14/1/2022

OAB e associações de servidores ingressam com ação contra a emenda dos Precatórios

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e confederações de servidores públicos ajuizaram no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para suspender, inclusive com pedido de liminar, as emendas constitucionais 113 e 114, promulgadas em dezembro de 2021. As duas estabeleceram o novo regime de pagamento dos precatórios no Brasil. As entidades pedem ainda que a ação seja analisada pela ministra Rosa Weber, uma vez que ela é relatora da ADI 7.047, ajuizada pelo PDT e que também contesta a emenda dos precatórios.

Entre as alterações legislativas em relação aos precatórios estão o pagamento parcelado em 10 anos, a possibilidade de compensação unilateral, além de mudanças no regime de correção monetária e de juros. O texto que mudou a regra de atualização do teto de gastos da União é proveniente da PEC 23/2021, a chamada PEC dos Precatórios. Precatórios são títulos que representam dívidas que o governo tem com pessoas físicas e empresas provenientes de decisões judiciais.

Na ação ajuizada no STF, as entidades afirmam que a alteração constitucional sobre os precatórios tem inconstitucionalidades formais e materiais, ou seja, para elas, o texto não foi aprovado seguindo os trâmites legislativos corretos, e o conteúdo da norma contraria direitos e princípios constitucionais. De acordo com a peça apresentada ao Supremo, é inconstitucional, por exemplo

Outro ponto questionado foi o “fatiamento” das propostas. A PEC 23/2021, após aprovada pela Câmara dos Deputados, foi remetida ao Senado. No Senado, o texto sofreu alterações. No entendimento das entidades, o procedimento constitucional exigia que a proposta fosse devolvida à Câmara dos Deputados, o que não ocorreu.

Na ocasião, por meio de acordo com as lideranças, os presidentes da Câmara e Senado decidiram promulgar os trechos da proposta que não haviam sofrido alterações no Senado, por meio da Emenda Constitucional 113/2021, que foi promulgada em 8 de dezembro do ano passado. Os trechos que sofreram alteração pelo Senado seguiram tramitação autônoma e deram origem à EC 114/2021.

As entidades também questionam o limite anual para o pagamento dos precatórios. De acordo com a EC 114/2021, a partir de 2022 e até 2026, os recursos disponíveis no orçamento para o pagamento dos precatórios serão limitados e, segundo os cálculos trazidos na petição, a medida reduz o valor dos precatórios de R$ 89 milhões para cerca de R$ 45 milhões.

“A imposição de um limite, um teto, ao pagamento dos precatórios viola o princípio da separação dos Poderes, os direitos fundamentais à isonomia e à propriedade, à efetividade da tutela jurisdicional, à coisa julgada e segurança jurídica, à razoável duração do processo, à moralidade e eficiência administrativas e, por fim, ao Estado Democrático de Direito”, defendem as entidade na petição inicial.

Para a OAB, AMB e outras confederações, os precatórios também não podem se submeter ao limite do teto de gastos da EC 95/2016, uma vez que, para essas entidades, a natureza jurídica do precatório é dívida e não despesa. Portanto, “não cumpre à União Federal decidir sobre o adimplemento ou não de obrigação expressamente reconhecida pelo Poder Judiciário”;

Atualização monetária

Outra inconstitucionalidade apontada pelas entidades é a atualização monetária e juros de mora pela Selic em relação aos débitos da Fazenda Pública. De acordo com o texto, os débitos devem ser atualizados por índice que recomponha adequadamente as perdas inflacionárias e indenize o credor a título de juros de mora. “A atualização abaixo do índice inflacionário, de forma unilateral e impositiva, representa confisco do patrimônio do particular e viola o princípio da justa indenização, em relação a direitos já reconhecidos judicialmente e transitados em julgado”, diz o texto. A peça lembra ainda que há decisão do STF a favor de que os débitos judiciais da Fazenda Pública sejam corrigidos pelo IPCA.

As entidades também se manifestam contrárias sobre o que chamam de “acerto de contas” permitido pela alteração legislativa, em que se tornou possível que créditos de precatórios sejam compensados com eventuais débitos inscritos em dívida ativa contra o mesmo credor. Para as instituições, da forma como está, a compensação é adotada unilateralmente em benefício apenas do estado.

Em nota enviada à imprensa, assinada pelo presidente da OAB, Felipe de Santa Cruz, pela presidente da AMB, Renata Gil, e pelos presidentes das confederações de servidores, o grupo diz que não questiona na ação a reformulação do Bolsa Família na forma de Auxílio Brasil, já que a transferência de renda é importante para o desenvolvimento nacional. Porém, “para tais fins, não se pode admitir, tendo em vista da existência de recursos financeiros em disponibilidade, que alternativas orçamentárias menos onerosas e mais razoáveis sejam preteridas por um novo regime constitucional que sacrifica o núcleo imutável da Constituição Federal, descumpre decisões do Supremo Tribunal Federal e compromete a credibilidade da União Federal perante o mercado financeiros nacional e internacional”.

As confederações de servidores participantes são: a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), a Confederação Nacional dos Servidores e Funcionários Públicos das Fundações, Autarquias e Prefeituras Municipais (CSPM), a Confederação Nacional das Carreiras e Atividades Típicas de Estado (Conacate) e a Confederação Brasileira de Trabalhadores de Policiais Civis (Cobrapol).

 

Fonte: JOTA, de 14/1/2022

 

 

Cadip divulga nova coletânea de pesquisas

O Centro de Apoio ao Direito Público da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (Cadip) disponibilizou nova Coletânea de pesquisas, referente ao último quadrimestre de 2021.

A publicação apresenta uma compilação de pesquisas solicitadas ao Cadip, que inclui temas como fornecimento de medicamento de alto custo; legitimidade de exigência de requisito de idade mínima na data de inscrição para concurso público ou apenas na data da posse; moratória de tributos municipais em virtude da pandemia de covid-19; isenção de pagamento do IPVA para pessoas portadoras de deficiências (alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 17.293/20); aplicação retroativa da Lei nº 14.230/21 aos processos em andamento à luz do Direito Administrativo; e inclusão do adicional de insalubridade na base de cálculo do quinquênio e da sexta-parte para policiais civis, agentes penitenciários e policiais militares reformados, entre outros.

Acesse no link
https://api.tjsp.jus.br/Handlers/Handler/FileFetch.ashx?codigo=134754

 

Fonte: site do TJ SP, de 13/1/2022

 

 

Colchões para desabrigados do Sul da Bahia são entregues após ação da ANAPE

Sofrendo com as fortes chuvas, a população da região sul da Bahia recebeu na tarde desta quinta-feira (13/01) uma parte das doações obtidas por meio da rede de solidariedade organizada pela ANAPE com os Procuradores dos Estados e Distrito Federal, o ANAPE PELO SUL DA BAHIA. A Associação arrecadou recursos para a compra de insumos necessários para auxiliar as prefeituras e entidades dos municípios na reconstrução dos lares e no amparo das famílias desabrigadas.

A primeira ação foi a entrega de colchões feita pelo Procurador do Estado da Bahia e associado da APEB que atua em Itabuna, Saulo Dantas de Santana, na Paróquia Santa Maria Goretti. O local funciona como ponto de distribuição de doações para 400 famílias desabrigadas em Itabuna. Foram entregues 73 colchões para os moradores locais que perderam suas casas por conta do desastre climático.

“A ação da ANAPE foi de extrema importância por devolver a dignidade a essas pessoas, que agora podem voltar a dormir em um colchão e sair dessa situação de vulnerabilidade. A população aqui continua necessitando de doações de roupas, de alimentos, de limpeza, sobretudo após esse período de enchentes. Obrigado pela ação dos associados e pelo acolhimento da ANAPE nessa campanha”, agradeceu o Procurador baiano.

 

Fonte: site da Anape, de 13/1/2022

 

 

Sem regulamentação da isenção de IPVA para PCD em SP, judicialização é opção

No último mês de dezembro, foi sancionada no estado de São Paulo uma lei que retomou a isenção do imposto sobre propriedades de veículos automotores (IPVA) para pessoas com deficiência (PCD), independentemente de o automóvel possuir adaptações. Mesmo assim, o texto ainda não foi regulamentado e, por isso, a maioria das pessoas vem recebendo a cobrança do valor integral do tributo. Dessa forma, acionar a Justiça passa a ser a opção mais viável para se tentar uma resolução rápida à questão.

Em janeiro do último ano entrou em vigor a Lei Estadual 17.293/2020. A norma limitava a isenção do IPVA apenas a veículos adaptados e pessoas com deficiência severa ou profunda. A mudança de regra gerou uma enxurrada de ações judiciais, que tiveram decisões com diferentes entendimentos.

A Lei 17.473/2021 chegou para reverter a situação. O texto revogou a necessidade de veículo adaptado e ampliou o escopo da isenção a pessoas com deficiência moderada, grave ou gravíssima e com autismo. No entanto, a lei ainda não foi regulamentada e, portanto, ainda não está valendo integralmente. "Estamos ainda sob a égide da lei antiga", explica o advogado Cláudio Amorim Jr.

No final de 2020, Amorim Jr., especialista em processo civil, foi contatado por muitas pessoas que buscavam acionar a Justiça contra a limitação da isenção. Ele resolveu fazer uma representação e entregá-la ao Ministério Público paulista. A provocação de Cláudio, o recebimento de novas representações de outras pessoas e a falta de manifestação da Secretaria de Fazenda e Planejamento do governo estadual levaram o MP-SP a ajuizar ação civil pública, em janeiro de 2021, para questionar a mudança de regra.

Um ano depois, o governo de São Paulo resolveu consertar a medida controversa — mas a mudança por enquanto está apenas no papel. A Fazenda estadual ainda não tem um "manual de instrução" para a aplicação da nova lei, nem mesmo uma previsão de quando essa regulamentação deve acontecer.

Demora prejudicial

"Eu não vejo motivos claros e plausíveis para não regulamentar uma lei que já foi inclusive publicada no Diário Oficial", diz Cláudio. "É um descaso muito grande com a população PCD. O governo dá uma coisa, mas na verdade não dá. De que vale a lei não regulamentada?", afirma o especialista.

IPVA continua sendo cobrado devido à falta de regulamentação da nova lei

O IPVA já é cobrado desde o dia 1/1. O prazo de pagamento do tributo, com desconto de 9%, para quem tem veículos com placa terminada em "1" encerrou-se última segunda-feira (10/1). Há a opção de pagar em fevereiro, mas com apenas 5% de desconto. Para Cláudio, ainda há a esperança de que, até lá, a lei seja regulamentada.

A Fazenda recentemente disponibilizou em seu site uma "pista" de como funcionará a isenção. Na aba de "perguntas frequentes", a secretaria aponta que seguirá as regras válidas para o ICMS de veículos de pessoas com deficiência: isenção total para valor venal de até R$ 70 mil; e cobrança de IPVA proporcional para veículos que ultrapassem esse valor, com limite de R$ 100 mil. A advogada Nicole Sanches afirma que inclusive há ações pleiteando isenção para veículos que custam mais que esse teto.

A explicação, porém, não é suficiente para aplicação da lei e não substitui a regulamentação oficial. Segundo Cláudio, é possível que haja surpresas: "A lei dá a impressão de que todas as pessoas que eram isentas em 2020 vão continuar isentas. Mas e se a regulamentação vier dizendo alguma coisa contrária do que consta no texto da lei?".

O que fazer?

A saída, segundo o advogado, é esperar a regulamentação. Até lá, o melhor caminho é não pagar o IPVA e ajuizar ação — declaratória de inexigibilidade de débito fiscal ou mandado de segurança — com pedido liminar para aplicação imediata da lei, de referência antes de fevereiro.

Apesar dos riscos, Amorim Jr. indica que um eventual estorno de valores pagos seria difícil de acontecer, e, de qualquer forma, exigiria judicialização. "As pessoas têm que correr atrás para que a lei seja aplicada", ressalta.

Contribuintes que tentaram contato com a Secretaria da Fazenda e Planejamento paulista têm afirmado que a pasta, ao responder a questionamentos, informou que "a isenção de IPVA será concedida desde que atendidas as exigências contidas na legislação vigente". E reconheceu que, como ainda não houve a regulamentação das alterações na concessão da isenção para PCD trazidas pela Lei 17.473/2021, "o interessado deve aguardar essa regulamentação e posteriormente efetuar pedido de isenção de acordo com os novos procedimentos a serem definidos". E que, "se atendidos os novos requisitos e aprovada a concessão da isenção, ela terá efeitos retroativos para 2022".

Ainda segundo a resposta da Secretaria, a recomendação a quem teve o IPVA cobrado é pagá-lo e, após a regulamentação, fazer o pedido de isenção — que, se deferido, gerarará a restituição dos valores. Outra opção seria não pagar o imposto, mas com o risco de, caso haja indeferimento administrativo do pedido de isenção, incidência de juros de mora e multa.

Aos que não tenham condições de contratar um advogado, Cláudio Amorim Jr. recomenda que procurem o MP, por meio do endereço de e-mail deficiente@mpsp.mp.br, ou o próprio promotor que está cuidando da ação civil pública. É possível também ingressar na Justiça sem assistência de um advogado, perante Vara do Juizado Especial Cível da Fazenda Pública.

 

Fonte: Conjur, de 13/1/2022

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