13/5/2020

Mantida suspensão de decretos sobre funcionamento de comércio em Parnaíba (PI) e Limeira (SP)

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a duas Reclamações (RCLs 40130 e 40366) em que os Municípios de Parnaíba (PI) e Limeira (SP) questionavam a suspensão, pela Justiça, de decretos que permitiam o funcionamento do comércio local durante a pandemia do novo coronavírus. Segundo a ministra, não houve afronta ao entendimento do STF sobre a competência concorrente entre os entes federados para dispor sobre a matéria.

Distanciamento social

Na RCL 40130, o Município de Parnaíba questiona decisão em que o Juízo da 4ª Vara Cível local suspendeu a eficácia do Decreto Municipal 471/2020. A RCL 40366 foi ajuizada pelo Município de Limeira (SP) contra decisão semelhante da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) em relação ao Decreto Municipal 155/2020. Nos dois casos, o entendimento foi de que as normas municipais contrariam regras estabelecidas em decretos estaduais sobre o funcionamento de atividades comerciais e a extensão do prazo das medidas de distanciamento social.

Competência concorrente

Os municípios sustentavam afronta ao entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADI 6341, quando foi reconhecida a competência concorrente dos entes federativos para a adoção de medidas normativas e administrativas de enfrentamento à Covid-19 e para a definição dos serviços essenciais. Alegavam ainda afronta à Súmula Vinculante 38, que atribui ao município a competência para fixar o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais.

Justificativa

Ao examinar as reclamações, a ministra Rosa Weber observou que, no julgamento da ADI 6341, o Supremo assentou a competência comum administrativa entre a União, os estados e os municípios para a tomada de medidas normativas e administrativas acerca de “questões envolvendo saúde”. Para ela, pode-se compreender, desse entendimento, que a norma estadual não necessariamente condiciona a municipal.

Entretanto, segundo a ministra, o município somente poderia fazer ajustes à determinação da norma estadual, a fim de atender necessidade local, se fosse capaz de justificar determinada opção como a mais adequada para a saúde pública, em razão do pacto federativo na repartição de competências legislativas comum administrativa e concorrente. No caso, de acordo com as decisões questionadas, não houve justificativa ou comprovação para a adoção, no âmbito municipal, de postura diversa do isolamento social orientado pelos estados.

Presunção de normalidade

Em relação à alegação de afronta à SV 38, a ministra explicou que o enunciado não trata da situação de emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus. O verbete, assinalou, pressupõe situação de normalidade social, com regularidade de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, de modo a caracterizar a matéria como de interesse exclusivamente local.

 

Fonte: site do STF, de 12/5/2020

 

 

TJ-SP desbloqueia recursos do Estado por não fornecimento de remédio

Por vislumbrar a presença dos requisitos legais para a concessão do efeito ativo almejado, isto é, o periculum in mora e o fumus boni iuris, a desembargadora Silvia Meirelles, da 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, liberou R$ 44 mil bloqueados do estado de São Paulo por descumprimento de uma ordem de fornecimento de medicamento.

O estado sustentou, no recurso ao TJ-SP, que já iniciou o procedimento administrativo para a aquisição direta e fornecimento regular do medicamento a um paciente; entretanto, com a epidemia de Covid-19, houve atraso em tais procedimentos que, “embora simplificados, não podem prescindir de formalidades mínimas para serem cumpridos”.

Na decisão, a desembargadora destacou que o bloqueio de ativos financeiros da Fazenda Pública é um “tema bastante controvertido”, na medida em que a administração pública tem regramento próprio, que abrange dotação orçamentária específica para cada área de atuação.

Ela citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça que permite o bloqueio de valores depositados em conta bancária do Estado, desde que comprovada sua necessidade, e apenas nas hipóteses de descumprimento espontâneo pela autoridade competente.

“Contudo, não se pode olvidar que o magistrado deve ter como meta a busca da tutela específica. E tal busca deve pautar-se na ordem constitucional, incumbindo-lhe a ponderação entre as medidas de apoio previstas no artigo 497 do NCPC (rol exemplificativo), de forma a adaptá-las às peculiaridades do caso concreto, encontrando-se aqui presente o conflito entre o direito dos exequentes e o regime de impenhorabilidade de bens públicos”, disse.

No caso em análise, segundo Meirelles, a documentação permite a conclusão de que “não restou patentemente configurada, por ora, a situação de descumprimento injustificado da ordem judicial”. “Nesse contexto, presente a relevante fundamentação e sendo claro o risco de lesão ao patrimônio público, revelado pelo comprometimento da dotação orçamentária específica, justifica-se a concessão de efeito suspensivo almejado”, concluiu.

 

Fonte: Conjur, de 13/5/2020

 

 

Decreto sobre serviços essenciais gera conflito e pode levar a judicialização

A inclusão pelo governo de Jair Bolsonaro (sem partido) de academias, salões de beleza e barbearias como atividades essenciais durante a pandemia do novo coronavírus levou a reações de governadores, que disseram que não vão seguir a orientação.

Na contramão, alguns estados e cidades vêm impondo medidas mais duras de restrição à circulação, diante da escalada de casos e mortes pela Covid-19 e das dificuldades do sistema público de lidar com a quantidade de pacientes graves. Ao menos quatro estados têm ocupação de seus leitos de UTI do sistema público acima de 80%. No país, as mortes causadas pelo novo coronavírus já passam de 12 mil.

As regiões metropolitanas de São Luís, Belém e Recife têm "lockdown", bloqueio total, no qual só é permitida a circulação nas ruas com comprovação de atividade essencial.

Em São Paulo, estado que concentra a maior parte dos casos de Covid-19 do país e já registrou quase 4.000 mortes pela doença, 68% dos leitos de UTI estão ocupados; a situação é pior na Grande São Paulo, que tem 85,7% das UTIs ocupadas. Projeções feitas com modelo desenvolvido na Unicamp (Universidade Estadual de Campinas) indicam que a adoção de "lockdown" no estado de São Paulo será inevitável caso o nível de isolamento social não suba significativamente nas próximas semanas.

A capital paulista implantou nesta semana um rodízio mais restritivo de veículos, pelo qual só metade da frota pode circular a cada dia, em um esforço para aumentar o isolamento, que caiu abaixo de 50%, segundo dados do governo estadual.

No estado, a quarentena foi prorrogada até 31 de maio na sexta-feira (8). Desde 24 de março, apenas serviços essenciais estão abertos ao público no estado, como medida para conter o avanço do novo coronavírus. O prazo da quarentena tem sido postergado. Segundo o governo, o período é avaliado de acordo com a velocidade da contaminação no estado.

No Rio, a situação da saúde pública também é grave, com 83% dos leitos de UTI no estado ocupados. Na capital fluminense, começaram nesta terça-feira medidas de restrição de circulação em bairros: na orla da praia, do Leme ao Pontal, o estacionamento agora é só para moradores; e nos bairros do Grajaú, Madureira e Santa Cruz, a prefeitura restringiu a circulação de pedestres e veículos. Nesta quarta-feira (13), também haverá bloqueios no Méier, Pavuna, Tijuca, Freguesia, Taquara, Guaratiba e Realengo.

Entre os chefes de governo estadual que já anunciaram que não seguirão o decreto do governo federal sobre as academias, salões de beleza e barbearias estão Wilson Witzel (PSC), do Rio; Rui Costa (PT), da Bahia; Camilo Santana (PT), do Ceará; Flávio Dino (PCdoB), do Maranhão; Helder Barbalho (MDB), do Pará, e Renato Casagrande (PSB), do Espírito Santo.

O governo de São Paulo não informou se será permitida a reabertura desses estabelecimentos no estado. Em nota, o governo de João Doria (PSDB) diz que está analisando o decreto federal e que a decisão será anunciada nesta quarta-feira (13). A Procuradoria Geral do Estado também analisa juridicamente o decreto, afirma.

Nesta terça, Bolsonaro criticou os governadores que se opõe à liberação dos serviços, decisão que foi tomada sem consulta ao Ministério da Saúde. "O afrontar o estado democrático de direito é o pior caminho, aflora o indesejável autoritarismo no Brasil. Nossa intenção é atender milhões de profissionais, a maioria humildes, que desejam voltar ao trabalho e levar saúde e renda à população", escreveu o presidente em rede social.

Bolsonaro também escreveu que os governadores que não concordam com a reabertura dos serviços podem recorrer à Justiça ou entrar com projeto de decreto legislativo via congressista. Mais tarde, disse que a AGU (Advocacia Geral da União) pode adotar medidas contra os gestores caso necessário.

No entanto, o Supremo Tribunal Federal já havia decidido em abril que União, estados e municípios têm competência concorrente para definir estratégias de saúde pública e regulamentar a quarentena. O STF deixou clara a autonomia dos entes da Federação para fixar os serviços aptos a seguirem em funcionamento.

Pela decisão do STF, prefeitos e governadores conhecem melhor a realidade local e a palavra deles prevalece em relação à do governo federal na permissão para determinados serviços voltarem a funcionar.

"Não há dúvidas de que estados e municípios têm autonomia para decidir quais serão as medidas que irão tomar de acordo com as suas peculiaridades e necessidades", afirma Vera Chemim, advogada constitucionalista e mestre em direito público administrativo pela Fundação Getulio Vargas.

Segundo a advogada, o que deve acontecer é os entes federativos irem contra o decreto de Bolsonaro e manterem esses serviços fechados. "São Paulo não deve cumprir esse decreto", diz.

Especialistas ouvidos pela Folha, porém, alertam para o risco de insegurança jurídica e judicialização em caso de decretos conflitantes entre os entes federativos.

Caso o governo estadual de São Paulo, por exemplo, mantenha fechados os serviços incluídos na lista pelo decreto federal, o que pode acontecer é empresas desses setores entrarem com ações para reabrir, afirma Daniela Barreiro Barbosa, advogada especializada em direito administrativo da Innocenti Advogados Associados.

Ana Júlia Moraes, sócia e advogada do escritório WFaria, concorda que o STF tende a manter a autonomia dos estados e municípios. Ela pondera, no entanto, que cada nova provocação permite um novo posicionamento.

"Acho que a grande questão é a infelicidade da emissão do decreto em trazer mais conflito. Em vez das autoridades estarem focadas na preservação da saúde e contenção da pandemia, a gente se pega discutindo questões de hierarquia legislativa", afirma.

A advogada também explica que, se houve pressão desse setor pela reabertura na esfera federal, isso abre um precedente para que outras categorias comecem também a pressionar o governo e "vire uma grande insegurança jurídica".

O ministro da Saúde, pego de surpresa pelo decreto das atividades essenciais na segunda-feira, informou na segunda não ter participado da discussão sobre a medida. Bolsonaro disse nesta terça-feira (12) que, se a pasta não tem normas prontas para garantir a reabertura de academias, salões de beleza e barbearias, deve, então, providenciá-las. "Está escrito lá: seguindo norma do Ministério da Saúde. Se não tem norma, faz", disse o presidente.

Questionado sobre que critérios havia adotado para tomar a decisão, não quis mais responder sobre o assunto. "Chega de pergunta", disse Bolsonaro.

Teich não participou de entrevista diária sobre a pandemia nesta terça. O secretário de vigilância em saúde substituto, Eduardo Macário, demonstrou desconforto quando questionado sobre recomendações da pasta para a reabertura de academias. “Acho que são todas aquelas que o ministério vem passando, principalmente etiqueta respiratória, lavagem de mãos, utilização de ambientes arejados, para justamente você ter maior circulação do ar, e evitar aglomerações.”

A pasta afirmou que apresentará nesta quarta-feira (13) um plano que prevê cinco níveis de restrições e distanciamento para estados e municípios, com base em uma classificação que leva em conta a estrutura da rede de saúde e a velocidade de transmissão do novo coronavírus. Representantes dos estados e municípios, no entanto, já disseram que não concordam com a proposta e que, portanto, não devem segui-la.

Fonte: Folha de S. Paulo, de 13/5/2020

 

 

Rede privada teme requisição sem controle e judicialização de UTIs

A falta de coordenação de estados e municípios em buscar UTIs privadas para pacientes com coronavírus está levando hospitais particulares a procurar alternativas para se proteger contra a requisição desordenada de seus leitos e de judicialização na área, considerada inevitável.

A curva de infecções da Covid-19 projeta que cerca de 20 estados podem ficar sem leitos de UTI no SUS antes do fim de maio, o que ampliará a pressão pelo uso de leitos privados —que, em condições normais, seriam usados por clientes dos planos de saúde.

Na terça (12) em videoconferência no Rio, representantes de hospitais privados questionaram o juiz Vitor Moreira Lima, do Tribunal de Justiça do Rio e especializado em direto médico, sobre se deveriam tentar obter um mandado de segurança contra requisições que não atendessem determinados critérios. A reposta do juiz foi positiva.

Segundo Moreira Lima, os hospitais devem se amparar em resolução divulgada na sexta (8) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que lista parâmetros a serem seguidos para a requisição dos leitos.

Entre eles, que se esgotem todas as possibilidades de uso de leitos na rede pública, mesmo dos que estejam desativados e possam ser recuperados.

O juiz previu ainda que poderá haver judicialização provocada por clientes dos planos de saúde que se sentirem lesados pelo fato de o SUS usar leitos que poderiam atendê-los. Segundo ele, a “incompetência do estado” acabaria prejudicando quem paga um plano de saúde.

A resolução do CNJ, assinada pelo ministro Dias Toffoli, também presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), estabelece ainda outros critérios, para a requisição de leitos privados, como estudos detalhados e a formação de gabinetes de crise.

Diz ainda que “se a capacidade de leitos à disposição do SUS estiver esgotada, e a rede assistencial privada não se interessar por contrato público com o gestor do SUS, os leitos deverão ser requisitados”.

Há semanas representantes dos hospitais particulares vêm manifestando grande preocupação com o fato de não estarem sendo procurados pelos governos federal, estaduais ou municipais para planejarem a cessão de leitos.

O temor é que a requisição ocorra de última hora e de modo descoordenado —e muitas vezes por decisões judiciais em que o pagamento pelo leito pode levar anos.

Há algumas exceções, como a cidade de São Paulo e os estados do Espírito Santo e do Maranhão. A prefeitura paulistana, citada pelos hospitais como bom exemplo, vem alugando leitos privados por R$ 2.200 ao dia, sendo R$ 1.600 pagos pelo SUS.

Outra preocupação é que a eventual adoção de uma fila única de leitos (onde entrariam pacientes do SUS e da rede privada indiscriminadamente) deixe usuários de planos sem vagas caso precisem.

Na segunda (11), o próprio Dias Toffoli sinalizou, no programa Roda Viva, da TV Cultura, estar preocupado com a falta de entendimento sobre o uso de UTIs privadas e sua possível judicialização.

“O correto nessa questão seria o setor público e privado terem dialogado e criado protocolos”, disse. “Quando se procura a Justiça é porque falharam os outros meios de solução de conflitos e controvérsias.”

Questionado sobre como o STF se posicionaria no caso de um paciente do SUS precisar de uma UTI privada, Toffoli disse: “O Judiciário não vai falhar em dar a garantia constitucional necessária para o atendimento à saúde.”

O presidente do Conselho Deliberativo do Hospital Albert Einstein, Claudio Lottenberg, afirma que há “enorme banalização” no debate da fila única e que não existe discussão técnica do poder público com os hospitais para o uso dos leitos privados.

“Sentar para conversar dá trabalho, e ninguém quer trabalhar. Só querem discursar”, disse.

Segundo ele, não basta a requisição dos leitos; é necessária a manutenção da estrutura em volta dos pacientes, que também precisam ter seus prognósticos considerados para saber se são a melhor opção para ocupar uma vaga.

Em estados como o Rio, a própria discussão da fila única chega quando já são exíguas as vagas na rede privada.

Segundo Graccho Alvim, diretor da Aherj (Associação de Hospitais do Rio de Janeiro), não somam 100 (60 de UTIs) os leitos contabilizados pela rede particular que poderiam ser disponibilizados ao SUS.

“Há uma lista de pessoas com decisões judiciais a seu favor que não podem ser internadas porque já não há vagas”, diz Alvim.

Para Ederlon Rezende, membro do conselho da Amib (Associação de Medicina Intensiva Brasileira), houve falha no planejamento do setor público para organizar a requisição de UTIs privadas.

“As autoridades deveriam ter tomado a iniciativa antes. Estamos chegando ao pior momento dessa crise de modo totalmente desorganizado.”

Fonte: Folha de S. Paulo, de 13/5/2020

Siga a APESP nas redes sociais:

Whatsapp APESP
 
Receba notícias da APESP pelo WhatsApp adicionando o número +55 (11) 99428-9421 (não esqueça do "+55") na agenda do seu telefone. Depois, basta enviar uma mensagem pelo aplicativo com a palavra "notícias" e o nome do associado. Fique informado sobre tudo o que acontece na sua Associação"
Copyright © *|CURRENT_YEAR|* *|LIST:COMPANY|*, All rights reserved.
*|IFNOT:ARCHIVE_PAGE|* *|LIST:DESCRIPTION|*

Want to change how you receive these emails?
You can update your preferences or unsubscribe from this list.

*|IF:REWARDS|* *|HTML:REWARDS|* *|END:IF|*