13/4/2020

Justiça manda Doria e Covas pagarem compensação por merenda a todos os estudantes em SP

A Justiça mandou o governador João Doria (PSDB) e o prefeito de São Paulo, Bruno Covas (PSDB), pagarem a todos os alunos da rede pública estadual e municipal valores da alimentação escolar.

Ambas as esferas lançaram programas para dar compensação financeira a alunos de escolas públicas em situação de vulnerabilidade, mas limitaram o pagamento a estudantes de famílias inscritas em cadastros assistência social.

A Defensoria Pública e o Ministério Público fizeram o pedido na mesma semana em que a Folha mostrou, na série de reportagens Fome na Pandemia, que estudantes de famílias pobres tiveram mudança radical na dieta. Acostumados com refeições balanceadas diariamente, viraram um peso econômico para famílias sem reserva alguma, que algumas vezes fazem refeições que se resumem a arroz puro.

As escolas estão paralisadas desde o dia 23. Desde o fim da semana passada, começou o processo de pagamento na prefeitura; no estado, o início foi nesta semana.

A gestão municipal atenderá 273 mil alunos, com pagamentos entre R$ 55 e R$ 101, e o governo estadual, 733 mil, com R$ 55.

Com a ação sendo cumprida, em vez de cerca de 1 milhão de alunos no estado e capital, podem ser beneficiados 4,5 milhões. No Estado, há 3,5 milhões de estudantes e a rede municipal tem 1 milhão.

Para os autores da ação, o padrão de corte feito pelo governo estadual e municipal, que estabelece que os beneficiados serão as famílias parte de cadastros de assistência, está incorreto. A argumentação é que a alimentação escolar não é um benefício, mas um direito.

"É preciso considerar ainda que, na realidade brasileira, muitas crianças têm na alimentação escolar sua principal, quando não a única, fonte de nutrição. A crise econômica decorrente da pandemia já submete e levará à situação de extrema vulnerabilidade socioeconômica e de insegurança alimentar muitas outras famílias que até então não viviam nesta situação e que, portanto, não eram formais beneficiárias de programas sociais ou estavam inscritas em cadastros para estes fins", afirma ação.

O juiz Adriano Marcos Laroca, da 12ª Vara da Fazenda Pública, afirmou que o recorte feito pela prefeitura e pelo governo não é justo "em relação às famílias menos vulneráveis social e economicamente, só porque estão fora do programa bolsa família", porque "ainda como famílias pobres, mas, exatamente por isso, terão ou sofrerão, certamente, redução ou perda de renda por conta da paralisação parcial da economia inclusive a informal, tudo agravado, de forma imprevista, com a necessidade de custear a alimentação diária de seus filhos".

O juiz estabelece dez dias para que a medida seja tomada, sob pena de multa diária de R$ 100 mi.

A Procuradoria do Estado enviou nota à Folha afirmando que "o estado de São Paulo adotará as medidas judicias cabíveis tão logo seja intimado da decisão."

A Secretaria de Estado da Educação enviou comunicado afirmando que "não tem medido esforços para dar continuidade às atividades e atendimentos aos alunos, mesmo com as aulas suspensas nas escolas, por conta do decreto de calamidade". "O programa 'Merenda em Casa' foi desenvolvido de forma a atender às crianças mais vulneráveis da rede e visa auxiliar as famílias que recebem o Bolsa Família ou que vivem situação de extrema pobreza e não recebem o benefício federal, de acordo com o Cadastro Único do Ministério da Cidadania", diz a nota.

A gestão Covas mandou nota similar ao governo estadual, dizendo que "não tem medido esforços para dar continuidade às atividades e atendimentos aos alunos, mesmo com as aulas suspensas nas escolas".

"A Prefeitura já entregou 273 mil cartões para atender às crianças mais vulneráveis da rede auxiliando as famílias que recebem o Bolsa Família ou que vivem situação de extrema pobreza e não recebem o benefício federal, de acordo com o Cadastro Único do Ministério da Cidadania. Nesta semana, outras 80 mil crianças receberão os cartões divididos de maneira a atender a necessidade de crianças em suas diversas fases", diz a prefeitura.

A gestão diz ainda que "tomará as medidas legais cabíveis quanto ao contido na ação".

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 10/4/2020

 

 

Justiça manda governo Doria afastar enfermeiros em grupos de risco e sem material de proteção

A juíza Alexandra Fuchs de Araujo, da 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, determinou que o governo estadual de São Paulo providencie, em até cinco dias, o afastamento de enfermeiros que pertençam a grupos de risco do coronavírus e também daqueles que estejam com acesso insuficiente a material de proteção. A ação atende a ação civil pública do sindicato dos enfermeiros do Estado e decisão foi proferida no dia 7.

O magistrado ainda determina que ‘sejam realocados para função com baixo risco de contato com doentes infectados pelo coronavírus, até o final da pandemia, com comprovação nos autos’. “Não sendo cumprida a liminar, esses profissionais poderão se afastar sem nenhum risco de processo administrativo ou suspensão de remuneração”.

Segundo a magistrada, ‘a demanda dos enfermeiros é simples: pretendem apenas o fornecimento de materiais básicos para que exerçam sua profissão com um mínimo de segurança’. “Isso não é definir a política pública de saúde do Estado, porque esta política já está definida. É um dever de todo empregador de saúde, entre eles o Estado, o fornecimento desses equipamentos. O que se pretende é que o Estado cumpra a lei, e garanta a vida e saúde de seus servidores”.

“Aliás, a primeira determinação judicial nestes autos foi justamente a prestação de informações. Não era possível saber se em algum momento esses materiais básicos estavam sendo fornecidos ou não. Em resposta, o Estado informou a falta dos materiais, a dificuldade de aquisição, e que os profissionais em situação de risco têm que trabalhar mesmo sem este equipamento, e morrer em primeiro lugar, provavelmente, pois esta seria a única forma de conter a epidemia”, escreve.

De acordo com a magistrada, ‘é dever de todo empregador zelar pela saúde de seus empregados’. “O empregador que não fornece o EPI necessário aos seus funcionários, pode ser advertido e multado. Além disso, os funcionários podem se recusar a trabalhar sem o EPI, e não poderão sem demitidos por justa causa nessa situação, pois estarão colocando suas vidas e saúde em risco, o que não se pode exigir de nenhum ser humano, além de estarem desrespeitando a legislação Normas Técnicas (NBRs)”.

“O funcionário pode até comprar o EPI, guardar a nota, e cobrar da empresa depois, mesmo que seja na justiça. Assim, existe um dever geral de cuidado do empregador, e o seu descumprimento caracteriza o fumus boni juris do pedido liminar”, anota.

COM A PALAVRA, PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO

“O Estado de São Paulo adotará as medidas judiciais cabíveis assim que for intimado da decisão, com convicção que será atendido pela Justiça já que todos os serviços estaduais de saúde estão abastecidos com EPIs. Foram adquiridos mais de 42,2 milhões de unidades de EPIs e outros materiais. O Estado também realiza compras contínuas para garantir disponibilidade desses itens. Os hospitais estaduais seguem todos os protocolos de segurança para profissionais de saúde e pacientes, assistindo qualquer pessoa que necessitar de atendimento. O afastamento de todos os funcionários em grupos de risco sem o devido critério preconizado pelas autoridades sanitárias pode comprometer a assistência prestada à população. Todos os colaboradores estão recebendo atendimento e aqueles com sintomas de COVID-19, de acordo com o protocolo, estão realizando testes. Os sintomáticos ou com exame positivo têm recomendação de isolamento domiciliar ou tratamento de acordo com indicação médica, conforme quadro clínico de cada caso.”

 

Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 9/4/2020

 

 

Parecer libera avanço de concessões em SP

Procuradoria dá aval a audiências públicas virtuais; cronograma de leilões não está garantido.

Clique aqui para a imagem da reportagem.

Fonte: Valor Econômico, de 9/4/2020

 

 

TJSP mantém liminar que permite funcionamento de loja de construção em São Bernardo do Campo

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, manteve hoje (9) liminar que autorizou funcionamento de loja de materiais de construção em São Bernardo do Campo.

Consta nos autos que a prefeitura determinou o fechamento do estabelecimento comercial com base em decreto municipal. A empresa impetrou mandado de segurança e o juízo autorizou-a a exercer suas atividades, nos termos da Deliberação nº 5 do Conselho Administrativo Extraordinário Covid-19 do Estado de São Paulo.

A Prefeitura em seguida entrou com pedido de suspensão de liminar, negado pelo presidente. “Inexistem razões que confiram à decisão liminar em mandado de segurança, proferida pelo juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Bernardo do Campo, potencial para causar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança públicas”, escreveu o desembargador.

Segundo Pinheiro Franco, “a competência legislativa municipal acerca de proteção e defesa da saúde é supletiva às competências federal e estadual, estas concorrentes entre si, e para ser exercida deve ter por base interesse local específico não abrangido por aqueles que embasaram a norma estadual ou federal”.

“Assim, inexistindo elementos seguros em favor da pretensão do município requerente, não há justificativa para que o Presidente do Tribunal de Justiça, neste remédio de caráter absolutamente excepcional, em antecipação ao verdadeiro juiz natural da causa em segunda instância, suspenda a eficácia de decisão de primeiro grau que nada tem de teratológica”, concluiu o desembargador.

Fonte: site do TJ SP, de 9/4/2020

 

 

Unafisco Nacional questiona pontos da Reforma da Previdência

A Associação Nacional dos Auditores da Receita Federal do Brasil (Unafisco Nacional) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6367, contra dispositivos da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019).

A entidade aponta inconstitucionalidades formais que teriam ocorrido durante o processo legislativo, como a ausência de votação da proposta de emenda à Constituição em dois turnos no Senado Federal, além de inconstitucionalidades materiais, citando a alíquota progressiva no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social e violação aos princípios da contrapartida, da vedação do confisco, da proporcionalidade e da irredutibilidade de vencimentos dos servidores públicos.

A ADI foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso, relator de outras ações que tratam da Reforma da Previdência. Ele aplicou ao caso o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (9.868/99), que permite o julgamento da ação diretamente no mérito, dispensando-se a análise de liminar. Ele pediu informações ao presidente da República, ao presidente do Senado Federal e ao presidente da Câmara dos Deputados, no prazo de dez dias. Em seguida, abre-se vista ao advogado-geral da União e, sucessivamente, ao procurador-geral da República, para manifestação no prazo de cinco dias.

 

Fonte: site do STF, de 9/4/2020

 

 

Judiciário se mantém contra hidroxicloroquina

Apesar da defesa insistente do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em relação à hidroxicloroquina, a recomendação na Justiça é para que os juízes não deem decisões favoráveis ao uso do medicamento em pacientes diagnosticados com o novo coronavírus.

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça), presidido pelo ministro Dias Toffoli, atualizou nesta semana parecer técnico para subsidiar magistrados em seus despachos e manteve o entendimento de que o remédio não tem eficácia e segurança comprovadas.

A orientação aos magistrados vai na contramão do que tem afirmado o presidente da República e pode representar mais um ponto de tensão entre o chefe do Executivo e o Poder Judiciário.

De acordo com a nota técnica do conselho, não há embasamento científico consolidado para que a Justiça determine o fornecimento ou o uso do remédio, independentemente do estado de saúde da pessoa.

“As evidências científicas não suportam o uso da hidroxicloroquina no tratamento da Covid-19, quer nas suas manifestações mais brandas ou na sua forma mais grave”.

A Justiça Estadual já se deparou com o tema algumas vezes e as decisões seguiram a orientação do CNJ.

O remédio se tornou uma das principais bandeiras de Bolsonaro no combate à Covid-19. O presidente já defendeu a aplicação do medicamento até em pessoas que estejam apenas com sintomas e ainda não tenham sido diagnosticadas com a doença.

Até o momento, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) liberou a substância somente para pacientes hospitalizados e em estado grave e a critério do médico do caso.

Após a decisão da Anvisa, o Ministério da Saúde emitiu uma nota para informar que irá fornecer o remédio, mas deixou claro que a decisão foi tomada com base em “dados preliminares”. Além de ressaltar que há inúmeros estudos ainda estão em andamento e que a medida poderá ser modificada a qualquer momento.

Além do CNJ, integrantes do STF também têm visto com desconfiança a campanha de Bolsonaro pelo uso do remédio sem as devidas comprovações científicas.

Alguns ministros dizem acreditar que um julgamento sobre o tema ainda pode chegar à Corte e comparam a situação à da chamada pílula do câncer.

Com este nome foi batizada a fosfoetanolamina sintética, aprovada pelo Congresso Nacional em 2016 e sancionada pela então presidente Dilma Rousseff para ser usada em pacientes com câncer. A substância não tinha autorização da Anvisa. O projeto era do então deputado Jair Bolsonaro.

O STF, no entanto, julgou inconstitucional a lei e proibiu a comercialização da substância sob argumento de que não havia comprovação de eficácia do remédio.

Em entrevista recente, o ministro Gilmar Mendes afirmou que está na hora de as pessoas calçarem as “sandálias da humildade” e deixarem esse assunto para os médicos.

O presidente da Ajufe (Associação dos Juízes Federais), Fernando Mendes, ressalta que os magistrados devem se orientar pelas diretrizes técnicas do CNJ. “O juiz tem independência para decidir, isso está na Constituição, mas essa diretriz, esse elemento técnico não pode ser desconsiderado, pelo menos até o momento que houver uma alteração do parecer”, afirma.

Com a crescente judicialização da saúde, o CNJ passou a fornecer orientações técnicas aos magistrados. “O juiz não tem, a priori, conhecimento técnico sobre esses temas. A plataforma serve para os juízes consultarem o que especialistas dizem sobre cada substância”, diz Mendes.

A ferramenta foi desenvolvida pelo CNJ em parceria com o Ministério da Saúde e os hospitais Sírio Libanês e Albert Einstein.

A conselheira do CNJ Candice Jobim, supervisora do Fórum Nacional do Judiciário para Monitoramento e Resolução das Demandas de Assistência à Saúde-Fórum da Saúde, afirma que o órgão “coordena um projeto que utiliza a melhor evidência científica para apoiar os magistrados”.

Ela afirma que o Núcleo de Avaliação de Tecnologias em Saúde do Hospital Sírio Libanês produziu o parecer técnico direcionado aos magistrados. “Esse documento é atualizado toda semana, em função do volume de informações que está sendo publicado. Na última revisão feita, a conclusão permaneceu a mesma do estudo inicial”, destaca.

A presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Renata Gil, ressalta que os juízes brasileiros têm sido cautelosos com a hidroxicloroquina. “Não vejo nenhuma quebra de paradigma na Justiça, até porque tem sido visto em revistas de ciência e até em programas de televisão que outros medicamentos também são experimentados para combater a doença. Está todo mundo nesse compasso de espera”, diz.

Segundo ela, com a indecisão dentro do próprio governo sobre o tema, os juízes têm preferido o pragmatismo. “Esse uso mais geral ou mais restrito virou mesmo uma questão muito política, ligada à orientação do presidente ou ligada à orientação do ministro Mandetta. Eu acho que os juízes têm sido bastante pragmáticos em obedecer as orientações das autoridades sanitárias. Essa é a tônica das decisões no momento”.

O presidente tem defendido o uso da hidroxicloroquina associada à azitromicina. A suposta receita para a cura do novo coronavírus tem sido um dos principais motivos dos conflitos entre o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, e Bolsonaro, que já ameaçou demitir o auxiliar. O presidente é um entusiasta da substância e Mandetta tem dito que é preciso aguardar os estudos científicos.

Segundo ele, nove ensaios clínicos estão sendo realizados com cerca de 5.000 pacientes e nem todos reagiram bem à substância: 33% dos pacientes em estado grave tiveram o uso da droga suspenso porque apresentaram efeitos adversos, como problemas renais e arritmia.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 11/4/2020

 

 

LEI Nº 17.262, DE 09 DE ABRIL DE 2020

Institui o Plano Plurianual - PPA para o quadriênio 2020-2023

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 10/4/2020

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