13/1/2021

Fornecedora de agulhas diz ao STF que consegue fornecer itens para SP e União

Por Hyndara Freitas

A empresa BD Brasil, que firmou contrato com o estado de São Paulo para fornecimento de seringas e agulhas para vacinação contra a Covid-19, pediu ao ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), que modifique parcialmente a decisão da semana passada, para permitir que a empresa forneça insumos tanto para o estado de São Paulo quanto para a União.

Na última sexta-feira (8/1), Lewandowski decidiu que a União não pode requisitar administrativamente o estoque de agulhas e seringas da empresa que já havia sido contratado pelo estado de São Paulo. Entretanto, nesta terça-feira (12/1), a empresa afirmou ao STF que os materiais serão entregues para São Paulo de mensalmente de forma escalonada, e que sua produção é contínua. Assim, a BD Brasil diz que é capaz de cumprir parcialmente a requisição administrativa do governo federal sem comprometer o cronograma de fornecimento dos insumos ao governo paulista.

A empresa fez o pedido na Ação Cível Originária (ACO) 3.463 por meio de embargos de declaração, nos quais pede que Lewandowski permita que ela possa fornecer seringas e agulhas ao governo federal, e ao mesmo tempo respeite os cronogramas de entrega no âmbito dos contratos celebrados com o governo paulista, ainda que o estado de São Paulo tenha empenhado a totalidade dos insumos previstos em seus contratos ou venha a impor acréscimos quantitativos futuramente.

A BD Brasil argumenta que, mesmo na hipótese de acréscimos supervenientes, o estado de São Paulo somente terá direito aos insumos contratados nas datas de entregas estabelecidas nos eventuais aditivos contratuais. Até essas datas contratuais, a BD Brasil pede que seja possível dispor do seu estoque como melhor entender, seja atendendo parcialmente a requisição administrativa, seja fornecendo as seringas e agulhas no âmbito de outros contratos com outros entes.

De acordo com o contrato firmado com o estado de São Paulo, a BD Brasil fornecerá agulhas e seringas com entregas previstas para janeiro, fevereiro, março e abril de 2021. Só em janeiro, por exemplo, devem ser entregues 6,5 milhões de agulhas (de diferentes tipos) e 2,4 milhões de seringas.

“Trata-se inclusive de medida que homenageia a saúde pública, uma vez que a BD Brasil não terá que manter estocadas seringas e agulhas para atender empenhos de prazo de vencimento distante, podendo ser tais insumos disponibilizados ao atendimento da população brasileira imediatamente”, afirma a empresa.

 

Fonte: JOTA, de 12/1/2021

 

 

TJ-SP suspende retorno da gratuidade para maiores de 60 anos no transporte público estadual

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, suspendeu hoje (12) liminar que determinava o retorno da gratuidade para maiores de 60 anos no transporte público estadual (Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ; Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM; e Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos - EMTU). De acordo com a decisão, a liminar poderia acarretar grave lesão à ordem, economia e segurança públicas ao afastar do Poder Executivo estadual “seu legítimo juízo discricionário de conveniência e oportunidade de organização dos serviços públicos, o que inclui o transporte público”.

“Claro está que o subsídio ao transporte público, em especial para idosos, possui sensível importância social. Disso não há dúvida. Por outro lado, a decisão do Poder Executivo pode ser entendida inadequada. Mas a decisão judicial, salvo quando a ilegalidade for manifesta, e no caso não é, não pode invadir seara de outro Poder. Esse é o meu entendimento inúmeras vezes afirmado”, afirma o presidente.

A decisão também destaca que a extensão judicial da gratuidade tarifária a um conjunto amplo de pessoas pode afetar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, o que gerará despesas sem previsão orçamentária. O presidente da Corte também menciona o Estatuto do Idoso, que prevê que a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos é garantida aos maiores de 65 anos. Na faixa etária entre 60 e 65 anos, “tal dispositivo legal sugere que o ato normativo local poderá dispor a respeito do assunto”, escreveu o presidente, afirmando que essa questão, no entanto, tem relação com o exame de mérito do processo.

Processo nº 2002288-52.2021.8.26.0000

 

Fonte: site do TJ-SP, de 12/1/2021

 

 

Disputa tributária entre Ford e governo de São Paulo pode chegar a R$ 2,7 bilhões

A Ford, que encerrou a produção fabril no país, trava disputas tributárias com São Paulo. A coluna apurou que cálculos do governo estimam dívida de R$ 2,7 bilhões da empresa.

O impasse envolve uma discordância sobre a tributação de automóveis produzidos na Bahia e vendidos em São Paulo. Documentos recentes da montadora enviados à SEC (Comissão de Valores Mobiliários dos EUA, na sigla em inglês) destacam “autuações fiscais substanciais” contra a Ford no Brasil.

Largada - A Ford não comentou o assunto até a publicação da coluna. Em nota, o governo de São Paulo afirmou que “há processos judiciais resultantes de autos de infração não pagos relativos ao recolhimento de ICMS-ST (substituição tributária) em São Paulo por operações oriundas da Bahia com benefício fiscal”.

Sistema - Para Breno Consoli, advogado tributarista do escritório Martinelli, o caso pode remeter à dinâmica de guerra fiscal. “O carro é fabricado na Bahia com benefício. Mas chega em São Paulo, por exemplo, com a nota fiscal indicando ICMS sem a redução concedida na Bahia, onde pagou um imposto menor.”

Fonte: Folha de S. Paulo, Coluna Painel S.A., de 13/1/2021

 

 

Hospitais particulares questionam sua exclusão de isenções do ICMS para medicamentos em SP

A Associação Nacional de Hospitais Privados (Anahp) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6656, contra dispositivos de dois decretos do Estado de São Paulo que excluem os hospitais privados das isenções do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de operações relativas a equipamentos e insumos utilizados em cirurgias e medicamentos contra gripe, Aids e câncer, entre outros. A ação foi distribuída ao ministro Nunes Marques.

De acordo com os Decretos estaduais 65.254/2020 e 65.255/2020, as isenções valem exclusivamente para operações destinadas a hospitais públicos, santas casas e entidades beneficentes e assistenciais hospitalares.

A Anahp alega que os dispositivos violam o artigo 155, parágrafo 2º, inciso XII, alínea “g”, da Constituição Federal, que estabelece que cabe à lei complementar regular a forma de concessão e de revogação de isenções, incentivos e benefícios fiscais relativos ao ICMS, mediante deliberação dos estados e do Distrito Federal. Argumenta, também, que os convênios sobre ICMS (162/1994, 1/1999, 140/2001, 10/2002 e 73/2010), aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), não previam diferenciação entre hospitais públicos e privados.

Fonte: site do STF, de 12/1/2021

 

 

DECRETO Nº 65.463, DE 12 DE JANEIRO DE 2021

Dispõe sobre medidas de redução de despesas com pessoal e encargos sociais, no contexto da pandemia da COVID-19 (Novo Coronavírus)

Clique aqui para o anexo

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 13/1/2021

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

O Procurador Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado Comunica que no dia 12-1-2021 foi encerrado o prazo de inscrições para participar da Palestra “Nova de Lei de Licitações: Primeiras Impressões”, que ocorrerá no dia 14-1-2021, das 10h30 às 12h, na plataforma Microsoft-Teams. Nos termos do comunicado publicado no D.O. de 9-1-2021. Foram recebidas e deferidas 150 inscrições abaixo relacionadas. Obs.: A reunião será realizada exclusivamente pela plataforma Microsoft-Teams. O convite para participar da reunião pelo Microsoft-Teams será enviado por e-mail.

Clique aqui para o anexo

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 13/1/2021

Siga a APESP nas redes sociais:

Whatsapp APESP

Receba notícias da APESP pelo WhatsApp adicionando o número +55 (11) 99428-9421 (não esqueça do "+55") na agenda do seu telefone. Depois, basta enviar uma mensagem pelo aplicativo com a palavra "notícias" e o nome do associado. Fique informado sobre tudo o que acontece na sua Associação"
Copyright © *|CURRENT_YEAR|* *|LIST:COMPANY|*, All rights reserved.
*|IFNOT:ARCHIVE_PAGE|* *|LIST:DESCRIPTION|*

Want to change how you receive these emails?
You can update your preferences or unsubscribe from this list.

*|IF:REWARDS|* *|HTML:REWARDS|* *|END:IF|*