12/11/2021

PGE inicia processo seletivo para Programa de Residência Jurídica

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) iniciou o processo seletivo para seu Programa de Residência Jurídica (PRJ), que consiste em estágio de pós-graduação lato sensu para bacharéis em Direito. O programa, instituído pela Resolução PGE nº 23/2021, é composto por atividades acadêmicas e treinamentos práticos, com atuação dos alunos-residentes em diferentes áreas da PGE sob orientação e supervisão de procuradores do Estado.

As inscrições podem ser realizadas de 11 a 29 de novembro de 2021 através do link https://www.fundatec.org.br/portal/concursos/index_concursos.php?concurso=638 .

O PRJ terá duração de 24 meses. Os selecionados frequentarão, gratuitamente, o curso de pós-graduação lato sensu em Advocacia Pública da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado (ESPGE). A especialização contará com módulos sobre “Ordem Constitucional”, “Atuação Judicial e Extrajudicial da Advocacia Pública”, “Direito Público” e “Políticas Públicas”. Com isso os residentes terão as ferramentas necessárias para atuação na Procuradoria.

Inicialmente, estão abertas 30 vagas e as atividades serão desempenhadas na cidade de São Paulo, Capital do Estado. Os selecionados receberão bolsa-auxílio no valor de R$ 1.700,00 e auxílio-transporte, além de concluírem o programa com o título de especialistas.

O processo seletivo conta com pontuação diferenciada para candidatos pretos, pardos ou indígenas e vagas reservadas para pessoas com deficiência, nos termos do Edital que pode ser consultado no link https://concursos-publicacoes.s3.amazonaws.com/638/publico/edital_abertura/edital_abertura_638618c2e48c8127.pdf?id=618d1c82458e7 .

 

Fonte: site da PGE-SP, de 12/11/2021

 

 

STJ restabelece plano de recuperação do Grupo Heber e afasta risco a concessionária do Rodoanel Mário Covas

Considerando as alterações promovidas pela nova Lei de Recuperação Judicial e Falência (Lei 14.112/2020) e o risco de violação da ordem e da economia públicas, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu nesta quarta-feira (10) a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que havia determinado a votação, em 45 dias, de novos planos de recuperação das empresas do Grupo Heber, ao qual pertence a SPMar, uma das concessionárias que administram o Rodoanel Mário Covas, em São Paulo.

Com a decisão do STJ, permanece válido, até o trânsito em julgado do processo de recuperação judicial, o plano consolidado do grupo, aprovado pelos credores e homologado pelo juízo de primeiro grau. A SPMar, que atua na administração dos trechos sul e leste do Rodoanel Mário Covas, sendo responsável pela gestão de 76% da via, apresentou um plano em separado.

A decisão afastada pelo ministro Martins havia dado efeito suspensivo a um recurso da Caixa Econômica Federal contra a homologação do plano do grupo em primeiro grau, determinando que novos planos fossem submetidos à votação dos credores em 45 dias, sob pena de decretação da falência. De acordo com o Grupo Heber, essa determinação não decorreu de requerimento da CEF, caracterizando-se como extra petita (fora do pedido).

Para o ministro, é evidente a possibilidade de danos graves a partir da decisão do TJSP, pois o prazo exíguo eleva de forma dramática o risco de que todas as sociedades do grupo encerrem as suas atividades, em prejuízo do interesse público, social e econômico – o que provavelmente afetaria também a situação da concessionária do rodoanel de São Paulo, a despeito da apresentação de seu plano de recuperação em separado, pois ela tem como sócias controladoras as demais empresas do grupo.

"Com a falência das empresas, desaparecem os postos de empregos, a circulação de produtos e serviços relevantes (e de interesse público, inclusive), a geração de tributos, a produção e a circulação de riquezas", disse Martins.

Planos aprovados duas vezes pelos credores

O Grupo Heber entrou com o pedido de recuperação em 2017. Os planos, aprovados pela assembleia geral de credores e homologados pelo juízo, foram anulados pelo TJSP. No ano passado, novos planos foram aprovados pela maioria dos credores, mas um deles, envolvendo nove sociedades, teve seus efeitos suspensos pela recente decisão do relator no TJSP.

Segundo o pedido de suspensão apresentado à Presidência do STJ, a decisão do TJSP impôs determinações irreversíveis que podem acarretar a rescisão, caducidade ou extinção do contrato de concessão de serviço público e até mesmo a falência do grupo empresarial.

Ao acolher o pedido do grupo, o ministro Humberto Martins destacou que a decisão do TJSP se fundamentou em suposto desrespeito à ordem anterior da corte quanto à necessidade de anuência prévia dos credores para a apresentação de um plano em consolidação substancial. Assim, ao autorizar a consolidação sem consultar previamente os credores, o juízo de primeiro grau teria desrespeitado a ordem.

"Tal afirmação, todavia, desconsidera a circunstância de que as decisões do TJSP no sentido de que a consolidação substancial é matéria a ser submetida aos credores foram proferidas antes da entrada em vigor da Lei 14.112/2020", apontou Martins.

Segundo o ministro, a despeito de ampla discussão teórica sobre o assunto, a nova lei passou a regular expressamente a consolidação substancial, adotando a posição "cristalina e inequívoca" de que cabe ao juiz da recuperação decidir sobre a possibilidade de apresentação do plano consolidado, no caso de empresas de um mesmo grupo. Nesse plano, todos os ativos e passivos do grupo são reunidos, e as empresas se responsabilizam conjuntamente por todas as dívidas.

 

Fonte: site do STJ, de 11/11/2021

 

 

TJ-SP considera desproporcional multa de R$ 544 mil por contaminação de solo

Com base no princípio da proporcionalidade, a 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu o valor de uma multa ambiental imposta pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) a uma empresa de serviços automotivos. A decisão foi por unanimidade.

A Cetesb aplicou o auto de infração com o argumento de que a empresa teria contaminado o solo e a água subterrânea com combustíveis. O valor da multa foi de aproximadamente R$ 544 mil. A empresa acionou a Justiça, alegando que área foi reabilitada em prazo coerente, e conseguiu a redução do valor para R$ 50 mil.

Isso porque, de acordo com o relator, desembargador Paulo Alcides, diante da constatação dos danos ambientais decorrentes do combustível da empresa, justifica-se a aplicação da multa, mas não no valor original fixado pela Cetesb.

"Existe certa discricionariedade administrativa, devendo obviamente serem respeitados os parâmetros traçados, porém, não se pode perder de vista que a ré adotou as providências necessárias à recuperação do dano, não se observando razões para a aplicação da reprimenda quase no teto legal permitido", afirmou.

O magistrado considerou "exagerado" o valor da multa acima de meio milhão de reais, uma vez que a empresa solucionou o problema, e não havendo maiores danos ao ambiente, sobretudo irrecuperáveis. Para ele, o valor de R$ 50 mil é suficiente para punir adequadamente as infrações cometidas, observando o princípio da proporcionalidade.

Segundo a advogada Luciana Camponez Pereira Moralles, do escritório Finocchio e Ustra Sociedade de Advogados, que representa a empresa, o julgamento baseou-se na aplicação do princípio da proporcionalidade, "uma vez que as sanções impostas pela agência ambiental devem guardar relação de proporcionalidade e razoabilidade com a infração cometida".

1000206-28.2018.8.26.0014

 

Fonte: Conjur, de 12/11/2021

 

 

Procuradoria-Geral age para limitar poderes das defensorias públicas

Uma ação apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, ameaça limitar os poderes das defensorias públicas no exercício da função de garantir acesso à Justiça aos mais pobres. O pedido da PGR para retirar da alçada desses defensores o poder de requisitar a autoridades públicas e agentes do Estado documentos que julguem úteis para municiar processos, como certidões e perícias, começa a ser julgado hoje pelo Supremo.

O caso será analisado no plenário virtual da Corte, plataforma na qual os votos dos ministros são apresentados sem discussões. Na petição inicial encaminhada ao Supremo, Aras argumenta que a prerrogativa dos defensores públicos de requerer às autoridades exames, vistorias, diligências e demais informações fere os princípios da isonomia, do contraditório e do devido processo legal.

Para o procurador-geral, os dispositivos garantidos pela Constituição às defensorias “desequilibram a relação processual” porque conferem “poderes exacerbados a apenas uma das partes”. As declarações de Aras provocaram reações de defensores públicos, advogados e personalidades ligadas ao tema sob análise.

A advogada Juliette Freire, vencedora da edição 2021 do Big Brother Brasil, manifestou anteontem, no Twitter, sua contrariedade. “O fim do poder de requisição vai atingir drasticamente o direito de milhares de brasileiros e brasileiras vulneráveis a terem acesso à justiça de forma igualitária”, escreveu a influenciadora, que tem 4,1 milhões de seguidores na rede social.

O acesso aos serviços da Defensoria Pública da União (DPU) é garantido por lei complementar e pela Constituição à população com rendimento bruto familiar mensal de até R$ 2 mil. O benefício também é assegurado àqueles que, embora não se enquadrem no critério de renda, conseguem comprovar a incapacidade de pagamento dos honorários advocatícios.

ACESSO.

Pesquisa divulgada em agosto pela Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Federais (Anadef) mostrou que 40,7% da população brasileira não consegue acesso ao serviços jurídicos oferecidos pela DPU. Mesmo assim, a entidade estima ter atendido aproximadamente 3 milhões de pessoas do início do ano passado até agora.

Na avaliação do presidente da Anadef, Eduardo Kassuga, a eventual derrubada do poder de requisição de documentos levará ao aumento instantâneo de casos na Justiça. “O Judiciário vai ser atolado por ações”, disse Kassuga. “Não é um privilégio conferido às defensorias. Pelo contrário, é uma prerrogativa essencial para que a gente tenha a capacidade de defender direitos e garantias fundamentais”, completou. A Anadef atua como parte interessada da ação.

DIREITOS NEGADOS.

Morador de Viçosa (CE), Giovani Cesario Xavier recorreu à DPU após ter acesso negado ao auxílio emergencial. Com a falência de sua lanchonete, as parcelas do benefício eram bastante aguardadas porque representavam a única fonte de renda para sustentar a família durante a pandemia de covid-19.

A negativa só foi solucionada depois que a defensora pública da União Carolina Botelho requisitou os dados dos integrantes do núcleo familiar ao Ministério da Cidadania e identificou inconsistências no Cadastro Único do governo. A filha de Xavier havia sido inscrita dez anos antes como moradora da casa da avó materna, em outra cidade (Tianguá), e isso provocou a recusa da solicitação. “Se fosse por nós mesmos, não teríamos nem como correr atrás”, afirmou Xavier.

Somente em Fortaleza foram atendidos, no ano passado, cerca de 7 mil casos semelhantes. “Não fosse o poder de requisição de informações conferido à Defensoria Pública, o cidadão jamais teria compreendido os reais motivos da negativa do seu auxilio emergencial e não teria conseguido provar na Justiça o erro e cadastro”, disse Carolina.

O professor da Fundação Getúlio Vargas Oscar Vilhena, representante da Comissão Arns na ação, observou que a prerrogativa de solicitar informações é “essencial” em ações de natureza coletiva, que são de competência da Defensoria Pública. “O objetivo central dessas ações é restringir o acesso das pessoas mais pobres aos seus direitos. Não se pode tratar isso como uma briga corporativa. É uma questão de universalização de direitos.”


Fonte: Estado de S. Paulo, de 12/11/2021

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