13/10/2021

STF entende que receitas de IRRF pagos por entes federados pertencem a eles mesmos

O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que pertence a municípios, estados e ao Distrito Federal as receitas arrecadadas a título de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviço. A discussão ocorre no Recurso Extraordinário 1.293.453.

Segundo cálculos da Frente Nacional dos Prefeitos (FNP) e da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), com a decisão do Supremo, os entes federados terão R$ 60 bilhões a mais disponíveis em seus cofres por ano.

“A tendência é que aumente a disponibilidade de caixa em R$ 60 bilhões se mantidos os mesmos níveis de gastos. À medida que os entes vão deixar de gastar esse valor pagando faturas e vão conseguir manter no caixa a título de imposto de renda. Se você aumenta gastos públicos com prestadores e fornecedores, essa arrecadação acaba aumentando também”, explica Ricardo Almeida, assessor jurídico da Abrasf.

Todos os ministros acompanharam o relator, Alexandre de Moraes. Para ele, o texto constitucional traz a repartição da arrecadação do IRRF entre os entes federativos e não há margem a qualquer atuação limitadora do legislador ordinário para restringir a divisão das receitas.

Moraes fixou a seguinte tese: “Pertence ao Município, aos Estados e ao Distrito Federal a titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços, conforme disposto nos arts. 158, I, e 157, I, da Constituição Federal.”

Acompanham Moraes, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin, Dias Toffoli, Rosa Weber, Luiz Fux e Nunes Marques. O julgamento segue no plenário virtual até às 23h59 desta sexta-feira (8/10).

A ação

De acordo com a Constituição, o Imposto de Renda, embora seja tributo de competência da União, tem suas receitas, em parte, atribuídas aos municípios e estados, constituindo hipótese de repartição direta da arrecadação tributária. Assim, segundo a Constituição, as receitas arrecadadas a título de IRRF incidente sobre valores pagos pelos entes federativos ficam para eles mesmos.

No Supremo, a discussão era sobre a fatia que ficaria para a União e a outra que ficaria para estados e municípios. De um lado, a União tem uma postura mais restritiva sobre a parte do IRRF que deve ficar com estados e municípios. Para ela, os entes têm direitos ao IRRF apenas do que incide na fonte sobre rendimentos pagos a servidores e empregados. Do outro lado, municípios, estados e o DF defendem que têm direito a uma parte maior do imposto, incluindo tudo o que foi retido na fonte, incluindo o pago a servidores e empregados mais os contratos firmados com pessoas físicas e jurídicas.

A discussão começou como Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) instaurado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O incidente foi suscitado em ação ordinária proposta pelo município de Sapiranga contra a União.

O município alega que desde 2015, com a publicação da Instrução Normativa 1.599/15 da Receita Federal, e a Solução de Consulta Cosit 166/2015, a União alterou o entendimento e passou a alegar que pertence aos estados e municípios apenas o produto da retenção na fonte do IRRF incidente sobre rendimentos pagos a servidores e empregados, excluindo-se a participação nos impostos pagos a pessoas jurídicas, em razão de contratos de fornecimento de bens e/ou serviços.

 

Fonte: site JOTA, de 9/10/2021

 

 

Para Barroso, contribuintes podem transferir créditos de ICMS entre estados

Para o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, os contribuintes devem ter o direito de transferir os créditos de ICMS garantidos pela inconstitucionalidade da cobrança do tributo no deslocamento interestadual de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo dono.

Nesta sexta-feira (8/10), foi retomado, no Plenário virtual, o julgamento sobre a modulação dos efeitos da decisão que declarou a inconstitucionalidade dessa cobrança. Até o momento, quatro ministros já se manifestaram pela validade da decisão a partir do próximo ano.

Dentre eles, apenas Barroso — que havia pedido vista dos autos — defendeu a possibilidade de transferir os créditos se os estados não regularem a sua cobrança até o fim do prazo. O magistrado também votou por ressalvar os processos administrativos e judiciais pendentes de conclusão até a data de publicação da ata de julgamento da decisão de mérito.

Em abril deste ano, o STF considerou inconstitucionais dispositivos da Lei Kandir que previam a incidência do ICMS sobre essas transferências. O relator, ministro Edson Fachin, apontou que a circulação meramente física ou econômica de mercadorias não gera obrigação tributária.

Apesar de beneficiar os contribuintes, a decisão restringe os créditos de ICMS, para abatimento, ao estado de saída da mercadoria. Isso pode gerar desequilíbrio nas contas das empresas, que acumulariam créditos em apenas um dos estabelecimentos.

"Deve-se afastar a interpretação de que, com base na decisão de mérito em análise, os estados estariam autorizados a anular os créditos tributários relativos às operações anteriores", justificou Barroso, ao defender a possibilidade de transferência dos créditos.

 

Fonte: Conjur, de 10/10/2021

 

 

Em 2022, ao menos 14 governadores preveem reajuste para servidor

Pelo menos 14 governadores planejam recomposição inflacionária ou aumento real de salários para o funcionalismo público em 2022, informa Adriana Ferraz. Parte deles já aprovou nas Assembleias Legislativas projetos que miram algumas categorias, com destaque para professores e agentes das forças de segurança, como PMs. No ano que vem, 17 governadores poderão tentar a reeleição. Ao menos dois deles já declararam não ter interesse em se reeleger – os tucanos João Doria (SP) e Eduardo Leite (RS), que disputam entre si a vaga de candidato à Presidência da República pelo PSDB. Ambos não preveem aumentos para servidores. Dos demais chefes de governos estaduais, nove anunciaram planos ou no mínimo debatem a possibilidade de abrir os cofres, entre eles Wilson Lima (PSC-AM), Carlos Moisés (PSL-SC) e Cláudio Castro (PSC-RJ). No Rio de Janeiro, apesar das dificuldades econômicas que o Estado vem enfrentando, o gasto com servidores será ampliado em R$ 6 bilhões pelos próximos três anos.

Com a proximidade do fim do veto a reajustes salariais de servidores, imposto pelo socorro federal concedido durante a pandemia, ao menos 14 governadores projetam recomposições inflacionárias ou aumentos reais para 2022, ano eleitoral. Parte deles já aprovou projetos que miram determinadas categorias, com destaque para professores e policiais.

No ano que vem, 17 governadores poderão tentar a reeleição. Dois deles ao menos já declararam não ter interesse – os tucanos João Doria (SP) e Eduardo Leite (RS), que disputam entre si a vaga de presidenciável do PSDB. Ambos não preveem aumentos. Entre os demais, nove já anunciaram planos ou debatem a possibilidade, como Wilson Lima (PSC), do Amazonas, que planeja fazer o anúncio no Dia do Servidor, celebrado em 28 de outubro.

“Estamos finalizando os estudos para definirmos os porcentuais do reajuste, que será concedido para todas as categorias. Ao menos a correção inflacionária vamos dar, é inevitável. Em ano eleitoral, as pressões pelo aumento vêm de todos os lados. Mas estamos preparados e com as contas em dia para fazermos isso com responsabilidade”, disse Lima, que afirmou ser candidato à reeleição.

Mesmo sem assumir publicamente a decisão de concorrer novamente, e depois de resistir a dois processos de impeachment, Carlos Moisés (PSL) se movimenta em busca de mais quatro anos à frente do governo de Santa Catarina. Enquanto negocia uma troca de sigla, Moisés enviou dois projetos para apreciação dos deputados com a finalidade de ampliar a remuneração de militares – ele próprio é bombeiro – e professores em ações de impacto bilionário para os cofres públicos. A estimativa é que o custo alcance cerca de R$ 1,2 bilhão ao ano.

Mas quando se trata de impacto financeiro, o Rio até agora é líder do ranking. Com o caixa reforçado após a venda da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae), o governador Cláudio Castro (PSC), que assumiu o cargo após o impeachment de Wilson Witzel (PSC), vai ampliar o gasto com o funcionalismo público em R$ 6 bilhões pelos próximos três anos.

A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) já aprovou um projeto, com o apoio do Executivo, que autoriza valorização de 22% para os 432 mil servidores, sem recomposição desde 2014.

Um dos autores da proposta, o deputado Luiz Paulo (Cidadania), considera a medida apenas uma forma de mitigar as perdas somadas ao longo dos anos. “E é evidente que existe um conteúdo político eleitoral atrás de tudo. Já viu algum governador que é candidato à reeleição que não tenha um conteúdo neste sentido?”, questionou.

Mato Grosso também já aprovou a recomposição salarial de todos os servidores, em 6%. A ação foi assegurada na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022 ao custo estimado de R$ 550 milhões. O secretário da Fazenda, Rogério Gallo, afirmou que as contas suportam a medida que, segundo ele, não tem motivação eleitoral.

“O Estado recuperou a sua capacidade financeira e de pagamento, e também reduziu abaixo de 49% os gastos de pessoal em relação à receita corrente líquida. Foram estes dois movimentos que permitiram, para o próximo ano, a concessão desses 6,05% e não um movimento político”, disse.

Cautela.

Em Minas, a secretária de Planejamento e Gestão, Luísa Barreto, afirmou que qualquer decisão do governo Romeu Zema (Novo) neste sentido vai depender de duas outras medidas: a aprovação pela Assembleia Legislativa do projeto de adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), enviado à Casa em 2019 e agora tramitando em regime de urgência, e a manutenção da suspensão do pagamento da dívida do Estado com a União.

“Nossa situação fiscal é muito complexa. Só agora estamos conseguindo pagar os salários em dia. Sabemos, no entanto, que a inflação reduziu muito o poder de compra dos funcionários e, por isso, analisamos com cautela a possibilidade de correção pela inflação. Mas só vamos resolver isso ano que vem, depois de sabermos se seguimos com a liminar que suspende a nossa dívida”, disse.

Roraima segue a mesma linha. O secretário da Fazenda do Estado, Marcos Jorge, afirmou que a gestão Antonio Denarium (PP) vai aguardar o primeiro trimestre de 2022 para avaliar a possibilidade de conceder reajuste ao funcionalismo.

“O Estado sofreu intervenção federal em 2018 porque não conseguia pagar os servidores. De lá pra cá temos feito um trabalho forte para colocar as contas no azul e melhorar o ambiente de negócios. Já até liberamos a progressão vertical de cargos, com aval do Judiciário, mas a posição é mesmo de cautela.”

Reeleito em 2018, o governador do Piauí, Wellington Dias (PT), afirmou ao Estadão que ainda está estudando a demanda e que deve considerar sim a recomposição da inflação a partir de 2022. Presidente do Consórcio Nordeste, o petista afirmou que levará o tema aos demais governadores da região.

Já São Paulo, que atualmente comemora uma projeção de crescimento de até 7,6% do PIB paulista em 2021, não iniciou debate a respeito de reajuste ou aumento real ao funcionalismo. De acordo com a Secretaria de Governo, a ordem é acompanhar a evolução da economia e da arrecadação no próximo ano para então definir a adoção de políticas salariais e gratificações aos servidores públicos.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 10/10/2021

 

 

Bancário que exerceu função de confiança por mais de dez anos não incorporará gratificação

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou a um empregado do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. o pagamento de diferenças salariais decorrentes da incorporação dos valores de gratificações de função recebidas por mais de 10 anos. De acordo com os ministros, a matéria foi superada pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), que veda esse acréscimo relacionado à reversão do empregado ao cargo efetivo, independentemente do período pelo qual tenha ocupado a função de confiança.

Mais de 10 anos

Na reclamação trabalhista, ajuizada em 2019, o bancário demonstrou que, após ter recebido gratificação por exercer função de confiança por mais de 13 anos seguidos, fora retirado do cargo de supervisor para voltar às atribuições de escriturário. Segundo ele, a mudança, sem que ele tivesse cometido falta grave, ocasionou significativa redução salarial. Por isso, pediu o pagamento das diferenças.

O banco, em sua defesa, argumentou que a reversão ao cargo original, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, nos termos do artigo 468, parágrafo 2º, da CLT, inserido pela Reforma Trabalhista.

Estabilidade financeira

O juízo da 4ª Vara do Trabalho de Porto Alegre julgou procedente o pedido do bancário e determinou o pagamento das diferenças, e a decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). Para o TRT, a supressão da parcela havia contrariado o item I da Súmula 372 do TST, que veda a retirada da gratificação recebida por dez ou mais anos se o empregador, sem justo motivo, reverter o empregado ao seu cargo efetivo, tendo em vista o princípio da estabilidade financeira.

Superação da súmula

O relator do recurso de revista do banco, ministro Ives Gandra Martins Filho, observou que a Súmula 372 foi editada em 2005 sem base em norma legal específica, apenas invocando o princípio constitucional da irredutibilidade salarial (inciso VI do artigo 7º da Constituição Federal), “que, por sua vez, é passível de flexibilização”.

Para ele, o parágrafo 2º do artigo 468 da CLT superou a súmula, “deixando claro, agora, que a reversão ao cargo efetivo não assegura ao empregado a manutenção da gratificação que recebia no cargo comissionado, independentemente do número de anos que o tenha exercido”. Por fim, o relator acrescentou que a jurisprudência não gera direito adquirido à incorporação, pois a súmula não tem força de lei.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-20698-18.2019.5.04.0004


Fonte; site do TST, de 11/10/2021

 

 

Ofensa à liberdade

Por Mirna Cianci

A ofensa à liberdade somente tem sido considerada pela jurisprudência como causa de reparação moral quando demonstrada a ilicitude da prisão ou o recolhimento além do prazo.

RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRISÃO PREVENTIVA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ERRO JUDICIÁRIO. INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO NÃO CONFIGURADA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.

Acesse aqui a íntegra do artigo.


Fonte: Migalhas, de 11/10/2021

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