Bolsonaro diz que 'baterá martelo' sobre proposta da Previdência nesta quinta
O presidente Jair Bolsonaro (PSL) afirmou que decidirá sobre a proposta final de reforma da Previdência nesta quinta-feira (14).
Ele concedeu entrevista ao Jornal da Record nesta quarta-feira (13), pouco antes de deixar o hospital Albert Einstein, em São Paulo, onde passou por cirurgia.
Bolsonaro não fechou questão em torno da idade mínima para se aposentar. Ele, porém, indica o que já anunciara antes: mulheres e homens terão tratamento diferenciado.
"A minha grande dúvida na verdade foi se passaria para 62 ou 65 [anos para] os homens, e, para mulheres, para 57 ou 60. E isso será decidido amanhã [quinta-feira]", afirmou Bolsonaro.
Segundo ele, a depender de sua escolha, haverá um período de transição até depois de 2030. "Se for o 62 e 57, haverá transição, obviamente. Por outro lado [60 e 65], a transição seria até 2030 ou 2032, aproximadamente."
O presidente afirmou que a reforma é necessária para que a economia do país não entre em colapso. "Eu gostaria de não fazer reforma nenhuma da Previdência, mas seremos obrigados a fazer, porque, caso contrário, o Brasil quebrará em 2022 ou 2023."
A proposta que o ministro da Economia, Paulo Guedes, vai levar a Bolsonaro tem impacto nas aposentadorias maior do que o texto final do ex-presidente Michel Temer, de 2017.
Apesar do posicionamento do presidente, Guedes tem o desejo de enviar ao Congresso uma reforma que crie idade mínima de 65 anos para trabalhadores de ambos os sexos.
A assessores, porém, o ministro reconheceu que, por causa da ala política, a versão final deverá prever patamar mais baixo para as trabalhadoras. Seriam 60 anos —uma das idades citadas pelo presidente à TV Record.
Na proposta da Economia, a idade mínima para aposentadorias da iniciativa privada começaria em 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres) e subiria gradualmente.
Esse calendário teria início já neste ano, o que dependeria da aprovação e promulgação da PEC (proposta de emenda à Constituição).
Com isso, Guedes conseguiria atingir o rigor que julga necessário para o ajuste fiscal, com idade mínima final mais alta, e ao mesmo tempo não contraria Bolsonaro, que defende um patamar mais baixo em seu governo.
O ponto de partida desenhado pelo ministro é mais elevado que o previsto na reforma do governo anterior, na qual a idade mínima de 60 anos para homens seria alcançada em 2028, e a de 55 anos para mulheres, em 2022.
Guedes quer chegar a 65 anos para trabalhadores e 60 para trabalhadoras em dez anos, ou seja, em 2029.
Com isso, o período de transição é a metade do tempo estimado por Temer, de 20 anos.
Com regras mais duras, a transição seria mais rápida. A cada dois anos, a idade mínima seria majorada em um ano. Dessa forma, em dez anos, a idade mínima para mulheres atingiria 60 anos e, no caso dos homens, 65 anos.
A ideia é que os servidores públicos também tenham de cumprir esse requisito para se aposentar. A equipe econômica quer unir o sistema previdenciário do funcionalismo com o dos trabalhadores da iniciativa privada.
Atualmente, há duas formas de trabalhadores da iniciativa privada se aposentarem. Uma delas é por idade e exige 65 anos (homem) e 60 anos (mulher), além de 15 anos de contribuições.
O segundo modelo é a aposentadoria por tempo de contribuição (sem idade mínima), que alcança a população de renda mais alta e cujo valor do benefício é maior.
Em média, um brasileiro se aposenta com 56 anos de idade por esse sistema após ter contribuído por 35 anos. Mulheres precisam pagar por 30 anos e conseguem o benefício, em média, com 53 anos.
O principal alvo da reforma da Previdência na iniciativa privada é esse tipo de aposentadoria, considerada precoce.
Pela proposta, seria possível Bolsonaro terminar o mandato quando as idades mínimas chegassem a 62 anos (homens) e 57 anos (mulheres).
Reforma da Previdência deve ser apresentada antes do Carnaval, diz Onyx
O chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzi, afirmou nesta quarta-feira (13) que a proposta de reforma da Previdência deverá ser apresentada ao Congresso antes do Carnaval.
A data prevista pela equipe econômica é a próxima terça-feira, 19. Onyx, contudo, disse que a ideia é debater o tema no fim de semana e também na semana que vem. Ele afastou a ideia de que o cronograma tenha sido atrasado.
"Não é obrigatório ser na semana que vem. Se estiver tudo pronto e maduro, e ele [Bolsonaro] se sentir seguro, a gente faz na semana que vem", afirmou.
Onyx evitou dar detalhes da proposta de reforma, mas disse que haverá uma separação entre a Previdência e os benefícios de assistência pagos pela Seguridade Social, como o BPC (Benefício de Prestação Continuada).
Porém, indicou que os benefícios assistenciais terão tratamento diferenciado, perdendo o vínculo com as aposentadorias de um salário mínimo pagas a quem contribuiu para a Previdência
"A Previdência é um seguro e quem faz o seguro tem que ser respeitado", disse.
Onyx ampliou a meta de economia com a reforma. O ministro Paulo Guedes (Economia) havia falado em R$ 1 trilhão de economia. Nesta quarta, o chefe da Casa Civil falou que o governo buscará uma economia superior a R$ 1,2 trilhão.
Ele defendeu a mudança de regime de Previdência para os futuros trabalhadores da atual repartição (em que os jovens financiam a aposentadoria dos mais velhos) pela capitalização (em que a aposentadoria é resultado do que o trabalhador conseguiu poupar ao longo da vida).
Segundo ele, a capitalização vai resultar no aumento da poupança interna, hoje ao redor de 15% do PIB, permitindo que o país se torne independente do capital externo para investir.
A proposta de Guedes é que o valor poupado pelos trabalhadores ingresse em fundos, que se tornarão maiores com o passar dos anos, como os fundos de pensão.
Fonte: Folha de S. Paulo, de 14/2/2019
CPC/15: Fixação de sucumbência prevista em regra geral prevalece sobre equidade
A 2ª seção do STJ definiu entendimento nesta quarta-feira, 13, sobre a fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais, fixando a estrita obediência ao comando do art. 85, §2º do CPC/15 – fixação da verba sucumbencial entre 10 e 20% - em detrimento da incidência da fixação por equidade (§8º).
O julgamento da questão foi retomado com o voto do ministro Raul Araújo, que divergiu da relatora, ministra Nancy Andrighi, e foi o que prevaleceu no julgamento.
A ministra Nancy, com fundamento no art. 85, §8º, do CPC/15, majorou os honorários de R$ 5 mil para R$ 40 mil do recorrente, considerando ser possível a fixação dos honorários advocatícios fora do critério de 10% a 20% porque o conceito de “inestimável” previsto no art. 85, § 8º, abrange igualmente as causas de grande valor, ainda que suscetíveis de quantificação, como no caso concreto. Nancy considerou que o significado do termo “inestimável” também abriga a concepção daquilo que tem enorme valor.
Observância estrita
Em voto-vista, o ministro Raul Araújo consignou que o legislador considera, no CPC/15, os honorários advocatícios sucumbenciais como sendo parte da remuneração do trabalho prestado, “sinalizando que o espírito que deve conduzir o intérprete no momento da fixação do quantum da verba é o da objetividade”.
Conforme o ministro, o novel Código reduziu visivelmente as hipóteses nas quais cabe a fixação dos honorários de sucumbência por equidade, indicando ao intérprete o desejo de objetivar a fixação do quantum da verba honorária. Além disso, prosseguiu S. Exa., o CPC/15 introduziu uma ordem para essa fixação.
“De fato, a ordem de preferência para fixação dos honorários sucumbências é obtida na conjugação dos §§ 2º e 8º do art. 85. Em face de redação tão expressiva, a conclusão lógica é a de que o §2º do art. 85 veicula regra geral e obrigatória para o magistrado, de que os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados no patamar de 10 a 20%, primeiro no valor da condenação ou em segundo do proveito econômico obtido ou, terceiro, não sendo possível mensurar, do valor atualizado da causa.”
Para o ministro Raul, o CPC/15 relegou ao §8º do art. 85 a instituição de regra excepcional, de aplicação subsidiária.
“A aplicação de norma subsidiária do §8º, verdadeiro soldado de reserva, como classificam alguns, somente será cogitada na ausência de qualquer das hipóteses do §2º. A incidência de uma das hipóteses deste dispositivo impede que o julgador prossiga na análise para enquadrar no §8º.”
Raul citou em seu voto entendimento que o colega de turma, ministro Luis Felipe Salomão, adiantou em sessão daquele colegiado. Em setembro do ano passado, o ministro Salomão afirmou que “verifica-se verdadeira ordem de gradação contida dentro do próprio §2º do artigo 85, e que segundo penso, deve ser adotada para fixação da base de cálculo dos honorários. Somente se avança para a base de cálculo seguinte se a hipótese sub judice não se enquadrar na anterior”.
De acordo com o ministro Raul Araújo, diante da existência de norma jurídica expressa no novo Código, “concorde-se ou não”, não cabe a incidência dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e mesmo a aplicação por analogia do §3º do mesmo dispositivo.
Ponderou S. Exa. que, pessoalmente, também tem ressalvas à nova disciplina ilimitada dos honorários sucumbenciais, “que pode conduzir a soluções de litígios a situações desconfortáveis”. No caso concreto, afastou os honorários advocatícios com base na equidade e, considerando o proveito econômico de R$ 2,2 mi, fixou a sucumbência em 10% deste valor.
O ministro foi acompanhado pelos colegas Salomão, Antonio Carlos Ferreira, Cueva, Marco Bellizze e Moura Ribeiro. Ficaram vencidos Nancy Andrighi, Gallotti e Buzzi.
Fonte: Migalhas, de 13/2/2019
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