12/12/2022

Governadores ‘driblam’ orçamento e repassam R$ 1 bi extra a TJs e MPs

Sem pedir aval às respectivas Assembleias Legislativas, os governos de São Paulo, Bahia, Paraná e Tocantins repassaram mais de R$ 1 bilhão em créditos adicionais para pagar salários de representantes de Tribunais de Justiça e Ministérios Públicos somente em 2021. Mais da metade desse valor se refere ao sistema paulista. Em ano de pandemia, os gastos com salários de servidores e subsídios de magistrados estaduais superaram as folhas de pagamento de toda a estrutura de pessoal da saúde nos Estados mencionados.

Os dados são de um levantamento da plataforma Justa, especializada em pesquisa sobre gestão do sistema de Justiça, obtido pelo Estadão. Têm como base as regras determinadas pelas Leis Orçamentárias Anuais (LOAs) aprovadas pelos deputados estaduais com os valores a serem distribuídos a cada pasta ou Poder no ano seguinte.

Somados, os Tribunais de Justiça de São Paulo, Bahia, Paraná e Tocantins receberam no ano passado R$ 591 milhões em créditos adicionais sem aprovação dos Legislativos. Já a parcela extra repassada aos Ministérios Públicos dos mesmos Estados foi de R$ 420 milhões. Os valores alteraram a hierarquia determinada para os gastos estaduais em 2021.

Na Bahia, a decisão do governador Rui Costa (PT) de liberar mais R$ 291 milhões ao sistema de Justiça fez com o que os orçamentos do TJ-BA e do MP-BA superassem, por exemplo, as verbas destinadas em 2021 a Ciência e Tecnologia (R$ 87 milhões), Cultura (R$ 167 milhões) e Habitação (R$ 50 milhões).

No ano passado, a LOA deu a Costa a possibilidade de remanejar até 30% do orçamento sem a necessidade de pedir nova aprovação à Assembleia. Em geral, essa brecha varia de 17% (caso de São Paulo) a 30%, e é aprovada pelos deputados ao debater as LOAs. Costa foi anunciado na semana passada pelo presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva como o próximo ministro da Casa Civil.

Mas foi o governo de São Paulo, gerido por João Doria (PSDB) em 2021, que puxou a lista de gastos extras. Foram R$ 546 milhões em créditos adicionais, a maior parte para o MP. Os repasses compuseram um orçamento já elevado do sistema de Justiça paulista e que, mesmo durante a pandemia, só cresceu – ano passado, a alta no orçamento do TJ-SP foi de 7% em relação a 2020, alcançando R$ 10 bilhões.

A cifra superou a soma reservada para custeio e investimento de dez secretarias estaduais paulistas, entre elas Gestão Ambiental (R$ 2,3 bilhões), Habitação (R$ 2,2 bilhões) e Assistência Social (R$ 1,2 bilhão). Também foi mais alta que toda a estrutura financeira da USP e da Unicamp em 2021, as maiores universidades estaduais, cujos orçamentos somaram juntos R$ 8 bilhões.

Em todos os casos apontados no estudo, os subsídios e salários dos TJs ainda superaram os vencimentos somados das quatro secretarias estaduais de saúde. Em São Paulo, por exemplo, a folha de pessoal é de R$ 5,7 bilhões ao ano.

Controle

A diretora executiva da Justa, Luciana Zaffalon, considera que o pleito por cada vez mais créditos ao Judiciário faz parte de um discurso de gestão, na contramão do interesse público, e com consequências políticas. “Os resultados da nossa análise tornam difícil refutar a suspeita de que haja uma negociação política que leva a uma rotina de neutralização da independência judicial”, disse.

De acordo com Luciana, as mesmas instituições que pleiteiam créditos adicionais atendem a pedidos dos governos estaduais para impedir novas despesas, como no caso de compra de medicamentos ou de abertura de leitos de UTI. “Há um contrassenso. Como você pode admitir que o mesmo sujeito que está suspendendo a garantia de direitos por zelo com a economia pública receba essa quantidade de créditos adicionais?”

“Os resultados da nossa análise tornam difícil refutar a suspeita de que haja uma negociação política que leva a uma rotina de neutralização da independência judicial” Luciana Zaffalon, diretora executiva da Justa

O especialista em Direito Público Adib Kassouf Sad defende a autonomia do Poder Judiciário no que diz respeito ao planejamento orçamentário, para que se evite justamente que a instituição fique com o “pires na mão”. “Não me parece algo muito republicano, ainda mais quando sabemos que o Judiciário é responsável por averiguar irregularidades dos demais Poderes”, disse.

Já o cientista político Rafael Cortez ressalta que decisões do tipo deveriam passar pelo Legislativo para dar publicidade ao processo. “Me parece que muitas vezes a questão de definição orçamentária para salário é feita de uma maneira distanciada. Há um momento em que os Poderes acabam fazendo um certo conluio para isso ficar escondido do controle público. O processo decisório não é muito feito à luz do jogo democrático”, afirmou.

Cortez ainda chama atenção para o “timming” dos repasses extras, em meio a debates de ajustes fiscais no País. “O processo decisório, quando envolve ajustes de salário, quase sempre consegue ser feito apartado de uma discussão pública mais ampla e isso ajuda a criar uma percepção de afastamento, de crise de representatividade. Ou, de que alguma maneira, a despeito da separação formal, os membros que ocupam os diferentes Poderes acabam criando uma ‘casta’”, afirmou.

Previsão

O TJ-SP contestou os valores do estudo. O órgão argumentou que R$ 103,5 milhões – e não R$ 218 milhões – foram abertos em créditos adicionais em 2021, sendo R$ 36 milhões para reposição de despesas com pessoal. “Todos os demais créditos foram com oferecimento de receita do próprio TJ-SP, sem aporte de recursos novos, apenas trocando uma destinação por outra”, afirmou, em nota.

O governo de São Paulo, por sua vez, não negou os extras. “O Poder Executivo atende os pleitos do Poder Judiciário quando é possível realocar verbas já previstas no orçamento, sem acréscimo no gasto total da administração pública”, informou, em nota.

Da mesma forma, o TJ-PR negou que tenha recebido recursos complementares no ano passado. “Recebemos apenas os valores previstos nas leis orçamentárias e que transitaram por todas as etapas legislativas”, afirmou. A reportagem não teve resposta da gestão Ratinho Júnior (PSD).

Já o governo da Bahia, assim como o governo paulista, defendeu a concessão de créditos suplementares ao Poder Judiciário desde que condicionados à disponibilidade de caixa.

Em resposta aos questionamentos levantados pelos tribunais de São Paulo e do Paraná, a Justa ressaltou que as informações foram obtidas nos respectivos portais da transparência. “No caso de São Paulo, as despesas previstas para pessoal do TJ eram de R$ 7 bilhões na Lei Orçamentária e houve acréscimo de R$ 218 milhões. No Paraná, o valor acrescido foi de R$ 103 milhões”, afirmou a entidade. As demais instituições não se manifestaram, assim como o governo do Tocantins.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 12/12/2022

 

 

Associação de advogados públicos quer projeto para integrar carreiras da AGU

Recém-eleito presidente da Anafe (Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais), Sérgio Montardo quer propor ao Congresso um projeto de lei que trate da integração das carreiras da AGU (Advocacia-Geral da União).

Montardo, que foi eleito em dezembro e tem mandato até 2024, afirma que o pleito é antigo e atrapalha o funcionamento do órgão. "A AGU é uma das poucas carreiras jurídicas que não possuem esse quadro técnico para execução das atividades-meio", disse. "Um dos grandes interesses dos advogados públicos federais é a criação dessa carreira de apoio, evidentemente que sem a criação de novas despesas."

Segundo o presidente da Anafe, projetos que estão sendo pensados preveem a extinção de cargos para a recriação ou transformação em carreiras de técnicas.

"O melhor desempenho dos advogados públicos na sua atividade-fim precisa desse apoio técnico, à medida que boa parte das atividades que hoje são desenvolvidas por advogados públicos não se relacionam exatamente com a parte do direito, e sim com a parte organizacional dos seus processos, do enorme volume de trabalho. E isso, evidentemente, prejudica o trabalho final."

Montardo também cita como prioridade a modificação da lei orgânica para prever a integração das quatro carreiras da AGU —procurador federal, procurador da Fazenda Nacional, procurador do Banco Central e advogado da União.

"A ideia é justamente trazer uma simetria estrutural nas quatro carreiras que compõem a grande carreira da Advocacia-Geral da União, e que os advogados públicos federais possam atuar em condições de igualdade dentro da estrutura da AGU."

 

Fonte: Folha de S. Paulo, Coluna Painel, de 12/12/2022

 

 

Associação questiona proibição de construção de hidrelétricas no Rio Cuiabá

A Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa (Abragel) questionou a validade de lei do Estado de Mato Grosso que proibiu a construção de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH) e Usinas Hidrelétricas (UHE) em toda a extensão do rio Cuiabá. O pedido foi apresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7319, distribuída ao ministro Edson Fachin.

Rio Cuiabá

O rio Cuiabá fica na Região Hidrográfica do Rio Paraguai. Sua foz é no Rio São Lourenço, próximo à Terra Indígena Baía dos Guató, e ele conflui com o Rio Manso, próximo à cidade de Nobres (MT).

Pacto federativo

Segundo a Abragel, a Lei estadual 11.865/2022 teria invadido a competência privativa da União para legislar sobre água e energia. A entidade argumenta que essa matéria afeta o equilíbrio do pacto federativo, pois cabe à União atuar nessa esfera, a fim de evitar ações isoladas de estados e municípios que tenham impacto no funcionamento e no planejamento do setor elétrico de todo o país.

A associação também alega afronta à competência da União para explorar os bens de seu domínio, como é o caso do rio Cuiabá. Segundo esse argumento, ao proibir a implantação de empreendimentos hidrelétricos, a lei impede a União de explorar o aproveitamento energético dos cursos de água, conforme determina a Constituição Federal.

 

Fonte: site do STF, de 12/12/2022

 

 

Função social do advogado público como fator de legitimidade democrática das leis

Por Derly Barreto e Silva Filho

Na evolução do Estado de Direito para o Estado democrático de Direito, dois elementos-chave destacam-se: o aparecimento e o reconhecimento de grupos organizados, que canalizam aspirações e reivindicações sociais, e a superação gradual do antigo sistema de sufrágio censitário, que limitava e deturpava a vontade popular.

Nos séculos 18 e 19, quando o Parlamento era composto de aristocratas e suas funções estavam umbilicalmente ligadas aos interesses da classe burguesa, centradas na proteção, consolidação e manutenção das esferas jurídicas individuais, não havia lugar para disputas ideológicas, mas apenas para a afirmação da vontade geral.

As sociedades europeias dessa época eram tendencialmente monistas. Os cidadãos politicamente ativos — os que elegiam e se faziam eleger representantes nos Parlamentos e em outros órgãos eletivos — não estavam entre si divididos, como hoje, por concepções diferentes quanto à forma como deveriam viver. As forças sociais eram, por isso, relativamente consensuais quanto às pretensões endereçadas ao Estado.

Com a ampliação do direito de sufrágio a partir da segunda metade do século 19, o quadro altera-se drasticamente. A organização da sociedade em classes e grupos de interesses e a democratização do acesso ao Legislativo — com o ingresso de novos representantes eleitos por novos eleitores — promovem a ruptura do modelo político centrado na plena identidade entre burguesia e Parlamento, na homogeneidade de interesses representados no Poder Legislativo.

O debate parlamentar passa a ser ideológico. Correntes de pensamento e aspirações politicamente divergentes começam a confrontar-se em torno do papel do Direito e do Estado, e isso modifica profundamente as características da instituição parlamentar e das leis, porquanto as câmaras legislativas transformam-se em espelho da sociedade, mosaico fiel de sua multifária composição, expressão de seus vários interesses e ideologias, amiúde conflitantes.

Então, com a passagem do Estado Liberal para o Estado Social de Direito, e, deste, para o Estado Democrático de Direito — modelo de Estado compromissado em garantir uma sociedade pluralista —, tornou-se necessário viabilizar a participação política dos novos grupos sociais, surgidos dos movimentos populares.

Essas transformações político-sociais têm reflexo direto no modo de produção jurídica do Estado Democrático de Direito contemporâneo, que não mais se dá unilateralmente.

O desafio atual do Estado democrático de Direito, tanto no que se refere à produção do Direito quanto aos efeitos e aos destinatários de suas normas, reside em obter a máxima eficácia social e legitimidade democrática.

Qual o papel reservado à Advocacia Pública como função constitucional essencial à justiça no estágio atual da democracia brasileira?

A Advocacia Pública, por suas consultorias e assessorias jurídicas, compostas por advogados públicos concursados (cf. artigos 131 e 132 da Constituição da República), deve atuar fundamentalmente na fase pré-legislativa das leis, no âmbito do processo administrativo legislativo, em que o Estado há de submeter a ideação legislativa à consulta e à discussão popular e buscar ouvir e persuadir os seus destinatários, de modo a diminuir o distanciamento entre os cidadãos e as leis, que ocorre por problemas de diversas naturezas, como falta de diálogo, clareza e compreensão e incertezas ou preconceitos acerca do Direito vigente ou daquele que se propõe.

Tem razão Oliveira Vianna [1] quando adverte que consiste um erro de psicologia política a "atitude de isolamento e exclusivismo das nossas classes políticas em relação às outras classes", pois "nenhuma lei vinga, nenhuma lei é eficiente, sem a adesão moral do povo"; "em geral — continua —, as leis em que o povo não colabora, não têm essa adesão", entendimento que acompanha o pensamento de Jean Cruet [2], quando diz: "Do fraco resultado da coação deve-se concluir, em primeiro lugar, que nas relações entre o Estado e os particulares, o elemento essencial é a cooperação, não a subordinação".

Trata-se, assim, de emprestar maior racionalidade ao processo de produção jurídica, para lograr maior eficiência normativa. Trata-se de legitimar democraticamente os projetos estatais mediante um processo de debate público, no qual as discussões devem ser amplas, abertas, durar um tempo razoável e observar os postulados da contradição e do diálogo. Um bom procedimento legislativo há de propiciar espaços e tempos adequados para a negociação, para o convencimento e, se possível, para a confluência entre pontos de vista originariamente confrontantes.

Como diz Jeremy Bentham [3], "para escrever leis, basta saber escrever, e, para estabelecê-las, basta possuir o poder de fazê-lo". Todavia, adverte, "a dificuldade está em fazê-las boas, e as leis boas são aquelas em favor das quais boas razões podem ser apresentadas".

No Estado democrático de Direito brasileiro, as leis e atos normativos, para serem bons, devem ter lastro social, fundar-se em razões constitucionais, legais, legítimas e lícitas para serem editados, e o seu processo de gestação há de garantir informações claras sobre as situações reais que serão reguladas, além de argumentos e considerações sobre se a lei realmente atende o bem comum.

A abertura do processo pré-legislativo aos cidadãos e aos representantes de grupos e forças sociais permite, segundo precisa observação de Jacques Chevallier [4], identificar conflitos, delimitar os terrenos de confrontação, situar as zonas possíveis de compromisso e visa a uma melhor adaptação das regras, além de atenuar eventuais reações de rejeição.

Enquanto os tecnocratas que elaboram políticas públicas preocupam-se com o atingimento de metas — e não necessariamente com a observância de uma ordem de valores democraticamente plasmada —, os advogados públicos velam pela constitucionalidade, legalidade, licitude e legitimidade da ação estatal. Na ambiência de um Estado Democrático de Direito, como o brasileiro, cabe a eles a função social e o dever constitucional de viabilizar juridicamente as políticas públicas não só sob aspectos formais (redacionais), mas também materiais. Compete-lhes escrutinar tecnicamente as proposições, a fim de possibilitar a produção de normas justas e dotadas de maior correção e segurança jurídica, e, na medida do possível, harmonizar juridicamente as distintas pretensões e forças sociais e políticas que, a partir de suas próprias perspectivas, têm cada qual uma concreta ideia de justiça.

Cumpre à Advocacia Pública apontar e traduzir aos administradores públicos e aos governantes, sob o ângulo estritamente jurídico, as pretensões, as objeções, as observações, as críticas, as sugestões, as dúvidas e as incompreensões de todos aqueles que, no processo pré-legislativo de ausculta e debate, manifestaram-se, também com vistas a compatibilizar interesses e expectativas diametralmente opostos e obter maior adesão e consenso social.

Nesse processo dinâmico e reiterativo, de interação e interseção entre a sociedade civil e o sistema político-administrativo, a Advocacia Pública pode atuar de diversas formas: por meio de audiências públicas, fóruns de discussões, realização de seminários e debates interdisciplinares, capacitação de agentes públicos e lideranças comunitárias, publicações científicas, levantamentos estatísticos, avaliações de impacto normativo, mapeamentos e análises jurisprudenciais, formação de bancos de dados temáticos, entre outras.

Como se observa, a atuação da Advocacia Pública, no campo da produção jurídica, revela-se extraordinariamente fecunda. Sua importância é estratégica aos governos cônscios de que os seus atos devem ser socialmente eficazes e democraticamente legítimos.

[1] Problemas de política objetiva. 3ª edição. São Paulo: Record, 1974, p. 130.

[2] A vida do direito e a inutilidade das leis. Lisboa: Editorial Ibero-Americana, 1939, p. 163.

[3] Nomografía o el arte de redactar leyes, edición y estúdio preliminar de Virgilio Zapatero. Madrid: Centro de Estudios Políticos y Constitucionales, 2004, p. LXXIII.

[4] A racionalização da produção jurídica, in Legislação: Cadernos de Ciência de Legislação, Oeiras, nº 3, janeiro-março de 1992, p. 16.

Derly Barreto e Silva Filho é procurador do estado de São Paulo e mestre e doutor em Direito Constitucional pela PUC-SP.

 

Fonte: Conjur, de 12/12/2022

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