13/6/2023

Reforma tributária: Lira diz ver setores ‘tranquilos’, mas ‘ruído’ de Estados sobre fundo bilionário

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), diz que os setores econômicos dão sinais de que estão de acordo com a reforma tributária e que avistou ruído, nos últimos dias, apenas entre os governadores.

Lira disse ao Estadão que pretende fazer uma reunião nesta quarta-feira, 14, com o relator da reforma na Câmara, o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), além do secretário do Ministério da Fazenda Bernard Appy e o deputado Baleia Rossi (MDB-SP), autor da proposta de emenda constitucional usada como base para a atual discussão da reforma tributária.

A ideia do presidente da Câmara é discutir os detalhes da proposta para definir como serão feitos os debates sobre o texto até a votação, na primeira semana de julho. A disposição de Lira e a sua capacidade de organizar os líderes para a votação são elementos centrais para a votação antes do recesso parlamentar.

Na semana seguinte à apresentação do relatório do grupo de trabalho da Câmara que elaborou as diretrizes para a proposta a ser votada, Lira disse que a indústria e o agronegócio indicam estar favoráveis à votação.

“O setor da indústria (está) tranquilo, o setor do agro, tranquilo, dos serviços... Onde está o ‘ruidinho’ que eu preciso entender é nessa discussão dos governadores sobre o Fundo de Desenvolvimento Regional”, disse Lira.

“O governo (federal) já entendeu que tem que bancar esse fundo, para que não tenha nenhum tipo de desequilíbrio com as regiões menos atendidas, para os governadores que tenham dado algum tipo de incentivo ou que precisem garantir o serviço e a manutenção dos investimentos. Então é um ponto que o governo, eu acho, já concorda; tem que ajustar só com os governadores”, afirmou.

A discussão entre os líderes regionais esquentou desde a semana passada, sobre como será feita a distribuição dos recursos do fundo. Há governadores que defendem que os Estados mais ricos fiquem de fora da divisão. Outros, que os critérios de repartição do Fundo de Participação dos Estados sejam aplicados.

Os dois casos desagradam a Estados como Rio e São Paulo, onde os governadores desejam ter acesso ao fundo, alegando que há desigualdades dentro das regiões mais ricas e até mesmo dentro dos próprios Estados.

O Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR), que sempre foi um dos entraves para o avanço da reforma tributária, tem o objetivo de distribuir recursos mediante critérios para a redução de desigualdades regionais e o estímulo ao desenvolvimento e geração de emprego e renda. Ainda não há valores definidos para ele, mas parlamentares e representantes dos Estados falam em algo entre R$ 50 bilhões e R$ 150 bilhões.

Como mostrou o o Estadão, o relatório do grupo de trabalho deixa clara a diretriz de colocar o repasse como uma exceção do novo arcabouço fiscal, que tramita no Senado. Ao sair do novo teto, o fundo não precisará competir com outras despesas por espaço no Orçamento do governo. O número de exceções à regra tem preocupado economistas, que questionam a capacidade do arcabouço de controlar a trajetória da dívida pública.

Há discussão ainda sobre como arcar com benefícios tributários já concedidos a empresas que se instalaram pelo País. Uma lei complementar de 2017 garante a segurança sobre incentivos concedidos até 2032, mas deputados do grupo de trabalho dizem que há negociação para esticar esse prazo para 2035, como uma forma de atender aos governadores e reduzir a pressão de compensações pela União.

“A conta que está sendo feita é uma conta geral, ampla, mas lógico que você tem que se preocupar em não aumentar as desigualdades. Na transição para o consumo, São Paulo sempre vai ganhar mais, porque ele é quem mais produz e também quem mais consome. Então você não pode fazer uma coisa que desbalanceie, que tire investimentos, que prejudique regiões que que já sofrem”, disse Lira.

O presidente da Câmara disse que há forte pressão de lobby neste momento de auditores fiscais e tributaristas contrários à reforma, que deverão “perder importância”, segundo ele. “Esse pessoal terá que se reinventar”, afirmou.

Assim como na votação do arcabouço fiscal, Lira não vê na reforma tributária uma divisão entre governistas e oposição. E diz crer que as discussões sobre a ampliação da base do governo na Câmara em troca de mais espaço no governo não afetam o plano de voo da tramitação.

Lira segue com a previsão de votação na primeira semana de julho e diz que Ribeiro deverá apresentar seu relatório antes aos líderes da Câmara. Ele afirma ainda que boa parte das batalhas serão travadas nas leis complementares que deverão disciplinar trechos da reforma em votações posteriores.

“Essa matéria, como o arcabouço, é tudo menos de base. Essa é uma matéria de País e de interesses setoriais e federativos. O que vai menos importar nessa votação é a questão de base (do governo)”, disse Lira.

“Todo mundo sabe que eu desejo (a reforma) e eu digo isso desde o primeiro dia da minha posse. E todo mundo sabe que eu vou me movimentar. Agora, eu não posso ser responsável por aprovar ou rejeitar. Eu vou trabalhar muito para arrumar os líderes e pautar. Pautar, eu vou”, afirmou.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 13/6/2023

 

 

STJ julgará em repetitivo restituição de diferenças de ICMS-ST

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará como repetitivos três recursos que discutem a restituição de valores pagos a mais a título de ICMS na substituição tributária para frente quando a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida. Não há, porém, data para o julgamento dos casos.

A questão é saber se o substituto, aquele que recolheu o ICMS na primeira etapa da cadeia de produção, precisa comprovar que assumiu o encargo do tributo ou está autorizada por quem o assumiu a solicitar a restituição. Essa regra consta do artigo 166 do Código Tributário Nacional (CTN).

A 1ª Seção afetou à sistemática de recursos repetitivos os seguintes processos: REsp 2.034.975, REsp 2.034.977 e REsp 2.035.550, que foram elencados no Tema 1191. Na prática, tribunais em todo o Brasil deverão aplicar a decisão do STJ no julgamento de casos idênticos.

Na substituição tributária para frente, o contribuinte recolhe antecipadamente o valor devido a título de ICMS nas demais etapas, de modo a facilitar a fiscalização do tributo. No julgamento do RE 593.849, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que, se, nas etapas seguintes, a base de cálculo para o ICMS for inferior à presumida, o fisco é obrigado a restituir a diferença paga a mais. A questão em julgamento no STJ é saber se, neste caso, deve ser aplicada a regra do artigo 166 do CTN.

Em linha com o entendimento do STF, o STJ tem autorizado a restituição dos valores pagos a mais nesses casos. Há divergência, no entanto, sobre o fundamento para se conceder essa permissão. De um lado, discute-se se a restituição pode ser realizada quando cumpridas as regras do artigo 166 do CTN. De outro, se essa devolução deve ser autorizada apenas com base no artigo 10 da Lei 87/1996. Segundo esse dispositivo, “é assegurado ao contribuinte substituído o direito à restituição do valor do imposto pago por força da substituição tributária, correspondente ao fato gerador presumido que não se realizar”.

 

Fonte: JOTA, de 13/6/2023

 

 

TJ-SP reconhece direito de empresa de não recolher Difal de 2022

Por considerar que o princípio da anterioridade anual não foi seguido, a 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu o direito de uma indústria de máquinas de não recolher o diferencial de alíquota interestadual de ICMS durante o exercício de 2022. O tributo é aplicável em algumas situações em que uma determinada operação ocorre entre dois estados.

O relator do caso, desembargador Alves Braga Junior, lembrou que o Supremo Tribunal Federal, ao analisar o Tema 1.093, fixou a tese de que "a cobrança do diferencial de alíquota alusivo ao ICMS, conforme introduzido pela Emenda Constitucional 87/2015, pressupõe edição de lei complementar veiculando normas gerais".

Em 4 de janeiro de 2022, foi editada a Lei Complementar 190/2022, alterando a LC 87/96 (Lei Kandir). Regulamentou-se, então, a cobrança do ICMS nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto. A lei foi publicada no Diário Oficial da União em 5 de janeiro de 2022.

Assim, o relator destacou que deve-se observar o princípio da anterioridade, geral e nonagesimal, previsto no artigo 150 da Constituição Federal, pois, antes da Lei Complementar 190/2022, não havia regulamentação do Difal. "Ao estabelecer as normas gerais e definir a forma de cálculo do ICMS, a LC 190/22 possibilitou a cobrança do diferencial de alíquota, acarretando a majoração indireta do imposto", pontuou o magistrado.

O desembargador lembrou que o princípio da anterioridade busca impedir a tributação surpresa. "Enquanto ausente a lei complementar, o contribuinte tinha justo motivo para entender não sujeito à tributação, sem que houvesse qualquer certeza sobre se e quando sobreviria lei complementar. Não faz sentido computar-se prazo de anterioridade a partir de lei cuja eficácia está suspensa por prazo indeterminado."

A empresa foi representada pelo advogado Tiago Luiz Xavier Gonçalves.

Processo 1007963-14.2022.8.26.0053

 

Fonte: Conjur, de 12/6/2023

 

 

Base de Tarcísio deve ganhar cargos de 2º e 3º escalões após votar reforma administrativa

 

Auxiliares de Tarcísio de Freitas sinalizaram à base que o governador deve ampliar o espaço para indicações políticas depois da aprovação da reforma administrativa, que será enviada à Alesp nas próximas semanas. Hoje há uma insatisfação generalizada entre os aliados devido à manutenção de pessoas ligadas às gestões do PSDB em postos de 2º e 3º escalões. Republicanos, PSD, PP e União Brasil devem ser beneficiados. Integrantes do Palácio dos Bandeirantes dizem que a troca será gradual para evitar risco de paralisia da máquina pública. O número de vagas de escolhas políticas não está definido e dependerá da estrutura que será aprovada, com impacto, inclusive, nos cargos comissionados.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, Coluna do Estadão, de 13/6/2023

 

 

Concessionárias reclamam que impasse dos precatórios prejudica financiamentos

 

Concessionárias interessadas em usar precatórios como moeda de troca em negócios com a União afirmam que o impasse no governo sobre o uso desses títulos está reduzindo os valores de empréstimos que buscam em bancos para financiar investimentos.

Precatórios são títulos de dívida da União com sentenças definitivas da Justiça.

Reservadamente, reclamam que já existe uma situação de insegurança jurídica criada pelo governo, que liberou o uso para algumas concessionárias e não para outras.

A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), por exemplo, liberou, com ressalvas, a SPE Novo Norte para operar os aeroportos de Belém (PA) e Macapá (AP), mas não deu aval a outras empresas, como a de Congonhas.

No fim de maio, a agência deu eficácia para os contratos de concessão da Novo Norte, mas sem garantir a quitação (aceitação final) dos R$ 18 milhões em precatórios dados ao governo em pagamento.

"Ela deverá providenciar a definitiva transferência do título executivo ao erário", escreveu a gerente de Outorgas de Infraestrutura Aeroportuária, Jacqueline de Azevedo Silva, em ofício à Secretaria Nacional de Aviação Civil.

Já a espanhola Aena, que arrematou o bloco de aeroportos liderados por Congonhas, desistiu do uso dos precatórios antes de uma resposta da Anac.

Para obter a eficácia de seu contrato, optou por pagar metade dos R$ 2,45 bilhões de seu compromisso com o governo em dinheiro.

Nas ferrovias, a Rumo foi à Justiça contra decisão da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) que não aceitou precatórios em pagamento.

Nas rodovias, grupos interessados em arrematar as próximas concessões também estão preocupados. Querem usar os títulos, mas ainda acham que o impasse se estenderá por mais tempo.

A AGU (Advocacia-Geral da União) disse que faria uma consulta pública, mas nada foi marcado até o momento. Até lá, continua valendo a suspensão do uso desses papéis em concessões.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, Coluna Painel S.A., de 13/6/2023

 

 

STF invalida alterações no plano de carreira de servidores da educação básica de Roraima

 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou dispositivos de lei do Estado de Roraima que alteraram o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores da Educação Básica estadual. Por unanimidade, o colegiado entendeu que as modificações, introduzidas por emendas parlamentares em projeto de lei de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, não poderiam ser implementadas pelo Legislativo local.

A questão foi objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6091, julgada na sessão virtual encerrada em 26/5. A ação foi proposta pelo governador do estado, Antônio Denarium, contra dispositivos da Lei estadual 1.030/2016, que alterou a Lei estadual 892/2013. Entre outros pontos, a norma criava gratificações e previa sua incorporação para fins de aposentadoria e estabelecia tratamento igualitário às pós-graduações realizadas em países do Mercosul para fins de concessão de gratificação de desempenho.

Alterações significativas

Em voto pela procedência do pedido, o ministro Dias Toffoli (relator) afirmou que as emendas parlamentares introduziram alterações significativas e proposições inéditas em relação ao projeto de lei encaminhado pelo governador à Assembleia Legislativa. O ministro destacou que a jurisprudência do STF veda alterações que acarretem aumento de despesas nos projetos de iniciativa privativa do Executivo. Além disso, explicou que são inconstitucionais normas que resultem de emendas que não tenham estrita pertinência com objeto do projeto encaminhado.

Competência da União

Em relação ao aproveitamento de títulos e diplomas de pós-graduação realizados em países do Mercosul de forma diferente da prevista na legislação federal, Toffoli constatou que a regra usurpou a competência da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional. Ele lembrou que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996) trata expressamente dos procedimentos para o reconhecimento e a revalidação dos títulos obtidos no exterior.

Produção de efeitos

Para evitar insegurança jurídica, o colegiado, também por unanimidade, acolheu a proposta do relator para que a decisão produza efeitos apenas a partir da publicação da ata de julgamento. O objetivo é evitar que os servidores que receberam vantagens remuneratórias (verbas de natureza alimentar) de boa-fé não tenham que devolver os valores.

 

Fonte: site do STF, de 12/6/2023

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