13/9/2022

Câmara vai analisar reajuste salarial para Judiciário, Defensoria Pública e Ministério Público da União

A Câmara dos Deputados recebeu na quinta-feira (8) cinco projetos de lei que reajustam salários e subsídios de servidores e membros do Poder Judiciário, Ministério Público da União (MPU) e Defensoria Pública da União (DPU). Todos preveem reajuste de 18%, que será concedido de forma parcelada entre 2023 e 2024.

As cinco propostas serão analisadas agora nas comissões temáticas da Câmara. Elas se juntam à do Tribunal de Contas da União (TCU), que propõe reajuste de 13,5% para os servidores da corte de contas (PL 1392/22), em tramitação desde maio.

Os projetos que chegaram ontem são os seguintes:

- PL 2438/22, do Supremo Tribunal Federal (STF): reajusta o subsídio dos ministros do STF em 18%, com implementação em quatro parcelas, até chegar a R$ 46.366,19 em 2024. A remuneração dos ministros do STF é o teto salarial do serviço público. O atual valor é R$ 39.293,32;

- PL 2439/22, do Ministério Público da União (MPU): reajusta em 18% o valor do subsídio mensal do procurador-geral da República, que também passará para R$ 46.366,19 em 2024. O atual valor é R$ 39.293,32;

- PL 2440/22, da Defensoria Pública da União (DPU): reajusta em 18% os subsídios do defensor público-geral federal, que iria para R$ 40.940,09 em julho de 2024. Hoje, é de R$ 34.694,99. Também reajusta os vencimentos dos demais membros da carreira;

- PL 2441/22, do STF: prevê reajuste de 18% para os servidores de carreira do Poder Judiciário da União; e

- PL 2442/22, do MPU: prevê reajuste de 18% para os servidores de carreira do MPU e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Todas as propostas informam que os reajustes visam recompor parte das perdas inflacionárias acumuladas desde a concessão dos últimos aumentos. O impacto orçamentário varia conforme o público atendido. O maior (PL 2441/22) chega a quase R$ 2 bilhões em 2023.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias, de 11/9/2022

 

 

Justiça retoma salário-base de procuradores de cidade fluminense

Com base no princípio da irredutibilidade de vencimentos e na privação de parte da verba de caráter alimentar, a 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia (RJ) determinou, em liminar, que a Prefeitura de Arraial do Cabo (RJ) restabeleça os vencimentos dos advogados municipais para o valor de R$ 6,9 mil.

Uma lei municipal de 2019 fixou o vencimento-base dos procuradores efetivos em R$ 6 mil. Mais tarde, em 2021, outra norma reajustou o vencimento de todos os servidores municipais em 15%. No entanto, a partir de abril do último ano, o valor foi reduzido para R$ 5 mil.

O juiz José Carlos da Frota Matos lembrou que o inciso XV do artigo 37 da Constituição Federal estabelece que o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos públicos são irredutíveis, exceto para adequação aos tetos remuneratórios de cada poder. A Constituição do Rio de Janeiro e a Lei Orgânica do Município de Arraial do Cabo possuem previsões similares.

Além disso, o Supremo Tribunal Federal já estabeleceu que o teto dos procuradores municipais equivale a 90,25% do subsídio dos ministros do STF.

Matos observou que a remuneração dos advogados de Arraial do Cabo "está longe de alcançar o teto remuneratório" e é até menor que a metade do subsídio do prefeito.

Por fim, o magistrado ressaltou que, caso a medida liminar seja revertida, a prefeitura poderá descontar os valores excedentes na folha de pagamento dos servidores.

A ação civil pública foi ajuizada pela OAB-RJ. A petição inicial foi formulada pela Comissão de Advocacia Pública da seccional, presidida por Adriana Bragança. Já o andamento do recurso foi acompanhado pela vice-presidente, Ana Tereza Basilio, e pelo procurador-geral e diretor de Apoio às Subseções, Fábio Nogueira. Também participaram do caso o subprocurador-geral Erlan dos Anjos, a procuradora Karen Calabria e as advogadas Manuela Delgado e Renata Falcão.

De acordo com Nogueira, o município de Arraial do Cabo "praticou ato gravíssimo, consistente na redução deliberada do vencimento-base dos advogados públicos, legalmente investidos no cargo através de concurso público".

Processo 5055909-98.2022.4.02.5101

 

Fonte: Conjur, de 13/9/2022

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

A Procuradora Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado, por determinação da Procuradora Geral do Estado, comunica o deferimento das inscrições dos Procuradores do Estado abaixo relacionados, que ficam CONVOCADOS para o 54º CURSO DE ATUALIZAÇÃO JURÍDICA – ENCONTRO ESTADUAL DE PROCURADORES DO ESTADO: Área da Consultoria Geral, Área do Contencioso Geral, Área do Contencioso Tributário-Fiscal, que será realizado nos dias 22 e 23 de setembro de 2022, no Casa Grande Hotel, localizado na Avenida Miguel Stéfano 1001, Guarujá, SP.

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 13/9/2022

 

 

Comunicado PR-12 de 12/09/2022

A Procuradora do Estado Chefe da Procuradoria Regional de São Carlos faz saber que estarão abertas a todos os Procuradores do Estado, independentemente da área ou unidade de classificação, no período compreendido entre 13-09 a 22-09-2022, as inscrições para preenchimento de 05 (cinco) vagas para integrar a Comissão de Concurso para admissão de estagiários de Direito para atuar na Área do Contencioso Geral e Fiscal da Sede da Procuradoria Regional de São Carlos.

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 13/9/2022

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