12/6/2023

STF tem maioria para vetar manifestação de advogado público sem autorização

Limitar manifestações públicas de servidores não viola a liberdade de expressão nem os princípios da publicidade e da moralidade. O entendimento é da maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado no plenário virtual, para manter trechos da Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União que proíbem a manifestação de advogados públicos federais pela imprensa ou outros meios, salvo com expressa autorização do advogado-geral da União.

Vence o voto do ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso. Para ele, os servidores, ao optar livremente pelo ingresso no serviço público, estão cientes de que ficam sujeitos a uma série de regras que, em alguns casos, podem limitar certas práticas em prol da devida atuação no cargo.

"A finalidade clara e legítima dos preceitos questionados é a de resguardar o funcionamento da advocacia pública, bem como os interesses da União. Ou seja, a limitação normativa refere-se a informações que possam, de fato, comprometer a atuação institucional, como, por exemplo, a manifestação sobre processos judiciais ou administrativos em curso", disse o relator.

Barroso também lembrou que há restrições semelhantes envolvendo integrantes do Ministério Público, da advocacia privada e da magistratura.

O voto, no entanto, traz duas exceções. Segundo Barroso, a lei orgânica não pode restringir manifestações acadêmicas, o que violaria a liberdade de cátedra, e a comunicação de ilegalidades.

O relator propôs a seguinte tese:

"Considerando-se a natureza do cargo, é constitucional a necessidade de ordem ou autorização expressa do Advogado-Geral da União para manifestação do advogado público sobre assunto pertinente às suas funções, ressalvadas a liberdade de cátedra e a comunicação às autoridades competentes acerca de ilegalidades constatadas."

Ele foi acompanhado até o momento por Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Dias Toffoli, Edson Fachin, André Mendonça, Luiz Fux e Gilmar Mendes.

Cármen Lúcia divergiu. Segundo ela, a Constituição e a jurisprudência do Supremo garantem a máxima efetividade à liberdade de expressão, impedindo medidas legislativas e administrativa que levem à censura.

"As atribuições do advogado público não podem suprimir injustificadamente direitos fundamentais inerentes a todos no Estado Democrático de Direito", afirmou.

ADI 4.652

 

Fonte: Conjur, de 11/6/2023

 

 

Fazenda deve arcar com custos de ação em que deu causa ao ajuizamento

A 7ª turma do TRF da 1ª região manteve sentença que condenou a Fazenda Nacional ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa: R$ 40.825,09, referentes a uma ação que foi extinta sem resolução do mérito na qual se discutia o cancelamento da inscrição em dívida ativa.

O entendimento foi o de que desistência da execução fiscal após oferecidos os embargos à execução pelo devedor não exime a exequente do pagamento da verba honorária.

Em seu recurso ao Tribunal, o órgão sustentou que de acordo com o art. 19, § 2º, da lei 10.522/02, não lhe cabe condenação ao pagamento de verba de sucumbência.

Ao analisar o caso, o relator, juiz Federal convocado Roberto Carlos de Oliveira, destacou que a dispensa do pagamento de honorários advocatícios prevista na legislação "não aproveita a exequente, ora apelante, vez que incidente apenas quando: o Procurador da Fazenda Nacional que atuar no feito deverá, expressamente: I - reconhecer a procedência do pedido, quando citado para apresentar resposta, inclusive em embargos à execução fiscal e exceções de pré-executividade".

Além disso, segundo o magistrado, conforme entendimento do TRF-1 e do STJ, a desistência da execução fiscal após oferecidos os embargos à execução pelo devedor, como no caso em questão, não exime a exequente do pagamento da verba honorária.

Ao concluir seu voto o julgador ressaltou que o ônus de sucumbência deve ser suportado por quem deu causa ao ajuizamento da ação, a Fazenda Nacional.

Processo: 0016364-53.2003.4.01.3500

 

Fonte: Migalhas, de 9/6/2023

 

 

Governo de SP dá prazo de 14 meses para estudar proposta de privatização da Sabesp

O governo de São Paulo divulgou nesta quarta (7) o cronograma para o estudo de viabilidade da proposta de privatização da companhia de saneamento básico do estado, a Sabesp. A conclusão das análises do grupo de trabalho deve acontecer até meados de 2024.

Os estudos ficam a cargo da IFC (International Finance Corporation), instituição ligada ao Banco Mundial e que já começou as análises. Dentro do prazo de 14 meses, o governo também prevê a realização de audiências e consultas públicas.

Após esse período, caso a conclusão dos estudos seja favorável e mostre que a desestatização é vantajosa, a ideia é estabelecer os critérios da modelagem da privatização. "Só depois dessa fase é que se poderá definir a próxima etapa do processo", informou a Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística à Folha.

O governo estruturou três etapas para este primeiro passo do processo de privatização da Sabesp. Por enquanto, os estudos da IFC estão na fase de definição do plano de trabalho e vão prosseguir para a análise de viabilidade da proposta. Após as duas etapas, haverá a definição da modelagem para o negócio.

A ideia dos estudos é provar que a proposta de privatização trará benefícios significativos para a empresa e a população, como aumento da eficiência operacional e melhoria da qualidade de serviços. O IFC vai analisar inclusive se a desestatização contribuirá para a expansão e antecipação das metas de universalização de abastecimento e saneamento do Brasil.

Atualmente, o governo de São Paulo detém o controle da Sabesp, possuindo 50,3% do capital social da empresa, que tem capital aberto na Bolsa de Valores de São Paulo, onde negocia 30,7% das ações, e na Bolsa de Nova York, que negocia 12,5% dos papéis da companhia.

A empresa de saneamento está em 375 das 645 cidades paulistas, atendendo 70% da população urbana estadual.

As ações da Sabesp fecharam o pregão desta quarta em queda de 0,82% na B3, valendo R$ 53,31. No ano, o papel se desvaloriza 4,49%.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 8/6/2023

 

 

Distribuidora suspeita de fraude não deve ter acesso a sistema sobre ICMS

 

O artigo 45 da Lei de Processo Administrativo (Lei 9.784/1999) estabelece que em caso de risco iminente, a administração pública poderá motivadamente adotar providências para resguardar o interesse público sem a prévia manifestação do interessado.

Esse foi o entendimento da, 5ª Câmara do Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) para rejeitar mandado de segurança impetrado por uma empresa que queria retomar o acesso ao Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc), em sua filial de Guarulhos, na região metropolitana da capital paulista.

O Scanc é um sistema de informações relativas a operações comerciais de circulação de combustíveis derivados do petróleo que, entre outras coisas, apura e demonstra os valores do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a serem repassados às unidades federadas.

No mandado de segurança, a empresa sustenta que a revogação do acesso ao Scanc foi nula por violar os deveres de motivação e transparência, tendo em vista que não houve procedimento prévio ou justificativa.

Ao analisar o pedido, o juiz substituto Eduardo Pratavieira, relator da matéria, apontou que bloqueio ocorreu por conta de uma investigação sobre irregularidades diversas cometidas pelo Grupo Copape em conjunto com a distribuidora Aster, que apontam valor superior a R$ 1,3 bi em ICMS não recolhido.

"Sobre o assunto, restou demonstrado nos autos que a empresa Copape tinha débitos perante o fisco desde julho de 2020 e que solicitou parcelamento também no mês de maio do ano de 2021, tudo a corroborar com as informações prestadas pela autoridade coatora. Ademais, a investigação abrange a impetrante, e trata de suposto conluio em razão da parceria entre as empresas, que fazem parte do mesmo grupo econômico, daí porque não é plausível o argumento de que se trata de repreensão por ato de terceiro", registrou o juiz.

Por fim, o julgador conclui que o bloqueio ao sistema Scanc questionado pela empresa visa evitar a continuidade da conduta que está sendo investigada.

Processo 1034381-23.2021.8.26.0053

 

Fonte: Conjur, de 10/6/2023

 

 

Secretário de Tarcísio diz ser contra fundo regional e conselho propostos na reforma tributária

 

O governo de São Paulo é contra a criação de um Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) no âmbito da reforma tributária, caso utilize recursos de impostos de estados e municípios.

Também é crítico da formação de um "conselho federativo" para gerenciar um novo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) subnacional.

As duas propostas constam de relatório apresentado na última terça-feira (6) por um grupo de trabalho da Câmara. O texto deverá subsidiar o projeto final da reforma a ser encaminhada ao Congresso.

Em entrevista ao Painel, o secretário estadual da Fazenda e Planejamento de São Paulo, Samuel Kinoshita, diz estar de acordo com 90% das propostas. Mas afirma que a ideia de destinar até 5% da arrecadação do IBS para o Fundo não pode penalizar estados e municípios.

"Desenvolvimento regional é muito importante, mas é uma missão da União, não é dos estados. Tirar recursos do imposto subnacional não faz sentido, até porque temos muita pobreza também em microrregiões do estado de São Paulo, por exemplo", diz.

O secretário diz que a formulação do relatório de Ribeiro, de que o Fundo seja financiado "primordialmente" com recursos da União, não basta. "Primordialmente não é o suficiente, tem que ser totalmente com recursos da União, que se quiser pode usar o imposto federal", afirma.

Ele também critica o fato de o relatório não especificar a maneira como o Fundo será usado, uma definição que ficaria para lei complementar.

Com relação ao "conselho federativo", Kinoshita diz preferir que a harmonização tributária se dê por câmaras de compensação, mecanismos financeiros que possibilitem transações entre estados. "Somos contrários à centralização da arrecadação em uma nova agência", diz.

Na última quinta (8), Kinoshita criticou a proposta do conselho em um grupo de WhatsApp com economistas e tributaristas, chamado "Economia da Tributação".

Na mensagem, a que o Painel teve acesso, ele diz: "Eu não confio no governo federal. Nem quando faço parte dele. Eu não confio em conselho federativo. Nem estaticamente, e muito menos dinamicamente. A experiência das últimas décadas no Confaz é pedagógica", declarou.

O secretário diz que usou o Confaz, que reúne secretários de Fazenda, como antiexemplo por ser um foro onde muitas vezes há mais disputas que convergências entre estados.

Sobre não confiar no governo federal, ele afirmou que falava em tese, não especificamente da atual gestão. "Sou liberal. O que eu disse é que não confio em governo federal nem quando faço parte dele", diz.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, Coluna Painel, de 11/6/2023

 

 

Tribunais gastam R$ 3,5 bi com venda de parte de férias de juízes

 

Levantamento do Estadão com base em dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aponta que tribunais brasileiros desembolsaram pelo menos R$ 3,5 bilhões desde setembro de 2017 com a compra de férias de juízes, desembargadores e ministros de Cortes superiores, informa Rayanderson Guerra. Parte dos magistrados abre mão do período de 60 dias de descanso, privilégio da categoria, para elevar seus ganhos mensais, o que extrapola o teto constitucional de R$ 41,6 mil. O Brasil tem cerca de 18 mil magistrados. O número de pagamentos das férias vendidas pela categoria cresceu 74% em quatro anos.

Os tribunais brasileiros gastaram pelo menos R$ 3,5 bilhões nos últimos seis anos com a compra de férias de juízes, desembargadores e ministros de Cortes Superiores. Uma parte dos magistrados abre mão do período de 60 dias de descanso, um privilégio da categoria, para turbinar seus salários mensais. A soma do ganho fixo com a venda das férias extrapola o teto constitucional, hoje fixado em R$ 41,6 mil.

O privilégio da toga foi criticado recentemente pelo ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF). Um levantamento realizado pelo Estadão, com base em dados disponíveis do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de setembro de 2017 a maio de 2023, aponta que o Poder Judiciário desembolsou um montante bilionário para magistrados estaduais, federais, trabalhistas, eleitorais e dos Tribunais Superiores (Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho, Superior Tribunal Militar e Tribunal Superior Eleitoral). Na prática, a venda de férias se transformou em mais um penduricalho para se aumentar vencimentos no Judiciário.

Trata-se de uma despesa para os cofres públicos que cresce a cada ano. Somente nos cinco primeiros meses de 2023, 8.360 pagamentos foram realizados, em um total de R$ 307 milhões. Em 2022, o gasto foi de R$ 772 milhões. Já no ano anterior, o Judiciário brasileiro arcou com R$ 677 milhões em indenizações de férias não cumpridas, de acordo com os dados do CNJ.

A Constituição limita os ganhos mensais do funcionalismo público ao salário de um ministro do Supremo – hoje em R$ 41.650,92. Mas os magistrados recebem uma série de benefícios que inflam os vencimentos no fim do mês.

Até 2024, por causa do reajuste de 18% aprovado no Congresso para os integrantes da Corte máxima do País, o vencimento chegará a R$ 46.366,19. Como o salário dos ministros serve de referência para integrantes de outros tribunais, desembargadores e juízes, o aumento provocará um efeito cascata nas remunerações da magistratura em todo o Brasil.

O País tem, atualmente, cerca de 18 mil magistrados, também de acordo com informações do CNJ. O número de pagamentos das férias vendidas pela categoria cresceu 74% em quatro anos. Em 2018, foram 28.899 verbas indenizatórias liberadas. No ano passado, o volume chegou a 46.894. Os números são maiores do que o total de juízes porque há pagamentos retroativos ou valores quitados em mais de um mês.

Os dois meses de férias estão previstos na Lei Orgânica da Magistratura (Loman), em vigor desde 1979. As críticas de Gilmar foram uma reação ao que ele entendeu como uma tentativa da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) de retardar o início do julgamento, no Supremo, sobre a implementação da figura do juiz de garantias.

“Se a AMB quer adiantar os debates sobre celeridade do processo, em geral, aceitem as férias de um mês”, disse o decano, durante sessão plenária da Corte, no dia 24 de maio. “Acabem com as férias de dois meses”, declarou.

REFORMA ADMINISTRATIVA. Parte dos dias de descanso pode ser vendida e funciona, na prática, como um adicional de rendimento. Um dos argumentos usados por juízes para o pedido de indenização é o volume de trabalho nos tribunais.

O privilégio entrou no radar de parlamentares e da sociedade civil. Deputados pretendiam incluir o fim das férias de dois meses para os integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público na Proposta de Emenda à Constituição 32 (PEC 32), de 2020, que trata da reforma administrativa do funcionalismo público.

Os integrantes do MP e do Judiciário se rebelaram contra o fim da benesse. Nove associações que formam a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) se mobilizaram para barrar a inclusão das categorias na reforma em discussão.

De acordo com os representantes das carreiras, a medida fere a separação de Poderes. A Frentas argumenta que as férias de 60 dias não consistem em “privilégios” e são essenciais para o cumprimento das funções tanto dos magistrados quanto dos procuradores.

“É inadmissível que emendas constitucionais sirvam de instrumento para que o Legislativo interfira em matérias sujeitas à iniciativa de outros Poderes, sob pena de violação manifesta à cláusula pétrea da separação de Poderes”, disse a associação, em nota.

Na avaliação do secretário geral da organização não governamental Contas Abertas, Gil Castello Branco, o projeto para eliminar os supersalários dos juízes avança “a passos de cágado”. “Os privilégios do Judiciário são praticamente intocáveis. Assim sendo, as reformas administrativas cogitadas não atingem os três Poderes e o ônus recai sobre os servidores do Executivo”, afirmou.

“Esses privilégios, históricos, são legais, mas são injustos e imorais. Até porque beneficiam apenas uma casta. Mas as associações de classe lutam para que esses benefícios não sejam extintos. E muitos não querem se confrontar nem com os servidores públicos nem com a cúpula do Judiciário”, disse Castello Branco.

‘RETAGUARDA’. Apesar das críticas, há quem advogue em favor do benefício das carreiras jurídicas. As férias de 60 dias são defendidas, por exemplo, pelo ministro aposentado do Supremo Marco Aurélio Mello e pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.

“Geralmente, um mês (das férias dos magistrados) é dedicado ao trabalho na retaguarda, ou seja, ao trabalho de infraestrutura na preparação de pareceres, relatórios e votos”, disse Marco Aurélio, durante uma audiência com integrantes do Ministério Público.

Para o ministro aposentado, o benefício se justifica porque ministros, desembargadores e demais operadores do Direito usam parte das férias para tarefas para as quais, no dia a dia do trabalho nas Cortes, não lhes sobra tempo.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 11/6/2023

 

 

Com obstrução, Alesp adia votação de urgência para PL das taxas judiciais

 

Deputados estaduais de 14 partidos, entre eles PT, MDB, PSB e União Brasil, conseguiram adiar a votação, na Assembleia Legislativa de São Paulo, de um requerimento para tramitação em regime de urgência do PL 752/2021, que trata do reajuste das taxas judiciais no estado.

O projeto é de autoria do Tribunal de Justiça de São Paulo e foi enviado à Alesp em novembro de 2021. Segundo o TJ-SP, o texto visa a "corrigir omissões e desatualizações que interferem negativamente" na arrecadação da taxas judiciais, "facilitando sua cobrança e tornando o valor devido mais condizente com o custo do serviço público prestado".

A proposta recebeu parecer favorável na Comissão de Constituição, Justiça e Redação, mas, na primeira discussão em Plenário, nesta terça-feira (6/6), somente 30 dos 94 deputados estaduais votaram no requerimento de urgência (26 a favor e quatro contra). Por falta de quórum, a discussão teve de ser adiada.

Integrantes da OAB-SP estiveram na Alesp para protestar contra o aumento das taxas judiciais. Desde a apresentação do projeto, a Ordem tem se manifestado de forma contrária. Para a entidade, um projeto dessa magnitude deveria ser discutido de maneira minuciosa, já que afetará os custos dos processos e o acesso à Justiça.

"A advocacia e o cidadão paulistas serão fortemente afetados pelo aumento das custas. Por isso, é necessário que se faça um debate sem pressa, com amplas discussões com a sociedade", afirmou a presidente da OAB-SP, Patricia Vanzolini. Além disso, 92 subseções já conseguiram moções de repúdio de Câmaras de Vereadores contra o PL.

O que prevê o texto?

Uma das modificações propostas pelo TJ-SP é a possibilidade de cobrança por diversos serviços forenses, como envio eletrônico de citações, intimações, ofícios e notificações, inclusão e exclusão em cadastro de inadimplentes do sistema SerasaJud e SisbaJud e restauração de autos.

O tribunal também busca adequar a Lei da Taxa Judiciária ao Código de Processo Civil, regulando a hipótese de incidência em situações novas, como a impugnação de decisão interlocutória em contrarrazões de apelação ou a impugnação, via agravo de instrumento, de decisão interlocutória que encerra julgamento parcial de mérito.

Além disso, o projeto prevê o aumento da taxa judicial para a interposição do recurso de agravo de instrumento, passando das atuais dez Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps) para 15 Ufesps, "a fim de torná-la mais condizente com o custo do serviço jurisdicional prestado, bem como de inibir o uso descontrolado desse recurso".

Há ainda a ideia de modificar a destinação do dinheiro arrecadado. A lei estadual, na redação atual, destina 10% do que se arrecada com as custas processuais para o custeio das diligências dos oficiais de Justiça não suportadas pelas partes, 60% para o Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça e 30% para despesas de pessoal.

"O primeiro percentual referido deve ser reduzido para 5% e o segundo, em contrapartida, majorado para 65%, o que não representará perda efetiva de receita para os oficiais de Justiça, mercê dos ganhos de arrecadação já operados (28% em menos de dois anos) e daqueles que serão alcançados com as novas iniciativas nessa área", diz o TJ-SP.

Custas iniciais e finais

A proposta do tribunal é de aumentar a alíquota de 1% para 1,5%. O índice foi calculado com base em levantamento feito em 2019 pelo Conselho Nacional de Justiça, que apontou que as custas iniciais cobradas em São Paulo estavam entre as mais baixas do país. Assim, sustenta o TJ-SP, o valor está defasado no cenário nacional.

"A majoração nesses moldes atenderia à dupla finalidade de tornar a taxa mais proporcional ao serviço prestado nessa fase processual e, ao mesmo tempo, inibir o ajuizamento de ações temerárias, sem trazer, de outra banda, qualquer embaraço ao princípio do acesso à Justiça, até porque, saliente-se, quanto às causas de valor pequeno e médio (até R$ 500 mil), o tributo ainda será, mesmo com a majoração proposta, inferior à média nacional", explica o tribunal.

Conforme o projeto, também haverá mudanças em relação às custas finais. Para o tribunal, o dever de recolhimento de 1% ao fim da execução "não se mostra adequado". A atual sistemática, na visão da corte, não é eficiente sob o prisma da economia de atos processuais.

"Como solução para esses problemas, propõe-se que a cobrança das custas da execução seja realizada exclusivamente no início da execução de título extrajudicial ou da fase de cumprimento de sentença, independentemente da satisfação integral ou parcial do crédito exequendo em momento posterior, porque, de qualquer modo, o serviço judicial é prestado pelo Poder Judiciário", propõe o TJ-SP.

Assim, conforme o texto, no momento da distribuição da execução de título extrajudicial a parte recolheria 2% (1% de custas iniciais + 1% do que hoje são custas finais). Em razão da concentração do recolhimento no início, nenhum valor seria devido ao final, quando da satisfação da execução. O mesmo raciocínio seria adotado na instauração da fase de cumprimento de sentença após formado o título executivo judicial.

"Tal proceder, além de tornar mais efetivo o recolhimento da taxa judiciária, por serviços que serão de qualquer modo prestados (quer haja satisfação ou não do débito, total ou parcial), tem a vantagem de racionalizar a prática de atos processuais e cartorários, pois torna desnecessária a apuração das custas devidas ao final da execução, a determinação de recolhimento, bem como, em caso de não pagamento, a expedição de certidão e a remessa à Procuradoria", diz o texto.

Contras e prós

Em dezembro do ano passado, a Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp), o Centro de Estudos das Sociedades de Advogados do Instituto dos Advogados Brasileiros (Cesa), o Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), o Movimento de Defesa da Advocacia (MDA), o Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro (Sinsa) e a OAB divulgaram nota conjunta contra o projeto.

"Enquanto o Poder Judiciário alardeia a redução de custos pela ampliação de medidas como trabalho remoto e digitalização dos processos, pretende aumentar o ônus do contribuinte paulista, que se recupera, com dificuldades, do drama médico, social, pessoal e econômico da pandemia", diz trecho da nota.

Quatro dias depois, durante uma sessão do Órgão Especial, o presidente do tribunal, desembargador Ricardo Anafe, defendeu o projeto de lei, que foi apresentado por ele mesmo em 2021, quando ainda era corregedor-geral de Justiça.

"A nova lei de custas é uma tentativa de garantir a autonomia administrativa-financeira do tribunal. Pode não parecer muito, mas garante todo o custeio da corte. Nossa arrecadação neste ano com as taxas judiciárias foi de R$ 1,2 bilhão."

 

Fonte: Conjur, de 7/6/2023

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

A Presidente do Conselho da Procuradoria Geral do Estado CONVOCA, com base no inciso II, artigo 12 da Deliberação CPGE n.º 25, de 14 de abril de 1993 (Regimento Interno), SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, a ser realizada no dia 13 de junho de 2023, às 09h30min, sob a modalidade híbrida; presencialmente será na sala de sessões do Conselho, localizada na Rua Pamplona, nº 227, 1º andar, Bela Vista, São Paulo/Capital, e o acesso virtual via Microsoft Teams.

Sessão Temática aberta a todos os Procuradores do Estado, para tratar do tema Anteprojeto de Lei – Carreira de Apoio.

As inscrições para manifestações podem ser feitas com antecedência, enviadas para o e-mail conselhopge@sp.gov. br, até às 08h30min do dia 13 de junho de 2023, os inscritos receberão link específico para participação na sessão. Já as inscrições para a participação presencial, deverão ser realizadas em formulário próprio, antes do início da sessão. O link de acesso para acompanhamento ao vivo da sessão ficará disponível na Área Restrita do Site da PGE.

1ª Sessão Extraordinária do biênio 2023-2024
Pauta:
Processo: SEI 023.00003494/2023-20
Interessado: Procuradoria Geral do Estado
Assunto: Proposta de Anteprojeto de Lei – Carreira de Apoio
Conselheiro Relator: Wesley de Castro Dourado Cordeiro

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 12/6/2023

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