13/12/2018

Ibross vai ao STF contra decreto paulista que “estatiza” entidades sociais de saúde

O Instituto Brasileiro das Organizações Sociais de Saúde (Ibross) ajuizou no Supremo Tribunal Federal, nesta quarta-feira (12/12), ação de inconstitucionalidade contra decreto estadual de São Paulo, de 2017, por “fixar normas que acabam por desnaturar a natureza privada das OSS, na medida em que estabelece um regime restritivo aos contratos firmados pelas organizações sociais com o Poder Público, numa verdadeira tentativa de ‘estatizar’ tais entidades privadas”.

O Ibross reúne 21 entidades sem fins lucrativos que administram hospitais e outros serviços públicos de saúde, em mais de 800 unidades, empregando 95 mil pessoas. Tais unidades contam com mais de 15 mil leitos, foram responsáveis por cerca de 700 mil internações e milhares de cirurgias em um ano, de acordo com dados do instituto.

Na ADPF 559, o advogado Gustavo Justino de Oliveira pede que o ministro-relator conceda urgente medida liminar, em face de “danos irreparáveis às organizações sociais associadas à arguente, em decorrência da edição do decreto ora impugnado”, antes que seja enfrentado o mérito da arguição.

Os principais argumentos alinhados na petição são os seguintes:

– “Na parte em que inova o ordenamento jurídico paulista, o Decreto Estadual 62.528/2017 é formalmente inconstitucional, tendo em vista que, no Brasil, o veículo normativo adequado para a criação do Direito é a lei (em sentido formal) e não o Decreto. Em síntese: não pode o governador do Estado, a pretexto de regulamentar legislação produzida na Assembleia Legislativa, inovar o ordenamento jurídico estadual, sob pena de ofensa, entre outros, ao preceito fundamental da independência e harmonia entre os Poderes.

Quanto ao aspecto material, o Decreto Estadual impugnado fixa normas que acabam por desnaturar a natureza privada das OSS, na medida em que estabelece um regime restritivo aos contratos firmados pelas organizações sociais com o Poder Público, numa verdadeira tentativa de ‘estatizar’ tais entidades privadas. O Decreto ora questionado promove precisamente aquilo que já foi rechaçado pelo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADI 1.923/DF, sob relatoria do eminente Ministro Luiz Fux: ‘uma verdadeira autarquização das organizações sociais, afrontando a própria lógica de eficiência e de flexibilidade que inspiraram a criação do modelo’”.

O advogado do Ibross destaca ainda que “sobretudo as normas previstas nos artigos 2º e 3º do ato normativo impugnado (…) são incompatíveis com os seguintes preceitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal: a livre iniciativa (inciso IV do artigo 1º), a vedação à interferência estatal no funcionamento dessas entidades (inciso XVIII do artigo 5º), a garantia de livre associação (inciso XVII do artigo 5º), o direito de propriedade (inciso XXII do artigo 5º), o direito à intimidade e à vida privada dos dirigentes e empregados das organizações sociais (inciso X do artigo 5º), a regra de limitação remuneratória apenas a agentes públicos (inciso XI do artigo 37) e a vedação à divulgação individualizada de salários (§6º do artigo 39), tudo também em afronta à jurisprudência desta egrégia Suprema Corte, consolidada por ocasião do julgamento da ADI 1.923/DF”.

 

Fonte: site JOTA, de 12/12/2018

 

 

Aprovados PLs de taxa de desarquivamento e de mudança de estrutura no Colégio Recursal

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou, ontem (11), projeto de lei que dispõe sobre as despesas recorrentes de serviços públicos de natureza forense abrangendo o desarquivamento de processos. O PL 1014/15 permite ao Tribunal de Justiça passar a cobrar pelos processos que forem desarquivados seja físico ou digital. A providência atende a um só tempo os princípios constitucionais da legalidade tributária, da eficiência na prestação jurisdicional e do equilíbrio das contas públicas, especialmente, para ressarcimento das despesas decorrentes de serviço público, específico e divisível, utilizado pelo contribuinte.

Também, na mesma data, foi aprovado o PLC 7/13 que dispõe sobre a criação de estrutura permanente para as Turmas Recursais dos Juizados Especiais. Serão criadas 20 Turmas Recursais dos Juizados Especiais, classificadas como de entrância final, com competência e território definidos por Resolução do Tribunal de Justiça. Para tanto, são criados, na Parte Permanente do Quadro do TJSP, 60 cargos de juiz de Direito (entrância final), destinados às Turmas Recursais, Segundo o presidente do TJSP, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, “as unidades regionais nascerão sempre digitais, sem papel, o que permitirá que advogados e partes acompanhem o processo de seu domicílio”.

As propostas agora dependem da sanção do governador Márcio França.

Projetos aprovados em 2018:

PL nº 305/18 – Aumento da porcentagem da taxa judiciária em benefício do Poder Judiciário

PLC 14/17 – Criação de 30 cargos de juiz substituto em 2º grau + 90 de assistentes jurídicos + 90 de escreventes técnicos judiciários

PLC 47/12 – Criação de 40 Varas Regionais com Competência a ser definida pelo Órgão Especial (Comarcas e Circunscrições)

PL 1014/15 – Taxa de Desarquivamento (físico e digital)

PLC 7/13 – Criação de 20 Turmas Permanentes nos Colégios Recursais (Juizados Especiais), o que implica 60 cargos de juízes titulares de entrância final


Fonte: site da TJ-SP, de 12/12/2018

 

CCJ aprova proposta que impede cobrança de ICMS sobre custo adicional de energia

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira (12) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 62/15, do deputado Fabio Garcia (DEM-MT), que pretende impedir a incidência do ICMS sobre os adicionais cobrados dos consumidores na fatura de energia elétrica por conta das bandeiras tarifárias amarela e vermelha.

O relator, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), recomendou a aprovação. O texto, que segue agora para análise do Plenário da Câmara dos Deputados, altera a Lei Kandir (Lei Complementar 87/96). Para Fabio Garcia, não é justo que o consumidor, além de pagar mais pelo aumento do custo da energia, seja também tributado em razão desse aumento.

Bandeiras

O sistema de bandeiras foi criado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para sinalizar ao consumidor os custos da geração de energia elétrica em determinado período. Com os reservatórios cheios, as condições para geração por hidrelétricas são favoráveis e não há acréscimo nas faturas.

Entretanto, em períodos de pouca chuva e com os níveis dos reservatórios baixos, os custos de produção aumentam e a bandeira passa a ser amarela, com cobrança adicional conforme o consumo. A tarifa sofre acréscimo de R$ 0,010 para cada quilowatt-hora (kWh) consumido.

Na bandeira vermelha as condições são mais rígidas. No patamar 1, com condições mais custosas de geração, a tarifa sofre acréscimo de R$ 0,030 para cada kWh consumido. No patamar 2, com condições ainda mais graves, a tarifa sofre acréscimo de R$ 0,050 para cada kWh consumido.


Fonte: Agência Câmara, de 12/12/2018


 

STJ suspende julgamento sobre a possibilidade de cumulação de verba honorária

O Superior Tribunal de Justiça adiou o julgamento que discute a possibilidade de cumulação de verba honorária fixada em embargos à execução com aquela arbitrada na própria execução contra a Fazenda Pública. O relator, após divergência, pediu vista.

O relator, ministro Mauro Campbell Marques, propôs a fixação de duas teses:

“Os embargos do devedor são verdadeira ação de conhecimento, que não se confunde com a ação de execução, razão porque os honorários advocatícios podem ser fixados de forma autônoma e independente em cada uma das referidas ações, desde que a cumulação da verba honorária não exceda o limite máximo previsto no artigo 20 do Código de Processo Civil de 1973".

“A inexistência de reciprocidade nas obrigações ou de bilateralidade de créditos, pressupostos do instituto da compensação de que trata o artigo 368 do CC/2002, implica a impossibilidade de se compensarem os honorários fixados em embargos à execução com aqueles fixados na própria ação de execução”.

Interdependência

Aos abrir divergência quanto à primeira tese, o ministro Raul Araújo entendeu que a ação de execução tem relação de interdependência com a ação incidental de embargos à execução.

“A qual, se julgada procedente integral ou parcialmente, repercutirá de forma imediata sobre o valor da execução, mas apenas de forma mediata sobre os honorários, que terão somente sua base de cálculo alterada”, explicou.

REsp 1.520.710/SC (Repetitivo) – Tema 587


Fonte: Conjur, de 12/12/2018

 

 

Procuradores da Fazenda se rebelam contra Paulo Guedes

Nem mesmo assumiu o cargo, o futuro ministro da Economia, Paulo Guedes, já enfrenta uma rebelião dos procuradores da Fazenda Nacional. Eles ameaçam entregar todos os cargos de chefia e parar o funcionamento do órgão se Guedes nomear o atual diretor do BNDES, Marcelo de Siqueira, para comandar a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Órgão vinculado ao Ministério da Fazenda, a PGFN é responsável por atuar na cobrança judicial das dívidas que as empresas e pessoas físicas têm com a União.

A PGFN também dá pareceres jurídicos sobre as decisões do Ministério da Fazenda, que será incorporado à nova pasta da Economia. Os procuradores alegam que Siqueira não é funcionário da PGFN e, portanto, não teria nenhum conhecimento da área para comandar o órgão. A categoria compara a escolha de Siqueira como a indicação de um “general do Exército comandar a Marinha”.

Segundo o Estadão/Broadcast apurou, pelo menos 80 procuradores já anunciaram à equipe de transição que vão deixar o cargo, assim que Guedes confirmar a indicação de Siqueira. O presidente do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz), Achiles Frias, disse, porém, que são quase 300 procuradores com cargos em comissão que vão entregar os cargos. Eles prometem partir para o confronto e boicote de Siqueira. No total, são 2100 procuradores em todo o País.

“Assim que Siqueira for nomeado, ninguém vai trabalhar com ele. Não vai ter ninguém para trabalhar com ele”, disse Frias. Segundo ele, todos os procuradores vão entregar os cargos de chefia. “Eles não se sentirão confortáveis para trabalhar com uma pessoa que não sabe o trabalho que nós fazemos”, disse Frias. A categoria não tem restrições a nomes desde que seja um procurador da PGFN, disse.

Frias lembra que depois de um período de crise em 2015, quando dois procuradores caíram em menos de seis meses, a procuradoria entrou numa fase de tranquilidade. O órgão nesse período conseguiu evitar perda de R$ 2 trilhões para a União, segundo o sindicato.

Há praticamente duas décadas, a chefia da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional é ocupada por um procurador da Fazenda Nacional (PFN). A categoria vê como um retrocesso uma mudança nessa tradição.

Procurada, a equipe de Guedes não quis comentar. Os procuradores votaram para definir a entrega dos cargos; 86% foram favoráveis ao movimento.

Receita

Além dos problemas com PGFN, o time de Guedes enfrenta resistências também na Receita Federal. Uma das categorias com maior poder de pressão do governo federal, com mobilizações históricas que impactaram a arrecadação e os despachos aduaneiros em portos e aeroportos, os auditores da Receita não gostaram da decisão de Guedes de colocar o órgão no terceiro escalão, sob o comando de Marcos Cintra, futuro secretário especial de Arrecadação. Há uma preocupação também de perda de influência na formulação da política tributária, movimento que já foi admitido nos bastidores por integrantes da equipe de Guedes.

O futuro ministro ainda não anunciou o nome do novo secretário da Receita. O atual comandante da Receita, Jorge Rachid, teve reuniões com a equipe de Guedes. Ele foi cotado a permanecer no cargo, mas Guedes avalia outros nomes. Um dos cotados é o secretário adjunto, Paulo Ricardo Cardoso.


Fonte: Estado de S. Paulo, de 12/12/2018

 

 

CNJ discutirá auxílio-moradia na última sessão do ano

O Conselho Nacional de Justica tratará da regulamentação do auxílio-moradia para a magistratura na última sessão do ano, a realizar-se no próximo dia 18.

O presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, colocou o assunto como primeiro item da pauta.

Aparentemente, trata-se de desdobramento da decisão do ministro Luiz Fux, que revogou –no último dia 27 de novembro–, o pagamento do benefício a juízes e determinou a remessa dos autos ao CNJ e ao CNMP.

A revogação do pagamento do auxílio-moradia foi interpretada como parte de acordo com o governo Temer para a sanção do aumento salarial dos ministros do STF.

Fux determinou aos dois órgãos regulamentarem a matéria sub judice, “obedecida a presente decisão, vedada qualquer distinção entre os membros da magistratura e do Ministério Público”.

No dia seguinte, questionado pela imprensa, Toffoli disse que essa questão era “página virada”.

A discussão gira em torno da Resolução nº 199, assinada em 7 de outubro de 2014 pelo então presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski. A norma foi editada em cumprimento à decisão liminar do ministro Fux de setembro de 2014, que autorizou o pagamento de auxílio-moradia a todos os magistrados.

A liminar de Fux ficou dois anos sem julgamento pelo plenário do STF.

A resolução de Lewandowski tinha o objetivo de “estabeler parâmetros seguros ao cumprimento” da liminar de Fux, considerando, entre outros motivos, que o auxílio-moradia vinha sendo pago por diversos tribunais “em patamares díspares, acarretando injustificável tratamento diferenciado entre magistrados”.

A prática mostraria que a Resolução 199 foi insuficiente para evitar distorções nos estados.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por exemplo, pagava auxílio-moradia de R$ 4.786,14, valor acima do fixado pelo CNJ, de R$ 4.377,73 mensais. O tribunal mineiro também se antecipara à liminar de Fux.

Em dezembro de 2015, Lewandowski suspendeu decisão que autorizava juízes de Santa Catarina a receberem auxílio-moradia em duplicidade, prevendo-se retroatividade.

Lewandowski escreveu: “A decisão que se pretende suspender permitiu, com efeito retroativo a dezembro de 2014, o pagamento de ajuda de custo para moradia a diversos magistrados estaduais cujos cônjuges ou companheiros já recebiam a mesma verba; portanto, em desacordo com a Resolução 199/2014 do Conselho Nacional de Justiça, que regulamentou a matéria”.

Em 2016, Dias Toffoli manteve decisão do CNJ que determinara ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso suspender o pagamento de auxílio-moradia a magistrados aposentados e pensionistas.

No mesmo ano foram discutidas no CNJ decisões tomadas nos estados do Amapá e Sergipe, prevendo, entre outras questões, pagamentos retroativos do benefício não autorizados pelo Supremo.

Alguns conselheiros entendem que a pauta do dia 18 tratará principalmente dos casos de juízes que prestam serviços em Brasília. A conferir.

Em novembro último, ao evitar perguntas da imprensa sobre a revogação do auxílio-moradia anunciada por Fux, Toffoli respondeu: “Cada dia com sua agonia”.

A retomada do assunto levanta a dúvida se a última sessão do ano será um dia de alívio ou mais um dia de agonia.


Fonte: Blog do Fred, de 12/12/2018

 

 

Comunicados do Centro de Estudos

Clique aqui para o anexo


Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 13/12/2018

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