13/11/2019

PROPOSTA DE EMENDA Nº 18, DE 2019 À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO

Mensagem A-nº 117/2019 do Senhor Governador do Estado

São Paulo, 12 de novembro de 2019

Senhor Presidente

Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada deliberação dessa nobre Assembleia, a inclusa Proposta de Emenda à Constituição, que busca adequar a Constituição do Estado de São Paulo aos termos da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, que modifica o sistema de previdência social.

Clique aqui para o anexo


Fonte: D.O.E, Caderno Legislativo, de 13/11/2019

 

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 80, DE 2019

Mensagem A-nº 118/2019 do Senhor Governador do Estado

São Paulo, 12 de novembro de 2019

Senhor Presidente

Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada deliberação dessa nobre Assembleia, o incluso projeto de lei complementar, que busca adequar a legislação estadual aos termos da Proposta de Emenda à Constituição, nº 6, de 2019, da Câmara dos Deputados, que modifica o sistema de previdência social.

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Legislativo, de 13/11/2019

 

 

Promulgada Emenda Constitucional da reforma da Previdência

O Congresso promulgou nesta terça-feira (12) a Emenda Constitucional 103, de 2019, que altera o sistema de Previdência Social e estabelece regras de transição e disposições transitórias. Apresentada pelo governo em fevereiro, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019 tramitou por seis meses na Câmara e quase três no Senado. O objetivo da medida, segundo o Executivo, é reduzir o déficit nas contas da Previdência Social. A estimativa de economia é de cerca de R$ 800 bilhões em 10 anos.

O presidente do Congresso, Davi Alcolumbre, classificou o dia como histórico e considerou a reforma da Previdência como uma das mais importantes alterações feitas na Carta Magna, em seus 31 anos de existência. Ele destacou o esforço coletivo dos parlamentares para aprovação da matéria ainda em 2019 e explicou que o Senado, como Casa da Federação, tinha o dever de acelerar a tramitação da proposta, a fim de promover ajustes nas contas da União, dos estados e municípios. Davi adiantou que a atenção, agora, deve se voltar à PEC Paralela (PEC 133/2019) e às demais reformas propostas pelo Poder Executivo.

— Temos consciência do tamanho da nossa responsabilidade. O Senado e a Câmara estão construindo um caminho para unirmos as forças do Parlamento, com a participação do governo federal, para realizarmos também uma reforma tributária em que o grande beneficiado será o povo brasileiro — declarou.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, disse que o Congresso concluiu um ciclo importante a respeito de um tema decisivo para o futuro do país. Ele ponderou que a Emenda Constitucional 103, aliada a outras reformas, como a tributária, reduz desigualdades ao taxar mais quem ganha mais. Maia disse que o Parlamento precisa ter coragem para enfrentar esses temas, porque o país não pode continuar a crescer com base no atendimento a interesses particulares.

—Todos nós precisamos entender que a reforma da Previdência é a primeira de várias neste objetivo. A política é a solução dos nossos problemas, e é aqui, nesta Casa, que nós vamos construir todas as soluções, de forma transparente, com diálogo, mas, acima de tudo, respeitando a nossa Constituição, reformando-a onde podemos reformá-la, respeitando-a e protegendo-a. Este é o nosso papel, se queremos viver numa democracia forte.

Foram preparados cinco exemplares da Emenda, destinados ao Senado, à Câmara, ao Supremo Tribunal Federal, à Presidência da República e ao Arquivo Nacional. O relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), destacou a importância da medida. Ele classificou o tema como um dos mais difíceis, embora fundamentais para nortear os caminhos do país. Tasso elogiou o grupo do governo que deu apoio à elaboração do relatório, as assessorias do Senado e da Câmara, bem como os funcionários do seu gabinete e a presidente da CCJ, senadora Simone Tebet (MDB-MS).

— É muito difícil fazer um texto em que se equilibre a consciência social, tão forte neste Congresso, com a preocupação com as populações mais vulneráveis e, ao mesmo tempo, ter em mente a importância do equilíbrio fiscal. Mas nós conseguimos fazer isso, tenho convicção.

O deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), relator da proposta na comissão especial da Câmara, disse que a Emenda Constitucional 103 contribui para a justiça social e corrige injustiças, “na medida em que 62% dos aposentados ganham até um salário mínimo e, 85% dos aposentados, ganham até dois salários mínimos”.

— Todos os brasileiros, especialmente estes, precisam de um sistema de Previdência forte, seguro e justo — declarou.

O líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), destacou a iniciativa de Jair Bolsonaro, a atuação do ministro da Economia, Paulo Guedes, e disse que a promulgação da Emenda 103 só foi possível graças à coordenação política dos presidentes do Senado e da Câmara. Fernando Bezerra Coelho mencionou a articulação de Rodrigo Maia junto aos mais de 30 partidos, “para apreciar uma reforma tão complexa e tão difícil”. Ele elogiou o trabalho de Davi Alcolumbre para o andamento da matéria, “numa Casa também marcada pela pluralidade”.

— Quero registrar aqui a participação dos relatores, que puderam dar o toque do equilíbrio entre responsabilidade fiscal e seguridade social, mantendo as conquistas vivas da Constituição de 1988, mas atendendo aos reclamos de uma economia pressionada pelos indicadores demográficos, por um deficit crescente da Previdência e pelo crescimento veloz da dívida pública nacional. Hoje, aqui, nós o coroamos com a promulgação desse instrumento, que, com certeza, marca um novo momento na história do nosso país.

O líder do MDB, senador Eduardo Braga (AM), disse que o sacrifício exigido de todos os brasileiros com a reforma tem o mérito de evitar o colapso fiscal da Previdência, garantindo um sistema mais sustentável. Segundo ele, a expressão-chave que norteou o trabalho do Congresso foi a responsabilidade com o Brasil e os brasileiros.

— Responsabilidade não apenas com as contas públicas, mas acima de tudo, com o justo direito de futuras gerações a todos os benefícios previdenciários.

O senador Roberto Rocha (PSDB-MA) reconheceu o empenho dos presidentes do Senado e da Câmara, bem como dos líderes partidários, para a promulgação da Emenda. Segundo ele, além de promover justiça, a medida vai garantir a sustentabilidade fiscal da Previdência Social. No entanto, Rocha ponderou que não é apenas a reforma previdenciária que vai resolver os problemas do país.

—É, mais ou menos, como se ela tivesse uma função de estancar uma sangria, com um foco um pouco mais nas despesas, pisando no freio. Claro que isso, por si só, não basta: é preciso um tratamento para o paciente, e aí, vêm outras reformas, como por exemplo, a tributária. Esta, sim, foca na receita; essa, sim, promove justiça social.

Mudanças

A Emenda Constitucional 103 institui novas alíquotas de contribuição para a Previdência, além da exigência de idade mínima para que homens e mulheres se aposentem. As novas regras entram em vigor imediatamente, exceto para alguns pontos específicos, que valerão a partir de 1º de março de 2020. É o caso, por exemplo, das novas alíquotas de contribuição que começarão a ser aplicadas sobre o salário de março, que em geral é pago em abril. Veja aqui as principais mudanças.

 

Fonte: Agência Senado, de 12/11/2019

 

 

PIB de SP cresce mais que o dobro do nacional

O governo do Estado fez as contas e chegou à conclusão de que o PIB de SP vai crescer, este ano, 1,8%. Mais que o dobro da União, cujas projeções beiram os 0,8% do PIB. As justificativas, segundo o secretário Henrique Meirelles, vão desde incentivo estadual às indústrias como ações no setor de infraestrutura.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, Coluna Direto da Fonte, por Sonia Racy, de 13/11/2019

 

 

STF mantém lei de Santa Catarina que instituiu casas de passagem para pacientes do SUS no estado

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade, a constitucionalidade da Lei 17.129/2017 de Santa Catarina, na parte em que instituiu no estado as chamadas “casas de passagem” para acolhimento de cidadãos que precisem de tratamento médico fora de seus domicílios. Também por unanimidade, contudo, os ministros declararam inconstitucional o trecho da lei que impunha a alocação de recursos no orçamento estadual e fixava prazos para o Executivo regular os estabelecimentos.

A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5872, realizado em sessão virtual encerrada em 4/11. Na ação, o então governador de Santa Catarina João Raimundo Colombo argumentava que, ao criar nova política pública e impor sua execução ao Executivo, a norma, de iniciativa do Legislativo, seria inconstitucional.

A relatora, ministra Cármen Lúcia, assinalou que a lei não trata da criação ou da extinção de órgãos nem da organização ou do funcionamento da administração pública estadual. Segundo a ministra, a política pública instituída por ela, de incentivo à instituição e à manutenção de casas de passagem, alinha-se ao escopo de “atendimento integral” previsto no inciso II do artigo 198 da Constituição da República para ações e serviços públicos de saúde.

Em relação aos artigos 3º e 4º da norma, a ministra entendeu que a determinação de alocação de recursos em leis orçamentárias e a fixação de prazos para que o Executivo regulamente as casas de passagem viola o princípio constitucional da separação dos Poderes. Segundo a relatora, a jurisprudência do Supremo considera inconstitucional qualquer tentativa do Poder Legislativo de definir previamente conteúdo ou estabelecer prazos para que o Poder Executivo, em relação às matérias afetas a sua iniciativa, apresente proposições legislativas, por ofensa à garantia de gestão superior dada ao chefe desse Poder.

 

Fonte: site do STF, de 12/11/2019

 

 

Conamp contesta norma paulista que criou núcleos especiais criminais na Polícia Civil

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) ajuizou no Supremo Tribunal Federal, nesta terça-feira (12/11), ação de inconstitucionalidade contra decreto do Estado de São Paulo (61.874/2016) que criou “núcleos especiais criminais” e a respectiva Central desses núcleos no âmbito dos departamentos de Polícia Judiciária (Polícia Civil) estadual.

Na ADI 6.251, a Conamp alega “vício formal”, por usurpar a norma legal competência privativa da União de legislar sobre direito processual penal (artigo 22, inciso 1 da Constituição). E também inconstitucionalidade material, já que o decreto visado institui para a Polícia Civil atribuições que são “exclusivas dos juízes e membros do Ministério Público, mormente quanto à conciliação”.

De acordo com a petição inicial assinada pelo advogado Aristides Junqueira, o decreto estadual “outorgou função típica de jurisdição a autoridades e órgãos policiais civis estaduais, subordinados hierarquicamente ao chefe do Poder Executivo, ao permitir que estes conduzam conciliação entre autores e vítimas em infrações de menor potencial ofensivo, dependentes de oferecimento de queixa ou representação”.

Para a Conamp, tal outorga significa, em última análise, a “composição civil extintiva de punibilidade prevista no artigo 74 da Lei 9.099/1975”. Mas “sem contemplar a participação no ato tanto do magistrado quanto de membro do Ministério Público, agentes políticos portadores de garantias essenciais para assegurar a imparcialidade de conflitos de interesse”. Em suma, “trata-se de dotação de competência para a prática de atos que pertencem exclusivamente ao Poder Judiciário, com a presença do Ministério Público”.

O relator sorteado da ação em questão é o ministro Marco Aurélio.

 

Fonte: site JOTA, de 12/11/2019

 

 

STF suspende uso da TR para atualização de dívidas da Fazenda

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão virtual, declarou a inconstitucionalidade do dispositivo da Lei 11.960/2009 que estabeleceu a aplicação dos índices da caderneta de poupança da Taxa Referencial como critério de atualização monetária nas condenações da Fazenda Pública.

Assim, o IPCA-E deve ser adotado nos cálculos de atualização. A sessão virtual aconteceu entre os dias 1º/11 e 8/11 e prevaleceu entendimento da relatora, ministra Cármen Lúcia. Ela acolheu entendimento da Procuradoria-Geral da República.

"Na esteira dos decididos pelo Supremo Tribunal Federal, a adoção do índice oficial de remuneração da caderneta de poupança como critério para correção monetária de dívidas da fazenda pública mostra-se inidônea para o fim a que se destina, de traduzir a inflação do período e refletir a perda do poder aquisitivo da moeda", se manifestou a PGR.

Ação

A ação foi ajuizada em julho de 2015 pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), com base no fato de que, na época, milhares dessas condenações diziam respeito a direitos de crédito dos servidores públicos prejudicados pela norma, já que a Taxa Referencial Diária (TR) – índice adotado para remunerar a poupança – era insuficiente para repor a inflação.

De acordo com a confederação, a TR flutua conforme o mercado, e não de acordo com a inflação, o que, por si só, comprova sua inadequação para atualizar os débitos da Fazenda Pública. Conforme a ADI, a adoção da taxa como índice de correção monetária acaba por praticamente congelar os débitos da Fazenda Pública, violando com isso os princípios constitucionais da proporcionalidade (artigo 5º, XXII e LIV) e da moralidade (artigo 37, caput), bem como o direito de propriedade dos credores, visto que seus percentuais são irrisórios, se comparados, por exemplo, ao IPCA-E.

Nesse sentido, a entidade relatou que, entre setembro de 2009 e março de 2015, enquanto a TR acumulou 3,63% de aumento, o IPCA-E registrou 34,73%. “Resta comprovada, a não mais poder, a absoluta inadequação da TR para recompor a inflação que ainda assola nosso país”, afirmou a confederação.

ADI 5.348

 

Fonte: Conjur, de 12/11/2019

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