13/11/2023

Decisão sob Barroso provoca efeito cascata, e juízes conseguem novo benefício

Uma resolução aprovada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) na primeira sessão comandada pelo ministro Luís Roberto Barroso, em 17 de outubro, abriu caminho para a criação de diversos penduricalhos a magistrados de todo o país.

Na última quarta-feira (8), um benefício já foi criado pelo CJF (Conselho da Justiça Federal) com base nessa resolução. Ele pode aumentar a remuneração de parte dos juízes federais em cerca de um terço.

Além disso, para membros de tribunais estaduais e também dos superiores, como o TST (Tribunal Superior do Trabalho) e o STM (Superior Tribunal Militar), pode haver aprovação de novas remunerações com base no documento do CNJ.

A resolução aprovada pelo CNJ garantiu a equiparação de direitos e deveres de juízes e de integrantes do Ministério Público. Segundo a medida, somente em situações controvertidas o Judiciário deverá definir o que é válido e o que não é.

"No arranjo institucional brasileiro, não se admite situação de inferioridade da magistratura em relação ao Ministério Público", disse Barroso no CNJ, quando o texto foi colocado em votação.

A iniciativa do conselho tem levado entidades que representam magistrados a discutirem eventuais pleitos a serem feitos para as suas respectivas classes.

A norma aprovada na última quarta pelo CFJ, um conselho chefiado pela presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Maria Thereza de Assis Moura, deu aos juízes compensação financeira ou até dez folgas mensais.

Segundo essa medida, juízes que acumulem funções administrativas ou outras atividades "processuais extraordinárias" terão direito a uma "licença compensatória na proporção de três dias de trabalho para um de licença, limitando-se a dez dias por mês".

Os juízes que não desejarem tirar essas folgas irão receber por elas. O tribunal deve pagar esses valores por meio de indenização, sem incidência do Imposto de Renda.

Na prática, apontam pessoas que analisam a resolução, parte dos juízes federais poderá receber um valor de cerca de 30% do seu salário bruto mensal com esse penduricalho.

Têm direito a esse benefício magistrados que, por exemplo, coordenem conciliação, dirijam escola de magistratura ou fórum federal, sejam da cúpula dos Tribunais Regionais Federais ou que auxiliem a cúpula, sejam conselheiros do CNJ ou dirigentes de associação, entre outros.

A presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), Luciana Conforti, diz que a regulamentação da resolução está em discussão no Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

"A regulamentação da resolução 528/2023 do CNJ ainda está sendo debatida no âmbito da Justiça do Trabalho, tendo em vista as peculiaridades de cada segmento do Poder Judiciário. A Anamatra se colocou à disposição do Conselho Superior da Justiça do Trabalho para contribuir com a norma e apresentar sugestões, estando no aguardo do início das tratativas", afirmou.

Segundo a Folha apurou, o efeito cascata da resolução tem levado preocupação à cúpula dos tribunais superiores, como STJ, TST e STM, porque impacta o orçamento desses órgãos nos próximos anos.

A cúpula do STM já foi informada de que haverá pedido de equiparação de parte dos juízes da Justiça Militar. A discussão se dará no âmbito do conselho de administração do tribunal.

O Tribunal de Justiça de São Paulo também já formulou consulta ao CNJ sobre a possibilidade de a indenização por acúmulo de funções ser estendida aos magistrados do estado.

O novo benefício criou um desgaste entre os magistrados e os servidores da Justiça. A Fenajufe, entidade que representa trabalhadores do Judiciário e do Ministério Público, disse que, com a medida, "mais uma vez fica claro que a prioridade no orçamento do Poder Judiciário da União é a magistratura".

"A Fenajufe aguarda uma audiência com o ministro Barroso para apresentar a pauta de reivindicações da categoria e espera que as demandas sejam atendidas com a mesma celeridade e dedicação que as da magistratura."

A Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) afirmou em nota que o CJF atuou para "cumprir um preceito constitucional" reconhecido pelo CNJ. "Por isso, conferiu aos magistrados federais, a partir de 23 de outubro de 2023, algo que já era garantido aos membros do Ministério Público desde janeiro de 2023."

 

Fonte: Folha de S. Paulo, FolhaJus, de 11/11/2023

 

 

Imunidade tributária no processo de exportação depende de lei complementar, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a imunidade tributária de produtos para exportação diz respeito apenas aos bens que se integrem fisicamente à mercadoria final, não se estendendo a toda a cadeia produtiva. De acordo com a decisão, o aproveitamento de créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) de bens ou insumos utilizados na elaboração da mercadoria exportada depende de lei complementar para sua efetivação. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 704815, com repercussão geral (Tema 633), na sessão virtual encerrada em 7/11.

No recurso, o Estado de Santa Catarina questionava decisão do Tribunal de Justiça do estado que admitiu o aproveitamento de créditos de ICMS em favor de uma empresa. Para o estado, o artigo 155, parágrafo 2º, inciso X, alínea “a”, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional (EC) 42/2003, isenta do ICMS apenas as operações que destinem mercadorias para o exterior e os serviços prestados a destinatários no exterior.

Incentivo às exportações

Prevaleceu no julgamento o entendimento do ministro Gilmar Mendes de que a EC 42/2003 não previu expressamente o direito ao crédito de ICMS decorrente da aquisição de bens de uso e consumo empregados na elaboração de produtos destinados à exportação. Segundo o ministro, o regime de compensação do imposto deve ser definido em lei complementar, de acordo com a emenda constitucional.

Mendes explicou que a imunidade tributária de produtos de exportação (quando o imposto caberá apenas ao país de destino dos bens) visa incentivar as exportações e aumentar a competitividade dos produtos brasileiros.

Ele observou, contudo, que apenas os bens que se integrem fisicamente à mercadoria estão sujeitos ao creditamento, porque se submetem à incidência tributária tanto na entrada quanto na saída da mercadoria. Aderiram a essa compreensão os ministro Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Nunes Marques.

Imunidade do ICMS

Já para o relator do recurso, ministro Dias Toffoli, a imunidade não se limita às mercadorias exportadas e que foram tributadas, mas alcançam também os produtos relacionados ao processo de industrialização e que tenham impacto no preço de exportação.

Votaram nesse sentido as ministras Rosa Weber (aposentada) e Cármen Lúcia e os ministros Edson Fachin e André Mendonça.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “A imunidade a que se refere o art. 155, § 2º, X, “a”, CF/88, não alcança, nas operações de exportação, o aproveitamento de créditos de ICMS decorrentes de aquisições de bens destinados ao ativo fixo e uso e consumo da empresa, que depende de lei complementar para sua efetivação”.

 

Fonte: site do STF, de 13/11/2023

 

 

STF derruba porte de arma para auditores e procuradores do Distrito Federal

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou dispositivo de lei do Distrito Federal que assegurava o porte de arma de fogo a auditores tributários, membros da carreira de assistência judiciária e procuradores do DF. A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 7/11, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4987.

Competência da União

A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o artigo 50 da Lei distrital 3.881/2006.

Em seu voto pela procedência do pedido, o relator, ministro Nunes Marques, destacou que é de exclusividade da União autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de armamentos e legislar sobre material bélico, incluindo as armas de fogo (artigos 21 e 22 da Constituição Federal). Com base nessa competência, a União editou o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), que criou o Sistema Nacional de Armas (Sinarm) e estabeleceu as normas gerais sobre registro, comercialização e posse de armas de fogo e munição.

Legislação federal

O ministro frisou, ainda, que o Estatuto do Desarmamento proíbe o porte de arma de fogo no território nacional, ressalvados os casos previstos na norma e em legislação federal própria. No mesmo sentido, a jurisprudência do Supremo reconhece a preponderância do interesse nacional e a necessidade de uniformizar o tratamento do tema. "A flexibilização da proibição do porte de arma compete apenas ao legislador federal", concluiu.

 

Fonte: site do STF, de 13/11/2023

 

 

Resolução PGE nº 52, de 10 de novembro de 2023

 

Institui, no âmbito das Subprocuradorias Gerais do Contencioso Geral e do Contencioso Tributário-Fiscal, Grupo de Trabalho para promover a revisão de fluxos, propostas de automação e levantamentos estatísticos relacionados ao cumprimento de decisões judiciais condenatórias de obrigações de fazer e preparatórias de obrigações de pagar

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 13/11/2023

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