12/7/2023

Jurimetria é realidade na prática da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) vem desenvolvendo levantamento estruturado de jurisprudência visando à diminuição da litigiosidade do Estado e consequente melhor distribuição de trabalho entre seu quadro de procuradores. Esse levantamento estruturado, conhecido como “jurimetria”, consiste em identificação de temas repetitivos e pesquisa sobre quais são as respostas que o Judiciário tem dado a eles.

Entre 2022 e 2023, comissão da PGE/SP, formada exclusivamente para esse levantamento, identificou 51 assuntos repetitivos e mapeou as tendências do Poder Judiciário a respeito de cada um deles. Segundo o procurador do Estado Caio Gentil Ribeiro, da Subprocuradoria Geral do Contencioso Geral (SubCG), que presidiu a comissão, “Esse conhecimento permitiu que editássemos dispensa de recursos em relação a temas já pacificados nos tribunais”.

Além disso, segue Ribeiro, “Também colhemos dados que podem permitir o que nossa Lei Orgânica chama de ‘propostas de extensão administrativa da eficácia de decisões judiciais reiteradas’, através das quais a PGE recomenda à Administração mudanças de entendimentos administrativos”. Um exemplo disso, foi a recente ampliação para 180 dias da licença-maternidade para as servidoras públicas temporárias, por parte do Governo do Estado. Atendendo a proposta da PGE/SP, as servidoras temporárias passaram a ter direito ao mesmo tempo de licença-maternidade das servidoras efetivas ao invés dos 120 dias aplicados até então.

Também recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) comemorou os resultados de dois Acordos de Cooperação Técnica firmados em 2022. Celebrados, respectivamente, nos meses de abril e maio, os acordos com a PGE/SP) e com a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) fomentaram a racionalização da tramitação de processos e a adoção de medidas de desjudicialização de demandas perante aquela corte superior.

Em matéria publicada no site do STJ, reproduzida em parte a seguir, o titular da Secretaria Judiciária (SJD) do STJ, Augusto Gentil, destacou que os acordos são mais uma ferramenta para promover a cooperação judiciária. “A atuação colaborativa entre os órgãos de justiça, materializada pelo compartilhamento de informações e dados, possibilita a formulação de diagnósticos e a aplicação de estratégias eficientes, com o objetivo de reduzir a litigiosidade e fortalecer o sistema de precedentes”.

Nesse mesmo sentido, o assessor-chefe do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (Nugepnac) do STJ, Marcelo Marchiori, ressalta que os acordos de cooperação técnica possibilitam a atuação estratégica do STJ na formação de precedentes qualificados, em recursos especiais repetitivos, sem a necessidade de tramitação de diversos processos na corte.

“Essa antecipação na formação de precedentes qualificados somente é possível pela interlocução institucional estabelecida formalmente nos acordos de cooperação. Devemos observar também que, além da solução de processos em tramitação, a formação de precedentes sobre matérias que envolvem a Fazenda Pública estadual impacta diretamente na rotina administrativa dos órgãos públicos, podendo haver a conformação administrativa e a adequação de procedimentos”, observa Marchiori.

Com o acordo, PGE/SP pôde adotar medidas para aprimorar sua atuação perante o STJ. O procurador de São Paulo Leonardo Cocchieri Leite Chaves explica que, após a celebração do acordo, a PGE/SP obteve acesso ao banco de dados referente aos processos em que a Fazenda Pública paulista é parte, gerado pela inteligência artificial do STJ. A partir desse acesso, a PGE/SP pôde melhor mapear a própria litigância e adotar medidas internas e externas em busca do aprimoramento de sua atuação perante o tribunal superior.

“Os trabalhos envolvendo o acordo de cooperação técnica não apenas propiciaram a melhoria da gestão processual dos recursos interpostos pelo Estado que aportam no STJ, mas também permitiram a criação de instâncias internas de cooperação entre áreas da Procuradoria com o intuito de definir estratégias e alinhamentos quanto às matérias a serem levadas ao STJ”, afirma Cocchieri.

O procurador conta que, a partir dos dados de distribuição diária dos recursos no STJ, algumas medidas vêm sendo adotadas, como a geração de banco de dados para controle em tempo real do volume de recursos classificados por tema, a fim de identificar os temas repetitivos que têm sido objetos de recurso pelo estado, permitindo a análise detalhada de cada um deles, além da avaliação quanto à possibilidade de submissão de temas específicos ao Nugepnac, para afetá-los à sistemática de recursos repetitivos.

Os resultados dessas mudanças já se refletem no STJ, uma vez que o acordo com a PGE/SP permitiu, em 12 meses de vigência, que a procuradoria paulista reduzisse em 10% a quantidade de processos interpostos das classes AREsp e REsp. Para o segundo ano do acordo, é esperada uma redução ainda maior, na casa dos 20%.

 

Fonte: site da PGE-SP, de 11/7/2023

 

 

STF autoriza concurso para cargos vagos em estados e municípios em recuperação fiscal

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a realização de concurso público para reposição de cargos vagos nos estados e municípios que tenham aderido ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) e excluiu do teto de gastos os investimentos executados com recursos de fundos públicos especiais vinculados ao Poder Judiciário, aos Tribunais de Contas e às funções essenciais à Justiça. Esses fundos são constituídos por um conjunto de receitas que, por força de lei, se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços.

O tema foi discutido no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6930, na sessão virtual finalizada em 30/6. A ação foi ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) contra diversos dispositivos da Lei Complementar (LC) 178/2021, que estabelece o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PATF) e o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF). A norma, que alterou dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) e da lei que instituiu o RRF (LC 159/2017), prevê contrapartidas para que estados e municípios possam aderir ao regime, a fim de pagar suas dívidas com a União.

Em seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso, relator, considerou válidos quase todos os dispositivos questionados, mas, em relação a dois pontos, fixou interpretação visando afastar as inconstitucionalidades verificadas. Ele havia deferido liminar nos autos em novembro do ano passado.

Serviços públicos

Para Barroso, a submissão da reposição de cargos vagos à autorização prévia de órgãos federais afronta a autonomia de estados e municípios e interfere diretamente na continuidade administrativa dos serviços públicos. Ele observou que não se trata da criação de novos cargos, mas apenas da nomeação de novos servidores para cargos já existentes. "Limitar até mesmo o provimento de cargos vacantes em serviços públicos como saúde, educação, segurança pública, assistência social, funções essenciais à Justiça e outros, atingirá precisamente a parcela da população que mais depende desses serviços: os mais pobres", enfatizou.

Teto de gastos

Em relação ao teto de gastos previsto para os entes federados que aderiram ao programa, o ministro verificou que seu efeito alcança os fundos públicos especiais, voltados a finalidades específicas. Ao deferir a liminar, o ministro havia retirado do teto todos os investimentos feitos com recursos vinculados a esses fundos.

Contudo, agora, na análise do mérito, entendeu que devem ser mantidos fora do teto apenas os fundos especiais do Poder Judiciário, do Tribunal de Contas, do Ministério Público, das Defensorias Públicas e das Procuradorias-Gerais dos estados e do Distrito Federal, pois são indispensáveis à manutenção da autonomia desses órgãos. "O artigo 76-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias expressamente exclui aqueles fundos da previsão de desvinculação de receitas", ressaltou.

Barroso ressaltou também que a utilização dessas verbas não pode estar vinculada ao pagamento de despesas obrigatórias, como custeio de pessoal. Elas devem ser destinadas a investimentos em melhorias efetivas dos serviços públicos.

 

Fonte: site do STF, de 12/7/2023

 

 

Braga vai relatar reforma tributária, que não será fatiada, diz Pacheco

A reforma tributária (PEC 45/2019) será relatada pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A informação foi confirmada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, após reunião, nesta terça-feira (11), com os ministros da Fazenda, Fernando Haddad, do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, e das Relações Institucionais, Alexandre Padilha.

Pacheco disse que o Senado disporá do tempo necessário para analisar a proposta, mas espera que o texto seja promulgado ainda este ano. E negou a possibilidade de a PEC ser fatiada para ter parte do texto aprovada com mais rapidez.

— Assim que chegarem os autógrafos da Câmara dos Deputados, vamos dar encaminhamento. Tratando de PEC, o Regimento [Interno do Senado] impõe parecer da CCJ. Na sequência, será apreciada no Plenário, obviamente com contribuição de todas comissões, mas não como instância de deliberação. Não temos nenhuma intenção de fatiar a reforma, é importante que haja inteireza. Falei ontem com o senador Eduardo Braga, com o presidente da CCJ, o senador Davi Alcolumbre [União-AP], [e haverá] o tempo necessário do entendimento de todos os pontos da reforma. O que eu estimo é que possamos exauri-lo ao longo de dois meses. [Estou] com o intuito muito forte de que a gente possa promulgá-la ainda neste ano — disse Pacheco, ao destacar a harmonia entre os Poderes Legislativo e Executivo.

Em suas redes sociais, Braga afirmou que fará seu relatório buscando o consenso e visando ao desenvolvimento do país.

“Todos os debates e encaminhamentos prezarão pelo equilíbrio e bom senso, sem nunca esquecer aqueles que estão na ponta, os mais pobres e vulneráveis, e a urgência de reduzir as desigualdades regionais. [A reforma] é extremamente importante para o país, que começa a retomar o caminho do desenvolvimento, da geração de emprego e renda e do reconhecimento internacional”, afirma o senador.

Carf

O ministro Fernando Haddad disse estar confiante de que o Projeto de Lei (PL) 2.384/2023, que dá ao governo voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), seja apreciado no Senado em agosto. O Carf é a última instância de julgamento de questões tributárias na administração federal. Segundo Haddad, o projeto beneficiará o governo nas arrecadações.

— Nós tivemos uma sinalização importante do presidente do Senado, estamos confiante que [o projeto] será apreciado em agosto. Isso vai pavimentar o caminho para que [a ministra do Planejamento e Orçamento] Simone Tebet possa elaborar uma peça orçamentária assumindo todos os compromissos assumidos pelo presidente Lula, quais sejam, manutenção de um patamar mínimo de investimento, recomposição do piso constitucional da saúde e educação — disse Haddad.

Segundo Pacheco, o projeto deve tramitar na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) quando chegar ao Senado. Como está sob o rito de urgência constitucional, o texto deverá ser analisado na Casa legislativa em até 45 dias.

Desde 1972, o representante da Fazenda Nacional possui voto de desempate nas ações administrativas do conselho que julga casos de cobranças de tributos. Em 2020, foi aprovada a Lei 13.988, que estabelece que em caso de empate, o particular é beneficiado, não sendo considerado devedor. Segundo o Ministério da Fazenda, a estimativa é de que cerca de R$ 59 bilhões ao ano deixariam de ser exigidos pela via administrativa se a lei não for modificada. O projeto, aprovado na Câmara, retoma o modelo de voto da legislação de 1972, dando ao governo poder de desempatar.

Lei de seguros

Haddad elogiou Pacheco por seu requerimento para desarquivar o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 29/2017, que regula o setor de seguros privados. O projeto foi engavetado no final do ano passado no Senado, mas agora tramita na CCJ sob a relatoria do senador Jader Barbalho (MDB-PA).

— Penso que também aí temos grande impulso microeconômico, mas de um setor importante que ainda é pouco expressivo no Brasil, que pode ajudar o crescimento econômico a acelerar. Fico agradecido de todos nós pelo trabalho que está sendo feito. [Também] agradeci a celeridade com que a Lei de Garantias foi aprovada pelo Senado, aperfeiçoando a proposta da Câmara — disse Haddad, referindo-se ao PL 4.188/2021, que cria o Marco Legal das Garantias de Empréstimos com objetivo de diminuir o risco de inadimplência do devedor e reduzir o custo do crédito.

 

Fonte: Agência Senado, de 11/7/2023

 

 

STF invalida critérios de desempate para promoção em MPs e Defensorias

 

O STF declarou a inconstitucionalidade de dispositivos de leis orgânicas dos MPs do Tocantins, de Mato Grosso do Sul, de Sergipe e de São Paulo que definiam critérios de desempate para promoção e remoção por antiguidade de seus membros. Também foram declarados inconstitucionais dispositivos semelhantes relativos à elaboração de listas de antiguidade nas Defensorias Públicas estaduais, da União e do Distrito Federal. As decisões foram tomadas no julgamento das ADIns 7.285, 7.287, 7.297, 7.298 e 7.303, na sessão virtual encerrada em 23/6. Por unanimidade, foi seguido o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Acesse aqui a reportagem.

 

Fonte: Migalhas, de 12/7/2023

 

 

DECRETO Nº 67.788, DE 11 DE JULHO DE 2023

 

Ratifica convênio celebrado nos termos da Lei Complementar federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4° da Lei Complementar federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, e no artigo 23 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020,

Decreta:

Artigo 1º - Fica ratificado o Convênio ICMS 81/23, celebrado em Brasília, DF, na 374ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada nos dias 20 e 22 de junho de 2023, e publicado na página 1 da Seção 1 – Extra B da Edição 117-B do Diário Oficial da União do dia 22 de junho de 2023.

Parágrafo único - Somente após a manifestação favorável da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, expressa ou tácita, na forma do artigo 23 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, o Poder Executivo poderá implementar, no âmbito do Estado de São Paulo, o referido Convênio ICMS 81/23.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 2023

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 12/7/2023

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