13/2/2019

Aluna será indenizada por desrespeito à liberdade religiosa em escola pública

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Estado a indenizar por danos morais aluna que foi obrigada a rezar em sala de aula e a anotar versículos da Bíblia, mesmo sendo de outra denominação religiosa. O valor da indenização foi arbitrado em R$ 8 mil.

Consta nos autos que a aluna frequentava o 3º ano do ensino fundamental em escola pública estadual de Campinas quando a professora, com o conhecimento da direção e da coordenação, iniciou a prática de interromper as atividades para oração coletiva. A mãe da criança, que a representou no processo, afirmou que a filha sofreu danos psicológicos, pois foi alvo de bullying ao se recusar a participar da oração, já que ela e sua família são candomblecistas.

Para a relatora da apelação, desembargadora Maria Laura Tavares, o pedido de indenização é procedente, pois “o Estado, especialmente a instituição de ensino pública, não deve promover uma determinada religião ou vertente religiosa de forma institucional e não facultativa, ainda que não oficialmente, notadamente quando aqueles que optam por não rezar ou não se sentem representados tenham que se submeter à prática da oração, o que pode ocasionar em segregações religiosas, separatismos, discórdias e preconceitos”.

“Agrava a situação, ainda, que a imposição de determinada vertente religiosa em aulas sem cunho religioso, ocorre em salas do ensino fundamental, com crianças tem entre 6 e 14 anos de idade. A escola pública não deve obrigar que crianças permaneçam em ambientes religiosos com os quais não se identificam ou compactuam”, escreveu a magistrada em sua decisão. “O desrespeito à liberdade religiosa e a imposição de prática de cunho religioso de forma institucional e obrigatória em instituição de ensino pública, violam o direito da personalidade das autoras, notadamente quanto à liberdade de pensamento, identidade pessoal e familiar.”

A docente também foi processada pela família, mas, segundo a relatora, o entendimento do Supremo Tribunal Federal é de que o Estado responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes. Segundo a desembargadora, cabe à Administração Pública “apurar eventual culpa ou dolo do referido agente público pelos danos causados ao particular e, se o caso, cobrar em regresso o devido ressarcimento”.

O julgamento teve a participação dos desembargadores Fermino Magnani Filho e Francisco Bianco. A decisão foi unânime.

 

Fonte: site do TJ SP, de 12/2/2019

 

 

Procuradores deixam grupos de trabalho para pressionar Raquel após perda do auxílio-moradia

Trinta e quatro procuradores renunciaram às atividades que desempenhavam em grupos de trabalho, comitês e subcomitês no Ministério Público Federal (MPF) até a noite desta segunda-feira, 11, de acordo com o gabinete da procuradora-geral da República, Raquel Dodge. O número é relativo aos ofícios enviados pelos procuradores à procuradora-geral para comunicar seus desligamentos desses grupos. A medida, que teve o apoio da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), visa pressionar a Raquel Dodge a compensar os procuradores pela perda do auxílio-moradia.

Os procuradores querem receber 16% a mais nos salários para participar de grupos de trabalho ou comissões temáticas para os quais hoje são voluntários. O adicional representa cerca de R$ 4.377 a mais no contracheque, mesmo valor do auxílio-moradia que era pago indistintamente até o Supremo Tribunal Federal extinguir o benefício no ano passado.

Esses procuradores atuavam em 73 funções, como grupos de trabalho, coordenação de estágio e coordenação de comissões administrativas. Eles pertenciam às unidades do MPF no Rio Grande do Sul, no Paraná, em Alagoas, em Pernambuco, no Distrito Federal, no Rio de Janeiro, em São Paulo e em Tocantins. Há atualmente 1.151 procuradores em atividade nos três níveis da carreira.

Os procuradores alegam que no Judiciário há pagamentos por acúmulo de função, o que eleva os salários dos magistrados em 16%. Na prática, juízes recebem o adicional para fazer atividades para as quais já são pagos, mas em outras comarcas.

Uma pessoa próxima a Raquel Dodge avalia que a saída desses procuradores não causará grandes transtornos à instituição, apesar da importância dos grupos para os órgãos do MPF. Esse auxiliar da procuradora-geral disse à reportagem que ainda que existam no orçamento da instituição recursos previstos para o pagamento do extinto auxílio-moradia, não significa que Raquel Dodge terá de utilizá-los para pagar uma gratificação, que, de acordo com ele, não tem amparo legal para ser concedida.

Um integrante da Procuradoria ouvido reservadamente pela reportagem disse que a saída de procuradores pode atrapalhar suas atividades e sobrecarregar os membros que nele permanecerem.

Para outro procurador, a renúncia pode comprometer importantes linhas de trabalho dos grupos, que funcionam de maneira descentralizada e dependem desses integrantes voluntários. Em sua avaliação, os grupos de trabalho tratam de temas sensíveis e constroem soluções e alternativas para diferentes assuntos de interesse da instituição e, por isso, precisam da atuação desses procuradores.

O presidente da ANPR, José Robalinho Cavalcanti, que mobilizou os membros da instituição, admite ao Estado a intenção de pressionar a procuradora-geral. “É uma medida forte que, para nós, dói. Mas é uma forma de chamar a atenção da cúpula (do MPF) para a urgência da pauta”, disse. Para Robalinho, o fim do auxílio-moradia mostra que “sobrou dinheiro que já está previsto no orçamento”. “Esse dinheiro poderia ser usado para o pagamento da indenização”, argumentou.

O presidente da ANPR, José Robalinho Cavalcanti, afirma, no entanto, que o número de procuradores que renunciaram é maior do que o informado pela PGR. “Só em Minas Gerais e Espírito Santo, que já remeteram suas informações à ANPR, o número se iguala ao informado pela PGR. Mas isso não quer dizer que o número da PGR esteja errado, apenas que os documentos estão em trânsito. A consolidação da ANPR demora porque em grandes Estados, como São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, por exemplo, há uma dificuldade de juntar as informações”, explica Robalinho.

A saída dos procuradores desses grupos é apenas um primeiro passo para pressionar a cúpula do MPF, de acordo com Robalinho. A partir desta semana, ele começará a colher assinaturas dos procuradores com o objetivo de convocar o Colégio de Procuradores da República, que opina sobre assuntos gerais de interesse do MPF.

A convocação do Colégio, que necessita de pelo menos 560 assinaturas (metade do total de procuradores), seria uma forma de pressionar publicamente Raquel Dodge, que preside o órgão e teria de levar as pautas da categoria a debate – com a presença física dos procuradores.

PREOCUPAÇÃO. Em um comunicado divulgado pela Secretaria de Comunicação da Procuradoria-Geral da República (PGR), Raquel Dodge disse que recebeu a notícia a respeito da renúncia dos procuradores com preocupação. De acordo com ela, as reivindicações apresentadas pela ANPR dependem de análise do Conselho Superior do MPF (CSMPF), órgão máximo de deliberação da instituição.

As demandas foram formuladas em uma Assembleia Geral Extraordinária realizada na primeira quinzena de janeiro pelos procuradores associados à ANPR e entregues à procuradora-geral no dia 1.º de fevereiro.

“O autor da proposta é o conselheiro Nicolao Dino. Foi distribuída à relatoria do conselheiro Hindemburgo de Assis Chateaubriand, que estabeleceu prazo de 15 dias para apresentação de sugestões dos membros e da ANPR. O prazo está em curso e não há, assim, justificativa para a alegação de mora do colegiado ou da PGR em relação ao tema”, rebateu Raquel Dodge.

A chefe do MPF aproveitou a oportunidade para destacar que sua gestão tem sido feita com “muito diálogo para a construção de consenso interno”. “Desde o início de minha gestão, priorizo a valorização da carreira, seja no aspecto remuneratório, seja em relação às condições de trabalho”, escreveu Raquel Dodge.

“Tenho observado a necessidade de aprovar pautas que sejam legais e também proporcionais ao que é justo, pois não se pode estar indiferente à realidade da vida nacional, ao elevado deficit público e aos milhões de desempregados e excluídos”, disse a procuradora sobre o eventual pagamento de gratificação aos procuradores.

DEMANDAS. Além do pagamento da gratificação por exercício cumulativo, os procuradores associados à ANPR apresentaram à procuradora-geral outras pautas de interesse da categoria, como a regulamentação do trabalho à distância (teletrabalho), a compensação a que os membros têm direito por trabalharem em plantões e a realocação de verba do auxílio-moradia para atender a pleitos da classe.

Em relação ao teletrabalho, Raquel Dodge disse que mesmo depois de quatro sessões para viabilizar o debate entre os conselheiros do CSMPF, não se formou um consenso entre os seus integrantes. “Anoto que a falta de uma resolução para regular o teletrabalho não tem obstado o Conselho Superior a, há mais de uma década, analisar a lei vigente e deferir pedidos de teletrabalho nos limites legais, sempre garantindo o atendimento à população nas unidades onde tais membros são lotados”, escreveu Raquel.

A procuradora-geral também informou que a respeito da paridade salarial com o Judiciário, a administração do Ministério Público da União, chefiado por ela, iniciou o pagamento do reajuste de 16,38% para a categoria em 1.º de janeiro deste ano.

De acordo com ela, o pagamento de reajuste de 28 de novembro a 31 de dezembro de 2018, com reflexos no 13.º salário, outra demanda dos procuradores, não tinha autorização orçamentária em 2018. “Há um estudo sendo feito para verificar como a verba pode ser paga em 2019”, esclareceu.

Raquel Dodge explicou ainda que a compensação a que têm direito os membros do MPF em razão da realização de plantões foi foi liberada pelo relator para votação no final de 2018 e na primeira sessão deste ano, realizada na última semana, foi colocada para votação e foi aprovada.

Por fim, a procuradora-geral disse que o momento é inoportuno, por questões orçamentárias, para a realocação de verba do auxílio-moradia para atender a pleitos da categoria. “É temerário, no início do ano orçamentário e sem saber de quanto será o contingenciamento já anunciado pelo Ministro da Economia, sem uma análise de prioridades de gastos e das demandas orçamentárias e remuneratórias da instituição, proceder à realocação imediata do recurso na forma pretendida”, concluiu.


Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 13/2/2019

 

AGU publica suas 83 súmulas, com dois novos enunciados de 2018

Com dois enunciados editados em 2018, a Advocacia-Geral da União divulgou nesta terça-feira (12/2) todas as suas 83 súmulas em vigor desde 1997, inclusive as revogações. Os verbetes servem para orientar a atuação jurídica dos membros da AGU e de suas procuradorias.

Conforme determina a Lei Orgânica da AGU (LC 73/93), o órgão deve publicar no início de cada ano todos os enunciados no Diário Oficial da União.

Veja as duas súmulas publicadas em 2018:

Súmula 82

"O pensionista de servidor falecido posteriormente à EC nº 41/2003, caso se enquadre na regra de transição prevista no art. 3º da EC nº 47/2005, tem direito à paridade, ou seja, a que sua pensão seja revista na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, mas não tem direito à integralidade, isto é, a que sua pensão corresponda ao valor total dos proventos do servidor falecido".

Súmula 83

"Servidores inativos e pensionistas do extinto DNER possuem direito aos efeitos financeiros decorrentes do enquadramento de servidores ativos no Plano Especial de Cargos do DNIT".


Fonte: Conjur, de 12/2/2019


 

Artigo 166 do CTN não se aplica no indébito tributário relativo a ICMS

O artigo 166 do CTN não se aplica à repetição de indébito tributário relativo a Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) exigido na transferência de mercadorias para estabelecimentos de mesmo titular. Este é o entendimento firmado por unanimidade pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em acórdão publicado na última semana.

A condição estabelecida no artigo 166 do CTN impede que o contribuinte peça a devolução de indébito de tributo indireto que, na realidade, tenha sido pago por terceiro. A única exceção à regra consiste na autorização expressa do terceiro ao comerciante para receber os valores.

A repetição de indébito tributário refere-se à possibilidade do direito do contribuinte requerer, junto às autoridades fazendárias, a devolução de tributo pago indevidamente.

Sem exigência de comprovação No caso, foi analisada a possibilidade de exigir da empresa contribuinte do ICMS o tributo que lhe foi indevidamente exigido pelo estado de origem em razão de transferência de mercadorias para filial sediada em outro estado. O Tribunal de origem firmou que o direito à repetição desse indébito exige a comprovação de que a empresa assumiu o encargo financeiro do tributo.

O relator, ministro Gurgel de Faria, defendeu que, na hipótese de ICMS exigido na transferência de mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa, apenas esta suporta a exação.

"A operação de transferência de mercadoria não se confunde com a de comercialização e, por isso, não é possível concluir que a tributação exigida quando da transferência possa ter sido imediatamente repassada para terceiro, pois tal repasse pressupõe a ocorrência futura e, portanto, incerta da operação de compra e venda", aponta.

O ministro entendeu ainda que a repetição de indébito de ICMS erroneamente cobrado sobre a transferência de produtos entre estabelecimentos da mesma empresa não está condicionada à comprovação da assunção do encargo financeiro do tributo ou à autorização de quem o assumiu.

"Isso porque as exigências do artigo 166 do CTN têm por objetivo impedir que o contribuinte pleiteie a devolução de indébito de tributo indireto que foi suportado por terceiro, excepcionado o caso em que o terceiro expressamente autorize o contribuinte a receber os valores pagos de forma indevida", afirma.

Para o relator, essa regra proíbe o enriquecimento sem causa, exigindo do contribuinte, como condição à repetição de indébito, que ele busque a autorização de quem financeiramente sofreu a exação. "Permitindo que esse terceiro, tomando ciência da situação, também possa haver agora do contribuinte os valores que vier a receber com o sucesso da demanda", explica.

Segundo o ministro, o ICMS exigido na específica operação de transferência de mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa "somente pode ser por esta suportado se continuar com titularidade física e jurídica da mercadoria".


Fonte: Conjur, de 12/2/2019

 

 

Reforma da Previdência prevê idade mínima de 57 e 62 anos em 2022

O ministro da Economia, Paulo Guedes, busca uma forma de atender a vontade do presidente Jair Bolsonaro de que a idade mínima para aposentadoria seja de 57 anos para mulheres e de 62 anos, para homens. Uma das propostas é usar essas idades como referência no último ano do mandato do presidente, 2022, no desenho da regra de transição.

A intenção é partir de idades mínimas iniciais de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens com a promulgação da reforma da Previdência. Essas idades subiriam um ano a cada dois anos, a partir de 2020. Ou seja, a partir do ano que vem, as mulheres se aposentariam com 56 anos, e os homens, com 61.

Com essa regra, as idades chegarão a 57 anos para mulheres e 62 anos para homens exatamente em 2022, como foi dito por Bolsonaro em entrevistas. “O presidente teve uma sensibilidade política e faz sentido para ele manter essa posição”, disse um integrante da equipe econômica.

O formato foi desenhado para simplificar a transição, que na minuta da reforma revelada pelo Estadão/Broadcast na semana passada seguia um modelo de pontos, semelhante à atual regra 86/96 em vigor para obter o benefício integral para a aposentadoria. Nesse formato, a pontuação é obtida pela soma da idade e do tempo de contribuição.

A avaliação da equipe econômica, no entanto, é de que a fixação de idades mínimas progressivas vai facilitar as explicações. Além disso, deixa a critério de Bolsonaro a definição da “linha de chegada” e o tempo da transição. Se o presidente concordar com idades iguais para homens e mulheres em 65 anos ao fim do período, significa que a transição será mais longa, de 20 anos. Caso a opção política seja por manter uma diferença, a transição fica menor, podendo ser de 10 anos caso a idade das mulheres pare de subir quando atingir 60 anos.

Segundo apurou o Estadão/Broadcast, Guedes pretende, tão logo o presidente Jair Bolsonaro decida sobre a proposta final da reforma, divulgá-la à imprensa para evitar ruídos de comunicação. A estratégia inicial de apresentar o texto no plenário da Câmara foi abortada depois que o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), avisou que era preciso seguir o rito de tramitação desde o início com a apresentação de uma nova Proposta de Emenda à Constituição (PEC). Com esse rito, o calendário prevê votação, em primeiro turno na Câmara, no fim de maio. O governo está fechando os detalhes da comunicação, ponto considerado central para aprovação da reforma.

De acordo com o secretário de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, será alguns pontos da reforma ainda serão avaliados por Bolsonaro. Ele não quis dizer os pontos que ainda estão em aberto. O secretário afirmou ainda que o texto está “bem diferente” da minuta que foi obtida na semana passada pelo Estadão/Broadcast.


Fonte: Estado de S. Paulo, de 13/2/2019

 

 

Resolução PGE 3, de 12-2-2019

Dispõe sobre a elaboração da minuta de manifestação prevista no artigo 90, § 2º, da Constituição do Estado de São Paulo

Clique aqui para o anexo


Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 13/2/2019

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