13/3/2019

Maia prevê votação da reforma da Previdência na CCJ em 27 ou 28 de março

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, disse nesta terça-feira (12) que considera inócua a decisão dos líderes partidários de frear a análise da reforma da Previdência na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) até que o governo envie proposta alterando o sistema de previdência dos militares.

Na prática, segundo Maia, considerando-se os prazos regimentais mínimos, a votação da admissibilidade da proposta que altera o regime previdenciário de trabalhadores civis, dos setores público e privado (PEC 6/19), só poderá ser concluída na CCJ nos dias 27 ou 28 de março, bem depois da data final anunciada pelo secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, para a entrega à Câmara do projeto dos militares: 20 de março.

“Vai mandar [o projeto dos militares] no dia 20. Nós estamos no dia 12. Nesta quarta-feira instala [a CCJ] e já começa a contar prazo. Na próxima semana, a partir de quinta-feira, já pode apresentar relatório, mas não tem reunião da CCJ. Então só pode apresentar relatório na outra terça-feira. Podemos ter duas sessões para vista. Ou seja, estaria pronta para votar daqui a duas semanas, muito depois do dia 20. Então, essa decisão é meio inócua. Infelizmente ou felizmente, o Regimento Interno só permite que seja votado lá para o dia 27, 28 de março”, explicou Maia.

 

Fonte: Agência Câmara, de 12/3/2019

 

 

PEC do pacto federativo pode atrapalhar reforma da Previdência, diz Maia

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), se preocupa com o andamento da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) do pacto federativo ao mesmo tempo que a reforma da Previdência. Embora o governo acredite que a primeira pode facilitar a aprovação da segunda, o deputado considera que a desvinculação do orçamento dos entes federativos pode tirar de alguns governadores e prefeitos a “vontade de colaborar” com a votação da reforma. PUBLICIDADE

“Fico só preocupado porque, para um governador, desvincular o orçamento do seu estado talvez resolva o problema de quatro anos (do mandato) dele, e ele talvez possa abrir mão da Previdência”, comentou Maia, ao chegar na Câmara, nesta terça-feira (12/3). Apesar dessa ressalva, ele disse que os temas “podem tramitar juntos, podem avançar”.

A PEC de revisão do pacto federativo será proposta pelo superministro da Economia, Paulo Guedes, e tem como objetivo descentralizar a arrecadação e desobrigar estados e municípios a fazerem investimentos mínimos em certas áreas, como saúde e educação.

O presidente da Câmara lembrou que os prefeitos e governadores serão muito mais beneficiados pela proposta do que o governo federal, que já teve o orçamento alterado pela emenda do teto de gastos, aprovada em 2016. “Tem muito pouca margem para cortar no orçamento federal. Um pouco na saúde e na educação. Mas não são áreas que os parlamentares estarão dispostos a cortar. Então, não tem muito espaço”, comentou o deputado.

Já no orçamento dos municípios e estados, a desindexação é “muito relevante”, ressaltou Maia, o que gera preocupação quanto ao comprometimento posterior dos governantes com a reforma da Previdência, caso a PEC do pacto federativo seja aprovada antes. “Ela pode até resolver, do ponto de vista fiscal, até o final desta legislatura, até 2022 ou 2020, o que pode tirar de alguns prefeitos e governadores a vontade de colaborar na votação da reforma”, explicou.


Fonte: Correio Braziliense, de 13/3/2019

 

Reforma libera estatal para demitir funcionário que se aposentar

A reforma da Previdência do presidente Jair Bolsonaro (PSL) estabelece a demissão de empregados de estatais aposentados. A medida agiliza o enxugamento de empresas públicas e de economia mista.

Funcionários de empresas como Petrobras, Eletrobras, Correios e Banco do Brasil são contratados pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), apesar da exigência de concurso. Eles contribuem para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Hoje, tribunais superiores proíbem o desligamento de trabalhadores dessas empresas em razão de aposentadoria voluntária —ou seja, quando o empregado atinge os requisitos para obter o benefício.

A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da Previdência altera o parágrafo 10º do artigo 37 da Constituição Federal, que trata da estrutura da administração pública.

Pelo texto atual, apenas servidores públicos estatutários estão proibidos de receber simultaneamente aposentadoria e remuneração decorrente de cargo, emprego ou função pública.

O projeto do ministro Paulo Guedes (Economia) e Bolsonaro estende a proibição para funcionários de estatais, já aposentados no INSS, de modo que eles também não recebam salários decorrentes desses empregos.

O Boletim de Empresas Estatais Federais, do extinto Ministério do Planejamento (hoje vinculado a Economia), mostra que 67,7 mil funcionários, de um total de 500 mil, têm mais de 56 anos --já se aposentaram ou são potenciais candidatos à aposentadoria. Os dados são do terceiro trimestre de 2018.

É significativo também o número de trabalhadores com muitos anos de serviços prestados às estatais: 48.697 deles trabalham há mais de 31 anos.

Nos Correios, por exemplo, cerca de 6.800 funcionários, de um total de 106 mil, estão aposentados. Na Petrobras são 4.400 de um universo de 47 mil trabalhadores.

"Do jeito que está, não dá para não acontecer de outra forma: a demissão será automática. Ou o contrato de trabalho segue ao longo do tempo ou cessa de uma vez", diz Marcus Orione, professor de direito previdenciário da USP.

Orione critica a mudança e afirma que ela será questionada na Justiça.

Há a leitura de que a medida ajuda a tornar as estatais mais atrativas no plano de privatização do governo federal.

Para a economista Ana Carla Abrão, sócia da consultoria Oliver Wyman, a mudança prevista na PEC pode proporcionar uma reciclagem de profissionais no setor público, com resultado positivo sobre a produtividade.

"É um modelo que não incentiva a oxigenação. As pessoas que estão lá fazem a mesma coisa e ninguém faz igual a elas. No fim, se aposentam, não tem sucessão porque o modelo não tem gestão de pessoas e não tem transferência de conhecimento nem tecnologia", afirma Abrão.

Com o fim da multa de 40% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), também previsto na reforma, especialistas veem ainda a possibilidade de redução de passivos trabalhistas das empresas.

De acordo com Jorge Boucinhas, professor de direito da FGV Eaesp, caso a PEC seja aprovada, poderá haver, imediatamente, a demissão de todos os profissionais que hoje trabalham nessa situação.

"Isso não só barateia as rescisões dos contratos como dá uma justificativa jurídica para essas rescisões. Facilita o projeto de privatizações", diz.

Guedes é entusiasta da venda de todas as estatais. Segundo ele, é possível arrecadar R$ 802 bilhões com a privatização só das empresas da União.

Para Cintia Barudi Lopes, professora de direito administrativo da Universidade Mackenzie e da FMU, a mudança tem um objetivo: "A proposta foca as estatais".

"Antes a restrição era só para servidor público estatutário, agora gera restrição de se aposentar e trabalhar para empregados de estatais, que são do Regime Geral de Previdência Social [INSS]", diz Lopes.

Em nota, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho informou que "o objetivo do dispositivo é evitar aposentadorias precoces de servidores públicos de prefeituras sem regimes próprios e de empresas públicas e sociedades de economia mista".

Atualmente, pelas regras do INSS, não há idade mínima para aposentadoria. São necessários 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35, para homens.

Por tempo de contribuição, as mulheres se aposentam em média aos 53 anos, e os homens, aos 56 --número muito próximo da idade do contingente dos servidores mapeados pelo boletim das estatais do governo.

Ainda segundo a secretaria, esses funcionários "acabavam recebendo aposentadoria do INSS com seus salários de natureza pública". Questionado, o órgão não respondeu se a regra autoriza a demissão automática.

Dados do Tesouro Nacional mostram que o governo federal precisa socorrer as estatais para fechar suas contas. Em 2017, foram repassados R$ 9,3 bilhões às empresas. A União tem 148 estatais.

Em 2018, o rombo do INSS foi de R$ 195,2 bilhões.

Com as mudanças, Thiago Barison, professor de direito da FGV Eaesp, diz que a reforma prejudica o empregado.

"Tem uma camada importante de empregados públicos e de sociedade de economia mista que ganha acima do teto do INSS [R$ 5.839,45] e é a inteligência dessas empresas", afirma. "Para eles, vai ficar desinteressante continuar no serviço público."

A proposta de proibir empregado público de receber salário e aposentadoria é recorrente. Em 2017, o relator da reforma da Previdência de Michel Temer (MDB), deputado Arthur Maia (DEM-BA), apresentou a mesma medida.

Na época, ele disse que isso resultaria em economia anual de R$ 2 bilhões à União. A reforma de Temer parou no Congresso após a revelação dos áudios de Joesley Batista.

Em 2006, o STF (Supremo Tribunal Federal) declarou inconstitucional um trecho da CLT, modificado em 1997, que previa a dispensa de trabalhadores de estatais que se aposentam.

A retorno da medida agora, segundo especialistas em direito, poderá ser questionado.


Fonte: Folha de S. Paulo, de 13/3/2019


 

CNJ mantém suspensão de contrato bilionário do TJ-SP com a Microsoft

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve, nesta terça-feira (12/3), a decisão liminar do conselheiro Márcio Schiefler que suspendeu o contrato bilionário do Tribunal de Justiça de São Paulo com a Microsoft para desenvolvimento de plataforma de processo eletrônico. O caso foi transformado em diligências e agora os termos do contrato serão analisados pela área técnica do Conselho.

O contrato foi fechado por R$ 1,32 bilhão e envolve a criação de uma estratégia de longo prazo para a completa transformação das atividades do TJSP, com o desenvolvimento de um novo sistema de tramitação processual, em substituição ao PJE usado nos outros tribunais do país.

Schiefler defendeu a manutenção da liminar concedida no dia 21 de fevereiro, e por transformar o caso em diligências, o que foi acatado por unanimidade. O conselheiro relatou que, logo após a liminar, o Tribunal de Justiça em São Paulo e a Microsoft enviaram ao CNJ informações sobre o contrato.

De acordo com Schiefler, o TJSP alega, nas informações enviadas, que não ofendeu a resolução 185 do CNJ, dispositivo que institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento. Também argumenta que o novo software respeita regras de segurança da informação, o que é corroborado pela Microsoft.

Schiefler disse “não ter dúvidas” de que o TJSP adotou “as cautelas necessárias na iniciativa que tomou”, porém essas questões de mérito serão avaliadas pela área técnica competente do CNJ. “O que me parece fora de dúvida é que no quadro normativo em vigor, eventuais contratações que se distanciem da resolução 185, como aparenta ser o caso dos autos, devem ser submetidas ao crivo deste conselho sob pena de comprometimento da gestão estratégica da informação do poder judiciário e do próprio interesse público”, falou.

O presidente do CNJ, o ministro Dias Toffoli, acatou a proposição do conselheiro, porém fez discurso em defesa do tribunal paulista. “É importante que se registre que todos nós sabemos há muito tempo que o sistema no TJSP é extremamente oneroso. É um sistema no qual houve investimentos no passado, até anteriores à criação do CNJ e da informatização, que passou a ser feita com a resolução 185, e não há dúvidas de que há necessidade de aperfeiçoamento daquele sistema no Tribunal de Justiça de São Paulo. Então pode talvez às vezes assustar os valores, os números, mas perto do que já se gasta lá, há até uma economicidade”, disse Toffoli.

“É necessário fazer esse registro pela defesa do interesse público e pela probidade do presidente Manoel Pereira Calças do TJSP. O que vamos analisar é a instrumentalidade dessa contratação diante da forma como o CNJ pela sua resolução apresenta aos tribunais que no seu mérito do ponto de vista da sua funcionalidade”, continuou o presidente.

O contrato com a Microsoft foi assinado pelo TJSP no dia 20 de fevereiro, e tem como objetivo um projeto que inclui o uso de nuvem e a adoção de novos softwares para colaboração, comunicação e produtividade, bem como a criação de um centro de inovação e transformação digital que capacitará tecnologicamente o tribunal e aprimorará a tramitação de processos. No dia seguinte, porém, foi suspenso pelo CNJ.


Fonte: site JOTA, de 12/3/2019

 

 

Auditores questionarão fiscalização do TCU sobre "bônus de eficiência"

O Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita (Sindifisco) informou nesta terça-feira (12/3) que vai ao Supremo Tribunal Federal contra a iniciativa do Tribunal de Contas da União de fiscalizar o pagamento do "bônus de eficiência". Também será apresentado um recurso ao Plenário do TCU.

Em decisão monocrática da segunda-feira (11/3), o ministro Bruno Dantas afirma que a lei que criou o bônus, a conversão de uma medida provisória, não prevê a forma de pagamento. Isso é feito por meio de uma norma da Receita, o que pode violar as regras orçamentárias da União. Dantas pediu informações ao governo sobre o pagamento da verba.

Segundo o presidente do Sindifisco, Kléber Cabral, “o bônus de eficiência está previsto em lei e tem sido pago desde janeiro de 2017, ainda em valor fixo, por falta de um decreto de regulamentação. Desconhecemos qualquer problema de ordem orçamentária”.

O bônus foi criado em 2017 por meio de uma medida provisória que atropelou a discussão no Congresso. Foi uma saída encontrada pelo governo para aumentar a remuneração dos auditores sem conceder aumento de salário.

A MP foi convertida em lei, que delegou para decreto a regulamentação da forma de pagamento e da base de cálculo. A Receita Federal, no entanto, criou uma regra para o pagamento, conforme a arrecadação global de multas fiscais — a MP diz que o bônus será pago a partir de um fundo constituído pelas multas aplicadas a contribuintes inadimplentes.


Fonte: Conjur, de 12/3/2019

 

 

Primeira Turma aplica desconsideração da personalidade jurídica para permitir defesa de sócio em execução fiscal

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é necessária a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) – previsto pelo artigo 133 do Código de Processo Civil de 2015 – quando há o redirecionamento da execução fiscal a pessoa jurídica que integra o mesmo grupo econômico da sociedade originalmente executada, mas que não foi identificada no ato de lançamento (na Certidão de Dívida Ativa) ou que não se enquadra nas hipóteses dos artigos 134 e 135 do Código Tributário Nacional (CTN).

De acordo com o colegiado – conforme prevê o artigo 50 do Código Civil –, para haver o redirecionamento da execução, é necessária a comprovação do abuso de personalidade, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial.

Com base nesse entendimento, os ministros, por unanimidade, cassaram acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que havia concluído pela solidariedade das pessoas jurídicas e dispensado a instauração do incidente.

Na decisão, a turma aplicou o IDPJ para permitir a defesa de um dos sócios do grupo econômico executado, mas manteve a possibilidade de a Fazenda Nacional executar o sócio ou a empresa do mesmo grupo econômico por meio da aplicação do CTN – que prevê o chamado redirecionamento e não exige defesa prévia.

Cobrança

O caso é inédito no STJ e envolve recurso de uma sociedade empresária, incluída em cobrança de outra empresa do mesmo grupo econômico. O valor da execução fiscal proposta pela União alcança cerca de R$ 108 milhões.

A empresa recorrente (contra a qual foi redirecionada a execução) pediu a revisão da decisão do TRF4, requerendo a instauração do IDPJ para apresentar sua defesa e poder questionar a desconsideração. Alegou que apenas a existência de grupo econômico não autorizaria o redirecionamento da execução.

O TRF4 negou o recurso da sociedade e reconheceu a responsabilidade solidária de outras pessoas jurídicas na execução promovida pela Fazenda Nacional, por comporem as empresas um mesmo grupo econômico.

Sócios

A Primeira Turma ressalvou que o IDPJ não pode ser instaurado no processo executivo fiscal nos casos em que a Fazenda pretenda alcançar pessoa jurídica distinta daquela contra a qual originalmente foi ajuizada a execução, mas cujo nome conste da CDA ou, mesmo o nome não estando no título executivo, o fisco demonstre sua responsabilidade, na qualidade de terceiro, em consonância com os artigos134 e 135 do CTN.

“Sem a indicação da pessoa jurídica no ato de lançamento, ou sendo inexistentes as hipóteses dos artigos 134 e 135 do CTN, a imputação da responsabilidade ao grupo econômico ou à pessoa jurídica dele integrante dependerá da desconsideração da personalidade jurídica, cujo reconhecimento somente pode ser obtido com a instauração do referido incidente”, explicou o relator do recurso especial, ministro Gurgel de Faria.

Segundo ele, o artigo 134 do CPC/2015 estabelece que o incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

Todavia, segundo o ministro, no parágrafo 2º do artigo 134, o CPC dispensa "a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica".

Jurisprudência

Citando a jurisprudência da corte, o relator destacou que o CTN, em seu artigo 134, autoriza o redirecionamento da execução fiscal aos sócios quando não for possível exigir o crédito tributário da sociedade empresária liquidada, sem desconsiderar a personalidade da pessoa jurídica devedora, pois a legislação estabelece previamente a responsabilidade tributária do terceiro e permite a cobrança do crédito tributário.

“Caso o pedido de redirecionamento da execução fiscal mire pessoas jurídicas não elencadas na Certidão de Dívida Ativa, após a comprovação, pela Fazenda, da caracterização de hipótese legal de responsabilização dos terceiros indicados, o magistrado também pode decidir pela inclusão no polo passivo sem a instauração do incidente de desconsideração, pois a responsabilização de terceiros tratada no Código Tributário Nacional não necessita da desconsideração da pessoa jurídica devedora”, observou.

Responsabilidade

De acordo com Gurgel de Faria, com exceção de previsão prévia expressa em lei sobre a responsabilidade de terceiros e do abuso de personalidade jurídica, o fato de integrar grupo econômico não torna uma pessoa jurídica responsável pelos tributos não pagos pelas outras.

Ao decidir aplicar o IDPJ ao caso em análise, o relator explicou que “o redirecionamento de execução fiscal a pessoa jurídica que integra o mesmo grupo econômico da sociedade empresária originalmente executada, mas que não foi identificada no ato de lançamento (nome na CDA) ou que não se enquadra nas hipóteses dos artigos 134 e 135 do CTN, depende da comprovação do abuso de personalidade, caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial, tal como consta do artigo 50 do Código Civil – daí porque, nesse caso, é necessária a instauração do incidente de desconsideração da personalidade da pessoa jurídica devedora”, disse.

O ministro destacou ainda que a atribuição de responsabilidade tributária aos sócios-gerentes, nos termos do artigo 135 do CTN, não depende do IDPJ previsto no artigo 133 do CPC/2015, pois a responsabilidade dos sócios é atribuída pela própria lei, de forma pessoal e subjetiva, na hipótese de “atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos”.

Ao dar provimento ao recurso, a turma determinou o retorno dos autos ao TRF4 para que ordene a instauração do IDPJ no caso antes de decidir a pretensão da Fazenda Nacional.


Fonte: site do STJ, de 12/3/2019

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