13/7/2018

Teletrabalho: Justiça Federal da 1ª região regula jornada a distância

O presidente do TRF 1ª Região, desembargador federal Carlos Moreira Alves, assinou, nesta terça-feira, 10 de julho, a Resolução Presi 6323305, que institui o teletrabalho no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 1ª Região. De acordo com o documento, o regime de teletrabalho tem adesão facultativa, a critério do gestor da unidade e da Administração, e será restrito às atividades em que seja possível, em função das características do serviço, mensurar, objetivamente, o desempenho dos servidores.

A Resolução define teletrabalho como a atividade laboral executada, em parte ou na totalidade, externamente às dependências do Tribunal, seções ou subseções judiciárias, mediante a utilização de tecnologias de informação e comunicação.

Dentre os objetivos da instituição da modalidade remota de trabalho estão: aumentar a produtividade e a qualidade de trabalho dos servidores; economizar tempo e reduzir custos com deslocamento; contribuir para melhoria dos resultados da gestão socioambiental; ampliar a possibilidade de trabalho dos servidores com dificuldades de deslocamento; melhorar a qualidade de vida dos servidores; promover a cultura orientada a resultados; estimular o desenvolvimento de talentos, o trabalho criativo e a inovação; respeitar a diversidade do corpo funcional e considerar a multiplicidade das tarefas, dos contextos e das condições de trabalho.

A participação de servidor indicado para o regime de teletrabalho pelo gestor da unidade é condicionada à aprovação formal do presidente do Tribunal ou do diretor do foro, mediante portaria, observados requisitos e condições estabelecidas na Resolução. Não podem atuar em regime de teletrabalho servidores em estágio probatório, que tenham outros servidores a eles subordinados, ocupem cargo de direção ou chefia, apresentem contraindicações por motivos de saúde, tenham sofrido penalidade disciplinar nos dois anos anteriores à indicação, estejam fora do País ou tenham participado do teletrabalho anteriormente e injustificadamente tenham deixado de cumprir metas e prazos fixados.

As atividades desenvolvidas em regime de teletrabalho serão permanentemente monitoradas por meio de instrumentos de planejamento, acompanhamento e avaliação. Relatórios semestrais encaminhados pelos gestores das unidades serão consolidados pela Secretaria de Gestão de Pessoas (SECGP), no âmbito do Tribunal, e pela área de recursos humanos nas seções judiciárias.

No âmbito do Poder Judiciário, o teletrabalho é regulamentado pela Resolução CNJ 227/2016.

 

Fonte: Agência CNJ, de 12/7/2018

 

 

Tribunal condena Estado por aluno que furou a mão na janela quebrada da escola

Os desembargadores da 5.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina mantiveram sentença que condenou o Estado ao pagamento de indenização por danos morais em favor de aluno de uma escola pública que, ao abrir a cortina da sala de aula, teve sua mão perfurada pelo vidro quebrado de uma janela do colégio.

O valor foi fixado em R$ 15 mil. O processo tramitou em segredo de justiça. A decisão foi unânime, segundo informou o site do TJ de Santa Catarina.

Segundo os autos, provas documentais e testemunhais demonstram que o vidro quebrado da janela provocou ‘um corte profundo na mão direita do jovem, que precisou ser submetido a procedimento cirúrgico em decorrência da gravidade do ferimento’.

O Estado interpôs apelação e alegou que a decisão deveria reconhecer a culpa exclusiva do autor da ação ‘ou ao menos a culpa concorrente’. Tais pedidos não foram aceitos pelo Tribunal.

O desembargador Vilson Fontana, relator da apelação, entendeu que ‘o Estado foi negligente pois tem por dever garantir a integridade física dos alunos em seu estabelecimento escolar’. Para isso, ‘deve manter suas instalações em perfeitas condições de uso e segurança para os alunos’.


Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 12/7/2018




 

Liminar permite acesso de Pernambuco a R$ 450 milhões em recursos de convênios

A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, deferiu liminar na Ação Cível Originária (ACO) 3147 para suspender os efeitos da inscrição do Estado de Pernambuco nos cadastros de inadimplentes do governo federal. Segundo documentos anexados aos autos pelo Estado, a decisão possibilitará a liberação de recursos para projetos e convênios em valor superior a R$ 450 milhões.

No caso dos autos, o Estado de Pernambuco narra que foi determinada sua inscrição no cadastro de inadimplentes do Cauc/Siafi/Cadin em razão de divergências na prestação de contas de convênio com o Ministério dos Transportes visando à recuperação das vias vicinais de acesso às praias do Município de Tamandaré. O estado afirma que vistoria técnica constatou a finalização da obra, ainda que com execução diversa da pactuada no plano de trabalho, mas sem qualquer lesão ao erário. Ainda assim, a União rejeitou a prestação de contas, pediu a devolução total dos recursos e determinou a inscrição no cadastro de inadimplentes.

O estado alegou que a inscrição no cadastro é arbitrária e ilegal, pois seria necessário instaurar previamente tomada de contas especial para apurar a extensão da execução e mensurar eventuais valores inconsistentes, respeitado o devido processo legal. Aponta a necessidade de concessão da cautelar, em razão de tratativas para firmar operações de crédito com a Caixa Econômica Federal no valor de R$ 340 milhões e com o BNDES no valor de R$ 110 milhões, e do impedimento de receber recursos de transferências voluntárias e de convênios vigentes.

Decisão

A presidente citou precedentes do STF, em casos análogos, nos quais a Corte tem afastado a restrição que resulta em prejuízos ao ente federado, pois a inscrição inviabiliza a formalização de acordos e convênios, o recebimento de repasses de verbas e a consequente paralisação de serviços essenciais. A ministra Cármen Lúcia ressaltou ainda que limitação ao acesso de recursos essenciais para a concretização de políticas públicas em favor dos cidadãos configura ameaça de dano irreparável ou de difícil reparação.

A liminar suspende os efeitos das inscrições de Pernambuco no Cauc/Siafi/Cadin em decorrência do convênio objeto da ação. Nos períodos de recesso ou de férias, compete à presidente do STF, nos termos do artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF, decidir sobre questões urgentes que chegam ao Tribunal.


Fonte: site do STF, de 12/7/2018


 

Comunicado do Centro de Estudos

A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos comunica aos Procuradores do Estado que será realizado 53º CURSO DE ATUALIZAÇÃO JURÍDICA – ENCONTRO ESTADUAL DE PROCURADORES DO ESTADO: Área da Consultoria Geral, Área do Contencioso Geral, Área do Contencioso Tributário-Fiscal, nos dias 23 e 24-08-2018, no Casa Grande Hotel, localizado na Avenida Miguel Stéfano 1001, Guarujá, S.P, com a seguinte programação

Clique aqui para o anexo


Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 13/7/2018

 

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