14/3/2024

PGE-SP vence tese sobre tarifas de energia elétrica gerando impacto positivo de R$ 6,9 bi por ano


A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo obteve decisão favorável do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em reconhecimento à tese de que as tarifas de uso dos sistemas de distribuição e transmissão de energia elétrica integram a base de cálculo do ICMS. Os procuradores paulistas ingressaram com recurso especial no STJ reformando acórdão anterior do Tribunal de Justiça de São Paulo e agora a expectativa é de que, com a aprovação, a decisão gere impacto positivo de R$ 6,9 bilhões aos cofres do Estado.

Durante 1ª seção realizada nesta quarta-feira (13/03), todos os ministros do STJ, por unanimidade acompanharam o voto do Ministro relator, Herman Benjamin, ficando declarado que a Tarifa do Uso de Sistema de Transmissão – TUST e/ou a Tarifa do Uso do Sistema de Distribuição – TUSD, quando lançadas na fatura de energia elétrica como encargos a serem suportados diretamente pelo consumidor final, seja livre ou cativo, passarão a integrar, a base de cálculo de ICMS”.

“Essa tese é muito relevante sobre vários aspectos. O impacto positivo é de R$ 6,9 bilhões por ano, exatos 51% dos débitos de ICMS devidos por todo o setor de energia elétrica em São Paulo. Além disso, 92 mil ações estavam aguardando esse julgamento, no valor total de R$ 3,2 bilhões, agora decididas em conjunto, e a grande maioria em favor do nosso Estado, considerando os termos da modulação, afirma o Subprocurador do Contencioso Tributário-Fiscal, Danilo Barth Pires, que realizou a sustentação oral perante o Superior Tribunal de Justiça.

A Procuradora-Geral do Estado de SP, Inês Maria dos Santos Coimbra, também atuou no processo, assim como o Procurador do Estado Chefe da Procuradoria Geral do Estado em Brasília, Leonardo Cocchieri Leite Chaves, e o Procurador do Estado Rodrigo Menicucci.

 

Fonte: site da PGE-SP, de 13/3/2024

 

 

TUSD e TUST integram base de cálculo do ICMS sobre energia, define Primeira Seção; colegiado modula efeitos do julgamento

Sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 986), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, por unanimidade, que devem ser incluídas na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de energia elétrica a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST), nas situações em que são lançadas na fatura de energia como um encargo a ser pago diretamente pelo consumidor final – seja ele livre (aquele que pode escolher seu próprio fornecedor de energia) ou cativo (os contribuintes que não possuem tal escolha).

Como o julgamento foi realizado sob o sistema dos repetitivos, a tese deve ser aplicada em processos semelhantes em trâmite nos tribunais de todo o país – as ações estavam suspensas até agora para a definição do precedente qualificado pelo STJ.

Após a definição do tema repetitivo, o colegiado decidiu modular os efeitos da decisão, estabelecendo como marco o julgamento, pela Primeira Turma do STJ, do REsp 1.163.020, tendo em vista que, até esse momento, a orientação das turmas de direito público do STJ era favorável aos contribuintes.

Dessa forma, a Primeira Seção fixou que, até o dia 27 de março de 2017 – data de publicação do acórdão do julgamento na Primeira Turma –, estão mantidos os efeitos de decisões liminares que tenham beneficiado os consumidores de energia, para que, independentemente de depósito judicial, eles recolham o ICMS sem a inclusão da TUSD e da TUST na base de cálculo. Mesmo nesses casos, esses contribuintes deverão passar a incluir as tarifas na base de cálculo do ICMS a partir da data da publicação do acórdão do Tema Repetitivo 986.

A modulação de efeitos não beneficia contribuintes nas seguintes condições: a) sem ajuizamento de demanda judicial; b) com ajuizamento de demanda judicial, mas na qual inexista tutela de urgência ou de evidência (ou cuja tutela anteriormente concedida não mais se encontre vigente, por ter sido cassada ou reformada; e c) com ajuizamento de demanda judicial, na qual a tutela de urgência ou evidência tenha sido condicionada à realização de depósito judicial.

Na hipótese de processos com decisões transitadas em julgado, a seção considerou que os casos devem ser analisados isoladamente, pelas vias judiciais adequadas.

Etapas de fornecimento de energia constituem sistema interdependente O relator dos recursos especiais foi o ministro Herman Benjamin, segundo o qual o ordenamento jurídico brasileiro (a exemplo do artigo 34 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e do artigo 9º da Lei Complementar 87/1996) indica como sujeitas à tributação as operações com energia elétrica, desde produção ou importação até a última operação.

Por outro lado, o ministro lembrou que, após a edição da Lei Complementar 194/2022, o artigo 3º da Lei Kandir passou a prever expressamente que não incidia ICMS sobre os serviços de transmissão e distribuição e encargos vinculados às operações com energia elétrica. Esse dispositivo, contudo, teve eficácia suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de decisão liminar na ADI 7195.

No contexto do sistema enérgico, apontou o relator, as etapas de produção e fornecimento de energia constituem um sistema interdependente, bastando-se cogitar a supressão de uma de suas fases (geração, transmissão ou distribuição) para concluir que não haverá a possibilidade de efetivação do consumo de energia.

No âmbito do STJ, Herman Benjamin comentou que a jurisprudência costumava considerar que a TUSD e a TUST não integravam a base de cálculo do ICMS sobre o consumo de energia elétrica, sob o fundamento de que o fato gerador ocorre apenas no momento em que a energia é efetivamente consumida.

Esse entendimento, contudo, foi modificado a partir do julgamento do REsp 1.163.020, quando a Primeira Turma estabeleceu que o ICMS incide sobre todo o processo de fornecimento de energia elétrica, tendo em vista a relação indissociável de suas fases, de forma que o custo de cada uma dessas etapas – incluindo-se a TUSD e a TUST – compõe o preço final da operação e, consequentemente, a base de cálculo do ICMS, nos termos do artigo 13, inciso I, da LC 87/1996.

Encargos intermediários só poderiam ser retirados do ICMS se consumidor comprasse diretamente das usinas

Na mesma linha de entendimento da Primeira Turma, Herman Benjamin considerou incorreto concluir que, com a apuração do efetivo consumo de energia elétrica, não integram o valor da operação (e, portanto, ficariam de fora da base de cálculo do ICMS) os encargos relacionados com as etapas anteriores necessárias ao fornecimento – a transmissão e a distribuição.

"Note-se que tão importantes são os aludidos encargos que o legislador os erigiu como essenciais à manutenção do próprio Sistema de Energia Elétrica e do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos mantidos com concessionários e permissionários do serviço público", completou.

Para o relator, só seria possível afastar os encargos incidentes nas etapas intermediárias do sistema de fornecimento de energia elétrica se o consumidor final pudesse comprar o recurso diretamente das usinas produtoras, sem a utilização das redes interconectadas de transmissão e distribuição de energia.

 

Fonte: site do STJ, de 13/3/2024

 

 

Justiça de SP condena sindicato a pagar indenização por danos materiais a empresa do metrô

Acolhendo pedido do Metrô de São Paulo, a Justiça Estadual condenou o Sindicato dos Metroviários ao pagamento de uma indenização por danos materiais em função da paralisação promovida em 28 de novembro de 2023. Cabe recurso.

A sentença foi assinada dia 6 de março pelo juiz Fausto José Martins Seabra, da 3ª Vara de Fazenda Pública. Segundo ele, os danos materiais causados à empresa são inequívocos.

Ao entrar com a ação na Justiça, a empresa calculava um prejuízo de R$ 6.418.871,72. Na decisão da semana passada, o juiz diz que o valor a ser pago "será apurado na liquidação de sentença".

Na sentença, o juiz acrescentou que o ressarcimento por danos materiais não se confunde com a análise em torno da legalidade da greve, a cargo da Justiça do Trabalho.

Na mesma decisão, o juiz nega, contudo, o pedido da empresa para condenar o sindicato por danos morais.

"A mera existência de greves dos funcionários não causa tamanho prejuízo à imagem ou à honra da autora ao ponto de mitigar o número de usuários do sistema metroviário operado por si, ou a visão do público, que já se encontra condicionada a tantos outros acontecimentos corriqueiros como falhas no serviço, paralisação de linhas por problemas técnicos ou acidentes e superlotação em certos horários", argumenta o magistrado.

A empresa diz que vai recorrer em relação à questão dos danos morais.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 13/3/2024

 

 

Fim dos supersalários economizaria R$ 3,8 bilhões por ano aos cofres públicos, diz estudo do CLP

 

Em janeiro deste ano, 1.965 servidores públicos federais receberam um salário maior que o do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). No mesmo mês, 77 funcionários da Câmara dos Deputados tiveram um contracheque maior que o do presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Também em janeiro, 15.704 juízes ganharam mais que o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso.

Estas três autoridades – Lula, Barroso e Pacheco – receberam um salário de R$ 41.650,92 em janeiro. É o máximo que um servidor público poderia ganhar naquele mês no Brasil, de acordo com a Constituição. O valor é equivalente ao salário de um ministro do STF, como manda a Carta Magna. Um grupo de funcionários, porém, consegue incorporar outras vantagens e benefícios por fora, criando supersalários.

O fim dos supersalários faria com que o poder público economizasse R$ 3,75 bilhões por ano e pudesse investir o dinheiro em áreas como saúde, segurança e preservação do meio ambiente. O impacto foi calculado pelo Centro de Liderança Pública (CLP) com base no projeto de lei que acaba com os salários acima do teto permitido pela Constituição. A proposta está parada no Senado.

O valor é suficiente para bancar, por exemplo, todas as ações do Ministério do Meio Ambiente, incluindo a fiscalização ambiental nos biomas brasileiros. Com o montante, também seria possível incluir 500 mil pessoas no Bolsa Família. Além disso, a quantia equivale a quase um terço do que o Ministério dos Transportes gasta com investimentos em rodovias.

Os supersalários beneficiam diferentes profissionais. Um juiz, por exemplo, pode ganhar mais de R$ 100 mil em um único mês com os adicionais. Um auditor da Receita Federal chega a receber R$ 65 mil no contracheque. Na folha de pagamentos do governo, também existe médico com remuneração de R$ 75 mil em um mês.

O projeto de lei regulamenta os supersalários e limita o pagamento fora do teto a situações excepcionais, como auxílio-moradia para quem atua fora da comarca de origem e pagamento de férias não gozadas limitado a 30 dias e apenas se o magistrado comprovadamente não puder sair de férias. No Brasil, os juízes têm direito a 60 dias de férias, mas muitos vendem parte do período para aumentar o contracheque.

O cálculo do CLP considera tudo o que é pago fora do teto e assume que 20% desses valores poderiam ser considerados indenizatórios de fato, ou seja, pagos por fora, colocando o restante para dentro do limite constitucional, o que resultaria em uma economia de R$ 3,8 bilhões por ano.

As estimativas foram feitas pelo gerente de Inteligência Técnica do CLP e pesquisador da Fundação Getulio Vargas (FGV), Daniel Duque, e pelo coordenador de Inteligência Técnica do CLP, Pedro Trippi, com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e do Ministério do Trabalho e Emprego.

“São recursos extremamente importantes para aplicar em áreas como saúde e educação e continuam indo para contracheques astronômicos, para uma casta muito privilegiada do setor público”, afirma o presidente do CLP, Tadeu Barros.

Supersalários são pagos mais no Judiciário e nos Estados

De acordo com o estudo, aproximadamente 6.320 servidores federais tiveram uma renda média acima do teto em 2023. A quantidade representa 0,79% dos servidores federais. Nos Estados, esse contingente é de cerca de 12.300 funcionários. Esses representam 0,41% do funcionalismo estadual. Nos municípios, aproximadamente 1.500 servidores recebem acima do teto constitucional, ou seja, 0,03% dos funcionários.

Para os pesquisadores, o baixo porcentual de servidores que recebem acima do teto reforça a percepção de que existe uma elite no funcionalismo público, com privilégios que a maioria não tem acesso.

Dados de 2021 levantados pelo CLP mostram que o Judiciário é o Poder mais privilegiado. No Executivo, 42.551 funcionários superaram o teto em algum momento do ano. No Legislativo, o número foi de 20.041. Já no Judiciário, foram 107.291 servidores que ultrapassaram o limite em algum momento, culminando nos gastos extras para a administração.

“Como diz o professor Antonio Anastasia, ministro do Tribunal de Contas da União, resolver os supersalários é o cartão de visita para a reforma administrativa. É o começo para se discutir qualidade, melhor alocação dos recursos, melhor estruturação das carreiras e gestão do desempenho”, diz o presidente do CLP.

Senado deve pautar projeto, mas discute PEC com outro benefício

O projeto que acaba com os supersalários está tramitando no Congresso desde 2016. O texto está parado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, presidida pelo senador Davi Alcolumbre (União-AP), desde novembro do ano passado. A proposta depende de um parecer do senador Eduardo Gomes (MDB-TO), escalado como relator. Alcolumbre e Gomes foram procurados para falar sobre o assunto, mas não responderam à reportagem.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), quer pautar o projeto no primeiro semestre deste ano, mas, em troca, aprovando uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que ressuscitaria outro benefício fora do teto para juízes e procuradores. A PEC recria o quinquênio, um bônus de 5% sobre os subsídios pago para magistrados e promotores a cada cinco anos de serviços.

O pagamento do bônus foi extinto em 2003 e aumentaria as despesas do poder público em R$ 2 bilhões por ano, de acordo com o CLP. O senador Eduardo Gomes também foi escalado para relatar a PEC. Antes mesmo da proposta ser votada, no entanto, alguns tribunais começaram a autorizar os pagamentos. O assunto foi parar no STF, que ainda julga uma ação sobre o tema.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, se manifestou a favor do projeto que acaba com os supersalários. Articuladores do governo não concordam, porém, com a aprovação da PEC do quinquênio, o que manteria uma pressão sobre os gastos públicos.

“É até uma antítese acabar com os supersalários e passar a ter um penduricalho adicional que é dado por tempo de serviço. Vai contra a lógica e o melhor a fazer é aproveitar a janela de oportunidade de reforma administrativa para discutir a qualidade do gasto”, afirma Tadeu Barros.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 14/3/2024

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