12/9/2019

PEC da Previdência será votada em primeiro turno no dia 24

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou nesta quarta-feira (11) que não há nenhuma hipótese de votação em Plenário do texto principal da reforma da Previdência (PEC 6/2019) na próxima semana.

Davi explicou que, em acordo com os líderes partidários, ficou estabelecido que a votação da matéria em primeiro turno será no próximo dia 24, atendidos todos os prazos regimentais.

Já a votação em segundo turno deverá ocorrer na semana entre 3 e 10 de outubro.

— Nós não iremos, em hipótese alguma, alterar o calendário para adiantar ou atrasar o rito estabelecido no colégio de líderes com todos os senadores que orientaram as suas bancadas na tramitação dessa matéria no Senado Federal — disse.

Também houve acordo para que os líderes partidários apoiem todas as emendas apresentadas à PEC 6/2019 até a próxima segunda-feira (16), para garantir o prazo de tramitação.

Com relação à chamada PEC Paralela (PEC 133/2019), proposta que traz sugestões de alterações na Previdência como a inclusão de estados e municípios, o prazo para assinatura das emendas é até quarta-feira (18).


Fonte: Agência Senado, 11/9/2019

 

 

OAB ratifica defesa da advocacia pública em encontro de presidentes na seccional paulista

Discussões em torno do aprimoramento e da defesa da advocacia pública pautaram o primeiro encontro de presidentes das comissões e de representantes da categoria, promovido pela OAB Nacional em conjunto com a OAB São Paulo e outras seccionais na segunda-feira (9). Realizado na sede institucional da seccional paulista, o evento tratou de temas caros aos advogados públicos, como prerrogativas profissionais, equilíbrio federativo e honorários sucumbenciais. Entrou no debate o trabalho realizado pelo Conselho Federal nas ações movidas pela Procuradoria-Geral da República, no Supremo Tribunal Federal, questionando o pagamento de honorários. A reunião resultou na elaboração da Carta de São Paulo, que pode ser lida na íntegra abaixo.

Na abertura dos trabalhos, o presidente da OAB-SP, Caio Augusto Silva dos Santos, acentuou a valorização da advocacia pública no cumprimento de suas funções, como órgão fiscalizador e de controle jurídico dos Estados. O líder da advocacia paulista também avaliou sua importância na atuação em diversos assuntos tais como saúde, licitações, políticas públicas e combate à corrupção. “Haverá espaços para que o governo possa ter os seus encaminhamentos, com suas funções de assessoria, o que é legítimo no nosso sistema constitucional. Mas jamais poderá pretender fazer com que as procuradorias, que servem ao cidadão, se curvem a qualquer vontade individual dos políticos de plantão”, pontuou.

O presidente da Comissão Nacional de Advocacia Pública, Marcello Terto e Silva, ressaltou que a advocacia pública está ganhando território. Para embasar sua argumentação, destacou que não existia Comissão temática em várias seccionais. “Hoje, há esse cuidado, de ter comissão específica, por parte da Ordem, o que permite maior identificação com a entidade”, disse. Em sua avaliação, a Lei Orgânica Nacional da Advocacia Pública é o Estatuto da OAB, de onde se preserva a independência profissional. “É de onde se extrai toda essa força que a advocacia pública tem para orientar as políticas públicas em favor do bem da sociedade e da cidadania”, avaliou.

Artilharia pesada

A presidente do grupo de trabalho da OAB-SP, Patrícia Helena Massa, acrescentou que o ponto crucial do encontro se deu em razão do que chamou de “artilharia pesada” que está sendo lançada contra os profissionais que atuam na área. A advogada enfatizou que, sem receber, não há advogado que sobreviva. “Esse ataque, de retirada dos honorários advocatícios, é uma tentativa de nos enfraquecer”, apontou, direcionando para as Ações Diretas de Inconstitucionalidade ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República no STF. Nas ADIs, a Procuradoria-Geral alega que “pagamento de honorários de sucumbência representa remuneração adicional pelo trabalho ordinário já realizado por esses servidores”.

Presidente do Colégio Nacional de Procuradores-Gerais, Rodrigo Maia Rocha, defendeu o fortalecimento institucional como possibilidade de gerar novas oportunidades. Em sua avaliação, o momento exige atuações de forma ordenada para resistir às tentativas de enfraquecimento das instituições públicas, ressaltando as dificuldades adicionais enfrentadas pelos advogados: “Não temos o mesmo apelo popular de outras carreiras, como Ministério Público e Defensoria”.

Para o presidente da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo, Marcos Nusdeo, é preciso encontrar um modelo de distribuição mais adequado, uma vez que os municípios e estados tratam as verbas honorárias de formas desiguais. “A questão só pode ser tratada por lei e aí depende dos governadores e prefeitos”, afirmou.

A mesa de trabalhos foi composta ainda por Cláudio Henrique Ribeiro Dias, procurador do Estado de São Paulo; Marcelino Rodrigues, presidente da Associação Nacional da Advocacia Pública Federal; Telmo Lemos Filho, presidente da Associação Nacional do Estado e Distrito Federal (Anape), Cristiano Reis Giuliani, presidente da Associação Nacional dos Procuradores Municipais; Roberto Rodrigues de Oliveira, vice-presidente do Sindicato dos procuradores da Fazenda Nacional; e André Almeida Garcia, diretor da Associação dos Advogados de São Paulo.

Confira aqui a Carta de São Paulo, com os encaminhamentos do Encontro

 

Fonte: site da OAB-SP, de 11/9/2019

 

 

STF suspende emendas à Constituição de Goiás sobre novo regime fiscal

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a eficácia de emendas à Constituição do Estado de Goiás que estabeleceram limites de gastos correntes aos poderes estaduais e aos órgãos governamentais autônomos até 31/12/2026. Em votação majoritária, realizada na tarde desta quarta-feira (11), os ministros concederam integralmente medida cautelar solicitada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6129.

As normas questionadas (Emenda Constitucional 54/2017 e os artigos 2º a 4º da Emenda Constitucional 55/2017) atingem toda a administração fiscal do Estado de Goiás. Elas impõem limitações de gastos aos Poderes Executivo (administração direta, autárquica e fundacional, fundos especiais e empresas governamentais dependentes), Legislativo e Judiciário e aos órgãos governamentais autônomos (Tribunais de Contas do Estado e dos municípios, Defensoria Pública do Estado e Ministério Público).

Segundo a procuradora-geral, Raquel Dodge, as emendas violam a competência da União para editar normas gerais de direito financeiro e para definir os limites de despesas com pessoal e os recursos mínimos para o custeio dos serviços públicos de saúde e de educação. Outro argumento é que as regras contidas nas emendas constitucionais estaduais são menos rigorosas do que as normas nacionais.

Responsabilidade fiscal

O relator da ADI, ministro Marco Aurélio, votou pelo deferimento parcial da liminar. Em análise preliminar do caso, ele acolheu o argumento da usurpação da competência da União para editar normas gerais sobre direito financeiro pois, na sua avaliação, o Estado de Goiás contrariou a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), norma nacional que vale para a União, os estados e os municípios.

No âmbito dos estados, o ministro explicou que a LRF estabeleceu o percentual máximo das despesas totais com pessoal e incluiu no somatório os gastos com ativos, inativos, pensionistas e quaisquer espécies remuneratórias. No entanto, a nova redação do artigo 113, parágrafo 8º, da Constituição goiana afastou do cálculo do limite de despesas com pessoal o pagamento de pensionistas e os valores referentes ao imposto de renda retido na fonte dos servidores públicos estaduais.

Para o relator, o Legislativo estadual “empreendeu verdadeiro drible” à Constituição da República, que reserva ao Legislativo federal a edição de lei complementar para regulamentar a matéria” – o que ocorreu com a edição da LRF. A seu ver, o constituinte estadual acabou por conferir “carta branca” à administração pública para ampliar os gastos com pessoal sem base econômica para tanto e sem ultrapassar os limites instituídos pela LRF.

Sobre as regras goianas para aplicação de verbas para o custeio dos serviços públicos de saúde e de educação – que deverão corresponder, em cada exercício financeiro, às aplicações mínimas referentes ao exercício anterior, corrigidas pela variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) ou da Receita Corrente Líquida (RCL) – ,o ministro votou pela exclusão de qualquer interpretação que venha a resultar na aplicação de recursos nessas áreas em montante inferior ao mínimo previsto na Constituição Federal (artigos 198, parágrafo 2º, inciso II, e 212). O presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, e o ministro Luiz Fux acompanharam o relator.

Desvinculação

No entanto, a maioria dos ministros seguiu o voto parcialmente divergente do ministro Alexandre de Moraes, que se posicionou pela concessão integral da medida cautelar, sem utilizar a técnica de interpretação conforme a Constituição no ponto referente aos gastos com educação e saúde. Segundo o ministro Alexandre, ao limitar os gastos estaduais nessas áreas ao montante correspondente às despesas do exercício anterior, corrigidas pela variação do IPCA ou da RCL, a emenda constitucional estadual promoveu, pelo prazo de dez anos, desvinculação à margem dos limites constitucionais.

Assim como o relator, o ministro observou que a competência concorrente dos estados em matéria de direito financeiro está ligada a normas complementares, e não a normas que substituem totalmente a Lei de Responsabilidade Fiscal. Para ele, ao criar um novo regime financeiro dentro da República, o Estado de Goiás burlou a LRF.

Seu voto foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello.


Fonte: site do STF, de 11/9/2019

 

 

Plenário julga listas de ações contra leis de estados e municípios

Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (11), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou várias ações contra leis estaduais e municipais sobre concessão de benefícios fiscais, compras públicas, número de vereadores, limites entre municípios e direitos do consumidor. As ações constavam das listas dos ministros relatores para julgamento definitivo (mérito) pelo Plenário.

Benefícios fiscais

Ao julgar procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5768, os ministros declararam inconstitucional dispositivo da Constituição do Estado do Ceará que garante ao governador a iniciativa para propor leis que concedem benefícios fiscais. A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República contra o artigo 60, parágrafo 2º, alínea ‘d’, da Constituição estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional 61/2008. O Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Marco Aurélio, pela inconstitucionalidade formal da norma. Há entendimento na Corte no sentido de que quando não há previsão para a reserva de iniciativa legislativa na Constituição da República, não pode haver em Constituição estadual.

Compras Públicas

Em decisão unânime, o STF declarou inconstitucional a Lei 17.081/2012 do Estado do Paraná que faculta ao administrador público a adesão ao Sistema de Registro de Preço para a realização de compras públicas por meio de licitações. A norma obriga o administrador a adquirir no mínimo 65% dos bens definidos e estimados no pregão que forem objeto do registro de preços. A ação foi ajuizada pelo governador do Paraná, que alegou ser de iniciativa da União a edição de normas gerais sobre licitações, nos termos do artigo 22 da Constituição Federal. Argumentou ainda que a Lei de Licitações (Lei 8.666/1990) já autoriza a adoção do sistema de Registro de Preços por parte da administração pública sem a exigência mínima de compra. Ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4748, o Plenário acompanhou o voto da ministra Cármen Lúcia, relatora da ação.

Vereadores

Também por decisão unânime o Plenário julgou improcedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 364, pela qual o Partido Social Liberal (PSL) questionava lei do Município de São José do Rio Preto (SP), que reduziu de 21 para 17 o número de vereadores na Câmara Municipal. Seguindo o voto da ministra Cármen Lúcia (relatora), o Pleno manteve a validade do artigo 12, da Lei Orgânica de São José do Rio Preto, com redação dada pela Emenda nº 34/2005.

Limites municipais

O Plenário declarou inconstitucionais duas leis do Estado da Paraíba que redefiniram os limites do Município de Bayeux. A decisão foi unânime e seguiu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, julgando procedente da ADI 5499, ajuizada pelo Partido da República (PR), contra as Leis estaduais 10.176/2013 e 10.403/2015. Com relação ao pedido de inconstitucionalidade da Lei 1.409/2015, do Município de Bayeux (PB), a ministra entendeu que não cabe julgar ADI no STF para questionar norma municipal.

Cargos Públicos

Em decisão unânime, o Plenário do STF, julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5041, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), contra normas do Estado do Piauí que concediam status de secretário de Estado a ocupantes de cargos administrativos do Poder Legislativo estadual (Leis estaduais 5.805/2008 e 5.842/2009).

Contas atrasadas

Pedido de vista do ministro Dias Toffoli (presidente) suspendeu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5868, ajuizada pelo governador de Santa Catarina contra a Lei 17.108/2017, que obriga as concessionárias de serviços de fornecimento de água e luz a informarem na fatura a existência de contas atrasadas. Relatora da ação, a ministra Cármen Lúcia votou pela procedência da ação para declarar a inconstitucionalidade da lei estadual. Para ele, se a norma se restringisse a questões ligadas a direito do consumidor, seria válida. Entretanto, na avaliação da relatora, a imposição das informações, inclusive com a inclusão de código de barras para a quitação do débito em atraso, altera o equilíbrio do contrato firmado com a concessionária de serviço público. O entendimento foi acompanhado pela ministra Rosa Weber e pelo ministro Gilmar Mendes. Os ministros Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Ricardo Lewandowski divergiram. No entendimento deles, a Constituição Federal prevê o direito concorrente dos estados para legislarem sobre direito do consumidor. Sustentam que a obrigação de inserir tais informações nas faturas das contas de água e luz não interfere no núcleo básico da prestação de serviços, que fica a cargo da União.

 

Fonte: site do STF, de 11/9/2019

 

 

Estados apresentam proposta de reforma tributária para Rodrigo Maia

Os secretários de Fazenda dos Estados apresentaram nesta quarta-feira, 11, ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), a proposta de reforma tributária idealizada pelos Estados. O texto será levado ao Congresso em forma de emenda à proposta que tramita atualmente na Câmara, de autoria do deputado federal Baleia Rossi e do economista Bernard Appy.

O texto tem a mesma base da proposta de Appy, com a unificação de cinco impostos - PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS -, que serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Por sua vez, as principais diferenças estão relacionadas a quem irá gerir os recursos e também ao tempo de transição para a adaptação dos Estados e municípios depois que as mudanças entrarem em vigor.

Além disso, os secretários querem um fundo de desenvolvimento regional e a manutenção do tratamento tributário diferenciado para a Zona Franca de Manaus.

Em relação à transição, a proposta é que ela ocorra em pelo menos 20 anos contra os 50 anos para compensação de eventuais perdas sugeridos no texto de Appy. Os primeiros dez anos seriam marcados pela transição do tributo, nos quais o sistema conviverá com os impostos antigos, PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS, e o novo, IBS. Depois disso, seriam ainda mais dez anos que para garantir que nenhum Estado tenha perda real de arrecadação.

Segundo o presidente do Comitê dos Secretários de Fazenda dos Estados (Comsefaz) e secretário de Fazenda do Piauí, Rafael Fonteles, passados os 20 anos, o comitê gestor poderá deliberar sobre como se daria o restante da transição, sem necessariamente chegar aos 50 anos sugeridos por Appy.

Como já previsto, na proposta dos secretários apenas Estados e municípios integrarão o comitê gestor dos recursos, ficando de fora a União. “Ponto obviamente polêmico, mas foi a posição ideal apresentada pelos Estados”, disse Fonteles ao sair da residência oficial de Maia.

O presidente do Comsefaz explicou também que agora o trabalho será para colher as assinaturas necessárias para apresentação da emenda substitutiva, e que o presidente da Câmara prorrogou até a próxima quarta-feira o prazo para que o texto seja efetivamente levado à Câmara através da emenda.

Entenda as diferenças das propostas de reforma tributária

Proposta do governo (não apresentada oficialmente)

Troca de até cinco tributos federais (PIS, Cofins, IPI, uma parte do IOF e talvez a CSLL) por uma única cobrança, o Imposto Único Federal. A proposta também vai acabar com a contribuição ao INSS que as empresas pagam atualmente sobre a folha de pagamentos. Em substituição, duas opções estão à mesa: a criação de um imposto sobre todos os meios de pagamento ou um aumento adicional na alíquota do imposto único. Em outra frente, o governo prepara mudanças no IR de empresas e pessoas físicas com redução de alíquotas e fim ou redução de deduções com gastos de saúde e educação.

Proposta da Câmara

PEC do líder Baleia Rossi (MDB-SP), patrocinada por Rodrigo Maia.

Preparada pelo economista Bernardo Appy, acaba com três tributos federais - IPI, PIS e Cofins. Extingue o ICMS, que é estadual, e o ISS, municipal. Todos eles incidem sobre o consumo. Ela cria o Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS), de competência de municípios, Estados e União, além de um outro imposto, sobre bens e serviços específicos, esse de competência apenas federal.

Proposta do Senado

Reforma do ex-deputado Luis Carlos Hauly preparada pela Câmara.

Extinção do IPI, IOF, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, Salário-Educação, Cide, ICMS e o ISS. No lugar deles seria criado um imposto sobre o valor agregado de competência estadual, chamado de Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS), e um imposto sobre bens e serviços específicos (Imposto Seletivo), de competência federal.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 12/9/2019

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