13/3/2018

Suspensão de expediente e prazos processuais na Comarca de Paulínia

O Tribunal de Justiça de São Paulo comunica que o expediente e os prazos processuais na Comarca de Paulínia serão suspensos no período entre 12 e 15/3, em razão da necessidade de reparos emergenciais na caixa de abastecimento de água do edifício. Será realizado plantão extraordinário para atendimento de medidas urgentes na Comarca de Campinas, sede da 8ª Circunscrição Judiciária, nos termos do artigo 1.188, inciso II, letra “a” das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. As obras são necessárias para garantir o funcionamento adequado do fórum e, consequentemente, o bom atendimento aos jurisdicionados.

Fonte: site do TJ-SP, de 12/3/2018





Atuação da AGU evitou saída de R$ 1,05 trilhão dos cofres públicos em 2017


A atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) evitou um impacto de R$ 1,09 trilhão aos cofres públicos ao longo de 2017. O cálculo leva em conta casos em que a instituição impediu que decisões judiciais prejudicassem o erário ou, então, que obteve na Justiça entendimentos que garantiram a entrada dos recursos. Do total, R$ 1,05 trilhão corresponde a ações contra a União julgadas improcedentes, o que evitou o pagamento indevido do montante.

Os dados são destacados no Panorama AGU de 2017, publicação editada anualmente com os principais resultados da instituição (confira no final da página). “Esses resultados comprovam que é possível contar com uma advocacia pública cada vez mais eficaz, dedicada e preparada para defender o Estado e, em última instância, o cidadão que depende das políticas financiadas com os recursos públicos”, avalia a advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça. “E é assim, trabalhando de forma incansável para cumprir a missão que foi dada à AGU pela Constituição Federal, que a instituição dá sua contribuição para o país”, completa.

Somente em atuações em defesa da Fazenda Nacional nos tribunais superiores e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), a AGU evitou prejuízos da ordem de R$ 690 bilhões aos cofres públicos. Em uma destas atuações, a Advocacia-Geral demonstrou no Supremo Tribunal Federal (STF), por exemplo, que a contribuição social a cargo do empregador incide sobre os ganhos habituais do empregado, sejam eles anteriores posteriores à Emenda Constitucional nº 20/98. O entendimento evitou um impacto de R$ 280 bilhões no erário.

A AGU também impediu que a União fosse obrigada indevidamente a repassar mais de R$ 360 bilhões a municípios que pleiteavam na Justiça receber valores adicionais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

A instituição também assegurou na Justiça a realização de leilões de concessão de aeroportos, usinas hidrelétricas e de áreas para exploração de petróleo – empreendimentos que vão garantir investimentos bilionários nos próximos anos.

Mediação e orientação

Em uma outra forma de atuação, como mediadora, a AGU também teve papel central na celebração do maior acordo judicial da história do país, conduzindo as negociações nas quais poupadores e bancos chegaram a um consenso sobre a forma de correção de aplicações adotada durante a vigência dos planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor II (1991). O acordo deve encerrar mais de um milhão de processos em tramitação no Judiciário e injetar cerca de bilhões na economia em 2018.

E a instituição também não fechou os olhos para a crise de outros entes federativos, dando aval jurídico, por exemplo, para o plano de recuperação fiscal do Rio de Janeiro – uma das unidades da federação mais atingidas pela crise. “Sem segurança jurídica, o processo de retomada da economia não terá a mesma eficácia. Cabe à AGU continuar encontrando, observando rigorosamente os caminhos traçados pela Constituição e pela lei, soluções para os enormes desafios do Estado brasileiro”, conclui a advogada-geral.

Fonte: site da AGU, de 12/3/2018





Ministro assegura a guardas municipais direito à aposentadoria especial


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os pedidos de aposentadoria especial de quatro guardas municipais sejam apreciados pelas prefeituras correspondentes, aplicando, no que couber, os termos da Lei Complementar (LC) 51/1985. A decisão foi tomada nos Mandados de Injunção (MIs) 6770, 6773, 6780 e 6874, impetrados por guardas municipais de Barueri (SP), Indaiatuba (SP) e Montenegro (RS).

O ministro explicou o artigo 40, parágrafo 4º, inciso II, da Constituição Federal prevê aposentadoria especial para os servidores públicos que exerçam atividades de risco. E ao reconhecer a mora legislativa no caso, uma vez que não foi aprovada pelo Congresso Nacional e pela Presidência da República legislação regulamentando o dispositivo, deve ser utilizado o parâmetro previsto na Lei Complementar 51/1985, que dispõe sobre a aposentadoria do servidor público policial, para viabilizar o exercício do direito aos guardas municipais.

Em relação à ausência de legislação complementar regulamentadora do dispositivo constitucional, o ministro lembrou que a jurisprudência do STF passou a exigir que a periculosidade seja inequivocamente inerente ao ofício, de forma a se reconhecer o nexo de causalidade entre a omissão normativa do Poder Público e a inviabilidade do exercício do direito. “Nesse sentido, a Corte reconheceu a presença desse fato determinante para a categoria dos agentes penitenciários e determinou a aplicação do regime jurídico da LC 51/1985”, lembrou. No caso dos guardas municipais, verificou Moraes, está presente o fato determinante exigido pelo STF, pois a periculosidade é aspecto inerente às atividades essenciais exercidas na carreira enquanto integrante do sistema de Segurança Pública. Neste sentido, citou precedente da Corte no Recurso Extraordinário (RE) 846854.

O ministro ressaltou que a periculosidade das atividades de Segurança Pública sempre é inerente à função, e citou dados da Ordem dos Policiais do Brasil mostrando que a carreira de guarda municipal é a terceira com o maior número de mortes nos dez primeiros meses de 2016, em um total de 26 casos, abaixo somente da Polícia Militar (251) e da Polícia Civil (52) e acima dos agentes do sistema penitenciário (16). “Assim sendo, a essencialidade das atividades de segurança pública exercidas pelos guardas municipais autoriza a aplicação dos precedentes, como garantia de igualdade e segurança jurídica, e, por decorrência lógica, deve ser utilizado o parâmetro previsto na Lei Complementar 51/1985 para viabilizar ao impetrante, na qualidade de guarda municipal, o exercício do direito estabelecido no artigo 40, parágrafo 4º, inciso II, da Constituição Federal”, concluiu.

Fonte: site do STF, de 12/3/2018





União gasta R$ 4 bi com ações trabalhistas


A União gasta cerca de R$ 4 bilhões todo os anos para fazer frente a ações judiciais de servidores públicos na ativa, mostram dados do Ministério do Planejamento.

Os números, pesquisados pela reportagem no Painel Estatístico de Pessoal, não detalham os processos por tema, mas informações da AGU (Advocacia-Geral da União) ajudam a esclarecer as principais demandas recentes do funcionalismo público.

Entre os mais de 190 objetos de ações judiciais de servidores ao longo do ano passado, o maior número diz respeito a reajustes de remuneração e pensões (1,4 mil processos), seguido por gratificações de atividade (1,3 mil) e férias (971).

No total, foram registradas mais de 21 mil ações de servidores, 15,9 mil de funcionários públicos na ativa e outras 5,4 mil de aposentados.

Parte desses processos acaba se transformando em benefícios pagos regularmente pela União: ainda segundo os números do Painel Estatístico de Pessoal, o governo gasta cerca de R$ 20 milhões por mês com o pagamento de vantagens fixas obtidas através da Justiça.

A base de dados do Ministério do Planejamento aponta que a maior parte das ações são referentes a precatórios, ou seja, valores acima de 60 salários que não podem mais ser contestados na Justiça.

Esses títulos somaram R$ 2 bilhões no ano passado, e foram liberados em maio para a Justiça Federal, que distribui os recursos aos servidores demandantes.

Como mostrou reportagem da Folha no domingo (11), a cada R$ 100 em despesas com salários, a União gasta outros R$ 77 com gratificações, incentivos, vantagens e bônus a servidores na ativa, que já possuem uma série de benefícios, entre eles o da estabilidade no emprego.

As despesas com pessoal e encargos sociais foram se tornando um problema fiscal. Seus custos são crescentes e representam, isoladamente, o segundo maior gasto da União, atrás somente das despesas com a Previdência.

FRAGMENTAÇÃO

Para especialistas, a elevada judicialização da relação de trabalho entre servidores e União é explicada principalmente pelo fato de que hoje há centenas de carreiras no serviço público federal, sujeitas a regras distintas.

Quando uma consegue vantagem ou benefício pela via judicial, é natural que outras também acionem a Justiça com o mesmo pedido.

"As categorias que tiveram menos aumentos sempre querem equiparação com outras categorias", diz Sandro Cabral, professor do Insper.

Um exemplo é o caso dos auditores fiscais, que frequentemente buscam na Justiça equiparação com advogados da União e procuradores da Fazenda. Desde o ano passado, os auditores, que já recebem um bônus fixo, de R$ 3 mil, pleiteiam a regulamentação do bônus variável, ligado a metas.

Conseguiram na Justiça que esse estímulo, que a princípio seria relacionado com produtividade, continue a ser pago a aposentados. "Isso [o pagamento a aposentados] está na lei", defende o presidente do Sindifisco Nacional, Claudio Damasceno.

"Essas categorias são essenciais pra o funcionamento da administração. Com essa capacidade de pressão, se distanciam de outras do ponto de vista salarial", diz José Matias-Pereira, professor de administração pública da UnB (Universidade de Brasília).

O pesquisador Claudio Hamilton dos Santos, do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), lembra que, nos anos 90, a maior parte dos servidores estava em um único plano de cargos, o chamado "carreirão", que abarcava 70% dos funcionários.

Esse cenário mudou na década passada, durante negociações dos servidores com o governo Lula, quando esse plano foi fragmentado em diversas carreiras distintas. "O que gera judicialização é o fato de que hoje há 50 ou 60 conjuntos de regras diferentes, dependendo da carreira", avalia o economista.

Fonte: Folha de S. Paulo, de 13/3/2018

 

 

Honorários e privilégios

O debate sobre a reforma da Previdência contribuiu para mostrar à população a discrepância dos regimes previdenciários do servidor público e do trabalhador da iniciativa privada. Há, no País, uma classe de privilegiados, que desfruta de facilidades e condições inacessíveis à maioria da população. Os privilégios, no entanto, não se restringem às aposentadorias e pensões. O problema é mais amplo e mais arraigado. São décadas de pressão política de parte do funcionalismo público, com o objetivo de incorporar continuamente novos benefícios para sua turma.

Não foi obra de amadores essa captura do Estado para interesses corporativos e pessoais. É gente que conhece o riscado, ágil em vincular suas manobras a dispositivos legais. Sua tática é assegurar um caráter de legalidade aos privilégios de que desfrutam, como meio de perpetuar suas práticas.

Recentemente, veio à tona mais um caso escandaloso. A Eletrobrás e a Eletropaulo chegaram a um entendimento sobre uma antiga disputa judicial, relativa a um empréstimo feito à distribuidora paulista em 1986. No acordo, estabeleceu-se que a Eletropaulo deverá pagar à Eletrobrás R$ 1,4 bilhão, dividido em cinco parcelas ao longo de 48 meses.

O pacto contém, no entanto, um pequeno detalhe. Os advogados da Eletrobrás asseguraram no acordo que eles deverão receber da Eletropaulo R$ 100 milhões a título de honorários de sucumbência. Ou seja, os advogados da estatal receberam, durante todo o processo, seus respectivos salários – o trabalho realizado foi devidamente remunerado – e ainda conseguiram acrescentar, na assinatura do acordo, um generoso cachê adicional.

Esse tipo de manobra perverte o sentido dos honorários de sucumbência. Se é cabível algum ressarcimento em função de todo o processo judicial, quem merece essa indenização é a Eletrobrás, que teve sua equipe jurídica ocupada por tanto tempo com essa demanda. Foi a empresa estatal que sofreu os danos e os riscos do processo judicial.

Até algum tempo atrás, não havia dúvidas sobre esse ponto. Por exemplo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou vasta jurisprudência no sentido de que “a titularidade dos honorários advocatícios de sucumbência, quando vencedora a Administração Pública direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ou as autarquias, as fundações instituídas pelo Poder Público, ou as empresas públicas, ou as sociedades de economia mista, não constituem direito autônomo do procurador judicial, porque integram o patrimônio público da entidade”.

Esse respeito à coisa pública foi abalroado, no entanto, pelo intenso lobby de algumas corporações públicas. Na redação do novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), incluiu-se um parágrafo – o casuístico § 19 do artigo que regula os honorários – para dizer que “os advogados públicos perceberão honorários de sucumbência, nos termos da lei”.

A confirmar a força das corporações, já no ano seguinte, em 2016, foi aprovada a Lei 13.327, que regulamentou os honorários de sucumbência das carreiras públicas. Fixou-se, por exemplo, que os honorários devem ser distribuídos também entre os funcionários inativos. Não se vê qualquer menção a critério de rateio por mérito, produtividade ou eficiência. “Os valores dos honorários devidos serão calculados segundo o tempo de efetivo exercício no cargo, para os ativos, e pelo tempo de aposentadoria, para os inativos”, diz o art. 31.

Também foi criado um Conselho Curador dos Honorários Advocatícios, para, entre outras funções, “adotar as providências necessárias para que os honorários advocatícios (...) sejam creditados pontualmente”. Não falta diligência na defesa dos interesses da esperta rapaziada.

Os R$ 100 milhões de honorários para os advogados da Eletrobrás lembram a tremenda injustiça dessa legislação enviesada, que de forma tão desavergonhada repassa o que é público a alguns poucos. É preciso dar fim, o quanto antes, também a esse privilégio.

Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de 13/3/2018

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