Teletrabalho: Justiça Federal da 1ª região regula jornada a distância
O presidente do TRF 1ª Região, desembargador federal Carlos Moreira Alves, assinou, nesta terça-feira, 10 de julho, a Resolução Presi 6323305, que institui o teletrabalho no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 1ª Região. De acordo com o documento, o regime de teletrabalho tem adesão facultativa, a critério do gestor da unidade e da Administração, e será restrito às atividades em que seja possível, em função das características do serviço, mensurar, objetivamente, o desempenho dos servidores.
A Resolução define teletrabalho como a atividade laboral executada, em parte ou na totalidade, externamente às dependências do Tribunal, seções ou subseções judiciárias, mediante a utilização de tecnologias de informação e comunicação.
Dentre os objetivos da instituição da modalidade remota de trabalho estão: aumentar a produtividade e a qualidade de trabalho dos servidores; economizar tempo e reduzir custos com deslocamento; contribuir para melhoria dos resultados da gestão socioambiental; ampliar a possibilidade de trabalho dos servidores com dificuldades de deslocamento; melhorar a qualidade de vida dos servidores; promover a cultura orientada a resultados; estimular o desenvolvimento de talentos, o trabalho criativo e a inovação; respeitar a diversidade do corpo funcional e considerar a multiplicidade das tarefas, dos contextos e das condições de trabalho.
A participação de servidor indicado para o regime de teletrabalho pelo gestor da unidade é condicionada à aprovação formal do presidente do Tribunal ou do diretor do foro, mediante portaria, observados requisitos e condições estabelecidas na Resolução. Não podem atuar em regime de teletrabalho servidores em estágio probatório, que tenham outros servidores a eles subordinados, ocupem cargo de direção ou chefia, apresentem contraindicações por motivos de saúde, tenham sofrido penalidade disciplinar nos dois anos anteriores à indicação, estejam fora do País ou tenham participado do teletrabalho anteriormente e injustificadamente tenham deixado de cumprir metas e prazos fixados.
As atividades desenvolvidas em regime de teletrabalho serão permanentemente monitoradas por meio de instrumentos de planejamento, acompanhamento e avaliação. Relatórios semestrais encaminhados pelos gestores das unidades serão consolidados pela Secretaria de Gestão de Pessoas (SECGP), no âmbito do Tribunal, e pela área de recursos humanos nas seções judiciárias.
No âmbito do Poder Judiciário, o teletrabalho é regulamentado pela Resolução CNJ 227/2016.
Fonte: Agência CNJ, de 12/7/2018
Tribunal condena Estado por aluno que furou a mão na janela quebrada da escola
Os desembargadores da 5.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina mantiveram sentença que condenou o Estado ao pagamento de indenização por danos morais em favor de aluno de uma escola pública que, ao abrir a cortina da sala de aula, teve sua mão perfurada pelo vidro quebrado de uma janela do colégio.
O valor foi fixado em R$ 15 mil. O processo tramitou em segredo de justiça. A decisão foi unânime, segundo informou o site do TJ de Santa Catarina.
Segundo os autos, provas documentais e testemunhais demonstram que o vidro quebrado da janela provocou ‘um corte profundo na mão direita do jovem, que precisou ser submetido a procedimento cirúrgico em decorrência da gravidade do ferimento’.
O Estado interpôs apelação e alegou que a decisão deveria reconhecer a culpa exclusiva do autor da ação ‘ou ao menos a culpa concorrente’. Tais pedidos não foram aceitos pelo Tribunal.
O desembargador Vilson Fontana, relator da apelação, entendeu que ‘o Estado foi negligente pois tem por dever garantir a integridade física dos alunos em seu estabelecimento escolar’. Para isso, ‘deve manter suas instalações em perfeitas condições de uso e segurança para os alunos’.
Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 12/7/2018
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