AGU reconhece estabilidade a adotante que ocupa cargo comissionado
A estabilidade assegurada às empregadas gestantes e adotantes do momento da gestação até seis meses após o parto ou adoção de criança também alcança as ocupantes de cargos comissionados na administração pública. É o que define parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) assinado nesta segunda-feira (10/9) pela advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça.
O documento — que modifica parecer anterior da AGU no qual prevalecia o entendimento de que as ocupantes de cargos comissionados não usufruiriam de tal estabilidade — foi elaborado pela Consultoria-Geral da União.
A discussão foi motivada por uma decisão judicial que determinou ao Ministério da Previdência Social (atual Secretaria de Previdência) que pagasse indenização a uma servidora exonerada de cargo em comissão durante o período em que usufruía de licença adotante.
No parecer, a AGU observa que o novo entendimento deve ser adotado não só porque resguarda de forma mais eficaz valores constitucionais como o da proteção à família, mas também para evitar que a União seja acionada em outras ações judiciais — uma vez que o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça já entenderam, em julgamentos recentes, que a estabilidade assegurada às gestantes e adotantes deve ser garantida a todas servidoras públicas, independentemente da natureza do vínculo mantido com a administração pública e mesmo que ocupem apenas cargos comissionados.
“A Administração Pública deve se resguardar contra sucumbências e orientar seus agentes a praticar atos conforme precedentes que vem prevalecendo na jurisprudência dos tribunais”, conclui trecho do parecer.
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU, de 11/9/2018
Mantido ato do CNJ que determinou aos TJs a uniformização de abono de férias pago a magistrados
Por maioria de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão do ministro Dias Toffoli que assentou a validade de ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou aos Tribunais de Justiça o envio de projetos de lei para uniformizar o pagamento do terço constitucional de férias aos magistrados estaduais. No julgamento de agravo regimental no Mandado de Segurança (MS) 31677, nesta terça-feira (11), o colegiado concluiu que o CNJ pode determinar a correção de ato do tribunal local que, embora respaldado por legislação estadual, se distancie da interpretação dada pelo Supremo aos ditames constitucionais.
O mandado de segurança foi impetrado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), pela Associação dos Magistrados do Amapá (Amaap) e pela Associação dos Magistrados do Espírito Santo (Amages) contra a decisão do CNJ que, ao constatar a variação dos valores pagos a magistrados estaduais a título de abono de férias, estabeleceu como responsabilidade dos Tribunais de Justiça a elaboração e o envio de projeto de lei às respectivas Assembleias Legislativas para limitar a verba ao patamar mínimo estabelecido no inciso XVII do artigo 7º da Constituição Federal. No STF, as entidades apontaram ilegalidade, inconstitucionalidade e desvio de finalidade no ato do Conselho e destacaram que o dispositivo constitucional estabelece como direito dos trabalhadores urbanos e rurais o “gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal”.
Em setembro de 2016, o ministro Dias Toffoli negou o mandado de segurança, levando as associações a recorrer da decisão monocrática. O agravo começou a ser julgado em junho de 2017, quando o relator votou pelo seu desprovimento.
Voto-vista
O julgamento foi retomado nesta terça-feira (11) com o voto-vista do ministro Ricardo Lewandowski no sentido do provimento do agravo. Segundo seu entendimento, o CNJ extrapolou suas atribuições e interferiu indevidamente na competência dos estados. “Um órgão administrativo não pode impor a um membro de um Poder de Estado a elaboração de projeto de lei com conteúdo definido”, afirmou.
Prevaleceu, no entanto, o voto proferido pelo relator no início do julgamento. Na ocasião, o ministro Dais Toffoli ressaltou que a decisão do CNJ se alinha à jurisprudência do Supremo acerca da exaustividade das vantagens concedidas aos juízes pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e também quanto à uniformidade em âmbito nacional dos direitos dos magistrados.
O ministro afirmou ainda que o CNJ não extrapolou suas atribuições enquanto órgão de controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário (parágrafo 4º do artigo 103-B da Constituição Federal). Por isso, não procedem as alegações de que teria agido no controle de constitucionalidade da lei estadual.
Acompanharam o voto do relator, reafirmado na sessão de hoje, os ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes.
Fonte: site do STF, de 12/9/2018
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Sem concurso, governo prevê banco de horas e sobreaviso para servidor
O Ministério do Planejamento pretende publicar ainda nesta semana mais uma medida que muda a gestão de servidores públicos. Serão estabelecidas regras para banco de horas e sobreaviso, por meio de uma instrução normativa.
Sem verba para fazer novos concursos públicos, o governo tem feito alterações de regras na organização de pessoal para tentar aumentar a eficiência e compensar a redução nos quadros de funcionários.
O texto, ao qual a Folha teve acesso, determina que os órgãos poderão adotar o banco de horas para execução de tarefas, projetos e programas de relevância para o serviço público. Estabelece também que a realização do banco de horas dependerá da conveniência do serviço e não será um "direito do servidor".
As horas excedentes à jornada diária só devem ocorrer com autorização da chefia e, segundo o texto, não devem ser armazenadas mais de duas horas diárias, 40 horas no mês e cem horas em um ano.
A instrução normativa determina que pode ser usado o mecanismo de sobreaviso, ou seja, período em que o servidor permanece à disposição do órgão, em regime de prontidão, ainda que durante período de descanso, fora de horário e local de trabalho. O texto prevê que somente as horas efetivamente trabalhadas em decorrência do regime de sobreaviso poderão ser compensadas.
O documento estabelece também que servidores poderão pedir redução da jornada de oito horas diárias para seis ou quatro horas por dia, com remuneração proporcional. A autorização caberá à autoridade máxima do órgão.
O secretário-executivo do Ministério do Planejamento, Gleisson Rubin, diz que as ações que vêm sendo adotadas pela pasta têm o objetivo de aumentar a eficiência da força de trabalho.
"Temos um processo de proposição de medidas que têm um objetivo comum de melhorar a gestão de pessoas na administração pública e, se possível, até contribuir pra amenizar impactos dos espaços cada vez mais reduzidos que temos para realização de concursos públicos", afirma.
Nesta terça-feira (11), o governo publicou um decreto que determina que o controle do pagamento de aposentadorias e pensões de servidores começará a ser centralizado neste ano. Até o fim do processo, em 2022, a expectativa é que quase 10 mil servidores que hoje atuam em áreas de recursos humanos sejam liberados para outras tarefas administrativas.
Inicialmente, a medida vale para os ministérios das Relações Exteriores, da Cultura, do Esporte, da Integração Nacional, da Transparência e Controladoria-Geral da União, além da Imprensa Nacional, ligada à Casa Civil.
O secretário de gestão de pessoas, Augusto Chiba, avalia que a medida aumenta o controle sobre o pagamento de aposentadorias, que hoje fica a cargo de cada órgão.
"O serviço estar descentralizado acaba dando chance a ter muitos erros. Cada um faz de um jeito e acaba, em vários casos, tendo erro e precisa ficar refazendo. Outro benefício é a redução da quantidade de pessoas necessárias pra trabalhar nisso", diz.
Outra ação do governo para compensar a falta de concursos públicos foi a facilitação do remanejamento de servidores. O Planejamento divulgou uma portaria com regras que permitem a realocação obrigatória de pessoal e tira o poder de veto dos órgãos a mudanças.
A medida tem potencial para atingir 1,18 milhão de servidores federais. Os remanejamentos, de acordo com o governo, serão feitos caso a caso, mediante uma justificativa, que pode ser "necessidade ou interesse público" ou "motivos de ordem técnica ou operacional".
Fonte: Folha de S. Paulo, de 12/9/2018
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Comunicado do Centro de Estudos
A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da PGE Comunica que no dia 10-09-2018 foi realizado o processo seletivo para participação no curso de extensão “Consensualidade, Consequencialismo e Controle das Decisões”, promovido pela Escola Superior da PGE, a ser realizado no período entre de 13 de setembro a 29-11-2018, localizada na Rua Pamplona, 227 - 2º andar, Bela Vista, São Paulo - SP, com aulas semanais, às quintas-feiras, das 8h às 12h, nos termos do comunicado publicado no D.O. de 09-08-2018. Foram recebidas 50 inscrições no total, sendo 33 inscrições na modalidade presencial e 17 inscrições na modalidade streaming. Segue abaixo a relação das inscrições aprovadas, com a definição da ordem de suplência
Clique aqui para o anexo
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 12/9/2018
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