AGU obtém bloqueio de R$ 6,5 milhões em bens de 52 pessoas e 7 empresas que financiaram atos golpistas
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve junto à Justiça Federal do Distrito Federal medida cautelar para bloquear R$ 6,5 milhões em bens de 52 pessoas e sete empresas que financiaram o fretamento de ônibus para os atos golpistas que resultaram na destruição dos prédios públicos na Praça dos Três Poderes. A quantia deverá ser utilizada para reparar danos causados pela depredação de patrimônio público em caso de posterior condenação. Além disso, a AGU poderá pedir a ampliação do valor a ser bloqueado na medida em que a contabilização dos prejuízos, que ainda não foi concluída, avance.
A lista dos alvos do bloqueio – que abrange imóveis, veículos, valores financeiros em contas e outros bens – foi elaborada com o auxílio de dados da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e inclui apenas os que contrataram ônibus apreendidos transportando pessoas que participaram dos atos golpistas. No pedido de cautelar apresentado à Justiça, a AGU sustentou, por meio da Procuradoria-Geral da União, que os envolvidos devem responder pelos danos solidariamente com os depredadores efetivos, nos termos do Código Civil, uma vez que a “a aglomeração de pessoas com fins não pacíficos só foi possível graças ao financiamento e atuação das pessoas listadas no polo passivo, o que culminou nos atos de vandalismo às dependências dos três Poderes da República” e no “vultoso prejuízo material” causado aos prédios públicos federais, “consubstanciado na quebra de objetos e itens mobiliários, a exemplo de computadores, mesas, cadeiras, vidros das fachadas e até a danificação de obras de artes e objetos de valores inestimáveis à cultura e à história Brasileira”.
Já o valor do bloqueio é preliminar, uma vez que, conforme a AGU explicou no pedido de cautelar, os prejuízos causados pelos atos golpistas ainda não foram integralmente calculados. Por enquanto, o montante considera apenas estimativa do Senado Federal de danos de R$ 3,5 milhões ao seu prédio e da Câmara Federal, cuja avaliação preliminar é de prejuízos de R$ 3,03 milhões ao edifício da Casa. Ainda não há estimativas para os prejuízos causados nos palácios do Planalto e do Supremo Tribunal Federal.
A Advocacia-Geral também argumentou que a medida cautelar era necessária considerando “a gravidade dos fatos praticados e nos quais os réus se envolveram”, uma vez que, além de “lesar o patrimônio público federal”, os atos “implicaram ameaça real ao regime democrático brasileiro” que “impõe uma resposta célere e efetiva, sob pena de comprometer o sistema de justiça e sua efetividade, autorizando, assim, o magistrado a lançar mão do seu poder geral de cautela” para assegurar a eficácia de eventual condenação de ressarcimento no futuro.
Na decisão que acolheu integralmente o pedido de bloqueio, o Juiz Federal Francisco Alexandre Ribeiro afirma ser "absolutamente plausível a tese da União de que eles, por terem financiado o transporte de milhares de manifestantes que participaram dos eventos ilícitos, fretando dezenas de ônibus interestaduais, concorreram para a consecução dos vultosos danos ao patrimônio público, sendo passíveis, portanto, da bastante responsabilização civil". De acordo com o magistrado, era "previsível que a reunião de milhares de manifestantes com uma pauta exclusivamente raivosa e hostil ao resultado das eleições presidenciais e ao governo eleito democraticamente pudesse descambar, como descambou, para práticas concretas de violência e de depredação que todos os brasileiros viram, estupefatos, pela mídia e redes sociais, em tempo real, na Praça dos Três Poderes".
Fonte: site da AGU, de 12/1/2023
Acordo com AGU evitou a chegada de 774 mil processos ao STJ; recursos da Fazenda Nacional caem à metade
Celebrado em junho de 2020 e anunciado como a principal ação para reduzir o volume de processos no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o acordo de cooperação técnica com a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou novos dados que confirmam a importância da iniciativa. Desde a sua assinatura, o acordo já possibilitou que cerca de 774 mil processos tivessem sua tramitação abreviada nas instâncias de origem, evitando que chegassem à corte superior. Desse universo, 379 mil envolviam matéria previdenciária.
O instrumento permitiu ainda a redução de 50% no número de processos da Fazenda Nacional submetidos à corte. Em relação aos processos em geral da União, a diminuição é de quase 20%, chegando a 27% quando considerados apenas os casos em que ela atua como recorrente. Sobre os processos oriundos de Tribunais Regionais Federais, houve uma redução de 17,5% em comparação com 2021.
O acordo também estabeleceu um indicador chamado "Conformidade processual", que mede a redução percentual de decisões com desfecho desfavorável à AGU na sua posição de recorrente no âmbito do STJ. No último semestre, foi identificada uma redução de 8% nas decisões desfavoráveis.
Baseado no trabalho de jurimetria realizado pelo STJ, a AGU tem reforçado estratégias e fomentado boas práticas institucionais para inibir o ajuizamento de ações e as contestações em processos nos quais a União e suas autarquias figurem como rés, bem como a interposição desnecessária de recursos.
Acordo de cooperação fundamenta tomada de decisão das procuradorias
Em dezembro, quando os dados do acordo foram atualizados, a Procuradoria-Geral da União avaliou que a iniciativa produziu alterações importantes no trabalho do órgão, especialmente a mudança de paradigma na interposição do agravo em recurso especial (AREsp), com a edição da Portaria 3/2021. Outro efeito foi a implementação da rotina de identificação de temas para afetação ao rito dos recursos repetitivos, o que promove a formação de precedentes qualificados, impactando a litigiosidade.
A diretora do Departamento de Servidores Civis e de Militares da AGU, Ana Karenina Silva Ramalho Andrade, opinou que o acordo é o instrumento adequado para atingir um dos objetivos estratégicos do órgão, que é a redução de litígios: "Ele é uma das ações mais valiosas para nossa atuação no contencioso, por proporcionar a tomada de decisão a partir de dados que revelam a nossa atuação no STJ".
Desjudicialização na Fazenda Pública e a busca por pacificação social
Para Thiago Silveira, coordenador-geral da atuação da Fazenda Nacional junto ao STJ, ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e à Turma Nacional de Uniformização (TNU), o acordo de cooperação representa uma "busca por pacificação social", e seu sucesso se deve à aplicação simultânea de instrumentos normativos desenvolvidos nos últimos anos.
"Tivemos a inserção do artigo 19-C na Lei 10.522/2002, uma medida legislativa capitaneada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que autorizou a realização de acordos em fase de cumprimento de sentença, o que nos ajudou demais", destacou Thiago Silveira. Segundo ele, houve ainda a desistência em massa de feitos com problemas processuais e de recursos cujas questões foram julgadas como matéria repetitiva pelo STJ ou de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal.
Atos normativos potencializam resultados do acordo
Além do artigo 19-C da Lei 10.522/2002, outras iniciativas implantadas nos últimos anos têm contribuído para os resultados do acordo. No âmbito da PGFN, a edição da Lei 13.988/2020 e da Portaria 6.757/2022 aperfeiçoaram a transação no contencioso tributário. Já a Portaria 19.581/2020 tornou excepcional a interposição de AREsps.
Na PGU, destaca-se a edição da Portaria 3/2021, que regulamentou os critérios para a dispensa da prática de atos e a desistência de recursos, além de procedimentos em execuções e cumprimentos de sentença contra a União.
Ao longo de 2022, a Procuradoria-Geral Federal (PGF), responsável pelo acompanhamento judicial do INSS e das demais autarquias federais, também editou atos normativos e adotou projetos institucionais para promover uma atuação mais uniforme, racional e isonômica. Uma das principais novidades foi a criação de dois departamentos de contencioso, que permitirão uma atuação especializada, além de ações coordenadas e uniformes.
Fonte: Conjur, de 12/1/2023
Seccionais da OAB estabelecem valores de suas anuidades para 2023
Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil de todo o país já estabeleceram os valores das anuidades para 2023. Três delas diminuíram os preços: Rio Grande do Sul (de R$ 1.154 para R$ 959); São Paulo (de R$ 997 para R$ 897); e Minas Gerais (de R$ 928 para R$ 904).
A anuidade mais baixa do país é a da seccional de Tocantins, cujo valor é R$ 799. A mais alta é a do Rio de Janeiro, que custa R$ 1.276. As seccionais de Paraíba, Amazonas, Espírito Santo e Paraná ainda não estabeleceram os valores de 2023.
Veja a lista das anuidades para este ano:
OAB-TO — R$ 799
OAB-DF — R$ 800
OAB-PE — R$ 800
OAB-BA — R$ 850
OAB-MA —R$ 875
OAB-CE — R$ 883
OAB-AP — R$ 889
OAB-AL — R$ 895
OAB-SP — R$ 897
OAB-SE — R$ 902
OAB-MG — R$ 904
OAB-PA — R$ 945
OAB-RN — R$ 950
OAB-RS — R$ 959
OAB-AC — R$ 964
OAB- PI — R$ 999
OAB-MS — R$ 1,018
OAB-MT — R$ 1.018
OAB-RO — R$ 1.021
OAB-SC — R$ 1.071
OAB-RR — R$ 1.100
OAB-GO — R$ 1.128
OAB-RJ — R$ 1.276
Fonte: Conjur, de 12/1/2023
Comunicado do Conselho da PGE
PAUTA DA 1ª SESSÃO ORDINÁRIA - BIÊNIO 2023/2024
DATA DA REALIZAÇÃO: 17/01/2023
HORÁRIO 09h
A Secretaria do Conselho da Procuradoria Geral do Estado comunica que a Posse dos Conselheiros eleitos para o biênio 2023-2024 será realizada presencialmente, no Auditório do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, localizado na Rua Pamplona, nº 227, 3º andar, Bela Vista, São Paulo/Capital, no dia 17 de janeiro de 2023, às 09h, nos termos do artigo 22, do Decreto nº 62.218, de 14 de outubro de 2016, e o link de acesso para acompanhamento ao vivo da sessão ficará disponível na Área Restrita do Site da PGE.
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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 13/1/2023 |