14/3/2023

Justiça de SP derruba liminar e autoriza leilão do Rodoanel Norte

O Tribunal de Justiça de São Paulo liberou o leilão do Rodoanel Norte, previsto para acontecer às 14h desta terça-feira (14) na sede da B3.

O processo chegou a ser suspenso nesta segunda (13) após a justiça atender ao pedido da Associação Brasileira de Usuários de Rodovias sob Concessão (Usuvias).

Segundo o governo de São Paulo, o presidente do Tribunal de Justiça (TJSP), desembargador Ricardo Anafe, derrubou os efeitos da liminar e autorizou o certame.

A associação alegou ausência de audiência pública antes da abertura do leilão, o que é previsto nas leis estadual e federal para parcerias público-privada.

Além disso, a Usuvias afirmou que houve falta de transparência na tabela de valores das tarifas, já que a Artesp não explicou como chegou ao cálculo da tarifa de pedágio de R$ 6,50, segundo Edison Araujo, diretor-executivo da Associação.

Obras paradas

Em agosto de 2022, o governo publicou o novo edital de licitação para concessão do trecho norte do Rodoanel. Após a concessão, as obras que estão paradas desde 2018, devem ser retomadas.

O investimento previsto é de R$ 3,4 bilhões, dos quais R$ 2 bilhões destinados à conclusão da obra. Além de finalizar o trecho norte, será destinado mais R$ 1,8 bilhão a operação e manutenção do trecho durante todo o período do contrato. A concessão terá validade de 31 anos.

Previsto inicialmente para o mês de abril de 2022, o leilão do Trecho Norte do Rodoanel foi adido pelo próprio governo do estado devido às incertezas geradas pelo cenário macroeconômico interno e externo e alta de preços de insumos, responsáveis pela maior inflação da construção civil das últimas duas décadas no Brasil.

Trecho norte

O trecho Norte do Rodoanel tem 44 km de extensão, cortado pelos municípios de São Paulo, Arujá e Guarulhos.

O trecho pendente do Rodoanel deve ligar a cidade de São Paulo à rodovia Presidente Dutra e já custou mais de R$ 6,3 bilhões, valor 50% acima do previsto inicialmente segundo o Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Um estudo do Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT), contratado pelo governo de São Paulo, encontrou, em fevereiro de 2020, quase 1.300 as falhas no projeto e na estrutura da construção. Pelo estudo, 59 pontos são considerados grandes falhas construtivas, como erosão em terrenos e estruturas, colunas desalinhadas e infiltrações.

 

Fonte: Portal G1, de 14/3/2023

 

 

Associados da ANAPE estão convocados para participar das eleições em maio

Foi publicada nesta segunda-feira (13) no Diário Oficial da União (DOU), edição 49, seção 3, página 177, a convocação de todos os associados da ANAPE para participarem do processo eleitoral de escolha do Presidente e Vice-Presidente do Conselho Deliberativo, da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Conselho Consultivo da Associação, triênio 2023/2026. A eleição terá início às 08h do dia 18 de maio de 2023 e encerrar-se-á às 18h do dia 19 de maio de 2023, mediante meio eletrônico, nos termos do Regulamento das eleições. Confira aqui.

 

Fonte: site da Anape, de 13/3/2023

 

 

STF confirma validade de regra que exige desistência de ações para adesão ao RFF

O Supremo Tribunal Federal considerou constitucional a exigência de que, para aderir ao regime de recuperação fiscal (RRF), os estados desistam de ações judiciais que discutam o pagamento de suas dívidas com a União. A decisão, unânime, deu-se no julgamento de duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) apresentadas pelo governo de Rondônia e pelo Partido Republicano da Ordem Social (Pros).

Entre outros pontos, as ações alegaram que a regra, prevista no artigo 1º, parágrafo 8°, da Lei Complementar (LC) 156/2016, contraria o princípio do acesso à Justiça. A norma instituiu o Plano de Auxílio aos Estados e medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal, permitindo a ampliação do prazo para pagamento, por até 20 anos, de dívidas refinanciadas com a União.

Previsibilidade

Em seu voto pela improcedência dos pedidos, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, disse que a previsão legal visa a dar previsibilidade aos contratantes e distribuir de forma mais equitativa os ônus do ajuste entre as partes. Caso fosse permitida a continuidade das discussões judiciais, não seria possível a apuração e a consolidação segura dos saldos devedores, segundo o ministro.

Além disso, o relator observou que a adesão ao Plano de Auxílio da LC 156/2016 pressupõe o reconhecimento da correção do débito pelo interessado. Permitir o comportamento contraditório de concordar com os termos de repactuação de débitos e, ao mesmo tempo, manter as ações infringiria os deveres de lealdade e colaboração federativa, de acordo com o ministro.

Barroso ressaltou que, em diversas ocasiões, o STF afirmou a validade da regra questionada, sempre levando em consideração o caráter facultativo da celebração da repactuação, o que afasta a alegação de que isso excluiria da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

"Caso o ente repute oportuna a continuidade da discussão judicial dos débitos, pode decidir não aderir ao plano e levar adiante o litígio instaurado", afirmou. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 5.981
ADI 7.168

 

Fonte: Conjur, de 14/3/2023

 

 

Acordo entre AGU e TST deve resultar na extinção de 20 mil processos

A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) celebraram nesta segunda-feira (13/03) acordo de cooperação técnica para reduzir a litigiosidade em causas que discutem a responsabilidade subsidiária da União por encargos trabalhistas decorrentes do inadimplemento de empresa contratada para prestar serviços de forma terceirizada. A estimativa é de que cerca de 20 mil processos possam ser extintos com a aplicação do acordo.

O documento estabelece que o TST enviará as informações processuais necessárias para que advogados da União formulem pedidos de extinção do feito, desistam de recorrer ou de questionar sentenças e execuções conforme hipóteses previstas em parecer referencial da Procuradoria Nacional da União de Trabalho e Emprego, a unidade da AGU que atua na área.

O parecer autoriza que os advogados da União se abstenham dos atos processuais, sem necessidade de aprovação da chefia imediata, em dois casos: o primeiro está ligado ao princípio da economicidade e leva em consideração que, em determinadas situações, o custo de continuar o litigio supera o do pagamento pleiteado, em especial se for considerada a incidência de juros e correção. Desta forma, o documento estabelece a possibilidade de a União não insistir no litígio quando o valor provisório da condenação ou da execução for inferior a 30 salários mínimos ou, no caso de quantia superior, se o pleiteado pelo autor for até 20% superior ao montante apurado como devido pela União, desde que o excesso não ultrapasse 60 salários mínimos.

O segundo caso diz respeito à própria jurisprudência sobre o tema e o fundamento jurídico adotado pelas condenações. O parecer define que a União pode abster-se dos atos processuais quando acórdãos de tribunais regionais do trabalho reunirem elementos mínimos de que a administração pública falhou na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada.

A segunda instância da Justiça do Trabalho é utilizada como ponto a partir do qual o procedimento poderá ser adotado em razão de ser o momento em que há a definição sobre o conjunto de fatos dos processos, uma vez que Súmula nº 126 do TST veda o reexame de provas pela Corte.

“Se o Estado não se responsabiliza, mesmo quando condenado em segunda instância a partir do contexto fático e probatório já delineado no acórdão regional, como são os casos tratados neste parecer, pelo pagamento dos salários de trabalhadores terceirizados que percebem salário mensal um pouco superior ao mínimo, deixando-os sem condições de proverem a sua subsistência e de suas famílias, certamente terá que arcar com os benefícios assistenciais mais tarde, o que parece não fazer sentido, mormente em um País que compreende a centralidade do trabalho como forma de desenvolvimento sustentável”, assinala trecho do parecer assinado pela procuradora nacional da União de Trabalho e Emprego, Mônica de Oliveira Casartelli, e aprovado pelo procurador-geral da União, Marcelo Eugênio Feitosa.

Segurança jurídica e interesse público

"Esse acordo se apoia em três eixos fundamentais: a redução de litigiosidade, o tratamento de precedentes qualificados para uniformização de entendimento no âmbito da Justiça do Trabalho e a resolução consensual de conflitos. Ele está alicerçado em pareceres e parâmetros desenvolvidos com muita técnica, zelo pela política pública e segurança jurídica. Para esses processos sequer é possível visualizar interesse para os cofres públicos porque o custo de litigar é maior do que o valor que se teria que pagar ao trabalhador ao final da ação", assinalou o advogado-geral da União, Jorge Messias, durante a assinatura do acordo.

"Esse acordo oportuniza não apenas a satisfação do objeto da prestação jurisdicional para milhares de cidadãos em todo o país, mas acima de tudo racionaliza os esforços. Sabemos que no passado havia aquele pensamento que a defesa do interesse público implicava recorrer de tudo, e sempre. E essa lógica começa a mudar. É necessário sim defender o patrimônio público, estar atento ao interesse público, mas promover o interesse público também é racionalizar esses esforços do trabalho de procuradores e procuradoras tão qualificados que contam a AGU e voltar para as causas de maior relevância, de maior impacto”, acrescentou o presidente, Lelio Bentes Corrêa.

"Nós estamos diante de uma mudança de paradigma, de uma atuação que nós tínhamos, orientada a prolongar litígios, para finalmente solucionar essas questões. Passamos a buscar um equilíbrio entre atuar de forma responsável na defesa do erário e, ao mesmo tempo, fazermos uma defesa humanizada dos interesses União”, observou o procurador-geral da União, Marcelo Eugênio Feitosa.

O acordo também foi celebrado pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho. "Nós precisamos tornar a vida mais fácil e muitas vezes nós podemos, está ao nosso alcance. Nós não vamos conseguir isso sem uma mudança de mentalidade e o que os senhores fizeram aqui é uma mudança de mentalidade, sair da mentalidade de litigar para o entendimento, a construção do entendimento", destacou.

"Nos últimos anos, boa parte das competências do Ministério do Trabalho foram transferidas ao Ministério da Economia, submetendo o trabalho e o direito do trabalho à uma lógica economicista, quando se sabe que o direito social do trabalho possui um nítido caráter humanístico ,que dialoga com a concretização de direitos fundamentais. Este acordo vai ao encontro disso", completou a procuradora nacional da União de Trabalho e Emprego, Mônica de Oliveira Casartelli.

Ampliação

A cooperação entre AGU e TST prevê, ainda, que os tribunais regionais do trabalho (TRTs) e as procuradorias-regionais da União (PRUs) e procuradorias da União nos estados (PUs) podem firmar acordos de cooperação no âmbito de suas competências, e ajustar plano de trabalho específicos entre eles, assim como outras ações que entenderem pertinentes, para a plena execução do objeto do acordo e adotando as cláusulas dele como parâmetro.

 

Fonte: site da AGU, de 14/3/2023

 

 

Resolução PGE nº 14, de 13 de março de 2023

Altera os dispositivos que específica da Resolução PGE nº 9, de 30 de maio de 2014, que disciplina o programa Pro-Hardware

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 14/3/2023

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