12/12/2019

Alesp recorre ao STF para derrubar liminar que suspende reforma da Previdência de Doria

A Assembleia Legislativa de SP (Alesp) protocolou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a suspensão da liminar do Tribunal de Justiça de SP (TJ-SP) que bloqueia a tramitação da reforma da Previdência estadual proposta pelo governo de João Doria (PSDB).

A liminar foi deferida pelo desembargador Alex Zilenovski na sexta (6), acatando pedido feito pelo deputado Emídio de Souza (PT) em um mandado de segurança. A Alesp recorreu na segunda (9), apresentando ao TJ-SP um agravo regimental contra a decisão.

Nesta quarta (11), Zilenovski manteve a liminar por mais quinze dias, dando prazo para que Emídio se manifeste.

"Infelizmente, o relator, desembargador Alex Zilenovski, diretor da Associação Paulista dos Magistrados (Apamagis), não compreendeu a importância para o povo paulista da discussão da reforma da previdência, não permitindo a deliberação do recurso contra a liminar pelo Órgão Especial", a Alesp em nota.

"Diante deste fato, a Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) acaba de apresentar recurso ao presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli e aguarda decisão."

A discussão sobre a reforma da previdência dos servidores estaduais tem sido tensa na assembleia. A oposição alega que o governo pressiona para aprovar a pauta com pressa e sem o debate necessário.

Na semana passada, os deputados Arthur do Val 'Mamãe Falei' e Teonílio Barba quase chegaram a trocar socos no plenário.

O presidente da Alesp, deputado Cauê Macris, já informou que não levará nenhum outro tema à pauta do plenário até que o pedido de cassação seja deliberado. A Casa ainda precisa votar a proposta de Orçamento para 2020 antes que os deputados possam entrar em recesso parlamentar.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, Coluna da Mônica Bergamo, de 11/12/2019

 

 

Reforma da Previdência estadual é aprovada em comissão

A Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento aprovou, na manhã desta quarta-feira (11/12), relatório a respeito do projeto de Lei Complementar (PLC) 80/2019 que trata da Reforma da Previdência estadual. O relatório analisou cinco emendas apresentadas em plenário. Agora o PLC está pronto para voltar ao plenário, onde precisa do voto favorável de no mínimo 48 deputados para ser aprovado.

O deputado Paulo Fiorilo (PT) havia apresentado um voto em separado que, se fosse aprovado, se tornaria o parecer da Comissão de Finanças. Mas o voto em separado não foi acatado pelo presidente da comissão, o deputado Wellington Moura (REPUBLICANOS), e não entrou em votação. Segundo Wellington Moura, o voto em separado não cumpria os requisitos regimentais. "Tratou da Previdência de maneira geral, sendo que deveria ter tratado das emendas que vieram do plenário. Por isso não o acatei. Os deputados do PT ficaram insatisfeitos, mas o Regimento foi seguido", afirmou o presidente da comissão.

Segundo Paulo Fiorilo, o relatório estava dentro das normas regimentais e vai questionar a decisão na Justiça. "Essa atitude é arbitrária, desnecessária. É mais uma demonstração do atropelo que o governo vem impondo para aprovar esse projeto".

Tanto o projeto de Lei Complementar 80/2019 quanto a proposta de Emenda à Constituição 18/2019 tratam da Reforma da Previdência dos servidores públicos estaduais.

Para o deputado Alex de Madureira (PSD), a Reforma da Previdência é necessária. O deputado declarou que a reforma pretende garantir que haja dinheiro dos cofres governamentais para o pagamento dos salários dos servidores nos próximos anos. "São Paulo e o Brasil estão tendo a chance de consertar agora um problema das futuras gerações", comentou.

Durante a reunião, a deputada Márcia Lia (PT) mostrou um cartaz com os dizeres: "Ditadura na Alesp" e colocou um adesivo na boca. "O que aconteceu hoje é a subtração da possibilidade de fazer oposição. Ele se vale de um artigo do Regimento desfocado da realidade. Vamos ter de judicializar. Não dá para aceitar a retirada de direitos dessa forma", declarou a deputada.

O parecer do deputado Marcio da Farmácia (PODEMOS) foi aprovado com sete votos favoráveis, um favorável com restrição e duas abstenções. Votaram favoravelmente os deputados: Alex da Madureira (PSD), Carla Morando (PSDB), Delegado Olim (PP), Estevam Galvão (DEM), Márcio da Farmácia (PODEMOS), Ricardo Mellão (NOVO) e o presidente da Comissão, Wellington Moura (REPUBLICANOS). O deputado Gil Diniz (PSL) votou favorável com restrição. Paulo Fiorilo (PT) e Roberto Engler (PSB) se abstiveram.

Além dos citados, também estiveram presentes os deputados Carlão Pignatari (PSDB), Emidio de Souza (PT), Enio Tatto (PT), Sargento Neri (AVANTE), Sergio Victor (NOVO) e Tenente Nascimento (PSL).

 

Fonte: site da ALESP, de 11/12/2019

 

 

Ministro restabelece trâmite de proposições que tratam da reforma da previdência no Piauí

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) que impedia a tramitação de projetos de emenda constitucional e de lei ordinária que tratassem da reforma da previdência naquele estado. O ministro acolheu o pedido formulado pelo Estado do Piauí na Suspensão de Segurança (SS) 5336 para restabelecer a tramitação das proposições (Projeto de Emenda à Constituição 03/2019 e do Projeto de Lei Ordinária 53/2019).

O TJ-PI havia deferido a liminar em mandado de segurança para suspender os projetos por entender que houve vício na aprovação do regime de urgência na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi). De acordo com o estado, a decisão da corte estadual violou a independência e a harmonia dos Poderes (artigo 2º da Constituição da República), tendo em vista que houve controle jurisdicional sobre o regimento interno da Assembleia Legislativa, em desrespeito à decisão dos deputados estaduais de submeter os projetos ao regime de urgência.

Ao acolher o pedido, o ministro reconheceu que houve no caso “manifesta existência de grave lesão à ordem pública”, pois a decisão do tribunal local, ao impedir a tramitação de emenda constitucional estadual e de lei ordinária sob o pretexto de violação a normas regimentais, invadiu atribuição típica do Poder Legislativo, impedindo o regular exercício de suas funções.

 

Fonte: site do STF, de 11/12/2019

 

 

STF começa a julgar criminalização do não recolhimento de ICMS declarado

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quarta-feira (11) recurso em que se discute se o não recolhimento de ICMS próprio regularmente declarado pelo contribuinte pode ser enquadrado penalmente como apropriação indébita. O tema está em debate no Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 163334, interposto pela defesa de comerciantes de Santa Catarina denunciados pelo Ministério Público Estadual (MP-SC) por não terem recolhido o imposto. Até o momento, dois ministros – Luís Roberto Barroso (relator) e Alexandre de Moraes – se manifestaram pela criminalização da conduta, e o ministro Gilmar Mendes considerou atípico o fato. O julgamento deve continuar na sessão de amanhã.

Os empresários foram acusados criminalmente por deixarem de repassar aos cofres públicos, no prazo determinado, os valores apurados e declarados do ICMS em diversos períodos entre 2008 e 2010. A soma dos valores não recolhidos, na época, era de cerca de R$ 30 mil. Na denúncia, o MP-SC enquadrou a conduta como crime contra a ordem tributária (artigos 2º, inciso II, e 11, caput, da Lei 8.137/1990). Eles foram absolvidos pelo juízo da Vara Criminal de Brusque (SC) por atipicidade dos fatos narrados na denúncia. Contudo, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), no exame de apelação do MP-SC, determinou o prosseguimento da ação penal.

Recurso próprio

Ao se manifestar na sessão desta quarta-feira, a defesa do empresário Robson Schumacher salientou que o ICMS não é entregue pelo comprador ao comerciante para ser repassado ao Estado. Segundo ele, o comerciante pode, eventualmente, nada ter de pagar relativamente a uma venda ou até a um período de apuração pelo regime normal – caso, por exemplo, possua créditos apurados. “Essa é a dinâmica própria do imposto”, afirmou. Para o defensor, por se tratar de recurso próprio, e não de terceiro, o Ministério Público busca criminalizar a dívida. “O caso pode ser até caracterizado como Ilícito da empresa, não do sócio”, concluiu.

Em nome da sócia Vanderléia Schumacher, o defensor público-geral de Santa Catarina disse que, ao negar o habeas corpus lá impetrado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) equiparou o não recolhimento do imposto à apropriação indébita prevista no direito penal. Mas, segundo ele, nesse caso falta uma característica do tipo penal, que seria o caráter alheio do tributo não pago, uma vez que o valor não pertence ao Estado nem ao consumidor. Para o defensor, a acusação ofende o princípio da vedação à prisão por dívida, previsto na Constituição Federal e na Convenção Americana dos Direitos Humanos.

Devedor contumaz

O representante do Ministério Público de Santa Catarina explicou que a ação busca a responsabilização penal a partir de elementos que caracterizam dolo do agente, numa situação em que empresários fazem do inadimplemento uma variável de risco que passa a ser incorporada a seu modelo de negócio e, assim, atentam de maneira predatório contra o bem comum. Segundo o procurador, o acusado seria um devedor contumaz, que já constituiu três empresas e tem uma dívida histórica de mais de R$ 700 mil. No seu entendimento, não se trata de mero inadimplemento, mas da apropriação de valor embutido no preço da operação e não repassada ao Estado.

Caso diferente

O vice-procurador-geral da República, José Bonifácio de Andrada, disse, em sua manifestação, que o Ministério Público Federal entende que o fato não pode ser tipificado como o crime previsto na Lei 8137/1990 e que o caso do ICMS é diferente das situações que envolvem repasse de FGTS e da Previdência Social. Nesses casos, o empregador desconta do salário do empregado, identifica esse valor no contracheque e depois o recolhe para o Estado com identificação do empregado. O fato em discussão nos autos, contudo, não se encaixa no que está descrito no tipo penal, concluiu, ao se manifestar pela concessão do habeas corpus para trancar a ação penal.

Dolo

O ministro Roberto Barroso assinalou em seu voto que o valor do ICMS cobrado em cada operação comercial não integra o patrimônio do comerciante. Ele é apenas o depositário desse ingresso de caixa, que, depois de devidamente compensado, deve ser recolhido aos cofres públicos. A falta desse recolhimento, para o ministro, não é mero inadimplemento tributário, mas apropriação indébita. Este crime, contudo, exige a demonstração do dolo (intenção de cometer o crime). Assim, é preciso examinar o caso concreto para distinguir os comerciantes que enfrentam dificuldades dos que adotam a prática incorreta. “O inadimplente eventual é totalmente diferente do devedor contumaz, que faz da inadimplência tributária seu modus operandi”, explicou.

Para o relator, os crimes tributários privam o pais de melhorar a vida de seus cidadãos, e a falta de recolhimento intencional e reiterado do ICMS prejudica não só o Erário, mas a livre concorrência, pois uma empresa que sistematicamente deixa de recolher o tributo se coloca em vantagem competitiva em relação à que cumpre suas obrigações.

Ao votar pelo desprovimento do recurso, o ministro resumiu seu voto na seguinte tese: “O contribuinte que deixa de recolher o ICMS cobrado do adquirente da mercadoria ou serviço incide no tipo penal do artigo 2º, inciso II, da Lei 8.137/1990 desde que aja com intenção de apropriação do valor do tributo a ser apurada a partir das circunstâncias objetivas factuais”.

O ministro Alexandre de Moraes acompanhou o relator. “Se o comerciante recolhe o ICMS, que não é seu e do qual é mero depositário, e se apropria indevidamente daquilo de forma dolosa, ele comete o delito previsto na lei”, concluiu.

Artifício

Ao divergir do relator e votar pelo provimento do recurso, o ministro Gilmar Mendes salientou que o delito previsto na Lei 8.137/1990 deve ser interpretado em conformidade com a Constituição para alcançar somente aquelas situações em que o não pagamento do tributo envolva qualquer artifício que impossibilite a cobrança, com fraudes. O ministro observou que o comerciante não recolhe automaticamente o tributo, que integra o preço dos produtos ou serviços. O valor recebido a esse título se integra a seu patrimônio e só depois é repassado ao Estado, consideradas ainda eventuais compensações de créditos. “O comerciante não é mero intermediário”, concluiu.

 

Fonte: site do STF, de 11/12/2019

 

 

Operação Fake News do Fisco paulista apura fraude de R$ 90 milhões em créditos irregulares de ICMS

A Secretaria da Fazenda e Planejamento deu início nesta quinta-feira (12) à operação Fake News, com a finalidade de desarticular esquema de sonegação baseado na transferência irregular de créditos acumulados de ICMS. O objetivo principal é recuperar mais de R$ 90 milhões do imposto que deixou de ser recolhido aos cofres paulistas no período de 2018 e 2019.

A ação acontece simultaneamente em nove Delegacias Regionais Tributárias (DRTs) do Estado de São Paulo e tem como alvos 27 contribuintes que teriam utilizado créditos de ICMS de maneira irregular. Os 35 agentes fiscais que participam da operação Fake News estão notificando os contribuintes a apresentarem a comprovação/vistos eletrônicos referentes aos créditos efetuados.

Todas as transações envolvendo crédito acumulado são feitas eletronicamente por um sistema específico (e-CredAc), que gera um visto eletrônico a ser utilizado pelo destinatário do crédito visando auferir e controlar sua autenticidade e origem. No entanto, alguns contribuintes têm sido ludibriados por supostos “consultores”, que de maneira falsa oferecem serviços com a promessa de minimizar o pagamento de tributos por meio da compra de créditos de ICMS. Muitas vezes esses créditos não seguiram o trâmite legal para serem legítimos ou sequer existem. Os estelionatários inclusive fazem uso de documentação falsificada e chegam a utilizar prints de telas de sistemas do Fisco deliberadamente modificadas.

Entenda o caso

A operação Fake News do Fisco paulista possui um caráter educativo, já que, além desarticular esquema de sonegação, visa disseminar entre os contribuintes a correta maneira de transacionar crédito acumulado.

De maneira resumida, a apuração do ICMS é feita pelo regime de “Débito e Crédito”. Isso significa que, em cada mês, confrontam-se os valores dos débitos gerados pelas operações praticadas pelos contribuintes com os créditos recebidos naquele mesmo mês nas operações de compra de matérias primas, energia elétrica, serviços de transporte, dentre outros permitidos pela legislação.

Para alguns contribuintes, este confronto entre débitos e créditos pode gerar saldo credor, que, nas hipóteses previstas no artigo 71 do Regulamento do ICMS, pode ser “convertido” em crédito acumulado. O crédito acumulado, por sua vez, pode ser transferido nos casos previstos no artigo 73 do Regulamento, como para outro estabelecimento da mesma empresa, estabelecimento de empresa interdependente e até mesmo para estabelecimento fornecedor no caso de compras de máquinas, aparelhos, equipamentos industriais e até mesmo caminhões.

Apesar de toda a preocupação do Fisco paulista em regulamentar e tornar mais seguros os procedimentos para transferência de crédito acumulado de ICMS, visando coibir as fraudes no mercado paralelo, as irregularidades ainda persistem. Alguns contribuintes simplesmente se esquecem de que o Fisco monitora constantemente essas transações justamente com o objetivo de identificar divergências.

Acesse aqui a distribuição por municípios dos alvos da operação Fake News.

 

Fonte: site da SEFAZ-SP, de 12/12/2019

 

 

TCE autoriza retomada de licitação que concede presídios de SP à iniciativa privada

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) decidiu nesta quarta-feira (11) autorizar a retomada da licitação de quatro unidades prisionais paulistas à iniciativa privada. Como condição para que a Secretaria Estadual da Administração Penitenciária (SAP) dê continuidade ao edital, a Corte de Contas determinou, no entanto, o acompanhamento trimestral do contrato que a Pasta assinará com as empresas que farão a chamada cogestão dos presídios.

A votação desta quarta encerra, no âmbito do TCE, uma série de questionamentos propostos contra a concessão da administração de presídios à iniciativa privada, promessa de campanha do governador de São Paulo, João Doria (PSDB).

No dia 14 de outubro, o conselheiro Sidney Beraldo determinou a suspensão do edital com base na “ocorrência de possível violação à legalidade e competitividade desejadas”.

Em sessão realizada no dia 6 de novembro, o tribunal liberou a retomada da licitação mas apontou alterações em diferentes pontos do texto do edital, que deveriam ser feitas pela SAP. Decidiu ainda que a homologação do contrato (última fase do processo de licitação) só seria autorizada caso a SAP acatasse as determinações tomadas naquela sessão. Foi dado então um prazo de cinco dias para que o estado respondesse ao tribunal.

Na sessão desta quarta, o TCE analisou as informações complementares fornecidas pela SAP. Entre elas, a demonstração de viabilidade financeira e da chamada vantajosidade do Poder Público a partir da contratação de empresas para gerirem as quatro unidades prisionais.

O relator desse julgamento, o conselheiro Sidney Beraldo, aprovou a retomada do edital. A sugestão de acompanhamento trimestral do contrato entre da SAP com as empresas administradoras dos presídios foi feita pelo conselheiro Renato Martins Costa e incluída no voto de Beraldo.

A licitação que também chegou a ser suspensa pela Justiça comum, foi liberada em outubro.

Concessão dos presídios

O governo de São Paulo anunciou em janeiro a intenção de privatizar os novos presídios do estado. Em setembro, foi publicado o edital para dividir com a iniciativa privada a operação de quatro unidades prisionais em construção.

São duas unidades prisionais na cidade de Gália, uma em Registro e uma em Aguaí. Ainda conforme o governo do estado, os quatro presídios estão em fase de construção e devem ser entregues ainda esse ano. Juntas, as unidades possuem cerca de 3.292 mil vagas.

Segundo o governo, as empresas ficarão responsáveis pela manutenção da unidade e pela rotina dos presos. A segurança externa e as escoltas continuariam sendo responsabilidade do poder público.

 

Fonte: Portal G1, de 12/12/2019

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