Bruno Covas exonera secretária de Direitos Humanos e Cidadania
O prefeito Bruno Covas exonerou nesta sexta-feira (10) a secretária municipal de Direitos Humanos e Cidadania, Eloísa Arruda. O secretário-adjunto, Eduardo Barbosa, também foi exonerado. Covas nomeou para o cargo a procuradora Berenice Maria Giannella, que foi presidente da Fundação Casa por 12 anos. A secretária-adjunta será Marisa Fortunato. A procuradora de Justiça Eloísa assumiu a pasta em junho depois de a ex-secretária Patrícia Bezerra deixar a pasta em maio por discordar das ações da Prefeitura na Cracolândia. Eloísa Arruda já foi secretária de Justiça do estado de São Paulo no mandato anterior do ex-governador Geraldo Alckmin. Ela foi escolhida para comandar a secretaria de estado em 2010 e deixou a pasta em 2014.
Fonte: Portal G1, 10/8/2018
Ministério Público Federal aprova proposta orçamentária de 2019 com reajuste de subsídio de 16,38%
O Conselho Superior do Ministério Público Federal, órgão máximo de deliberação da instituição, aprovou na manhã desta sexta-feira, 10, a proposta orçamentária de R$ 4,067 bilhões para o exercício de 2019 do MPF. Como esperado, os conselheiros incluíram na proposta um reajuste de subsídios de 16,38%, como fizeram os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), na quarta-feira, 8. A decisão foi unânime.
O impacto anual estimado do reajuste do subsídio é de R$ 223,7 milhões no Ministério Público da União (MPU). Integram o MPU, o Ministério Público Federal, o do Trabalho, o Militar e do Distrito Federal e Territórios. De acordo com a proposta, o impacto da majoração dos subsídios no Ministério Público Federal será de R$ 101,017 milhões. No do Trabalho, de R$ 74,391 milhões. O reajuste terá ainda impacto de R$ 37,516 milhões no do Distrito Federal e Territórios e de R$ 10,837 milhões no Militar.
Citando a emenda constitucional 95, que em 2016 estabeleceu um “teto de gastos” ao orçamento federal, os conselheiros destacaram que não haverá aumento das despesas. “A proposta orçamentária respeita os limites impostos pela emenda 95. O limite das despesas primárias para o projeto de lei será equivalente ao de 2018, corrigido pela inflação do período, de 4,39%. Não há qualquer acréscimo para o orçamento da União”, afirmou a relatora da proposta, Luiza Cristina Frischeisen.
“Há uma determinação da procuradora-geral da República de que façamos permanentes economias e de que tenhamos racionalização frequente do desempenho administrativo. Nesses quase 11 meses de gestão, a secretaria-geral e suas secretarias fizeram esforço que resultou em reduções de R$ 5 milhões neste período”, afirmou o secretário-geral do MPU, Alexandre Camanho, durante a apresentação da proposta.
“Muitos se esquecem de examinar os desafios de um País com uma população de dimensão continental e ainda com uma desigualdade latente”, disse a procuradora-geral da República, Raquel Dodge. “Esperamos que em anos vindouros, quando a desigualdade e a corrupção forem reduzidas ao mínimo possível, que esta instituição (MPF) possa ser menor, com um orçamento menor e que tenha menor impacto no orçamento da nação.”
Para absorver o impacto de R$ 101 milhões gerado pelo reajuste de subsídios, o MPF terá de fazer remanejamentos internos, como corte de gastos com diárias, continuidade do desenvolvimento de processos eletrônicos e de implementação de reuniões por teleconferências, além da revisão da quantidade de obras e do processo de expansão da instituição.
Ao Estado, José Robalinho Cavalcanti, presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, afirmou que os remanejamentos vêm sendo feitos nos últimos três anos. A adoção do processo eletrônico, de acordo com ele, por exemplo, permitiu mudanças que favorecem a eficiência e o ganho de custo. “Estamos apostando cada vez mais em reuniões eletrônicas. O processo eletrônico permitiu uma diminuição do número de técnicos da Casa e um aumento do número de analistas”, diz.
“Mais um exemplo do que não vamos fazer: temos uma lei que previa que a partir de 2014 seriam liberadas 100 vagas de procuradores da República por ano até 2020. Nunca ocupamos essas vagas nem vamos ocupar. Temos que ter a consciência de que esse momento de expansão acabou. Temos que dar conta do nosso serviço com quem a gente tem. Isso não mudou por causa do reajuste, mas não temos como expandir”, disse.
Ainda nesta sexta-feira, o Conselho de Assessoramento Superior do MPU, composto pelos chefes dos quatro ramos, irá se reunir para consolidar as propostas orçamentárias de cada uma das instituições e que somam R$ 6,244 bilhões. Também hoje, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) discutirá as propostas orçamentárias dos MPs estaduais.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que preside tanto o CSMPF como o CNMP, deve encaminhar a proposta final consolidada para a Secretaria de Orçamento Federal em 14 de agosto. A aprovação da proposta caberá ao Senado Federal.
No ano passado, o Conselho Superior do MPF decidiu incluir o reajuste antes de o Supremo se manifestar sobre o tema. Depois de a Suprema Corte decidir pela não inclusão do reajuste, o Conselho teve de fazer uma nova reunião pra retirar da proposta.
Atualmente, o salário bruto dos membros do Ministério Público Federal varia de R$ 28 mil a R$ 33,7 mil, segundo a ANPR. O valor máximo corresponde à remuneração bruta do procurador-geral da República, que é igual à dos ministros do STF, considerado o teto do funcionalismo público.
O último reajuste para a categoria foi feito em janeiro de 2015, quando a então presidente Dilma Rousseff (PT) sancionou duas leis que aumentaram de R$ 29.462,25 para R$ 33.763,00 os salários dos ministros do Supremo e do procurador-geral da República. O aumento foi de 14,6% à época.
Fonte: Estado de S. Paulo, de 11/8/2018
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Rejeitado pedido de suspensão de processo até a modulação em caso com repercussão geral
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) à Reclamação (RCL) 30996, ajuizada pela União contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que rejeitou pedido da Fazenda Nacional para sobrestar processo relativo à inclusão do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A União pedia que o processo fosse suspenso até decisão final do STF no Recurso Extraordinário (RE) 574706, com repercussão geral reconhecida, no qual o Tribunal julgou inconstitucional a utilização do ICMS no cálculo do PIS/Cofins.
O decano do STF observou que a decisão do TRF-3, ao aplicar entendimento do STF fixado em regime de repercussão geral e negar seguimento do recurso extraordinário da União, não usurpou competência do Supremo nem transgrediu a autoridade do julgamento do RE 574706. Segundo o ministro, a jurisprudência do STF é no sentido de que, para a aplicação de decisão proferida em RE com repercussão geral, não é necessário o trânsito em julgado ou eventual modulação de efeitos. “Consoante entendimento jurisprudencial prevalecente no âmbito desta Corte, a circunstância de o precedente no leading case ainda não haver transitado em julgado não impede venha o relator da causa a julgá-la, fazendo aplicação, desde logo, da diretriz consagrada naquele julgamento”, explicou.
O ministro assinalou ainda que a possibilidade de modulação de efeitos não impede a aplicação da regra do Código de Processo Civil (artigo 1.040, inciso I) que autoriza aos tribunais de origem a adotarem o entendimento em causas sobre o mesmo tema. Tal situação, segundo ele, inviabiliza o acesso à via da reclamação.
O decano também ressaltou que, em diversas decisões, o STF tem afastado a possibilidade de uso da reclamação como atalho processual que visa permitir a submissão imediata de litígio ao exame direto do Supremo unicamente porque a parte reclamante busca a revisão de decisão que acredita estar incompatível com a jurisprudência. “A reclamação não se qualifica como sucedâneo recursal, nem configura instrumento viabilizador do reexame do conteúdo do ato reclamado, nem traduz meio de uniformização de jurisprudência, eis que tais finalidades revelam-se estranhas à destinação subjacente à instituição dessa medida processual”, concluiu.
Fonte: site do STF, de 12/8/2018
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Supremo vai decidir se municípios podem contratar parentes de agentes públicos
O Supremo vai analisar se leis municipais podem proibir parentes até o terceiro grau de agentes públicos locais de celebrar contratos com o município. O tema, objeto do Recurso Extraordinário (RE) 910552, teve repercussão geral reconhecida, por unanimidade, pelo Plenário Virtual.
As informações foram divulgadas no site do Supremo – Processo relacionado: RE 910552
No caso dos autos, o Tribunal de Justiça de Minas julgou inconstitucional dispositivo da Lei Orgânica do Município de Francisco de Sá que proíbe parentes até o terceiro grau do prefeito, do vice-prefeito, dos vereadores e dos servidores locais de contratarem com o município.
Segundo a Corte mineira, a lei municipal ‘contraria o princípio da simetria’ – pois não haveria na Constituição Federal nem na estadual a vedação a tal contratação.
Ainda segundo o acórdão, a Lei 8.666/1993) também não prevê essa limitação no regime jurídico das licitações.
No recurso ao Supremo, o Ministério Público de Minas sustenta que o município ‘apenas exerceu sua autonomia constitucional (artigos 29 e 30), dando concretude aos princípios constitucionais da moralidade, da impessoalidade e da isonomia’.
Manifestação
O relator do recurso, ministro Dias Toffoli, observou que normas idênticas à de Francisco de Sá, também oriundas de municípios de Minas, já foram analisadas por ambas as Turmas do Supremo e, em todos os casos, foi afirmada a constitucionalidade da vedação em questão, sob o entendimento de que elas ‘visam promover os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa’ – artigo 37, caput, da Constituição Federal.
O relator destacou que, apesar dos precedentes no Tribunal quanto ao tema, o recurso deve ser analisado pelo Plenário, sob a sistemática da repercussão geral, para que seja fixada orientação sobre o limite da competência legislativa municipal em matéria de contratação pública, pois a Constituição atribui à União competência privativa para editar normas gerais em matéria de licitação e contratação.
O ministro também considera necessário analisar o âmbito de incidência da vedação constitucional ao nepotismo, para definir se essa proibição incidiria apenas na contratação de mão de obra pela administração pública ou se atinge a celebração de contratos administrativos.
O ministro considerou que a matéria tratada no recurso extraordinário tem natureza constitucional e extrapola os interesses subjetivos das partes.
Toffoli destacou, ainda, que a solução que será dada à controvérsia poderá repercutir sobre todas as esferas da administração pública brasileira, ‘por dizer respeito à extensão da vedação ao nepotismo às licitações e aos contratos administrativos’.
Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 11/8/2018
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