13/4/2023

Solenidade marca abertura do X Encontro Nacional das Procuradorias Fiscais em Fortaleza

Na noite da última quarta-feira (12), foi dado início aos trabalhos do X Encontro Nacional das Procuradorias Fiscais, realizado pela Associação dos Procuradores do Estado do Ceará – Apece e uma promoção da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e Distrito Federal – Anape. A cerimônia de abertura ocorreu no Hotel Gran Mareiro, em Fortaleza (CE).

Estiveram presentes na solenidade o presidente da Anape Vicente Braga, o presidente da Apece Fábio Pedrosa, o Procurador-Geral do Estado do Ceará Rafael Moraes, a Procuradora-Geral do Distrito Federal Ludmila Lavocat Galvão e o representante da diretoria executiva do Sebrae.

Na ocasião, Vicente Braga destacou o crescimento do evento com a adesão cada vez maior de participantes das Procuradorias dos Estados e ressaltou a importância das discussões para o aprimoramento da atuação das procuradorias fiscais e da justiça fiscal nos estados. “O Encontro Nacional das Procuradorias Fiscais é o momento para que possamos replicar boas práticas, apresentar cases de sucesso e adquirir conhecimentos que possam trazer retorno para a população e uma justiça fiscal mais eficiente”, afirmou.

Em seu discurso, o presidente da ANAPE também homenageou os 40 anos da entidade e ressaltou a sua importância nas buscas pela implementação das prerrogativas dos Procuradores dos Estados e do fortalecimento da carreira.

Fábio Pedrosa, presidente da APECE, deu as boas-vindas aos participantes e destacou a necessidade de valorização da figura do Procurador do Estado. “O Procurador do Estado é imprescindível para o correto funcionamento da máquina pública, lisura e transparência na destinação dos recursos estaduais, sendo mais do que necessária a sua devida valorização e reconhecimento por meio da conquista de prerrogativas que lhes garantam os meios para bem executar suas funções”, disse.

A solenidade contou ainda com a presença de mais de 300 participantes das Procuradorias dos Estados e Distrito Federal. O X ENPF acontece até o próximo dia 14 com a realização de palestras e oficinas temáticas que abordarão diversos temas da área tributária selecionados pela Comissão Científica, e que são identificados como modelos de sucesso na gestão tributária e do Erário, para que sejam então replicados para os demais entes públicos.

 

Fonte: site da APECE, de 13/4/2023

 

 

Até o STF decidir, cidadão pode escolher quem processar por medicamento do SUS

Até que o Supremo Tribunal Federal decida se a União deve ou não integrar as ações que discutem o fornecimento de remédios e tratamentos não incorporados pelo SUS, mas registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o cidadão brasileiro poderá escolher quem processar nessas causas. As opções são a própria União, o estado e o município.

Essa foi a conclusão alcançada pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que nesta quarta-feira (12/4) estabeleceu três teses com o objetivo de proibir os juízos estaduais do Brasil de suscitar conflito de competência para julgar esse tipo de caso, que em regra é de urgência.

Se o cidadão escolher processar o estado, o município ou até ambos, a ação deve tramitar na Justiça estadual. Mas se ele incluir no polo passivo a União, o caso será deslocado para a Justiça Federal. Essa escolha é do autor da ação e não deverá ser alterada por entendimento do juiz.

A celeuma existe porque o SUS, criado pela Lei 8.080/1990, é constituído por ações e serviços de saúde prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais. Em 2015, o STF decidiu que isso faz com que União, estados e municípios tenham a responsabilidade solidária de tornar efetivo o direito à saúde.

Essa decisão tem sido interpretada por juízes estaduais do país inteiro como uma necessidade de a União estar no polo passivo das ações de fornecimento de remédio não incorporado pelo SUS. Isso tem levado a determinações de emenda da inicial, sob pena de extinção da ação, ou de declínio de competência em favor da Justiça Federal.

Já os juízes federais, a quem cabe decidir a própria competência, conforme a Súmula 150 do STJ, têm devolvido esses casos à Justiça estadual, que, por sua vez, instaura conflitos de competência. A situação "está caindo na cabeça do hipossuficiente", nas palavras do ministro Gurgel de Faria. "A parte às vezes morre sem o remédio", destacou ele.

A controvérsia tem chegado ao STJ por meio de recursos especiais, mandados de segurança, reclamações e conflitos de competência. As teses aprovadas por unanimidade de votos proíbem os magistrados de invocar a repartição de competências do SUS para alterar o polo passivo dessas ações.

O STF, por sua vez, ainda vai analisar se a União deve ou não integrar essas ações. Na noite desta terça-feira (11/4), o ministro Gilmar Mendes, relator do RE 1.366.243 (Tema 1.234 da repercussão geral), suspendeu todos os recursos sobre o assunto que estejam em tramitação no próprio Supremo e no STJ.

Como essas causas podem continuar em andamento nas instâncias ordinárias, a decisão não prejudicou o julgamento da 1ª Seção. O ministro Gurgel de Faria se certificou disso ao entrar em contato pessoalmente com o ministro Gilmar Mendes.

Ônus financeiro

Ainda segundo o ministro Gurgel, a briga sobre a competência para julgar as ações envolvendo pedido de fornecimento de remédios e tratamentos no SUS envolve o ônus financeiro que essas decisões acarretam. Ou seja: quem deve pagar pelos remédios e procedimentos.

Ele destacou que, independentemente da decisão judicial, nada impede que o ente demandado peça o ressarcimento no atendimento a serviços prestados a outra esfera do governo, caso ao final se demonstre não ser sua a atribuição para fornecimento do remédio ou do tratamento.

A existência de entraves burocráticos não justifica o ato de transferir a demanda para a Justiça Federal. O risco é o de impor obstáculos ao paciente que depende do remédio ou do tratamento urgente para evitar o agravamento de sua doença e até sua morte.

A posição representa um "freio de arrumação", segundo o ministro Gurgel. "Respeitem a solidariedade (entre os entes) que está fixada em decisões do Supremo e do STJ. Se há solidariedade, todos respondem (pelos pedidos) e eu posso escolher (a quem processar). É uma opção do jurisdicionado, daquele que está clamando por saúde."

Teses aprovadas

O caso foi julgado como incidente de assunção de competência (IAC), a maneira criada pelo Código de Processo Civil para que uma decisão de grande repercussão social seja diretamente decidida por órgão julgador de maior composição ou hierarquia judicial superior.

Assim, a 1ª Seção aprovou três teses:

Nas hipóteses de ações relativas à saúde intentadas com o objetivo de compelir o poder público ao cumprimento de obrigação de fazer consistente na dispensação de medicamentos não inseridos na lista do SUS, mas registrados na Anvisa, deverá prevalecer a competência do juízo de acordo com os entes contra os quais a parte autora elegeu demandar;

As regras de repartição de competência administrativa do SUS não devem ser invocadas pelos magistrados para fim de alteração ou ampliação do polo passivo delineado pela parte no momento da propositura da ação, mas tão somente para fins de redirecionar cumprimento da sentença ou determinar o ressarcimento da entidade federativa que suportou o ônus financeiro no lugar do ente público competente, não sendo o conflito de competência a via adequada para discutir a legitimidade ad causam à luz da Lei 8.080/1990 ou a nulidade das decisões proferidas pelo juízo estadual ou federal, questões que devem ser analisadas no bojo da ação principal;

A competência da Justiça Federal, nos termos do artigo 109, inciso I da Constituição Federal, é determinada por critério objetivo, em regra em razão das pessoas que figuram no polo passivo da demanda, competindo ao juízo federal decidir sobre interesse do processo (Súmula 150/STJ), não cabendo ao juiz estadual, ao receber os autos que lhes foram restituídos em vista da exclusão do ente federal, suscitar conflito de competência (Súmula 254/STJ).

IAC 14
CC 187.276
CC 187.533
CC 188.002

 

Fonte: Conjur, de 12/4/2023

 

 

STF suspende recursos sobre fornecimento de medicamentos pelo SUS

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão nacional, nas instâncias ordinárias, de recursos ao STF e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) em que se discuta a inclusão da União em ações contra governos estaduais sobre o fornecimento de medicamentos ou tratamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e que integrem ou não a lista padronizada do Sistema Único de Saúde (SUS). Fica ressalvada da decisão a possibilidade de deferimento ou ajuste de medidas cautelares a qualquer momento, pelo juízo de origem.

A suspensão valerá até a decisão definitiva do Recurso Extraordinário (RE) 1366243, que, por unanimidade, teve repercussão geral reconhecida no Plenário Virtual (Tema 1.234). O recurso abrange também a definição da esfera da Justiça competente (estadual ou federal) para resolver demandas similares.

Epilepsia

O recurso foi interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ-SC) que havia confirmado a condenação do estado a fornecer medicamentos não padronizados pelo SUS a um paciente com diagnóstico de epilepsia refratária. Anteriormente, a Justiça Federal havia rejeitado recurso do estado, que pretendia incluir a União na demanda e devolveu a ação à Justiça estadual.

Estruturas federativas

Ao analisar o recurso, o ministro Gilmar Mendes citou vários casos que demonstram que a controvérsia sobre a responsabilidade solidária da União atinge indistintamente medicamentos padronizados e não padronizados pelo SUS, porque diz respeito à solidariedade dos entes federativos nas ações de saúde e suas implicações em ações judiciais sobre o tema.

A seu ver, seria um equívoco que o Supremo desconsiderasse, no julgamento desse tema de repercussão geral, a rede de relações e estruturas federativas envolvidas na concretização do direito fundamental à saúde. Para o ministro, o enfrentamento adequado do tema impõe a abordagem de todo o processo de prestação de ações e serviços de saúde pelo estado, desde o custeio até a compensação financeira entre os entes federativos, abrangendo os medicamentos padronizados e os não incorporados pelo SUS.

“Não basta afirmar quem é responsável pela entrega do medicamento e deve compor o polo passivo em ação judicial”, ressaltou. “É imprescindível aprofundar o conceito constitucional de solidariedade, municiando a Federação de mecanismos, protocolos e fluxogramas necessários para assegurar o acesso efetivo da população a um direito fundamental, sem desequilíbrio financeiro e desprogramação orçamentária”.

Contudo, com o objetivo de estancar o atual quadro de instabilidade processual e insegurança jurídica acerca do tema, ele considera imprescindível a suspensão nacional dos processos em tramitação sobre a matéria.

 

Fonte: site do STF, de 12/4/2023

 

 

Tarcísio apresenta prioridades a líderes da base na Alesp

 

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), apresentou anteontem aos líderes dos partidos que compõem sua base na Assembleia Legislativa algumas matérias em que espera contar com o engajamento dos parlamentares no início de sua gestão.

Entre as primeiras pautas listadas estão o reajuste salarial de policiais, o processo de privatização da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) e a facilitação do pagamento de dívidas por empresas do Estado.

Na reunião com os deputados, o governador, porém, evitou abordar assuntos de seu interesse que podem reduzir o poder do Legislativo, como a proposta da Secretaria da Casa Civil de criar um mecanismo de medidas provisórias em âmbito estadual. Tarcísio se reuniu com líderes da base a portas fechadas no Bandeirantes. O encontro não constava em sua agenda oficial, como adiantou o jornal Folha de S. Paulo.

Entre os presentes estavam o presidente da Assembleia, André do Prado (PL); o líder de governo, Jorge Wilson (Republicanos); e representantes de União Brasil, PP, MDB, Podemos, PSD e PSDB. Apesar de a federação entre PSDB e Cidadania se declarar independente, é esperado que o grupo atue alinhado ao governo. Os líderes que participaram do encontro representam um bloco de 62 parlamentares, o equivalente a dois terços da Assembleia. Os secretários Gilberto Kassab (Governo) e Arthur Lima (Casa Civil) acompanharam a reunião.

SEGURANÇA. Tarcísio defendeu a aprovação pela Casa de um reajuste salarial para carreiras na Polícia Civil e na Polícia Militar. Um grupo de trabalho instituído pelo secretário de Segurança Pública, Guilherme Derrite, estuda a possibilidade de recomposição salarial para a categoria desde janeiro.

Representantes da área elaboram proposta de alteração legislativa com a justificativa de “defasagem salarial dos servidores da Secretaria da Segurança Pública frente a outras secretarias do governo e perante outras forças policiais do Brasil”. Tarcísio indicou que pretende propor recomposição salarial a outras categorias do funcionalismo.

Outros temas foram discutidos, como a possível alteração legislativa que facilite o pagamento de dívidas das empresas registradas no Estado. Até agora, o Executivo encaminhou apenas um projeto para a Casa, referente à construção de habitação em São Sebastião.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 13/4/2023

 

 

PORTARIA CE nº 06, de 12 de abril de 2023

 

Aprova o regulamento do Curso – “Tecnologia, desigualdade e discriminação algorítmica” e dá providências correlatas

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 13/4/2023

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