12/11/2019

Novas alíquotas de contribuição à Previdência valem em março de 2020

O Congresso Nacional promove nesta terça-feira (12), às 10h, sessão solene para promulgar a reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103, de 2019), que teve origem na PEC 6/2019, instituindo novas alíquotas de contribuição para a Previdência, além da exigência de idade mínima para que homens e mulheres se aposentem. As novas regras vão entrar em vigor no dia de sua promulgação, exceto para alguns pontos específicos, que valerão a partir de 1º de março de 2020. É o caso, por exemplo, das novas alíquotas de contribuição que começarão a ser aplicadas sobre o salário de março, que em geral é pago em abril.

Entre as principais medidas da reforma da Previdência está a fixação de uma idade mínima (65 anos para homens e 62 anos para mulheres) para a aposentadoria. O texto também estabelece o valor da aposentadoria a partir da média de todos os salários (em vez de permitir a exclusão das 20% menores contribuições), e determina regras de transição para os trabalhadores em atividade.

Com a reforma, também haverá mudanças nos descontos dos salários de trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos. A PEC 6/2019 cria alíquotas de contribuição progressivas tanto para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que reúne os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quanto para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que atende os servidores da União. Hoje, há três percentuais de contribuição para o INSS de acordo com a renda do empregado da iniciativa privada: 8%, 9% e 11% (o cálculo é feito sobre todo o salário). Com a reforma da Previdência esses percentuais vão variar de 7,5% a 14%. O cálculo será feito sobre cada faixa de salário.

No caso dos servidores federais, a alíquota atual é de 11%. Quem aderiu à Funpresp, a Previdência complementar, ou ingressou no funcionalismo público depois de 2013 recolhe os mesmos 11%, mas sobre o teto do INSS (R$ 5.839.45). Para receber mais na hora de se aposentar, esse servidor pode optar por contribuir para o fundo complementar. Porém, para os servidores que continuarem ligados ao RPPS, as alíquotas para vão variar de 7,5% a 22%.

Como a incidência da contribuição será por faixas de renda, será necessário calcular caso a caso para ver quem vai pagar mais ou menos. O governo disponibilizou uma calculadora de contribuição na página da Previdência Social na internet onde é possível verificar a alíquota efetiva e comparar os descontos antes e depois da reforma

Por exemplo, a alíquota de contribuição para quem ganha R$ 2.000,00 é 9% ou R$ 180,00. Com a tributação por faixas, a alíquota efetiva será de 8,25%, equivalente a R$ 165,03. Já quem recebe R$ 2.800,00 vai recolher mais para a Previdência. A alíquota subirá de 9% para 9,32%. A contribuição sobe, neste caso, de R$ 252,00 para R$ 261,03.

Lucros dos bancos

Além das alíquotas, há outros pontos da reforma que começarão a valer no quarto mês subsequente à promulgação da Emenda Constitucional. É o caso da cobrança da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) dos bancos, que passará dos atuais 15% para 20%.

A CSLL é um tributo que se destina, integralmente, ao financiamento da seguridade social, inclusive a Previdência. A alíquota de 20% para os bancos vigorou entre 2016 e 2018.

A supressão das regras de transição das reformas anteriores, determinadas pela PEC 6/2019, também só ocorrerão em março.

Tramitação

O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em agosto, quando encaminhada ao Senado. A PEC foi analisada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com relatoria do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE). Para não atrasar a aprovação da reforma, o relator propôs a criação de uma segunda proposta, a PEC Paralela (PEC 133/2019). A proposta inclui estados e municípios na reforma e faz uma revisão das intervenções da PEC 6/2019 sobre benefícios assistenciais.

O texto-base da PEC 6/2019 foi publicado pela CCJ no início de setembro, quando começou a análise no Plenário. A reforma foi aprovada em primeiro turno no início de outubro, com 56 votos favoráveis e 19 contrários — são necessários pelo menos 49 votos para a aprovação de uma PEC. O segundo turno da votação aconteceu no final de outubro e, mais uma vez a PEC foi aprovada, com 60 votos a favor e 19 contra.

Mudanças no Senado

Durante as votações na CCJ e em Plenário os senadores fizeram alterações no texto que havia sido aprovado na Câmara. Foi retirada do texto qualquer menção ao Benefício da Prestação Continuada (BPC). Ou seja, as regras atuais ficam mantidas e esse benefício não passará a ser regulamentado pela Constituição.

Outra das mudanças, na forma de destaque apresentado pelo PT e aprovado por unanimidade, regulamenta quais atividades devem ser enquadradas como perigosas, o que deve diminuir a insegurança jurídica e a briga na Justiça por esse direito.

Também foi eliminada a possibilidade de que a pensão por morte seja inferior a um salário mínimo.


Fonte: Agência Senado, de 12/11/2019

 

 

Plenário pode concluir votação da PEC Paralela da Previdência na terça-feira

Os senadores devem concluir, na sessão deliberativa da terça-feira (12), a votação da chamada PEC Paralela da Previdência. A partir das 14h, eles devem votar quatro destaques solicitados por bancadas partidárias que visam alterar o texto-base da PEC 133/2019, já aprovado em primeiro turno. A expectativa é que a matéria seja votada em segundo turno no mesmo dia. Assim, a PEC estaria pronta para envio para análise da Câmara dos Deputados.

O texto-base da PEC Paralela foi aprovado na última quarta-feira (6), com 56 votos a favor e 11 contra, em primeiro turno no Plenário do Senado. O texto do relator, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), altera pontos da reforma da Previdência (PEC 6/2019), que foi aprovada pelo Senado em outubro e será promulgada em sessão solene do Congresso Nacional também marcada para a terça-feira (12) às 10h.

A principal mudança da PEC Paralela é a inclusão de estados e municípios no novo sistema de aposentadorias. Eles poderão adotar integralmente as mesmas regras aplicáveis ao regime próprio da Previdência Social para os servidores públicos civis da União por meio de lei ordinária.

O texto também prevê regras diferenciadas para servidores da área de segurança pública e traz a possibilidade de criação do benefício universal infantil, aprofundando a seguridade social da criança, o que estava previsto na proposta inicial da reforma da Previdência. O benefício, que deverá ser criado posteriormente por lei, concentrará recursos nas famílias mais pobres e na primeira infância.

Destaques à PEC Paralela

Ficaram pendentes de votação quatro destaques de bancadas partidárias que propõem alterações no texto principal.

O destaque do PT visa assegurar, no caso de aposentadoria por invalidez permanente, o valor de 100% da média de contribuições do segurado. A PEC 6/2019 garante o valor integral apenas em caso de acidente de trabalho ou doença profissional.

A Rede apresentou destaque para incluir na reforma da Previdência regras de transição para o cálculo de benefícios de aposentadoria. O objetivo é estabelecer um processo progressivo para atenuar as perdas provocadas pela alteração no cálculo da média salarial.

O destaque do PSDB tem objetivo de garantir o chamado abono permanência para os servidores públicos que já tenham esse direito incorporado antes da promulgação da PEC 6/2019.

Já o Pros apresentou destaque para suprimir da reforma da Previdência a idade mínima para fins de aposentadoria especial decorrente do exercício de atividade com efetiva exposição a agentes nocivos à saúde (como mineiros e operadores de raio-x).

 

Fonte: Agência Senado, de 12/11/2019

 

 

Município e estado são condenados por ocupação em área de proteção ambiental

Município e estado devem ser responsabilizados quando agem com desídia em relação à invasão de áreas de proteção ambiental e de risco, culminando na ocupação e na construção de edificações e contribuindo diretamente para os danos ambientais comprovados, bem como na exposição de pessoas a deslizamentos, alagamentos e outros incidentes.

Assim entendeu a 2ª Câmara Reservada de Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar o município de Caieras e o governo de São Paulo pela ocupação irregular de uma área de proteção de mananciais e de preservação permanente, onde também há risco elevado de desabamentos, na serra da Cantareira.

A decisão se deu em ação civil pública movida pelo Ministério Público, mantendo a sentença de primeiro grau. Segundo o relator, desembargador Paulo Ayrosa, “a partir do momento em que a administração pública se mostra desidiosa ou leniente, ela assume a condição de degradadora do meio ambiente, devendo por isso responder por seus atos omissivos”.

Para o relator, município e estado foram omissos ao permitir a instalação de um loteamento irregular em área de preservação. “O artigo 225 da CF impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações, dispondo no § 3° que ‘as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados’”, completou.

“Insuficiente ao deslinde da causa a invocação de ausência de nexo causal entre a atuação da municipalidade e estado e os danos ambientais, fundado no fato de que a invasão de áreas públicas se deu pelos próprios moradores do loteamento que, a partir de 1998, ocupam a região. Com efeito, sendo objetiva a responsabilidade ambiental, não comprovou o município e o estado terem agido com zelo no trato do meio ambiente ou no pleno exercício de seu poder de polícia. Ao contrário, verifica-se que não só agiram com desídia, como também contribuíram com o degradador ambiental”, afirmou Ayrosa.

O município de Caieras foi condenado a promover o cadastro dos ocupantes e adquirentes dos lotes das áreas ocupadas no prazo de 120 dias e remover os moradores das edificações indicadas como em alto risco e muito alto risco, alojando-os provisoriamente em local adequado. Além disso, estado de município deverão reparar todos os danos ambientais.

 

Fonte: Conjur, de 11/11/2019

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

Ata da 17ª Sessão Ordinária – Biênio 2019/2020
Data da Realização: 11-11-2019
Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 12/11/2019

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