13/12/2022

Pesquisa sobre Níveis de Saúde e Qualidade de Vida dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal

O projeto de pesquisa “Saúde dos Procuradores” tem por objetivo mapear os níveis de Saúde e Qualidade de Vida dos Procuradores e Procuradoras dos Estados e do Distrito Federal ativos ou aposentados, no âmbito psicossocial e profissional, e sistematizar informações sobre a higidez da Saúde Física e Mental dos membros da Carreira.

Em tempos em que a má informação e o negacionismo prosperam, espera-se a coleta e análise, mediante critérios científicos – e por instrumentos validados pela OMS e pelas Ciências de Saúde – de informações epidemiológicas seguras a respeito dos níveis de bem-estar coletivo das Procuradoras e Procuradores dos Estados e do DF.

Para participar, acesse o link
https://anape.org.br/saude-procuradores

 

Fonte: site da Anape, de 12/12/2022

 

 

Presidente do STF diz a governadores que ações sobre Difal/ICMS serão julgadas presencialmente

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, se comprometeu a realizar o julgamento presencial de três ações envolvendo o Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS). As Ações Diretas de Inconstitucionalidade ( ADIs) 7066, 7070 e 7078 estão atualmente em análise no Plenário Virtual e foram objeto de destaque formulado pela presidente, para que o tema seja analisado em fevereiro de 2023 no Plenário físico.

O pedido foi feito por 15 governadores - alguns em fim de mandato e outros que serão empossados em 1º/1 – recebidos nesta segunda-feira (12) pela ministra. Na reunião, eles apontaram a preocupação com a queda na arrecadação. A ministra salientou que a transferência do debate para o plenário físico atende, além dos governadores, a população dos estados, que também será afetada.

As ações questionam a Lei Complementar (LC) 190/2022, editada para regular a cobrança do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS), previsto na Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996).

 

Fonte: site do STF, de 12/12/2022

 

 

Subsídio de procuradores de Roraima não pode ser vinculado ao de ministro do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de normas de Roraima que vinculavam o subsídio dos integrantes da carreira de procurador de estado ao valor pago a ministros do STF. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 25/11, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6473, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Por maioria de votos, e seguindo posicionamento da relatora do processo, ministra Rosa Weber, foi declarado inconstitucional dispositivo da Lei Complementar estadual (LC) 218/2013 que fixava o subsídio no nível máximo da carreira em 90,25% da remuneração de ministro do STF. Também foi invalidado o Decreto estadual 19.112-E/2015, que estipulou a tabela de subsídios dos cargos de procurador de estado.

Modelo remuneratório

Em seu voto pela procedência do pedido, a ministra Rosa Weber entendeu que houve ofensa à regra constitucional que veda a equiparação entre vencimentos e subsídios de servidores públicos. Ela explicou que a lei estadual não estabeleceu o valor correspondente ao subsídio dos procuradores de estado, mas um indexador remuneratório, vinculando-o ao dos ministros do STF. Além disso, as normas previam uma modalidade de reajustamento automático incompatível com o princípio da reserva de lei específica para fixação ou alteração de remuneração ou subsídio dos servidores públicos.

Votaram com a relatora os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Dias Toffoli e Luiz Fux e a ministra Cármen Lúcia.

Divergência

Ficaram vencidos os ministros Luís Roberto Barroso, André Mendonça e Nunes Marques. Ao abrir a divergência, Barroso votou pela procedência parcial do pedido para definir que a referência a 90,25% corresponde a um valor fixo em relação ao subsídio mensal dos ministros do STF vigente na época da publicação da lei estadual, vedando-se a incorporação dos reajustes posteriores concedidos no âmbito da União.

 

Fonte: site do STF, de 12/12/2022

 

 

STF julga na quarta-feira acordo envolvendo ICMS dos combustíveis

Nesta quarta-feira, 14, o STF analisará, em sessão virtual extraordinária, o acordo firmado entre União e Estado em torno do ICMS dos combustíveis. O julgamento terá duração de 24 horas.

No último dia 2 de dezembro, a comissão especial criada pelo ministro Gilmar Mendes para discutir o ICMS sobre combustíveis e formas de compensação pelas perdas de arrecadação realizou a reunião final de trabalho no STF.

A criação da comissão se deu no âmbito da ADIn 7.191 e da ADPF 984, que tratam da matéria.

Na reunião, os representantes dos Estados concordaram em celebrar, em 30 dias, um convênio no âmbito do Confaz - Conselho Nacional de Política Fazendária para dar tratamento uniforme ao tributo incidente sobre combustíveis, com exceção da gasolina.

Os representantes da União concordaram com a proposta apresentada pelos Estados para reconhecer a essencialidade do diesel, do GLP e do gás natural. De acordo com a jurisprudência do STF, bens e serviços considerados essenciais não podem ter alíquota de ICMS superior à alíquota geral do tributo.

Processos: ADIn 7.191 e ADPF 984

 

Fonte: Migalhas, de 13/12/2022

 

 

DF é condenado a indenizar paciente por demora na troca de prótese

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DF) condenou a Administração a indenizar um paciente pela demora na troca de prótese infeccionada no ombro direito. O colegiado concluiu que houve omissão médica, uma vez que não foram observados os protocolos clínicos oficiais.

De acordo com o processo, o autor relatou que, após sofrer um acidente doméstico e lesionar os dois ombros, foi levado ao hospital, onde passou por procedimento para colocação de prótese no ombro direito em abril de 2016. Ele conta que precisou passar por outra cirurgia, em 2018, para retirada da prótese, que possuía defeito preexistente, e alega que não consegue realizar atividades do dia a dia, sente dores constantes e que seu estado clínico é grave. Por fim, defende que foi vítima de erro médico.

O DF, em sua defesa, afirma que o atendimento prestado foi correto e que todas as cirurgias foram realizadas com sucesso. Diz ainda ainda que as intercorrências não podem ser atribuídas ao serviço médico prestado.

Decisão de 1ª instância julgou o pedido improcedente. O autor recorreu. Ao analisar o recurso, a Turma observou que as provas do processo demonstram que houve falha na prestação do serviço médico dado ao autor. O colegiado lembrou que a primeira cirurgia ocorreu em 8 de abril de 2016 e que, embora tenha ido ao hospital reclamando de dores e infecções, o segundo procedimento foi realizado em agosto de 2018.

"A documentação acostada leva à conclusão de que o atendimento prestado não se conduziu pelo adequado esgotamento dos meios que pudessem proteger o direito fundamental à saúde e à vida (...) com a promoção segura dos cuidados pós-operatórios, fato que acarreta o dever de indenizar pelos danos causados", registrou.

Para a Turma, portanto, "é inafastável a responsabilidade estatal pela falha no atendimento do autor/apelante de forma zelosa e adequada à sua situação, acarretando-lhe dores crônicas insuportáveis e infecções graves que desbordam de meros dissabores cotidianos".

Dessa forma, o colegiado deu provimento ao recurso do autor para condenar o DF a pagar R$ 50 mil a título de danos morais. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria do TJ-DF.

Processo 0704071-12.2022.8.07.0018

 

Fonte: Conjur, de 12/12/2022

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