Justiça determina que governo de SP forneça banho quente a todos os detentos
A 12ª Vara de Fazenda Pública determinou que o governo de SP forneça banho quente a todos os detentos de presídios paulistas, e não apenas aos doentes, idosos e em setores de amamentação.
TORTURA- A sentença acata ação da Defensoria Pública de SP. O órgão alega que a falta de banhos aquecidos “configuraria ato de tortura, sobretudo nos dias mais frios”.
TORTURA 2- “Manter o preso em condições indignas, ainda que seja uma decisão político-administrativa, apoiada por muitos na sociedade civil, é absolutamente ilegítima, inconstitucional, violadora do mínimo existencial da dignidade humana”, diz o juiz Adriano Marcos Laroca.
TORTURA 3 - Há alguns anos, o Tribunal de Justiça de SP havia derrubado decisão anterior, mantendo os banhos frios. Mas o STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou a sua reversão e a decisão recente deve prevalecer, sem recursos.
Fonte: Folha de S. Paulo, Coluna da Mônica Bergamo, de 14/2/2020
Governo promete enviar proposta de administrativa na próxima semana
Se não houver nenhuma “marola”, o governo promete enviar ao Congresso na próxima semana a proposta de reforma administrativa. A afirmação foi feita pelo presidente Jair Bolsonaro, nesta quinta-feira, 13, ao deixar o Palácio da Alvorada. Na semana passada, o ministro da Economia, Paulo Guedes, comparou servidores públicos a “parasitas”. Apesar de ele já ter pedido desculpas, o comentário deve reverberar durante a tramitação da reforma administrativa.
O presidente destacou que quando o texto estiver no Legislativo, é imprevisível saber como a tramitação vai se dar. “Olha só, o Congresso tem autonomia, está certo? Pode rejeitar o nosso, pegar o de alguém lá, melhorar. Pode tudo o Parlamento”, disse.
Esta semana, o governo cogitou desistir do envio da proposta para aproveitar apenas matérias já existentes no Congresso, mas recuou diante da resistência do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), segundo o Broadcast Político.
“Pretendo encaminhar semana que vem. Se não tiver nenhuma marola até lá, pretendo encaminhar… está muito tranquila a reforma. Não será mexido nos direitos atuais dos servidores, inclusive a questão da estabilidade. Quem é servidor continua com a estabilidade sem problema nenhum. As mudanças propostas ao Congresso valeriam para os futuros servidores. Algumas categorias teriam estabilidade, alguma diferenciação, porque tem que ter: a PF, PRF, Forças Armadas, Receita”, afirmou.
Fonte: coluna BR Político, de 13/2/2020
Plenário julga ADIs contra leis estaduais
Na sessão desta quinta-feira (13), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou o mérito de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 4845 e 4579) ajuizadas contra leis estaduais do Rio de Janeiro (RJ) e de Mato Grosso (MT).
Responsabilidade tributária solidária
Na ADI 4845, por unanimidade, foi julgado inconstitucional dispositivo de Lei estadual 7.098/1998 de Mato Grosso, acrescentado pela Lei estadual 9.226/2009, que atribui responsabilidade tributária solidária a toda pessoa que concorra ou intervenha no cumprimento da obrigação tributária, afetando especialmente advogados, economistas e correspondentes fiscais. O relator da ação, ministro Roberto Barroso, observou que a norma é inconstitucional pois amplia as hipóteses de responsabilidades de terceiros previstas no Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966, artigos 134 e 135), invadindo a competência do legislador federal. Barroso propôs a seguinte tese: “É inconstitucional lei estadual que disciplina a responsabilidade de terceiros por infrações de forma diversa da matriz geral estabelecida pelo Código Tributário Nacional”.
Corregedoria tributária
Na ADI 4579, por maioria de votos, foi declarada a inconstitucionalidade parcial de dispositivo da Lei complementar estadual 69/1990 do Rio de Janeiro que inseriu na composição da Corregedoria Tributária de Controle Externo um representante da seccional estadual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), escolhido pelo governador. O relator da ação, ministro Luiz Fux, observou que, como a OAB é uma autarquia federal, a imposição de que um representante seu integre a corregedoria estadual é inconstitucional. Os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski ficaram vencidos. Eles entendiam que a lei não obriga a participação da OAB na corregedoria, mas apenas a facultava. Segundo eles, trata-se de um pleito da própria entidade.
Fonte: site do STF, de 13/2/2020
Tribunal de Contas pode fixar salário de conselheiro como teto para servidores
O Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu não viola a Constituição o ato do Tribunal de Contas da Bahia que fixou o teto salarial dos servidores como sendo o subsídio de conselheiro do tribunal, e não o de deputado estadual.
Na ação, ajuizada em 2007, o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) afirmou que o Tribunal de Contas integra o Poder Legislativo. Assim, o teto deve considerar o salário do deputado estadual.
Porém, de acordo com o voto do relator, ministro Marco Aurélio, da autonomia e da independência asseguradas aos tribunais de contas pela Constituição Federal resulta a inexistência de subordinação à estrutura administrativa do Poder Legislativo.
Assim, a limitação do padrão remuneratório dos auditores do Tribunal de Contas estadual ao subsídio percebido por conselheiro — cargo de maior hierarquia dentro do Tribunal — não ofende a Constituição. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Fonte: Conjur, de 13/2/2020
Comunicado do Conselho da PGE
PAUTA DA 22ª SESSÃO ORDINÁRIA - BIÊNIO 2019/2020
DATA DA REALIZAÇÃO: 17-02-2020
HORÁRIO 10h
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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 14/2/2020
Comunicado do Centro de Estudos
O Procurador Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado COMUNICA que no dia 13-02-2020 foi encerrado o prazo de inscrição para participar do 3º Encontro do Ciclo de Palestras sobre a Reforma da Previdência,
promovido pelo Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, a ser realizado no dia 19-02-2020, das 08h30 às 12h15, no Auditório do Centro de Estudos, localizado na Rua Pamplona, 227, 3.º andar, Jd. Paulista, São Paulo, SP.
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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 14/2/2020 |