13/2/2020

Guedes propõe compensar estados que tiverem perdas com reforma tributária

Após atritos entre governadores e o presidente Jair Bolsonaro, o ministro Paulo Guedes (Economia) afirmou nesta quarta-feira (12) que o governo vai enviar em duas semanas uma proposta de reforma tributária que unifica tributos e permite a participação dos estados.

A decisão foi anunciada após reunião do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), que é presidido por Guedes. Na terça-feira (11), em reunião com governadores, o ministro fez um aceno ao propor a criação de um mecanismo para compensar os estados que perderem receitas com a aprovação da reforma tributária.

A Folha teve acesso ao conteúdo da reunião do ministro com representantes dos estados. No encontro, ele explicou que pretende fazer uma operação casada entre a reforma tributária e a proposta do pacto federativo, que amplia os repasses do governo federal aos governos regionais.

A ideia é que os estados que perderem arrecadação com a reestruturação de tributos recebam uma parcela maior da divisão de recursos do pacto.

“No pacto federativo, podemos dar certeza que, fazendo essa transição, o estado não vai perder recurso. Antes de perder [com a reforma tributária], a gente repõe com os recursos que estão vindo do pacto federativo e então redistribui. Quem ganhou, deixamos ganhar. Quem perdeu, vamos repor”, disse.

O ministro explicou a proposta do governo poderá ser acoplada aos textos que já estão em discussão no Congresso. A primeira etapa vai trazer a unificação de Pis e Cofins, com a criação do chamado IVA (Imposto sobre Valor Agregado) Dual –que abrange tributos federais, mas permite a adesão de estados.

Na conversa com governadores, Guedes afirmou que o Ministério da Economia trabalha com uma alíquota de 10% ou 11% para o novo imposto, que incidirá sobre o consumo.

“Começa em duas semanas, está chegando um pedaço, que é o IVA dual, vamos entrar com PIS, Cofins, e vai andar tudo direitinho”, disse o ministro nesta quarta.

A reunião de Guedes com governadores na terça foi uma tentativa de apaziguar a relação entre o governo federal e os estados, estremecida após declarações do presidente Jair Bolsonaro sobre o preço dos combustíveis.

No início do mês, Bolsonaro desafiou os governadores e disse que zeraria os tributos federais se os estados eliminassem o ICMS cobrado desses produtos.

"Eu zero o federal se eles zerarem o ICMS. Está feito o desafio aqui agora. Eu zero o federal hoje, eles zeram o ICMS. Se topar, eu aceito. Tá ok?", disse Bolsonaro, na saída do Palácio da Alvorada.

Em aperto financeiro, gestores regionais reagiram e afirmaram que a proposta é um blefe populista.

A proposta de incluir os estados no debate da reforma tributária foi um dos argumentos usados por Guedes para tentar amenizar o clima belicoso na reunião com governadores.

No encontro, Bolsonaro foi chamado de "irresponsável" e "infeliz", termos considerados fortes no protocolo das autoridades de Brasília. Guedes rebateu e pediu aos participantes que não caiam em "armadilhas políticas".

"Eu acho que a gente tem que ter uma certa moderação. Acho que ele não xingou ninguém. Ele fez uma provocação política e todo mundo respondeu", disse o ministro.

No encontro, governadores chegaram a propor que fosse elaborada uma nota conjunta, a ser assinada pelos chefes dos estados e pelo ministro, com argumentos técnicos mostrando que não é possível zerar os tributos sobre combustíveis. Eles cobraram um posicionamento claro do governo federal.

A ideia acabou abandonada e Guedes se limitou a dizer que levaria as demandas dos governadores a Bolsonaro.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 13/2/2020

 

 

Doria diz que redução do ICMS dos combustíveis não é gincana

O governador de São Paulo, João Doria, disse que a possível redução do ICMS sobre combustíveis “não é uma gincana nem uma brincadeira feita pelo WhatsApp”.

Doria está em Dubai e não participou da reunião de governadores com o ministro da Economia, Paulo Guedes, na terça-feira (11).

Guedes aceitou a reunião para tentar apaziguar os ânimos com os mandatários estaduais e propor algum tipo de compensação para os estados que perderem receitas com a aprovação da reforma tributária.

A questão do ICMS dos combustíveis começou no início do mês quando o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) desafiou os governadores e disse que zeraria os tributos federais se os estados eliminassem o ICMS cobrado desses produtos.

"Eu zero o federal se eles zerarem o ICMS. Está feito o desafio aqui agora. Eu zero o federal hoje, eles zeram o ICMS. Se topar, eu aceito. Tá ok?", disse Bolsonaro, na ocasião.

Os governadores afirmaram que viraram alvo da população depois que o presidente sugeriu que seria possível zerar os tributos e cobraram uma retratação de Bolsonaro.

Segundo João Doria, os governadores têm um grupo de WhatsApp por meio do qual se falam diariamente e onde esse tema foi amplamente discutido.

“A decisão dos governadores é que o tema tem que ser colocado na reforma tributária. Isso não deve ser objeto de uma análise isolada e separada. Essa é a forma correta, legítima, democrática e justa de avaliar o tema do ICMS sobre combustíveis”.

O secretário da Fazenda e Planejamento, Henrique Meirelles, que participa da comitiva estadual para os Emirados Árabes Unidos, também afirma que o tema deveria ser incluído na proposta de reforma tributária que já está em análise na Câmara dos Deputados.

“O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, fez uma declaração nos últimos dias que esse projeto deverá ser aprovado possivelmente ainda no primeiro semestre. Isso oferece o momento e local adequado para se discutir essa questão. Da mesma maneira que será discutido o ICMS de todos os produtos”, disse Meirelles.

Doria disse ainda que é importante “dar um tratamento responsável, constitucional e de diálogo”.

“Essa discussão deve ser no âmbito do Congresso Nacional, que tem a representatividade federativa e condições de fazer um debate responsável e sólido”, afirmou o governador de São Paulo.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 13/2/2020

 

 

Juíza determina que Metrô explique riscos de licitação de R$ 58 mi para reconhecimento facial

A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, Renata Barros Souto Maior, determinou que o Metrô encaminhe explicações sobre o contrato de R$ 58 milhões para reconhecimento facial dos usuários. A magistrada quer detalhes sobre eventuais riscos de vazamentos, proteção a crianças e adolescentes, nível de sigilo, a finalidade e a motivação pública do edital.

A licitação questionada na ação foi publicada em julho de 2019 e prevê a a implementação de sistema de monitoração eletrônica com reconhecimento facial na implementação do sistema nas linhas 1-Azul, 2-Verde e 3-Vermelha. Em vigor, atingiria até 3,7 milhões de passageiros. Em outubro o consórcio Engie Ineo Johnson foi anunciado vencedor.

A decisão acolhe pedido do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, pelo coletivo Intervozes e pela ONG Artigo 19. A Defensoria Pública e a Defensoria Pública da União também ajuizaram ação.

Segundo o documento, não foi esclarecido no edital, nem no contrato ou nos questionamentos feitos no âmbito do certame, quais informações de usuários serão captadas e usadas pelo Metrô. A ação busca a ‘exata identificação do alcance do sistema de monitoramento eletrônico’, frisando que o sistema em discussão ‘possui enorme potencial lesivo aos direitos dos consumidores e usuários dos serviços públicos’.

Ao acolher a ação, a juíza afirma que ‘as provas a serem produzidas possuem caráter público que, a princípio, referem-se a informações relativas a procedimento licitatório de interesse público, realizado pela Administração Pública, que inclusive estão abrangidas pelas disposições da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), comportando acolhimento o pedido de produção de provas’.

“Tendo em vista que tal documentação muito provavelmente já deve constar dos procedimentos que antecederam a própria concepção da ideia e a contratação da empresa, bem como o caráter público da atividade e a coletividade atingida, além da vastidão de seu conteúdo, incumbirá à parte ré juntá-los aos autos no prazo de 30 dias úteis, justificando, se o caso, a impossibilidade de fazê-lo”, anotou.

A magistrada elencou as informações que o Metrô deve prestar as seguintes informações:

1) Prova documental de confiabilidade e eficiência do sistema de monitoração eletrônica objeto do processo de licitação LPI nº 10014557, tendo em vista a pretensão de sua aplicação sobre todos os usuários do Metrô;

2) Prova documental sobre análise de impacto de proteção de dados, contendo quais dados serão coletados e tratados, a base legal para essa coleta (art. 7º, LGPD), a finalidade desse tratamento, análise à luz do princípio da minimização e da proporcionalidade, se há dentre os dados que serão coletados algum que seja definido como sensível pela LGPD, o período de retenção dos dados, o grau de risco e finalmente as ações para a mitigação do risco envolvido. Na sua ausência, prova documental com i) descrição do processo de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos aos titulares e que possam impor restrições não previstas em lei aos usuários de serviços públicos, conforme previsto na LGPD e decorrente do sistema normativo protetor dos consumidores e dos usuários de serviços públicos (art. 6º, I e III, do CDC; Art. 5º, inc. IV, CDUSP; art. 7º, V, da Lei Estadual 10.294/1999; ii) medidas e mecanismos voltados a mitigar os riscos identificados;

3) Prova documental sobre o já existente banco de dados a ser utilizado no sistema de monitoração eletrônica, contendo: i) a data de criação do banco de dados; ii) a forma de aquisição do banco de dados (se foi criação própria, comprado, emprestado); iii) quais informações de usuários do metrô compõem esse banco de dados; iv) qual consentimento foi dado, pelos usuários, para uso de suas informações; v) a forma e frequência de atualização de referido banco de dados; vi) quem terá acesso aos dados pessoais coletados e quais serão os graus de privilégios de acesso;

4) Prova documental sobre como o Metrô obterá consentimento de pais ou responsáveis para obtenção, guarda e uso de dados pessoais de crianças e adolescentes, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente;

5) Prova documental sobre como será observada a anonimização e a guarda dos dados Pessoais;

6) Prova documental sobre análise de impacto financeiro de eventuais falhas e vazamentos na atividade de monitoração eletrônica, considerando como potencialmente afetados todos os usuários do metrô;

7) Prova documental sobre a governança do futuro banco de dados decorrente desta contratação, incluindo detalhamento de seu controlador, critérios de segurança do armazenamento, usos, formas de acesso e mecanismos de controle social da sua utilização com fundamento e base legal nas finalidades indicadas;

8) Prova documental da proposta de compartilhamento da base de dados com outras entidades estatais e/ou privadas e das hipóteses de tratamento antevistas, permitidas e almejadas, uma vez que a pretensa base legal refere-se à segurança pública e a finalidade institucional da entidade licitante não se relaciona a esse objetivo de política pública, também em virtude dos requisitos mínimos previstos no item 6.9.6 no anexo CS983MEXX7XX001 do edital;

9) Atas de reunião dos órgãos e gestão da Ré aprovando as análises de impacto de proteção de dados e de impacto financeiro do sistema de monitoração eletrônica, nos termos exigidos pelos artigos 1º e 9º da Lei 13.303 de 2016.

10) Prova documental do ato administrativo que elucide a motivação pública do procedimento licitatório em questão, sendo considerados os riscos, custos e eventuais benefícios da contratação pretendida.

 

Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 13/2/2020

 

 

ESPGE abre vagas para pós-graduação

A Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (ESPGE) abriu vagas para o curso de pós-graduação - especialização lato sensu em Direito e Economia – Turma 2020/2021. As inscrições estão disponíveis até o dia 28 de fevereiro, no site da Escola.

Voltada a procuradores do Estado e servidores públicos, a especialização prevê o fornecimento de ferramentas analíticas interdisciplinares, aplicação de métodos da ciência econômica ao Direito e capacitação teórica para desenvolver expertise na prática jurídica.

O curso tem duração de quatro semestres e é dividido em nove módulos: Fundamentos de Direito e Economia; Direito e Economia do Combate à Corrupção, Compliance e Improbidade Administrativa; Direito e Economia da Regulação; Direito e Economia da Concorrência e dos Contratos Públicos; Direito e Economia da Litigância e da Responsabilidade Civil do Estado; Filosofia do Direito e Economia; Orçamento, Contabilidade e Finanças Públicas; e Metodologia Científica Aplicada à Análise Econômica do Direito e Orientação.

Irão coordenar o curso os procuradores do Estado Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer, Haroldo Pereira e Fábio André Uema Oliveira, além de professores convidados em determinados temas.

São 25 vagas presenciais e as inscrições podem ser realizadas por meio do site:

http://www.pge.sp.gov.br/ESPGE_2016/Restrito/Aluno/PopUp/ComunicadoCursoESPGE.aspx?p1=MQ==&p2=MTU0&p3=1

 

Fonte: site da PGE-SP, de 12/2/2020

 

 

DECRETO Nº 64.786, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020

Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias que especifica e dá providências correlatas

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 13/2/2020

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