Reforma da Previdência: relator vai retirar trechos questionados, indica Davi
Duas mudanças que vêm sendo questionadas no relatório do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) à reforma da Previdência (PEC 6/2019) serão retiradas do texto e inseridas na chamada PEC paralela (PEC 133/2019). Foi o que indicou o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, nesta quinta-feira (12).
Para Davi, a solução apresentada pelo relator e pela presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Simone Tebet, é o caminho mais prudente para evitar futuros questionamentos e evitar atrasos na votação da reforma.
— Pelo que o senador Tasso e a senadora Simone me informaram ontem, eles vão retirar e colocar na PEC paralela, para proteção. Acho que é razoável. Apesar de ter sido aprovado por unanimidade como emenda na CCJ, há uma dúvida, e se há uma dúvida, acho que o caminho que o relator adotou foi o melhor. Foi prudencial — disse Davi.
No entendimento tanto do relator quanto da presidente da CCJ, as mudanças feitas na comissão em relação ao texto que veio da Câmara não alteram o mérito. Tasso acolheu emendas supressivas (que retiram partes do texto) e de redação (que não alteram a essência da proposta) para evitar que o texto retornasse à análise dos deputados. Mas parlamentares e alguns consultores do Congresso consideram que as retiradas mudam, sim, o mérito, e exigiram nova análise da Câmara.
Uma das emendas que têm sido alvo de questionamentos dá autonomia a estados e municípios para adotarem alíquotas extraordinárias de contribuição de seus servidores para cobrir eventuais deficits em seus regimes próprios de Previdência. No parecer, Tasso retirou a expressão “no âmbito da União” do trecho sobre a cobrança de contribuição extraordinária.
Outra mudança refere-se à inclusão de trabalhadores informais na reforma. Na redação, a emenda altera o trecho “a lei poderá” para “a lei instituirá sistema especial de inclusão previdenciária” e inclui a expressão “aos que se encontram em situação de informalidade”. A medida permite que trabalhadores informais contribuam com a Previdência Social com alíquotas favorecidas.
PEC paralela
Solução para incorporar mudanças na reforma da Previdência sem mexer na essência do texto principal já aprovado pelos deputados, a PEC paralela deve ter sua votação concluída em até 15 dias após a votação da PEC 6/2019, como prevê acordo firmado por lideranças.
O presidente do Senado disse que foi procurado por alguns senadores para dar um prazo maior para votação da PEC paralela (entre 35 e 45 dias), mas, para ele, a expansão do prazo inviabilizaria a votação da proposta pela Câmara neste ano.
— Se a gente perder mais 15 ou 20 dias, pode ser que a gente não consiga o nosso intuito, que é fazer com que essa matéria seja deliberada na Câmara — disse Davi.
Congresso
Davi Alcolumbre disse ainda que ainda não há previsão sobre uma nova sessão do Congresso para analisar vetos presidenciais. O presidente negou que a demora para a convocação de sessão conjunta tenha relação com o Veto à gratuidade para bagagem de até 23 quilos nos aviões. A medida foi incluída pelo Congresso na MP que liberou capital estrangeiro em companhias aéreas (MP 863/2018), mas acabou vetada pelo presidente Jair Bolsonaro.
O presidente do Senado destacou que uma sessão agora pode atrapalhar o andamento da reforma da Previdência e de outras matérias importantes.
— Não tem nada a ver com o veto das bagagens. Posso perder o prazo da tramitação da reforma aqui, assim como matérias importantes. Não quero atrapalhar. Estamos sem previsão — disse Davi, que informou que vai conversar com líderes da Câmara e do Senado para encontrar uma data.
Reforma tributária
O presidente do Senado voltou a afirmar que a exoneração de Marcos Cintra da chefia da Receita Federal não deve atrapalhar as discussões acerca da reforma tributária.
— A reforma tributária é uma reforma do Brasil. O próximo interlocutor que ficar no lugar do doutor Cintra vai ter que dialogar com o Congresso — assinalou.
Outra pauta importante, segundo Davi, é o avanço do pacto federativo. O senador destacou que está em análise na CCJ uma proposta para rever o dispositivo da Lei Kandir que impede os estados de cobrar Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre exportações de produtos e serviços.
— Esse é um dos compromissos do governo com o pacto federativo — apontou.
Fonte: Agência Senado, de 12/9/2019
Congresso já pensa em 'PEC paralela B' para apressar reforma da Previdência nos estados
Preocupados com o risco de que estados e municípios acabem totalmente fora da reforma da Previdência, técnicos do Congresso já estudam uma divisão da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) paralela.
A “PEC paralela A” trataria apenas da facilitação para que Executivos estaduais e municipais façam as mudanças por lei ordinária, enquanto a “PEC paralela B” trataria de outros temas, como tempo de contribuição para homens e valor mínimo da pensão por morte.
A PEC paralela foi a solução encontrada pelo relator no Senado, Tasso Jereissati (PSDB-CE), para acelerar a tramitação da PEC 6 (reforma da Previdência na União e no setor privado).
Para evitar que a proposta de emenda tivesse que voltar à Câmara por causa de modificações, Tasso decidiu fazer nesse texto apenas supressões. Mudanças sugeridas por senadores foram separadas numa segunda PEC, com tramitação paralela.
O problema, na visão de técnicos ouvidos pela Folha, é que essa PEC paralela está ficando inchada e inclui temas que podem fazê-la travar na Câmara, atrasando, dificultando ou até impedindo sua aprovação.
Como 2020 é ano de eleições municipais, um atraso na aprovação da PEC eleva o risco de que a reforma não alcance servidores estaduais e municipais, porque os Legislativos locais evitariam fazer mudanças impopulares, segundo especialistas em Previdência e políticos.
Além de já incluir temas considerados polêmicos —como a tributação do agronegócio e de entidades beneficentes—, a PEC paralela pode ganhar um novo artigo, sobre a contribuição extraordinária de servidores.
O relator havia retirado a expressão “no âmbito da União”, mas técnicos apontam risco de que isso obrigue a reforma da Previdência a voltar à Câmara.
Embora a separação da PEC paralela em duas pudesse acelerar a aprovação da parte que facilita a reforma nos estados, ainda há resistência de alguns parlamentares. Para alguns senadores, as propostas que ficassem na “PEC paralela B” estariam condenadas à morte.
Sem mudanças nas regras previdenciárias, porém, a trajetória já explosiva de rombo nas contas públicas dos estados pode se agravar.
As despesas com servidores estaduais têm se acelerado, segundo dados do boletim de finanças dos entes subnacionais, divulgado pela Secretaria do Tesouro Nacional. O crescimento médio da despesa de pessoal foi 4,5% acima da inflação entre 2015 a 2018 —em estados como Mato Grosso e Rio Grande do Norte, o aumento chegou a 38% e 32%, respectivamente.
Levantamento feito para a Folha pelo economista Gabriel Leal de Barros mostrou que os estados com déficit previdenciário em 2018 (23, mais o Distrito Federal) tinham no total um rombo de mais de R$ 70 bilhões (dinheiro suficiente para abrir 60 km de metrô ou construir mais de 5.000 escolas).
Outro estudo feito com números de 2017 pelo economista Josué Pellegrini, consultor legislativo e técnico da IFI (Instituição Fiscal Independente) mostra que, mesmo que todas as regras da reforma previdenciária da União fossem aplicadas aos estados, 20 deles ainda estariam em déficit daqui a dez anos.
Nos cálculos, Pellegrini usou estimativas de impacto da Secretaria da Previdência, que incluem tanto a redução na concessão de aposentadorias quanto as mudanças nas alíquotas de contribuição.
O total projetado foi comparado com uma estimativa de otimista de déficit: a de que os números registrados em 2017 mantenham sua proporção durante os dez anos após a reforma.
Embora a conta seja aproximada (já que os déficits têm se agravado e os ganhos com a reforma tendem a ser menores no começo e crescerem exponencialmente), ela expõe não só a importância de mudar a Previdência como também a necessidade de que outras medidas sejam tomadas para ajustar as contas públicas estaduais.
Fonte: Folha de S. Paulo, de 13/9/2019
Procuradores de Indaiatuba devem receber totalidade de valores relativos a honorários
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que procuradores de Indaiatuba recebam a integralidade de valores relativos a honorários de sucumbência.
Os procuradores municipais apelaram de sentença que determinou a limitação do pagamento de honorários ao teto remuneratório do prefeito. Em suas razões, os agentes alegaram que a referida verba tem caráter privado, autônomo e alimentar, razão pela qual não poderia sofrer tal limitação.
Ao julgar o recurso, o desembargador Luiz Edmundo Marrey Uint afirmou que os honorários não se inserem no conceito de remuneração ou subsídio previsto na Constituição Federal, uma vez que “se tal verba não é pública em sua origem, não pode ser considerada pública em sua destinação”. “A verba sucumbencial não tem a mesma natureza jurídica que a remuneração. Esta é fixa, certa e invariável e é paga pelos cofres públicos, como retribuição pecuniária pelo exercício do cargo, enquanto que aquela decorre da lei processual civil, sendo eventual, incerta e variável. Assim, a Prefeitura de Indaiatuba é mera depositária dos valores recebidos a título de sucumbência, recursos que não compõem os vencimentos para fins de incidência do teto remuneratório, uma vez que não são pagos pelo ente público que os remunera.”
Também participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores José Antônio Encinas Manfré e Armando Camargo Pereira.
Apelação nº 1003930-85.2016.8.26.0248
Fonte: site do TJ-SP, de 12/9/2019
DECRETO Nº 64.466, DE 12 DE SETEMBRO DE 2019
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Procuradoria Geral do Estado, visando ao atendimento de Despesas Correntes
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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 13/9/2019
Comunicado do Conselho da PGE
Pauta da 15ª Sessão Ordinária - Biênio 2019/2020
Data da Realização: 16-09-2019
Horário 10h
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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 13/9/2019
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