13/12/2023

Reestruturação de cargos da Administração Pública do Estado é aprovada na Alesp

O Plenário da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou, durante sessão extraordinária nesta terça-feira (12), a proposta do Executivo para a reestruturação de cargos da Administração Pública estadual. Com a medida, o Governo pretende uma economia de R$ 10 milhões mensais para os cofres públicos.

O Projeto de Lei Complementar 138/2023 foi encaminhado para a análise do Parlamento pelo governador Tarcísio de Freitas em outubro deste ano. A medida prevê a adoção de um novo modelo de organização, por parte do Executivo, dos cargos comissionados e funções de confiança da Administração Pública estadual.

A reorganização apresentada consiste na constituição do chamado Quadro Geral de Cargos em Comissão e Funções de Confiança (QGCFC), composto pelos Cargos em Comissão do Estado de São Paulo (CCESP) e pelas Funções de Confiança do Estado de São Paulo (FCESP). Os novos quadros compreendem profissionais em atividades de direção, chefia e assessoramento de órgãos do Estado.

Nova estrutura

A proposta, aprovada pela Alesp com 60 votos favoráveis e 18 contrários, prevê a redução do quantitativo de cargos em comissão e em funções de confiança em cerca de 20%. Serão 14.068 cargos comissionados e 7.524 funções de confiança, com a finalidade de substituir os 26.991 cargos hoje existentes no âmbito da administração pública.

De acordo com o Governo Estadual, a nova organização parte de um modelo "mais uniforme, com maior flexibilidade de gestão e sem distorções remuneratórias". O Quadro Geral contará com 18 níveis, a readequação dos níveis remuneratórios e a adoção do regime de subsídio, além da previsão de ocupação mínima dos cargos por servidores permanentes de 20%. Com a medida, o Governo pretende uma economia de R$ 10 milhões mensais na folha de pagamento destes funcionários.

Discussão em Plenário

Durante a votação desta terça, alguns parlamentares contrários à proposta subiram à tribuna para manifestar suas discordâncias. A deputada Professora Bebel (PT) criticou o texto do projeto e afirmou faltar detalhamento da proposta. "Não temos dados, quais cargos, o que vai ser extinto e o que vai ser acoplado. São informações que precisaríamos ter com maior precisão nesse projeto", disse.

Para o deputado Luiz Claudio Marcolino (PT), a aprovação do projeto concede atribuições indevidas ao Poder Executivo. "O que estamos fazendo é passar uma prerrogativa que hoje é da Assembleia Legislativa para o Governo do Estado. [O governo] vai poder fazer adequações na estrutura dos servidores públicos e autarquias do Estado por decreto. Isso não podemos aceitar", afirmou.

Outros parlamentares, entre eles a deputada Monica Seixas, do Movimento Pretas (Psol), e o deputado Reis (PT), criticaram dispositivos na nova organização, como a adoção do regime de subsídio.

O Projeto de Lei 138/2023 segue agora para sanção ou veto, total ou parcial, do governador.

 

Fonte: site da ALESP, de 12/12/2023

 

 

Para melhorar estrutura da Defensoria e do MP, Alesp aprova criação de novos cargos

Três novas propostas aprovadas pelo Plenário da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em sessão extraordinária nesta terça (12), têm o objetivo de melhorar e agilizar o trabalho da Defensoria Pública e do Ministério Público de São Paulo. Os projetos aprovados criam novos cargos nas estruturas dos órgãos, o que deve contribuir para desafogar os trabalhos e ampliar o atendimento à população.

Tanto a Defensoria quanto o Ministério Público são indispensáveis na garantia dos direitos fundamentais. Enquanto a Defensoria é destinada a defender e representar juridicamente aqueles que não podem pagar por advogado, o MP atua na garantia e proteção dos interesses da sociedade, em sua totalidade.

Defensoria

O Projeto de Lei Complementar 55/2022 cria 412 cargos de analista de Defensoria e 80 de assistente técnico de Defensoria Pública IV. Os dois cargos exigem formação em nível superior em Direito, mas, enquanto o de analista é de provimento efetivo - ou seja, o ingresso deve se dar por concurso público -, o de assistente técnico é em comissão.

Diversos parlamentares se posicionaram favoráveis à medida e comemoraram a aprovação, como o deputado Jorge Caruso (MDB), que presidia a sessão no momento da votação. "Esta Casa dá um grande passo [...], para a gente, de fato, construir uma Defesa melhor no Estado de São Paulo", disse o parlamentar.

A deputada Marcia Lia (PT) também celebrou a aprovação e lembrou que a implantação da Defensoria contou com atuação importante da Alesp. "A Defensoria Pública do Estado de São Paulo é um órgão fundamental na construção da cidadania, na construção do acesso ao [Poder] Judiciário pelas partes hipossuficientes, por aqueles que não têm condições de pagar um advogado, mas que precisam de um acompanhamento jurídico", discursou.

Ministério Público

Duas das propostas aprovadas na mesma sessão tratam sobre o Ministério Público. Uma delas é o Projeto de Lei Complementar 94/2023, que cria 98 vagas de promotor de Justiça.

Pelo texto da matéria, os novos cargos de promotor ficarão distribuídos da seguinte forma: 65 para comarcas de entrância final (que abrangem uma população de 100 mil pessoas ou mais); 15, para as intermediárias (de 50 mil a 100 mil pessoas); e 18, para as iniciais (abaixo de 50 mil pessoas).

Já a outra proposição, o PLC 95/2023, cria 600 novas vagas para o cargo de analista jurídico do órgão, que são destinadas a todo o trabalho de apoio.

 

Fonte: site da ALESP, de 12/12/2023

 

 

STF valida atualização de correção monetária de condenações definitivas contra a Fazenda Pública

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o trânsito em julgado (fase processual em que não cabe mais recurso) em condenações contra a Fazenda Pública não impede a atualização de correção monetária de dívidas não tributárias. A decisão, unânime, foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1317982, com repercussão geral (Tema 1170), na sessão virtual concluída em 11/12.

O recurso foi apresentado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que o obrigou a reajustar os vencimentos de seus servidores. A controvérsia foi a respeito da aplicação do índice de correção monetária na fase de execução, diante da condenação do Incra em aplicar o reajuste salarial.

Coisa julgada

O Incra recorreu da decisão do TRF-2, que reconheceu como aplicáveis os juros de mora no percentual de 1% ao mês ou 12% ao ano, para todo o período apurado entre 1º de janeiro de 1995 e 31 de dezembro de 2001, em observância ao princípio da coisa julgada.

Após o trânsito em julgado e o início da execução da sentença, o Incra contestou o percentual aplicado a título de juros de mora, alegando ser devida a incidência dos juros moratórios aplicáveis às cadernetas de poupança.

Ou seja, para o Incra, os juros devidos seriam de 0,5% ao mês ou 6% ao ano, conforme estabelecido pelo art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, com a redação dada pela Lei n. 11.960/2009. O TRF-2 negou a apelação e a questão chegou ao STF.

Ao julgar o recurso, a Suprema Corte passou a discutir, além do índice a ser aplicado, se poderia haver a alteração do percentual após o trânsito em julgado. O TRF-2 entendia que não, mas o STF entendeu que sim, que a lei de 2009 era de aplicação imediata e obrigatória, a partir de sua entrada em vigor em 30/06/2009.

A norma prevê que, nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.”

Precedente

Na linha do voto do ministro Nunes Marques (relator), o colegiado considerou decisão tomada no RE 870947, Tema 810 da repercussão geral, quando reafirmou que as condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional. Segundo o relator, não há no caso ofensa ao princípio da coisa julgada, por se tratar de juros com efeitos continuados do ato, cuja pretensão de recebimento renova-se todo mês. Para ele, não há desconstituição do título judicial exequendo, mas apenas aplicação de normas supervenientes cujos efeitos imediatos alcançam situações jurídicas pendentes.

Tese

Para fins de aplicação da repercussão geral, o Plenário aprovou a seguinte tese: “É aplicável às condenações da Fazenda Pública envolvendo relações jurídicas não tributárias o índice de juros moratórios estabelecido no art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, na redação dada pela Lei n. 11.960/2009, a partir da vigência da referida legislação, mesmo havendo previsão diversa em título executivo judicial transitado em julgado”.

 

Fonte: site do STF, de 13/12/2023

 

 

Formatura da primeira turma da ESNAP

 

Em uma cerimônia muito emocionante que notabilizou a exitosa parceria firmada entre a Universidade de São Paulo (FADUSP) e a Escola Nacional da Advocacia Pública (ANAPE/ESNAP), foi realizada a entrega dos certificados de conclusão do curso da primeira Turma do Curso de Pós-graduação lato sensu em Direito Público, na Faculdade de Direito do Largo São Francisco, na cidade de São Paulo, no dia 26/10/23. O projeto inédito reuniu Advogados Públicos de todas as regiões do País com o fim de possibilitar a atualização e o aperfeiçoamento científico sobre temas diretamente relacionados com a missão do Advogado Público, conduzido na modalidade de educação à distância (EaD), uma experiência única por ter capilaridade nacional. A Coordenação Acadêmica e Executiva do Curso foi conduzida pela Universidade de São Paulo, através da Professora Maria Paula Dallari Bucci (FDUSP) e pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (ANAPE), por intermédio da sua Escola Superior (ESNAP), representados por seu o Presidente Vicente Braga e pela Diretora da Escola Superior Patricia Ulson Pizarro Werner, alicerçado em um projeto acadêmico desenhado com muita precisão a partir da compreensão dos principais problemas enfrentados pelo Poder Público na condução de políticas públicas, inclusive novas áreas do conhecimento jurídico, como a Ciência, Tecnológica e Inovação (CT&I) e a Teoria Jurídica das Políticas Públicas. Acesse aqui a reportagem.

 

Fonte: site da ANAPE, de 12/12/2023

 

 

OAB/SP mantém valor da anuidade reduzido para advocacia paulista

 

A OAB/SP manterá a anuidade reduzida para a advocacia paulista em 2024. Para o exercício do ano que vem, o valor a ser pago à entidade será de R$ 897,30, o mesmo de 2023. Seguem iguais o desconto de 3% para pagamento à vista, a possibilidade de dividir o valor original em três parcelas sem juros e a alternativa de quitar a anuidade em quatro a 12 parcelas.

A repetição do patamar da anuidade, sem repasse nem da inflação, ganha dimensão no contexto das recentes ampliações do Universo OAB/SP, englobando a seccional, a CAASP - Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo, a ESA OAB/SP e a OABPrev-SP.

E chama ainda mais atenção levando em conta dois fatores recentes: a redução de 10% anunciada em 2023, de R$ 997 para R$ 897, o maior corte da história da entidade; e a criação, neste ano, do programa Anuidade de Volta e do cashback na plataforma OAB SP Shop.

O Anuidade de Volta reverte 100% do valor em créditos para serem usados nos cursos da ESA OAB/SP. Já o aplicativo OAB/SP Shop é um marketplace de produtos com desconto no qual as compras geram cashback que pode ser usado para abater a anuidade do ano seguinte.

O fator determinante para manter a anuidade reduzida no segundo ano consecutivo foi um aumento de eficiência na gestão, resultando em cortes de custos, explica o diretor tesoureiro Alexandre de Sá Domingues. "Apesar da inflação estimada de 4,5% em 2023, a OAB SP envidou esforços para contingenciar as despesas em cerca de 10% e fazer mais com menos, sem repassar nenhum reajuste", explica.

Como diversas seccionais em outros Estados já anunciaram aumentos, a OAB/SP se consolida, em 2024, entre as dez Ordens com anuidades mais baixas.

"A anuidade da OAB SP já foi uma das maiores do país. Com o não reajuste e as reduções recentes, viabilizados por esforços operacionais e de reorganização de processos, vamos nos posicionar entre as mais baratas."

Para a presidente Patricia Vanzolini, a manutenção da anuidade reforça o compromisso da atual gestão da OAB/SP com a advocacia "real".

"É um cuidado que significa focar e acolher os mais de 8 em cada 10 advogadas e advogados paulistas que são autônomos ou trabalham em escritórios pequenos, contrariando os estereótipos de uma advocacia abastada. E, ao mesmo tempo, materializa nossas principais missões, como inclusão, diversidade e qualificação da advocacia, já que o valor da anuidade pode ser usado para estudar na ESA".

Data de vencimento

Já o prazo para pagamento foi alterado para atender um pleito antigo da advocacia. A data de vencimento da anuidade na parcela única, ou na primeira parcela, passa para 25 de janeiro e deixa de ser no dia 15, ainda em meio ao recesso judiciário.

Outra novidade é que a partir da anuidade de 2024, o pagamento pode ser cadastrado em débito automático. A alternativa está disponível para correntistas dos bancos Santander, Bradesco, Banco do Brasil e Caixa.

A dinâmica de pagamento segue igual: para acessar o boleto e escolher entre as opções disponíveis, a advogada e o advogado devem acessar a área restrita do site da OAB SP e preencher seu login e senha. As guias para 2024 já estão disponíveis para download desde o início de dezembro.

Também permanece inalterado o desconto para profissionais recém-inscritos, de 50% no primeiro ano de inscrição como advogado, de 30% no segundo ano, 20% no terceiro ano e 10% no quarto ano de inscrição.

Anuidade de Volta, ampliação da estrutura e mais oferta de serviços

A atual gestão da Ordem paulista instituiu o programa Anuidade de Volta, que permite à advocacia converter o valor pago na anuidade em créditos para fazer cursos na ESA. A iniciativa já beneficiou mais de 5 mil alunos.

Além disso, os profissionais inscritos podem fazer compras no aplicativo OAB/SP Shop e acumular cashback para abater do valor da anuidade do ano seguinte. A plataforma oferece desconto em mais de 20 mil lojas, de supermercados e restaurantes a roupas e decoração, passando por entretenimento, beleza e bem-estar.

Os recursos angariados permitem à entidade manter o funcionamento do Universo OAB/SP em todo o Estado e seguir o planejamento de ampliação da estrutura de suporte operacional, serviços e benefícios do Universo OAB SP. São cerca de 3 mil colaboradores nos âmbitos da Secional, da CAASP, ESA e do fundo de previdência complementar, a OABPrev-SP. E essa estrutura atende atualmente mais de 370 mil advogados em 930 pontos de atendimento distribuídos pela Secional, na capital, e pelas 251 Subseções no Estado.

As anuidades dos profissionais do Direito inscritos na OAB/SP também custeiam lutas da entidade em defesa da classe, como no recente reajuste - pelo segundo ano consecutivo - no Convênio da Assistência Judiciária, beneficiando 40 mil profissionais cadastrados. E os recursos vêm sendo utilizados em destinações excepcionais voltadas a atender a classe, ampliar a eficiência, a inclusão e a diversidade e tornar a entidade conectada e digital.

Entre os exemplos recentes, destacam-se as 125 novas construções e reformas de Casas da Advocacia em todo o Estado e a revitalização de 45 farmácias da CAASP, que oferecem descontos em artigos de saúde, cosméticos, de higiene e infantis, entre outros.

Também houve investimentos na ESA, incluindo a inauguração da nova sede, na região da avenida Paulista, em São Paulo, e a criação de 25 novos núcleos no interior e no litoral, igualando o recorde de expansão em uma só gestão.

Outros exemplos de aproveitamento racional do custeio da classe criados pela atual gestão são os programas de digitalização que vêm tornando processos on-line, como a inscrição de novos advogados, o registro das sociedades de advocacia, os processos do TED - Tribunal de Ética e Disciplina e as denúncias de violações a prerrogativas profissionais, além da criação de um novo canal de denúncias de assédio para proteger advogadas.

Além disso, o departamento cultural da seccional promoveu mais de mil eventos gratuitos em todo o Estado, entre capital, interior e litoral. E realizou 14 Conferências Regionais da Advocacia que percorreram todo Estado promovendo quase 150 palestras, painéis e workshops com grandes nomes do direito falando para mais de 10 mil advogadas e advogados que, muitas vezes, não teriam acesso a esses profissionais sem as ações da OAB/SP.

"Foram dois grandes esforços nos primeiros anos da gestão. O primeiro ano foi de entendimento: viemos de fora e precisávamos conhecer a OAB SP. De advocacia a gente entende, é a nossa vida, mas a OAB/SP é uma máquina grande, heterogênea e complexa. Trabalhamos por isso, em um esforço para construir pontes, principalmente entre a capital e o interior e o litoral, e fomos muito bem recepcionados. O segundo ano foi de realizações: em conjunto com as subseções e a partir de uma redistribuição das verbas, concretizamos mais de 80% das promessas de campanha", comentou Leonardo Sica, vice-presidente da entidade.

 

Fonte: Migalhas, de 12/12/2023

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