13/3/2024

DECRETO Nº 68.385, DE 12 DE MARÇO DE 2024


Altera o Decreto n° 68.306 de 16 de janeiro de 2024, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas na Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional, regulamenta o artigo 5º da Lei federal nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, e disciplina a comprovação de vida e as ações de recadastramento por meio digital para os fins que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O artigo único da Disposição Transitória do Decreto nº 68.306, de 16 de janeiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo único - No exercício de 2024, o recadastramento de que trata o Decreto n° 52.691, de 1° de fevereiro de 2008, será realizado por todos os servidores, empregados públicos e militares em atividade, até o dia 30 de abril de 2024.

Parágrafo único - O prazo disposto no "caput" deste artigo poderá ser prorrogado por resolução do Secretário de Gestão e Governo Digital.”. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 13/3/2024

 

 

Estado de SP é condenado em R$ 300 mil por estupro coletivo em escola

O juízo da 4ª vara de Fazenda Pública de SP condenou o Estado a pagar R$ 300 mil a uma estudante que foi estuprada em 2015, quando tinha 12 anos, dentro de uma escola estadual na Zona Sul da cidade. As informações foram publicadas pelo G1.

Na ocasião, a vítima estava cursando o 7º ano do ensino fundamental. Durante uma tarde de aula, ela foi arrastada para o banheiro por um dos três agressores e sofreu agressões por aproximadamente uma hora. O trio foi condenado por agressão sexual em outro processo que tramitou na vara da Infância e Juventude.

Considerando o trauma e a violência vivenciados pela vítima, a defesa solicitou, em 2023, uma compensação por danos morais contra o Estado de SP. Este, por sua vez, contestou alegando que não havia sido demonstrada negligência por parte dos funcionários da escola, atribuindo a "responsabilidade exclusiva" aos adolescentes.

O juiz concluiu que o incidente ocorreu nas dependências da escola estadual e que houve falha na vigilância, segurança e proteção dos alunos menores de idade. Ele destacou que qualquer quantia não será capaz de reparar completamente o que ocorreu, classificando-a como uma "compensação" em vez de uma "indenização", dada a impossibilidade de restaurar integralmente o direito pessoal violado da autora.

 

Fonte: Migalhas, de 13/3/2024

 

 

STF deve julgar recurso da AGU contra liberação de benefício a juízes

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar, a partir de 15 de março, um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) contra a decisão do ministro Dias Toffoli, que aprovou o pagamento de quase R$ 1 bilhão em penduricalhos a juízes federais.

O penduricalho, conhecido como quinquênio, é o pagamento retroativo do chamado Adicional por Tempo de Serviço (ATS). Extinto há 17 anos, o benefício estabelece o aumento automático de 5% a cada cinco anos nos contracheques dos magistrados. Em novembro de 2022, o Conselho de Justiça Federal (CJF) restabeleceu o benefício de quem ingressou na carreira federal até 2006.

Em dezembro de 2023, a AGU, em nome do Tribunal de Contas da União (TCU), recorreu ao Supremo para a revogação de uma decisão para autorizar pagamento de penduricalhos a juízes. O TCU havia avaliado que o pagamento do benefício traria um risco de "prejuízo irreparável para os cofres públicos". A Corte de Contas estimou um impacto mensal de R$ 16 milhões e anual de R$ 200 milhões.

No mesmo mês, Toffoli cassou o acórdão do Tribunal e extinguiu procedimentos de tomada de contas. Segundo a decisão do ministro não é da competência do TCU controlar atos do CJF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e, sim, de uma competência absoluta da Suprema Corte, conforme determina a Constituição Federal.

"Entendo que não compete ao Tribunal de Contas da União sobrepor-se, no caso específico, à competência constitucional atribuída ao Conselho Nacional de Justiça, adentrando no mérito do entendimento exarado por este último, sob pena de ofensa à independência e unicidade do Poder Judiciário", escreveu Toffoli na decisão.

Na ocasião, o ministro explicou que há entendimento na Corte de ser inadmissível a fixação diferenciada de limite remuneratório para membros da magistratura federal e estadual, em razão do caráter nacional do Poder Judiciário. Além de acrescentar que o TCU analisa exclusivamente os atos que dizem respeito à gestão pública federal, sem ter capacidade e legitimidade para tomar medidas que possam interferir no exercício da função jurisdicional.

 

Fonte: Revista Exame, de 13/3/2024

 

 

TJ SP realiza reunião sobre projeto Execução Fiscal Eficiente

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) realizou, hoje (12), reunião do projeto Execução Fiscal Eficiente, com a participação por videoconferência do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso; de integrantes do Conselho Superior da Magistratura, desembargadores das câmaras de Direito Público responsáveis pelo julgamento da matéria e de magistrados do núcleo de cooperação judiciária para tratamento adequado da alta litigiosidade tributária. O presidente do TJSP, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, conduziu os trabalhos. Na abertura, agradeceu a participação de todos e ressaltou que o objetivo do encontro era apresentar estudos sobre a tramitação das execuções fiscais em São Paulo. Acesse aqui a reportagem.

 

Fonte: site do TJ SP, de 12/3/2024

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