12/8/2020

PGR questiona normas estaduais sobre foro por prerrogativa de função

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) 17 ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) contra dispositivos de Constituições estaduais que atribuem foro por prerrogativa de função a autoridades que não são listadas na Constituição Federal, como defensores públicos, delegados, procuradores, auditores militares, presidentes de entidades estaduais e reitores.

Aras argumenta que a Constituição estabelece o foro especial para presidente e o vice-presidente da República, deputados federais e senadores, ministros do STF, dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU), procurador-geral da República, ministros de Estado, advogado-geral da União, comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, chefes de missão diplomática de caráter permanente, governadores, magistrados, conselheiros dos Tribunais de Contas, membros do Ministério Público e prefeitos. Essas autoridades são a referência para que as constituições estaduais indiquem os seus equivalentes.

Segundo o procurador-geral, os estados não podem inovar nessa área, pois a União tem a competência exclusiva para legislar sobre Direito Processual. A seu ver, as constituições estaduais, ao prever o foro por prerrogativa de função a ocupantes de cargos que não constam da Constituição Federal, violam o princípio da isonomia, pois atribuem tratamento desigual, pois todos os servidores públicos, quando não qualificados como agentes políticos, são processados e julgados no primeiro grau de jurisdição.

As ações ajuizadas são as seguintes: ADIs 6501 (Pará), 6502 (Pernambuco); 6504 (Piauí); 6505 (Rio de Janeiro); 6506 (Mato Grosso); 6507 (Mato Grosso do Sul); 6508 (Rondônia); 6509 (Maranhão); 6510 (Minas Gerais); 6511 (Roraima); 6512 (Goiás); 6513 (Bahia); 6514 (Ceará); 6515 (Amazonas); 6516 (Alagoas); 6517 (São Paulo); e 6518 (Acre).

Os ministros Celso de Mello, relator das ADIs 6505, 6506, 6507 e 6509, e Edson Fachin, relator das ADIs 6512 e 6513, adotaram o rito previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999, que autoriza o julgamento da ação diretamente pelo Plenário, sem a necessidade de análise prévia do pedido de liminar.

 

Fonte: site do STF, de 12/8/2020

 

 

Megaoperação De Olho na Bomba fiscaliza 171 postos de combustíveis em todo o Estado

A Secretaria da Fazenda e Planejamento deflagrou nesta quarta-feira (12) uma megaoperação De Olho na Bomba, que fiscaliza 171 postos de combustíveis espalhados por 80 municípios em todo o Estado de São Paulo. No total, 300 agentes fiscais de rendas das 18 Delegacias Regionais Tributárias realizam a conferência dos dados cadastrais e a coleta de amostras para verificar a qualidade do combustível comercializado pelos estabelecimentos. A ação conta com o apoio direto de agentes do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania (DPPC), da Polícia Civil. Na seleção dos 171 alvos foram considerados os postos que apresentaram preço de venda de combustível em valores significativamente inferiores ao de aquisição ou que venderam combustível em volume superior ao adquirido. Outro ponto identificado pelo Fisco são estabelecimentos que estão vendendo combustível com preço abaixo do valor médio de mercado apurado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). A seleção dos alvos considerou também as denúncias de consumidores apontando possíveis irregularidades. Clique aqui para a íntegra da notícia.

 

Fonte: site da SEFAZ-SP, 12/8/2020

 

 

RJ: Lei que transformou cargo de assistente jurídico em advogado municipal é anulada

O Órgão Especial do TJ/RJ declarou a inconstitucionalidade da lei complementar 272/17, do município de Macaé. A norma transformou o cargo de "assistente jurídico" em "advogado municipal" e, segundo o colegiado, viola os princípios do concurso público e da moralidade administrativa.

Segundo a Procuradoria Geral de Justiça do RJ, impetrante da ação, a lei transformou indevidamente o cargo. Para o órgão, inicialmente as atribuições do cargo tinham caráter assistencial, de apoio administrativo e execução de pesquisas. Porém, de acordo com o MP, depois foi elevado de patamar, passando a verdadeiro protagonista das atividades de assessoria e consultoria jurídica, e não mais de mero coadjuvante.

A desembargadora Maria Inês da Penha Gaspar, relatora, anotou em seu voto:

“Não há como olvidar que a lei complementar ora impugnada padece do vício de inconstitucionalidade material, ao promover uma nítida transformação do cargo, com o enquadramento ou ascensão funcional de servidores públicos, prática proibida no ordenamento jurídico vigente, por afrontar o princípio do concurso público e da moralidade, e o que é incompatível com a Constituição Federal.”

Ainda segundo a magistrada, a inconstitucionalidade deve ser reconhecida a fim de ensejar o desfazimento das transformações de cargos já formalizadas pela municipalidade, com o afastamento, porém, da obrigação de restituição dos eventuais valores recebidos a mais pelos agentes públicos que se beneficiaram do ato normativo.

Por maioria, o colegiado acompanhou a relatora.

Processo: 0042200-56.2019.8.19.0000

Fonte: Migalhas, de 12/8/2020

 

 

Servidor que perde cargo por lei inconstitucional tem direito a FGTS

É devido o direito ao depósito de valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviços àqueles que foram surpreendidos com a declaração de nulidade da efetivação em cargo público, deixados assim em situação de patente insegurança.

Com esse entendimento, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a recurso especial para garantir o depósito do FGTS aos servidores efetivados pelo governo de Minas Gerais por meio de lei que, depois, foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, com modulação de efeitos.

O julgamento seguiu o rito dos recursos repetitivos e ocorreu em 24 de junho. A publicação do acórdão se deu na sexta-feira (7/8).

A Lei Complementar Estadual 100/2007 admitiu quase 100 mil servidores sem cargos públicos, dos quais cerca de oitenta mil sem a observância de concurso público. Ela foi considerada parcialmente inconstitucional pelo STF na ADI 4.876, em março de 2014.

Ocorre que o Supremo modulou os efeitos da decisão para permitir que entrassem em vigor a partir de doze meses após o julgado para os cargos para os quais não houvesse concurso público em andamento ou prazo de validade de concurso. A medida foi tomada para evitar eventual prejuízo à prestação de serviços essenciais à sociedade mineira.

Também permitiu, exclusivamente para os efeitos de aposentadoria, a contagem do período considerado nulo pela decisão. A 1ª Seção do STJ precisou avaliar se essa modulação seria suficiente para afastar a aplicação do artigo 19-A da Lei 8.036/1990, que trata do FGTS.

A norma em questão define que "é devido o depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador cujo contrato de trabalho seja declarado nulo nas hipóteses previstas no artigo 37, parágrafo 2º, da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário".

No entendimento do relator, ministro Gurgel de Faria, apesar das modulações, o efeito da declaração de inconstitucionalidade retroagiu desde o nascimento da LCE 100/2007, tornando nulo o provimento de cargo efetivo e, em consequência, nulo o vínculo com o ente federativo firmado com nítido caráter de definitividade.

"Frise-se que o direito ora reconhecido pressupõe o desligamento do serviço público do Estado de Minas Gerais, de sorte que não se aplica às pessoas ressalvadas pela modulação de efeitos estabelecida no julgamento da ADI 4.876/DF", afirmou o relator, que foi seguido por unanimidade.

A tese aprovada foi:

Os servidores efetivados pelo Estado de Minas Gerais submetidos ao regime estatutário, por meio de dispositivo da LCE n. 100/2007, declarado posteriormente inconstitucional pelo STF na ADI 4.876/DF, têm direito aos depósitos no FGTS referentes ao período irregular de serviço prestado

Fonte: Conjur, de 12/8/2020

 

 

TJ paulista quer ampliar gastos em R$ 6,8 bilhões

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) propôs ao governo estadual um aumento de R$ 6,8 bilhões em seu orçamento anual, na comparação com os valores vigentes. Trata-se de um aumento de 55% na proposta para 2021. Entre as despesas que terão maior ampliação estão o pagamento de salários e outras despesas com pessoal. O assunto é analisado pelo secretário de Orçamento e Gestão, Mauro Ricardo, e pelo vice-governador Rodrigo Garcia (DEM), que têm até o fim do mês para entregar o projeto do Orçamento do ano que vem para a Assembleia Legislativa.

Nos últimos três anos, o orçamento do Judiciário paulista – que abrange todas as varas e comarcas do Estado – ficou entre R$ 11,6 bilhões e R$ 12,3 bilhões. A proposta para 2021 prevê um recurso total de R$ 19,1 bilhões.

O aumento pedido pelo TJ-SP é maior do que os valores que São Paulo teve, no orçamento deste ano, para operar o Metrô, as composições da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) e todos os ônibus intermunicipais que circulam no Estado, que somaram um custo de R$ 5,5 bilhões.

Só nas despesas com pessoal, a proposta é aumentar o orçamento de R$ 9,7 bilhões para 14,5 bilhões. Dados do Conselho Nacional de Justiça do mês de abril (o mais recente) mostram que, dos 760 desembargadores que contam na folha de pagamento do órgão, 498 receberam salário líquido acima do teto, que é de R$ 35,4 mil. A média de “remuneração líquida” da categoria em São Paulo é de R$ 39,2 mil. Houve pagamentos que passaram de R$ 90 mil.

Quando foi eleito para o cargo de presidente do TJ paulista, em dezembro, o desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco disse ao Estadão que precisaria de pelo menos R$ 2,4 bilhões a mais para gastos com pessoal. Na terça-feira, 11, o jornal Folha de S.Paulo revelou que o órgão pretende criar câmaras extraordinárias para reduzir o número de processos pendentes, pagando diárias extras aos desembargadores destacados para o trabalho.

Até o ano passado, o tribunal mantinha um projeto de construção de nova sede, no centro, orçada em R$ 1,2 bilhão, que previa 584 gabinetes e heliponto. A divulgação de detalhes da obra, que teria duas torres, fez com que o projeto terminasse adiado indefinidamente.

Proporcionalmente, os maiores pedidos de reajuste na proposta são de 358% (de R$ 387 milhões para R$ 1,7 bilhão) para gastos com sistemas de informática e de 253% (de R$ 75,3 milhões para R$ 266,1 milhões) para a manutenção da infraestrutura dos prédio do TJ.

A proposta orçamentária foi aprovada pelo Órgão Especial – a instância máxima do tribunal, composta pelos 12 desembargadores ativos mais antigos, 12 desembargadores eleitos pelos pares e pelo presidente do TJ.

Ajuste

As negociações para o aumento ocorrem em um momento em que, diante da pandemia do coronavírus, o governo João Doria (PSDB) tem pressionado por cortes. A previsão é de déficit de R$ 10,4 bilhões no ano que vem. Doria enviará um pacote de ajuste fiscal à Assembleia Legislativa nos próximos dias que prevê, entre outros itens, um programa de demissão voluntária nas estatais. Esse pacote, entretanto, cobre apenas parcialmente a previsão de rombo – calculado em cerca de R$ 8,8 bilhões. Mauro Ricardo e Garcia tiveram uma reunião no dia 30 de julho com Pinheiro Franco para apresentar o projeto de ajuste e mostrar que os cofres estaduais não darão conta de expandir o Orçamento no próximo ano.

Essa proposta foi apresentada na terça à bancada governista na Alesp. Além do programa de demissões, o texto prevê a extinção de estatais e um corte linear de 20% em benefícios fiscais à iniciativa privada.

A expectativa do governo é aprovar o corte de despesas no Legislativo até o fim do mês, para que o projeto de Lei Orçamentária Anual para 2021 seja enviado já com a garantia do ajuste fiscal. O presidente do TJ-SP se reuniu na tarde de terça com o presidente da Alesp, deputado Cauê Macris (PSDB), para tratar de um projeto de lei que tramita na Alesp e prevê que parte da taxa judicial cobrada em serviços forenses seja destinada à folha de pagamento.

O professor do Departamento de Gestão Pública da Fundação Getúlio Vargas Marco Antonio Carvalho Teixeira afirmou que “o Judiciário deveria, neste momento, estar buscando como contribuir para a pandemia”. “E uma das formas de contribuir é reduzindo custos”, observou Teixeira.

Proposta tem como base projeções ‘ideais’, diz Corte O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, disse que a proposta de aumentar o orçamento do Judiciário estadual em R$ 6,8 bilhões foi feita com base em projeções “ideais”, e que o valor final ainda está em discussão. Ele ressaltou que o tribunal tem feito cortes desde o início de sua gestão, em janeiro, e que a contenção de despesas aumentou com a pandemia da covid-19. “O orçamento do governo do Estado e na Justiça é formado a partir de projeções as mais ideais e reais possíveis, voltadas às necessidades plenas do poder Judiciário, no caso.”

“Vamos discutir item a item, possibilidade a possibilidade, até que nós possamos chegar em algo que seja factível para o governo do Estado.”

Ele citou como exemplos de corte de gastos o contingenciamento com o Fundo Especial de Despesa do tribunal, a paralisação nas nomeações, a renegociação de contratos com fornecedores e o corte nos pagamentos de horas extras a servidores.

Segundo Pinheiro Franco, o contingenciamento nas despesas com o fundo vai gerar cerca de R$ 300 milhões de economia. Já a renegociação de contratos deve poupar ao erário cerca de R$ 50 milhões. Ele ainda disse que o projeto de ajuste fiscal no governo, apresentado ao Judiciário há duas semanas, foi levado em conta na proposta. Destacou também que o TJ-SP tem mais de 43 mil funcionários, 320 comarcas e mais de 600 prédios, e é o maior tribunal do País na esfera estadual.

O governo do Estado informou que o Orçamento está em elaboração, mas não comentou o pedido do TJ-SP.

Fonte: Estado de S. Paulo, de 12/8/2020

 

 

Reforma tributária de SP prevê corte de 20% em benefícios fiscais do ICMS

De olho em aumentar a arrecadação para enfrentar os efeitos da crise em 2021, o governo de São Paulo vai encaminhar à Assembleia Legislativa projeto que faz um corte linear de 20% em todos os benefícios fiscais concedidos com o ICMS, a principal fonte de receita do Estado. A tesourada das renúncias fiscais deve garantir um aumento de arrecadação de R$ 8 bilhões.

Por ano, o Estado deixa de arrecadar R$ 40 bilhões de ICMS com os incentivos concedidos a empresas e setores específicos. A arrecadação de ICMS prevista para o ano que vem é de cerca de R$ 141 bilhões. O ICMS representa 66% da arrecadação do Estado.

A medida faz parte da primeira fase de projeto de modernização tributária e de retomada econômica em elaboração pelo governo paulista, diante do período ainda difícil previsto para o ano que vem. O pacote prevê um impacto financeiro total de R$ 8,78 bilhões e inclui também enxugamento da máquina administrativa, com a extinção de autarquias.

Com a medida, São Paulo segue o Rio Grande do Sul, que também apresentou proposta de reforma tributária com corte de renúncias. Já o governo federal deve cortar incentivos que equivalem a 4,2% do Produto Interno Bruto (PIB) com a proposta de criar um novo tributo para substituir PIS e Cofins.

O vice-governador e secretário de governo, Rodrigo Garcia, articula politicamente com a Assembleia a aprovação do projeto de lei até o fim de setembro para que o corte das renúncias possa entrar em vigor em janeiro. É preciso um período de quarentena de três meses para que a medida entre em vigor.

Garcia se reuniu com a bancada governista para discutir o envio do projeto à Casa, previsto para hoje – e com publicação no Diário Oficial amanhã. Aos deputados, disse que a estratégia faz parte do plano para conseguir equalizar as contas públicas depois do fim da suspensão do pagamento da dívida com a União e outros auxílios do governo federal que estão vigorando na pandemia.

Segundo ele, em 2021 é preciso fazer a lição de casa e garantir recursos para pagar salários, fornecedores e garantir o mínimo de investimento. “Por isso, a urgência em sair na frente e aprovar essas medidas para garantir caixa para 2021”, afirmou Garcia aos líderes de bancada.

Renúncias
Dos R$ 8 bilhões que serão obtidos com o corte das renúncias, 25% têm vinculação destinada para os municípios. Os cálculos apontam um ganho líquido de R$ 3,4 bilhões para os cofres do Estado, sem essas vinculações. O governo projeta um rombo de R$ 10,4 bilhões para 2021, com receitas estimadas em R$ 214,9 bilhões e despesas de R$ 225,4 bilhões.

O enxugamento da máquina prevê a extinção de dez fundações e autarquias, entre elas, EMTU (empresa que cuida de transporte de passageiros intermunicipais); CDHU (habitação); Daesp (aeroportos regionais); e Sucen (o combate de endemias que hoje é feito pelos municípios na forma de convênios). Por conta desse enxugamento, está prevista a demissão de 5.600 profissionais celetistas que foram contratados até 1983.O plano de retomada prevê, numa segunda fase, uma lista de concessões que está sendo fechada pelo governo paulista.

Fonte: Estado de S. Paulo, de 12/8/2020

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo comunica aos Procuradores do Estado e Servidores da PGE que estão abertas as inscrições para participar do curso “PEP do ICMS - atualização e dúvidas frequentes”, a ser realizada pelo Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, conforme programação.

Clique aqui para o anexo

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 12/8/2020

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