Anape vai a Belém para reunião com o Procurador-Geral
O presidente da Associação Nacional dos Procuradores de Estado e do Distrito Federal (Anape), Telmo Filho, o secretário-geral, Sérgio Oliva Reis, e o diretor Jurídico e de Prerrogativas, Helder Barros, estiveram reunidos, na tarde desta quinta-feira (8), com o presidente da Associação dos Procuradores do Estado do Pará, Ary Lima Cavalcante, e com o delegado da Apepa junto à Anape, Ângelo Carrascosa.
O encontro ocorreu em Belém. Aproveitaram a oportunidade para tratar de assuntos de interesses dos procuradores e apresentaram algumas demandas da categoria ao Procurador-Geral do Estado, Ophir Cavalcante Junior, ex-presidente nacional da OAB.
Fonte: site da Anape, de 12/3/2018
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Município e Estado devem fornecer aparelho auditivo a idosa
A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Prefeitura de Mogi das Cruzes e o Estado forneçam aparelho auditivo a uma idosa. Após a condenação pela Vara da Fazenda Pública da Comarca, a Prefeitura recorreu ao TJSP alegando que seria competência apenas do Estado o fornecimento de insumos e medicamentos. Argumentava, ainda, que o pedido da autora fere política pública estabelecida pelo governo.
De acordo com os autos, a idosa apresenta deficiência auditiva do tipo sensório-neural de grau moderado à severo. O relator do recurso, Alves Braga Junior, afirmou em seu voto que foi juntado ao processo relatório médico que comprovou a necessidade de utilização de aparelho.
Quanto à alegação de que seria competência do Estado, o magistrado destacou: “A obrigação de fornecer medicamentos, insumos, equipamentos e tratamento médico é solidária entre todos os entes da Federação, e pode ser exigida de qualquer deles. Inexiste, portanto, qualquer ilegitimidade passiva do Município recorrente para a causa”.
O julgamento, unânime, contou com a participação dos desembargadores Vera Angrisani e Renato Delbianco.
Fonte: site do TJ SP, de 13/3/2018
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Prerrogativas do Estatuto da Advocacia não são absolutas, decide CNJ
Direitos estabelecidos no Estatuto da Advocacia não devem ser vistos como absolutos, e sim como prerrogativas que devem ser aplicadas conforme cada realidade judiciária. Assim entendeu o Conselho Nacional de Justiça ao reconhecer norma que restringe acesso de advogados em gabinetes do Tribunal de Justiça do Maranhão.
A corte maranhense estabeleceu, em 2014, que o atendimento aos advogados será feito nos balcões das secretarias judiciais. O acesso dos profissionais ao interior dos gabinetes e das secretarias depende de prévia autorização dos juízes ou dos secretários judiciais.
A regra foi questionada pela seccional da Ordem dos Advogados do Brasil. A entidade argumentou que “a subordinação do advogado à vontade do magistrado e do secretário judicial é restrição que não condiz com as normas constitucionais e infraconstitucionais”, inclusive porque a Lei 8.906/94 permite o acesso a salas e gabinetes de trabalho.
Para a OAB-MA, é inerente à atividade da classe as “condições legais, especiais e indispensáveis, ditadas pelo interesse social e público”, tanto para o exercício da profissão quanto para a convivência harmoniosa entre juízes, promotores, delegados, advogados e outros servidores públicos.
Já o conselheiro Valtércio de Oliveira, relator do caso, concluiu que “o direito previsto no Estatuto da OAB não pode ser visto de forma absoluta, e sim como uma prerrogativa que deve ser aplicada em consonância com a realidade que exige do juiz a condição de gestor, responsável pelo bom andamento dos serviços cartorários”.
Ele não viu na norma do TJ-MA qualquer violação ao princípio da essencialidade da atuação dos advogados, prevista no artigo 133 da Carta da República nem mesmo ao artigo 7º, inciso VI, alíneas “b” e “c” do Estatuto da OAB.
Oliveira reconheceu que tribunais têm direito o direito "de organizarem os seus serviços, sem deixar de respeitar o princípio de que o advogado é indispensável à administração da justiça”. O voto foi seguido de forma unânime pelos conselheiros, em sessão no dia 6 de março.
Fonte: Conjur, de 13/3/2018
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Comunicado do Centro de Estudos
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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 14/3/2018
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