13/5/2021

Estados e União terão mais prazo para propor acordo sobre leitos de UTI

Após audiência de conciliação, nesta terça-feira (11/6), para tentar acordo entre União e estados no custeio de leitos de UTI destinados ao tratamento da Covid-19, ficou definido que as partes terão mais prazo para apresentação de uma proposta que encerre o conflito judicial, sem a suspensão dos processos. A União também se comprometeu a apresentar em cinco dias plano nacional de abastecimento do "kit intubação".

A reunião, por videoconferência, foi promovida pelo gabinete da ministra Rosa Weber, relatora de cinco ações cíveis originárias que pedem habilitação de mais leitos: ACOs 3473 (MA), 3474 (SP), 3475 (BA), 3478 (PI) e 3483 (RS).

O juiz federal Mateus de Freitas Cavalcanti Costa, que conduziu a audiência, propôs os novos prazos, que foram aceitos pelas partes e pelo Ministério Público. Os estados terão, portanto, 10 dias para sugerir uma proposta de encerramento do litígio e, em seguida, a União terá o mesmo prazo para manifestação.

Nas ações, os estados questionam a redução, pela União, da habilitação dos leitos, apesar do aumento de casos da doença. Em decisões monocráticas, a ministra determinou que o governo federal analisasse os pedidos de habilitação de novos leitos e restabelecesse os que foram fechados no início de 2021.

Caso haja possibilidade de consenso, será marcada uma nova rodada da audiência. Caso contrário, as ações seguem seus trâmites para julgamento definitivo.

Impasse
Durante a reunião, houve impasse sobre a possível perda do objeto da ação — quando o STF não deve mais julgar o tema em razão de acontecimentos supervenientes — ou sobre o reconhecimento do pedido.

Conforme a técnica do Ministério da Saúde Maria Inez Gadelha, todas as providências estabelecidas na audiência anterior foram adotadas, desde reuniões com a Comissão Intergestores Tripartite até a publicações de portarias atendendo as demandas dos estados, como compatibilidade entre bases de dados e padronizações sobre motivos de indeferimento dos pedidos de recursos para leitos.

Segundo Inez, atualmente estão habilitados mais de 22 mil leitos de UTI para atendimento de pacientes de Covid-19, número equivalente ao dobro de leitos disponibilizados em dezembro de 2020. Além disso, ela explicou que as portarias trouxeram novidades, como a transformação de leitos de UTI normais em específicos.

A representante da AGU, Andrea de Quadros Dantas, afirmou que a União entendia que foram cumpridas as normas vigentes e que houve uma reformulação dos procedimentos com base nas demandas expostas pelos estados. Dessa forma, pedia a perda do objeto da ação e que fosse firmado acordo administrativo de ajustes nos critérios de financiamento.

Por outro lado, as procuradorias estaduais manifestaram-se pelo reconhecimento do pedido das ações, pois, apesar dos argumentos apresentados pelos representantes da União, o Ministério da Saúde ainda não apresentou planejamento sobre expansão da rede de apoio, com garantias orçamentárias, conforme determinado pela ministra Rosa Weber.

Kit intubação
Também foi discutido na audiência pedido do estado da Bahia, no âmbito da ACO 3490, para que fosse apresentado planejamento para solucionar a escassez de insumos que compõem o chamado "kit intubação".

Os representantes da União propuseram aos estados acesso ao sistema do Ministério da Saúde para consulta e acompanhamento de aquisições e distribuição dos medicamentos. Além disso, pediram prazo de cinco dias para apresentação de plano nacional, com programação para garantir o abastecimento. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

ACOs 3473, 3474, 3.475, 3478, 3483

 

Fonte: Conjur, de 12/5/2021

 

 

Relatora defende que decisão sobre ICMS no PIS/Cofins valha a partir de 2017

Por Flávia Maia e Bárbara Mengardo

A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso por meio do qual retirou-se o ICMS da base do PIS e da Cofins, se posicionou nesta quarta-feira (12/5) pela modulação “para frente” do posicionamento favorável às empresas. A magistrada, a única a proferir voto até agora, defendeu que o entendimento do STF na “tese do século” tenha efeitos a partir de 15 de março de 2017, data em que ocorreu o julgamento do mérito da questão. Foram ressalvadas, porém, as ações e procedimentos judiciais e administrativos protocolados até a data.

A sessão de julgamento dos embargos de declaração no RE 574.706 foi finalizada após o voto da relatora. Na tarde da próxima quinta-feira (13/5) a análise será retomada e os demais ministros se posicionarão.

O posicionamento da relatora impede o efeito retroativo, e as empresas não poderão pedir a restituição do que foi recolhido indevidamente de PIS e Cofins antes de 2017. Estão fora dessa modulação, entretanto, as ações judiciais e administrativas protocoladas até a data da sessão em que foi definido que o ICMS não entra na base do PIS e da Cofins. Os processos administrativos englobam as discussões na Receita Federal e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Cármen Lúcia salientou que o STF, desde 2014, proferiu decisões favoráveis à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, porém com outra composição e sem repercussão geral. Além disso, ressaltando que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) possuía entendimento pela inclusão do ICMS na base das contribuições, a relatora considerou que a modulação garantiria a segurança jurídica ao fisco.

“A modulação também pode ser aplicada aos casos em que a modificação na orientação jurisprudencial ocorre em desfavor da Fazenda Pública, como na espécie vertente. O planejamento fazendário deu-se dentro das legítimas expectativas traçadas de acordo com a interpretação até então consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça, inclusive uniformizada em sede de recurso repetitivo”, afirmou a ministra durante a leitura do voto.

A PGFN calcula impacto de R$ 258,3 bilhões caso não haja modulação pelo STF. Em webinar promovido pelo JOTA, o procurador da Fazenda Nacional Leonardo Alvim afirmou que 78% das ações sobre o tema foram impetradas depois da decisão de 2017, no entanto, não especificou o impacto dessa quantidade de decisões sobre os R$ 258,3 bilhões.

No início da sessão desta quarta o ministro Luiz Fux informou que 9.065 casos estão sobrestados à espera do posicionamento do STF.

Destacado X pago

A relatora se pronunciou ainda sobre outro tema trazido pela PGFN nos embargos: qual ICMS deve ser retirado do PIS e da Cofins, o destacado em nota fiscal ou o pago. Cármen Lúcia salientou que seu voto de 2017 trata da questão, deixando claro que o ICMS a ser retirado da base das contribuições é o destacado na nota fiscal.

“O valor integral do ICMS destacado na nota fiscal da operação não integra o patrimônio do contribuinte – e não apenas o que foi efetivamente recolhido em cada operação isolada -, pois o mero ingresso contábil não configura receita, devendo ser excluído da base de cálculo da contribuição do PIS/Cofins”, afirmou a relatora.

Dessa forma, na análise da relatora, não cabem embargos de declaração a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição. Um eventual entendimento de que deve ser retirado o ICMS efetivamente pago seria prejudicial às empresas, já que o valor pago leva em consideração eventuais créditos e tende a ser inferior ao destacado na nota fiscal.

Como o voto da relatora terminou perto das 18 horas o presidente do STF, ministro Luiz Fix, anunciou que encerraria a sessão. O tema será retomado na próxima quinta-feira (12/5) com o voto dos demais ministros.

A discussão

A análise dos embargos interessa ao governo federal e às empresas. O ministro da Economia, Paulo Guedes, se reuniu pessoalmente com o ministro-presidente do Supremo, Luiz Fux, para pedir a modulação. Por outro lado, os contribuintes alegam que a modulação pode trazer prejuízos econômicos, insegurança jurídica, aumento do Custo Brasil e fuga de investimentos.

Os embargos interpostos pela PGFN pedem para o Supremo esclarecer uma questão até então incontroversa nos autos: o critério de cálculo da parcela do ICMS passível de ser excluída da base de cálculo do PIS e da Cofins. Será debatido se o imposto a ser retirado é o destacado na nota fiscal ou o efetivamente pago pelo contribuinte, o que, na prática, diminuiria a parcela de ICMS retirada da base de cálculo do PIS e da Cofins.

Além disso, a PGFN pede para que os efeitos da decisão não sejam retroativos e passem a valer a partir da data do julgamento dos embargos.

 

Fonte: JOTA, de 12/5/2021

 

 

ICMS na base do PIS/Cofins: análise dos embargos no STF pacificará tema no Carf

Por Alexandre Leoratti e Fernanda Valente

A discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a modulação da decisão que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins pode pacificar a matéria também no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Isso porque o tribunal administrativo tem posições divergentes sobre o tema, com ao menos seis decisões diferentes sobre a principal tese tributária em curso no país. O JOTA identificou, até agora, duas vitórias aos contribuintes, no qual as empresas conseguiram a retirada do imposto estadual das bases das contribuições.

Enquanto parte dos conselheiros aplica o precedente favorável às empresas, outra parte acredita que, por não haver trânsito em julgado da decisão do STF, deve ser aplicado o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que definiu a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins. “O Carf adota o artigo 62, paragrafo 2, do regimento interno, que menciona a necessidade de seguir ‘decisão definitiva’ de mérito do STF. Além disso, temos que ver qual será a forma da modulação aplicada”, explicou um conselheiro ao JOTA.

As divergências entre Fazenda e contribuintes ocorrem quando se discute se o Carf deve seguir o posicionamento do Supremo no RE 574.706, que definiu a tese geral sobre a temática, ou aplicar entendimentos firmados anteriormente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A principal divergência é se, mesmo com a existência dos embargos de declaração na Corte superior, o Carf poderia aplicar o entendimento do STF.

Vitórias dos contribuintes

Nos casos com vitórias aos contribuintes no Carf, os conselheiros consideraram que o precedente do STF já pode ser aplicado pelo tribunal administrativo, apesar dos embargos de declaração.

Em caso julgado em julho de 2018, por maioria de votos, a 1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção do Carf deu provimento a um recurso seguindo o entendimento firmado um ano antes no STF. Ou seja, considerou que o ICMS não compõe a base de incidência do PIS e da Cofins. O entendimento consta no acórdão 3201-004.124.

No caso levado ao Carf, a contribuinte questionou decisão da delegacia da Receita Federal em São Paulo que entendeu não ser possível a exclusão do imposto. Para a DRJ, o ICMS seria parte do preço das mercadorias e dos serviços prestados.

A contribuinte alegou que a base de cálculo das contribuições é a receita bruta e “apenas os valores correspondentes ao resultado das atividades é que devem integrar sua base de cálculo, sem a inclusão do ICMS”.

No Carf o caso foi relatado pelo conselheiro Leonardo Toledo de Andrade, que considerou que “um órgão administrativo de julgamento não aplicar o decidido em sede de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal (STF) quando até mesmo o Superior Tribunal de Justiça ­(STJ) já não mais aplica o seu entendimento em sentido diverso é verdadeira afronta ao julgado pela mais Alta Corte do país”.

Outra vitória dos contribuintes ocorreu no acórdão 3302-006.898. No julgamento realizado na 2ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 3ª Seção o colegiado excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins por maioria de votos. O relator do processo, conselheiro Walker Araujo, aplicou em sua decisão o entendimento da Solução de Consulta Interna-Cosit 13/2018, que trata sobre o tema.

Segundo o texto do parecer, em julgados sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins, devem ser observados os seguintes procedimentos: “o montante a ser excluído da base de cálculo mensal da contribuição e o valor mensal do ICMS a recolher, conforme o entendimento majoritário firmado no julgamento do Recurso Extraordinário no 574.706/PR, pelo Supremo Tribunal Federal”.

“Em que se pese inexistir trânsito em julgado da decisão proferida pela Suprema Corte, entendo que se tornou definitiva a matéria quanto ao direito do contribuinte ao menos de excluir da base de cálculo do PIS/COFINS a parcela do ICMS pago ou a recolher, restando àquela Corte apenas decidir se o direito de exclusão será concedido em maior extensão, abrangendo, além do arrecadado, aquele destacado em Notas Fiscais de Saída”, afirmou o relator do processo.

Sobrestamento e diligência

Mais recentemente, a 2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção decidiu não aplicar o entendimento do Supremo. O colegiado negou provimento ao recurso por maioria de votos. A ementa do acórdão destaca que o Carf deveria seguir o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.144.469, por meio do qual foi firmada a tese de que “o valor do ICMS, destacado na nota, devido e recolhido pela empresa compõe seu faturamento, submetendo-se à tributação pelas contribuições ao PIS/Pasep e Cofins, sendo integrante também do conceito maior de receita bruta, base de cálculo das referidas exações”.

Segundo os conselheiros, a decisão do Supremo, de outubro de 2017, ainda não é definitiva e, por isso, não é o caso de aplicação obrigatória do precedente ao caso concreto.

A sessão aconteceu em fevereiro de 2019. A contribuinte também havia pedido o sobrestamento do processo até o julgamento do RE 574.706 pelo STF. Porém, o pedido foi rejeitado pelo antigo voto de qualidade.

O relator, conselheiro Waldir Navarro Bezerra, defendeu que os julgadores do conselho administrativo vinculam-se apenas às decisões definitivas de mérito, conforme prevê o artigo 62, §2º do Anexo II do Regimento Interno do Carf. “De forma que, enquanto ela não sobrevenha, o processo administrativo deve ser julgado normalmente em conformidade com a livre convicção do julgador e com os princípios da oficialidade e da presunção de constitucionalidade das leis.”

No mesmo colegiado, em junho de 2019, o julgamento de um recurso foi convertido em diligência para que a unidade de origem identificasse a metodologia usada pelo contribuinte para apurar o valor do crédito e sua liquidez.

No recurso ao Carf, a contribuinte pediu a homologação do pedido de restituição, alegando que valores foram recolhidos indevidamente a título de Cofins após a inclusão do ICMS na base de cálculo. A empresa alega que recolheu R$ 245,6 mil de Cofins, em apuração no período de agosto de 2002. Desse valor, sustenta ter direito ao crédito de R$ 8,3 mil.

A maioria da turma concordou com a relatora, conselheira Cynthia Elena de Campos. Ao analisar o caso, ela entendeu que antes de seguir com o julgamento e aplicar ou não o entendimento firmado pelo STF, seria importante ter esclarecimentos sobre a liquidez do crédito.

“É da contribuinte o ônus da prova passível de contrapor a constatação de utilização dos créditos declarados, apresentando comprovação que possa ao menos demonstrar o direito creditório perseguido e afastar mero erro formal nas informações prestadas em declarações obrigatórias”, afirmou a julgadora, ao determinar a análise da documentação apresentada pela empresa.

A ideia, segundo a relatora, é possibilitar a identificação da metodologia utilizada na apuração da base de cálculo da Cofins, bem como os lançamentos nas contas de ICMS.

Vitórias da Fazenda

Por outro lado, o entendimento mais utilizado nas decisões nas quais a Fazenda é vencedora é pela não aplicação do resultado do julgamento do STF. O resultado costuma ser proferido pelo chamado voto de qualidade, um mecanismo de desempate aplicado pelo presidente da turma, sempre um representante do fisco, que costumava consagrar a Fazenda nos processos. Em 2020, o voto de qualidade foi extinto do Carf pela Lei do Contribuinte Legal (13.988/2020), e casos que envolvem autos de infração passaram a ser decididos a favor do contribuinte em caso de empate na votação.

No acórdão 9303-008.945, por exemplo, a Rhodia Poliamida e Especialidades SA perdeu o processo pelo voto de qualidade na 3ª Turma da Câmara Superior do Carf. O colegiado decidiu que “a parcela relativa ao ICMS, devido sobre operações de venda na condição de contribuinte, inclui-se na base de cálculo das contribuições para o PIS/Pasep e da Cofins”, conforme indica o acórdão do caso.

O voto vencedor, proferido pelo conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos assevera “não ser vinculante a decisão do STF esgrimida pela recorrente, por não ter ocorrido trânsito em julgado formal, haja vista estar-se ainda aguardando apreciação de embargos de declaração no RE 574.706/PR”.

A 2ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 3ª Seção também decidiu, em fevereiro de 2019, que o ICMS devido pelo contribuinte sobre operações de venda faz parte da base de cálculo do PIS e da Cofins, “conforme julgamento do STJ no Resp 114.469/PR. Impossibilidade de aplicação da tese firmada pelo STF no RE 574.706 pela ausência de trânsito em julgado”. A decisão foi proferida pelo voto de qualidade.

A base de argumentação da tese vencedora, defendida pelos representantes da Fazenda, foi o acórdão do STJ que estabelece que o ICMS destacado na nota faz parte do faturamento e integra a receita bruta do contribuinte, possibilitando a tributação pelo PIS e pela Cofins. O acórdão do STJ foi usado pela ausência de trânsito em julgado do processo no STF.

Processos mencionados na reportagem:

Acórdão 3201­004.124
Acórdão 3402- 002174
Acórdão 3402-006.283
Acórdão 9303-008.945
Acórdão 3302-006.898
Acórdão 3402-006.217

Fonte: JOTA, de 13/5/2021

 

 

Atividade executiva na persecução do crédito foi o tema central da palestra de encerramento do VIII Encontro Nacional das Procuradorias Fiscais

A palestra final do VIII Encontro Nacional das Procuradorias Fiscais teve como presidente da mesa a 2ª Vice-Presidente da ANAPE, procuradora Cristiane Guimarães e como relatores o procurador Marco Antônio Rodrigues (PGE-RJ) e o Deputado Federal Tadeu Alencar (PSB-PE). A mediação ficou por conta do procurador Ivan Luduvice, 1º Vice-Presidente da ANAPE.

A discussão girou em torno do PL 4257/19 em trâmite no Congresso Nacional, que prevê alteração da Lei de Execuções Fiscais com a finalidade principal de permitir a possibilidade de execução administrativa da dívida ativa. Todos os participantes da palestra se manifestaram favoráveis ao Projeto de Lei, e discorreram sobre a relevância do texto para o desafogamento do Justiça e para maior celeridade nos processos de recuperação fiscal.

O procurador Marco Antônio defendeu que é positivo e necessário o uso da desjudicialização de processos, uma vez que o sistema hoje utilizado pelo Judiciário brasileiro é ineficiente e que “está mergulhado em grave crise”. Ele resgatou indicadores do relatório Justiça em Números de 2018, que apontam que mais de 54% dos processos em curso na justiça brasileira se tratam de execuções, sendo que menos que 15% desse percentual alcançava o resultado final efetivo: a satisfação ao credor.

” O que falta agora é termos a coragem de dar um passo à frente para a ampliação da atividade nas mãos da administração pública. Louvo aqui o projeto 4257/19, no sentido de que ele traz para as mãos da fazenda muitas das medidas executivas”, avaliou.

O mediador Ivan Luduvice acompanhou Marco Antônio, e reafirmou que o modelo brasileiro precisa ser reavaliado, uma vez que é ineficiente e não é utilizado em nenhum outro país do mundo. “Isso mostra que nós provavelmente estamos no caminho errado. Primeiro porque ninguém segue, segundo porque não dá certo. Vi um estudo que de cada 100 execuções, só 8 conseguem recuperar o crédito fiscal. Menos de 10%”, afirmou. O procurador ressaltou ainda que a desjudicialização não vai de encontro com o direito à justiça e ao devido processo legal, uma vez que a execução administrativa proposta no projeto seria prevista em lei.

Já o deputado Tadeu Alencar trouxe reflexões acerca do impacto do projeto no que chamou de “cultura da sonegação”. Para ele, é importante a mudança de mentalidade da procuradoria no momento de dar opções de pagamento para o contribuinte e trazê-lo para a adimplência, mas que isso deve ser feito mostrando também que a melhor opção é não dever o Estado, e não somente esperar o Refis para regularizar parte do débito.

Ele relembra que não é a primeira vez que essa discussão chega ao Congresso. O projeto 2412/07 trazia o mesmo debate, mas acabou tramitando por 15 anos no parlamento antes do seu arquivamento, em 2018. “Entendemos que é saudável e cumpre o objetivo de fazer justiça fiscal com o aumento da arrecadação tributária”, finalizou o deputado.

Mesa de encerramento

A mesa de encerramento do VIII Encontro Nacional das Procuradorias Fiscais foi palco para que os encaminhamentos das discussões temáticas feitas durante as plenárias nas oficinas fossem levados ao conhecimento de todos.

“Temos que ter agora um intuito, um impulso, de não fazer mais do mesmo. Modificar a forma como a gente vem conduzindo no processo de cobrança. Precisamos fazer uma mudança que seja impulsionada pelo momento que estamos vivendo. A ANAPE terá agora a grande missão de se debruçar sobre os encaminhamentos e dar prosseguimento, para criarmos novas linhas de conduta, novos caminhos a serem seguidos”, ressaltou a 2ª Vice-Presidente da ANAPE, Cristiane Guimarães.

Gustavo Manfro, Presidente do Colégio Nacional das Procuradorias Fiscais, parabenizou pelo sucesso do evento e disse que os debates mostraram o quão atual estão os assuntos que foram discutidos pelos Procuradores durante os dois dias do evento.

“Está havendo um movimento de ouvir a sociedade, fazendo não só algo específico para os devedores, mas começando a trabalhar por uma linha de ouvir a sociedade e entender suas dificuldades, compreendê-las, antecipar eventuais problemas e, principalmente, trazer soluções. É isso que a sociedade busca da gente. E nós, como representantes do Estado, temos que estar aptos a dar essa resposta”, afirmou Manfro. Ele também comentou sobre o contexto atual que o país vive.

“Essa pandemia nos fez mudar a nossa forma de enfrentar a realidade. Todos os Estados enfrentam dificuldades. Percebemos a dificuldade na tecnologia de informação, no compartilhamento de dados, com as decisões judiciais”, apontou.

O 1° Vice-Presidente da ANAPE, Ivan Luduvice Cunha, representando o Presidente da entidade, Vicente Braga, encerrou o evento no final desta terça-feira (11). “Gostaria de parabenizar todos que contribuíram nas oficinas, nas palestras. Saio melhor como Procurador e também como ser humano, o aprendizado aqui foi amplo”, declarou.


Fonte: site da ANAPE, de 12/5/2021

 

 

Comissão Mista da Reforma Tributária encerra atividades com relatório finalizado

O relator da Comissão Mista da Reforma Tributária, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), apresentou aos parlamentares do colegiado mais de 100 sugestões recebidas após a leitura de seu parecer. Aguinaldo fez pequenos ajustes no texto de seu substitutivo, justificando que todas as contribuições serão melhor analisadas depois que os presidentes da Câmara e do Senado definirem como será a tramitação da reforma.

Aguinaldo Ribeiro afirmou que espera que a votação do texto ocorra ainda neste ano.

“Nós não podemos cometer os mesmos erros que cometemos ao longo de mais de 30 anos, de fazer com que cada ente trate especificamente só do seu interesse e no final o cidadão fica em último lugar”, disse.

Pela proposta de Ribeiro, seria criado o Imposto sobre Bens e Serviços para substituir IPI, PIS e Cofins, que são federais; ICMS, que é estadual; e ISS, que é municipal. O novo imposto seria não cumulativo, ou seja, o imposto pago na compra da matéria-prima teria que ser descontado do preço do bem final. E a tributação teria que ser feita no consumo final do bem e não onde ele foi fabricado.

Algumas sugestões, segundo Ribeiro, pedem prazo para a devolução de impostos pagos em outras fases da produção. Mas o deputado explicou que esse mecanismo deverá ser quase automático. Aguinaldo Ribeiro também disse que a compensação de créditos de impostos que serão extintos poderá ser regulada por lei complementar.

Imposto Seletivo

Quanto aos parlamentares que pedem regimes diferenciados de tributação para setores específicos, Ribeiro disse que isso foi feito para setores sensíveis como saúde e educação por um período de 12 anos. Outras demandas se referem à inclusão de vários tipos de produtos na lista do novo Imposto Seletivo.

Este imposto teria a função de desestimular o consumo de itens como bebidas e cigarros. Ribeiro disse que manteve apenas estes dois porque não há consenso sobre a taxação. E citou o exemplo de bebidas açucaradas, que teriam sugestões tanto para incluir na lista quanto para proibir a inclusão.

Tributação progressiva

Aguinaldo Ribeiro também citou vários pedidos para aumentar a progressividade da tributação, que é a taxação mais alta dos mais ricos. O deputado explicou que colocou isso no substitutivo em relação ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), respectivamente, impostos sobre veículos e sobre heranças.

Impacto na indústria

O deputado Vitor Lippi (PSDB-SP) disse que a reforma poderá evitar a desindustrialização do País, já que a indústria é a que mais sofre com a cumulatividade dos impostos.

“Hoje nós temos muito menos indústrias proporcionalmente do que os outros países, do que há 20, 30 anos atrás. Grande parte dessa responsabilidade é devida ao péssimo, ao caótico, ao nefasto sistema tributário que nós temos. Que prejudica a todos.”

Conclusões

O senador Roberto Rocha (PSDB-MA), presidente da comissão, esclareceu que não havia previsão de votação do relatório porque o objetivo do grupo era apenas oferecer um texto que reunisse as propostas em tramitação na Câmara e no Senado. Ele encerrou as atividades da comissão e disse que as conclusões serão enviadas para os presidentes das duas casas.


Fonte: Agência Câmara de Notícias, de 12/5/2021

 

 

Juiz restabelece gratuidade a idosos de 60 anos a 65 em ônibus, trens e metrô de São Paulo

O juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, determinou o restabelecimento da gratuidade a idosos de de 60 anos a 65 no metrô da capital paulista, em trens da região metropolitana e nos ônibus intermunicipais da Grande São Paulo. O cumprimento da sentença deve aguardar o trânsito em julgado da ação.

O magistrado suspendeu os efeitos do decreto publicado pelo governador João Doria (PSDB) para reduzir custos com o transporte público, mas o entendimento só terá validade depois se esgotarem os recursos contra a decisão.

O despacho foi dado no último dia 7 quando Pires analisou o mérito de ação ajuizada pelo Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical. Em janeiro, o juiz deferiu liminar no âmbito de tal processo, também no sentido de restabelecer o benefício. No entanto, a decisão acabou sendo derrubada pelo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco.

“Apesar do acolhimento do mérito, mantém-se o indeferimento da tutela de urgência em razão do quanto decidido pela Presidência do TJSP”, registrou o magistrado em seu despacho. Assim, apesar de a ação já ter sido analisada em primeira instância, a decisão não tem efeitos imediatos.

Para Pires, a revogação do benefício ‘foi contra a lei’. Além disso, o magistrado considerou que a alegação de que a ‘paralisação da gratuidade foi determinada em razão da insustentabilidade do benefício, afetando o equilíbrio econômico-financeiro do Estado de São Paulo’ seria ‘motivo insuficiente para violar a legalidade’.

“Observa-se que a Lei Estadual nº 15.187/2013 concede ao Poder Executivo a forma e os termos de implementação de gratuidade aos idosos maiores de 60 anos nos transportes públicos na metrópole de São Paulo, dessa forma implementa uma obrigação que não pode ter sua legitimidade normativa embargada por um Decreto Estadual”, escreveu o juiz na decisão publicada nesta quarta, 12.

COM A PALAVRA, A PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

“O Estado informa que permanece válida a decisão da Presidência do TJSP de 12 de janeiro, que mantém a gratuidade a partir dos 65 anos e a validade do artigo 3º do Decreto nº 65.414/20.”


Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 12/5/2021

 

 

Portaria SUBG-CTF-10, de 12-5-2021

Institui a Comissão de que trata o item III do Edital 01/2021, que tem por objeto o Credenciamento de Assistentes Técnicos e Contadores do Contencioso Tributário Fiscal

O Subprocurador Geral do Estado do Contencioso Tributário Fiscal, considerando a edição do Edital de Credenciamento 01/2021, Resolve:

Artigo 1º - Fica designada a Comissão para análise dos documentos apresentados para fins de credenciamento de Assistentes Técnicos e Contadores do Contencioso Tributário Fiscal, composta pelos seguintes Procuradores do Estado:

I - Fabio Augusto Daher Montes
II - Talita Leixas Rangel
III - Ana Paula de Sousa Lima
IV - Alyne Basilio de Assis

Parágrafo Único - A Presidência ficará a cargo do Dr. Fabio Augusto Daher Montes.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação


Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 13/5/2021

Siga a APESP nas redes sociais:

Whatsapp APESP

Receba notícias da APESP pelo WhatsApp adicionando o número +55 (11) 99428-9421 (não esqueça do "+55") na agenda do seu telefone. Depois, basta enviar uma mensagem pelo aplicativo com a palavra "notícias" e o nome do associado. Fique informado sobre tudo o que acontece na sua Associação"
Copyright © *|CURRENT_YEAR|* *|LIST:COMPANY|*, All rights reserved.
*|IFNOT:ARCHIVE_PAGE|* *|LIST:DESCRIPTION|*

Want to change how you receive these emails?
You can update your preferences or unsubscribe from this list.

*|IF:REWARDS|* *|HTML:REWARDS|* *|END:IF|*