14/1/2021

União quer aprovar redução de salários de servidores no início deste semestre

A equipe econômica do governo Bolsonaro quer a aprovação de reformas pelo Congresso Nacional como saída para a crise. Inclusive, reforçou isso em posicionamento oficial sobre a decisão da Ford de encerrar a produção no Brasil. Nessa linha, os governistas buscam a agilidade na análise da PEC Emergencial (186/19) pelo Senado. A proposta prevê a redução temporária em 25% da jornada e salário de servidores em períodos de crise financeira, entre outros gatilhos.

O ministro Paulo Guedes (Economia) e pessoas próximas a ele defendem a urgência na votação da PEC 186, alegando que o texto é imprescindível para uma reação do mercado.

Os mecanismos de ajuste fiscal previstos no projeto alcançam não só a União (se houver descumprimento da Regra de Ouro), mas também os estados e municípios, caso as despesas excedam 95% das receitas correntes. Ainda de acordo com a PEC, para o corte de gastos com o serviço público, pode haver congelamento de concursos.

APESAR DOS CONFLITOS, CONGRESSISTAS APOIAM

O cenário político é instável e nada favorável para articulação do governo. Mas independentemente disso, congressistas têm assumido há tempos o compromisso com o 'pacote de austeridade'.

Em dezembro, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM), fez críticas à demora na análise da PEC Emergencial pelo Senado. Maia chegou a afirmar que os gatilhos de ajuste fiscal ali previstos poderiam ser incluídos em outro texto da Casa Legislativa que preside.

Relator da proposta, o senador Marcio Bittar (MDB/AC) chegou a desistiu de apresentar seu parecer à CCJ do Senado antes do recesso, no fim de 2020, já que não houve consenso entre os parlamentares. A reação dos senadores veio após Bittar sinalizar que tiraria o gatilho da redução de salário do texto.

 

Fonte: Jornal o Dia, de 13/1/2021

 

 

Reforma tributária pode ser votada em março

O relator da reforma tributária, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), disse neste ano, em entrevista a uma rádio de seu estado, que acredita na aprovação da reforma tributária na Câmara até março.

O deputado disse que o seu substitutivo está sendo analisado pela equipe econômica do governo e que devem ser feitos apenas alguns ajustes no texto. A comissão mista que analisa a reforma tributária teve seu prazo prorrogado pela terceira vez até 31 de março. O grupo de deputados e senadores fez onze audiências públicas em 2020, inclusive durante a pandemia.

Aguinaldo Ribeiro afirmou que havia consenso entre estados e municípios para votar a reforma no final do ano passado, mas explicou que a proposta acabou entrando na disputa política entre o governo e o presidente da Câmara, Rodrigo Maia.

Para Aguinaldo, votar a reforma passou a ser uma “necessidade”, dada a crise econômica atual. A reforma pretende simplificar e tornar mais eficiente a arrecadação tributária, unificando impostos que incidem sobre o consumo, como o ICMS e a Cofins.

Proposta do governo

Uma das propostas em estudo (PEC 45/19) é de autoria do deputado Baleia Rossi (MDB-SP), candidato apoiado por Maia à presidência da Câmara. Mas o governo, que apoia Arthur Lira (PP-AL), apresentou uma proposta (PL 3887/20) mais enxuta que unifica apenas o PIS e a Cofins.

O deputado Joaquim Passarinho (PSD-PA), vice-líder do Governo, acredita que alguma reforma sairá neste ano:

“Eu creio que estamos próximos de ter um acordo, talvez não um consenso, mas um acordo para a votação da reforma tributária na Câmara. Eu creio que falta pouco para termos condição de voto”, disse.

Concentração de renda

O líder da Minoria, deputado José Guimarães (PT-CE), diz que a oposição não deve ser um obstáculo para a simplificação tributária, mas quer um pouco mais:

“A simplificação e a unificação de dois tributos, isso todo mundo defende. Agora, não podemos ficar só nisso porque isso não dá conta da alta concentração de renda e das altas taxas de impostos que recaem sobre a classe média e sobre os trabalhadores”, observou.

O economista Bernard Appy, que ajudou a elaborar a proposta de Baleia Rossi, tem afirmado que a reforma pode resultar em 20 pontos percentuais a mais de crescimento para o Brasil em 15 anos.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias, de 14/1/2021

 

 

Normas estaduais sobre foro por prerrogativa de função são inconstitucionais

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos das Constituições dos Estados de Goiás e da Bahia que atribuem foro por prerrogativa de função a autoridades que não possuem similares listados na Constituição Federal (CF). A decisão, unânime, se deu no julgamento virtual das ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) 6512 e 6513 e tem efeitos retroativos, ou seja, desde a promulgação das normas.

A Constituição goiana previa o foro por prerrogativa de função aos procuradores estaduais e da Assembleia Legislativa e aos defensores públicos. Por sua vez, a Constituição baiana o estabelecia para membros do Conselho da Justiça Militar, inclusive os inativos, e da Defensoria Pública.

Simetria

Em seu voto, o relator das ações, ministro Edson Fachin, assinalou que, conforme o artigo 25 da Constituição Federal, os estados se organizam e se regem pelas constituições e leis que adotarem, observados os princípios da Carta Magna federal. Assim, ao dispor sobre a competência dos Tribunais de Justiça, poder conferido pelo artigo 125, parágrafo 1ª, da CF, os estados só podem conferir foro por prerrogativa de função a autoridades cujos similares na esfera federal também o detenham, em respeito ao princípio da simetria.

Fachin destacou que a jurisprudência recente do Supremo se firmou em torno de uma compreensão restritiva da prerrogativa de foro, citando os julgamentos das ADIs 6501, 6508, 6515 e 6516 em novembro do ano passado.

O ministro Alexandre de Moraes ficou vencido na modulação dos efeitos da decisão.

Fonte: site do STF, de 13/1/2021

 

 

Supremo decide que manifestações em locais públicos dispensam comunicação prévia a autoridades

Em julgamento apertado, encerrado com o placar de 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que reuniões ou manifestações em locais públicos dispensam autorização prévia das autoridades.

A ata votação, feita no plenário virtual em dezembro, antes do recesso judiciário, foi publicada na sexta-feira, 8. A discussão foi levantada em um recurso extraordinário que teve a repercussão geral reconhecida – isto é, o entendimento fixado pelos ministros no julgamento valerá como jurisprudência para novos casos.

Na origem, o processo discutia uma marcha contra a transposição do rio São Francisco organizada por sindicatos na BR-101, na altura do município de Propriá (SE), em abril de 2018. O caso foi judicializado depois que a União entrou com um pedido de liminar para impedir a ocupação da rodovia e foi atendida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), sediado em Recife (PE). A Corte ainda determinou o pagamento de multa às entidades que, a despeito da decisão, realizaram o ato.

No Supremo, a discussão girou em torno do alcance do artigo 5º, inciso XVI, da Constituição Federal, que exige notificação prévia às autoridades para o ‘legítimo exercício da liberdade de reunião’. Segundo o texto, ‘todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente’.

Na avaliação da maioria dos ministros, basta a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que o exercício do direito de reunião se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local.

O entendimento, aberto pelo ministro Edson Fachin, foi seguido pelos colegas Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli.

“Dada a primazia do direito de expressão, não é possível interpretar a exigência como condicionante ao exercício do direito”, diz um trecho do voto. “Manifestações espontâneas não estão proibidas, nem pelo texto constitucional, nem pelos tratados de direitos humanos. Em uma sociedade democrática, o espaço público não é apenas um lugar de circulação, mas também de participação”, completou.

A corrente vencida, liderada pelo relator do recurso, o decano Marco Aurélio, considerou que o direito de reunião não é absoluto. Ela foi seguida pelos ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Nunes Marques e Gilmar Mendes.

Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 13/1/2021

 

 

MP-SP pede suspensão de alterações na isenção de IPVA para PCD

A Promotoria de Justiça de Direitos Humanos do Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou, com tutela de urgência, pedido de isenção de IPVA para pessoas com deficiência que usufruíram do benefício no último ano.

Em dezembro, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado publicou decreto que regulamenta normas aprovadas pelo Legislativo para evitar fraudes em isenções de veículos para pessoas com deficiência (PCD). A norma limitou o benefício apenas para pessoas com deficiência severa ou profunda.

Com as mudanças, o número de veículos passíveis de isenção passou de 330 mil no ano passado para 65 mil em 2021. A estimativa é que as isenções, que totalizaram R$ 686 milhões em 2020, tenham sido reduzidas para algo entre R$ 150 milhões e R$ 170 milhões.

Segundo a promotoria, a mudança é inconstitucional e discriminatória, pois cria categorias distintas de pessoas com deficiência: "As pessoas que adquirirem veículo sem adaptações individualizadas, para condução própria, seriam tributadas, enquanto as que comprarem carro com alguma adaptação individual não o seriam".

Para Wilson Tafner, membro do MP-SP, a suspensão das novas regras deve valer até que a Fazenda do Estado analise os recadastramentos caso a caso. Com informações da assessoria de imprensa do MP-SP.

Fonte: Conjur, de 13/1/2021

 

 

Governo Doria suspende novos concursos e pagamentos de bônus

Por Tiago Angelo O governo João Doria (PSDB) suspendeu até 31 de dezembro de 2021 a abertura de concursos públicos para secretarias e autarquias estaduais. Também ficam suspensos os certames já em andamento.

O decreto com as previsões foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (13/1). A medida não vale para as universidades públicas, "ficando-lhes recomendada a imediata adoção de medidas para garantir sua solidez financeira ante a iminente redução de suas receitas".

Segundo o texto, as restrições levam em conta a "deterioração do cenário econômico nacional e, como consequência, da arrecadação tributária", além da necessidade de priorizar a destinação de recursos ao combate à Covid-19.

"Ficam suspensos, até 31 de dezembro de 2021, no âmbito da administração direta e das autarquias, os concursos públicos em andamento; a admissão de estagiários; as nomeações para cargos públicos e as admissões em empregos públicos, quando vagos", diz o decreto.

A fixação de metas e as avaliações para o pagamento de bonificações e participação nos resultados também ficam suspensas até 31 de dezembro.

A suspensão, que passa a valer a partir desta quarta, pode ser revista “mediante despacho conjunto dos secretários de governo, de Fazenda e Planejamento e de Projetos, Orçamento e Gestão, à vista de pedido fundamentado do respectivo órgão ou entidade”.

Fonte: Conjur, de 13/1/2021

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