12/6/2019

Estados negociam mudanças na reforma da Previdência

Pressionados a angariar votos favoráveis à reforma da Previdência, sob pena de exclusão dos Estados da proposta, governadores também manifestaram nesta terça-feira, 11, seus pedidos de mudança para que consigam ir atrás de apoio nas bancadas. Segundo eles, o relator, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), acenou com a retirada de pontos que alteram regras da aposentadoria rural e do benefício assistencial a idosos miseráveis.

Os governadores afirmaram ainda que o relator deve desistir da ideia de autorizar que algumas regras sejam alteradas por lei complementar (a chamada desconstitucionalização) e da criação do regime de capitalização, segundo o qual novos trabalhadores contribuirão para uma conta individual, que bancará os benefícios no futuro.

A reunião deixou uma impressão favorável entre os governadores sobre as chances de apoio do relator e do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), à manutenção dos Estados na reforma, apesar da resistência de parlamentares que não querem assumir o desgaste político no lugar de governadores e deputados estaduais.

“Tivemos avanços nessa reunião de hoje, conseguimos retirar o bode da sala. Pela primeira vez houve a disposição firme de se retirar do relatório as alterações nas regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC), as mudanças para aposentadorias rurais, o sistema de capitalização e a desconstitucionalização de parâmetros da Previdência”, afirmou o governador do Piauí, Wellington Dias (PT), após reunião do Fórum dos Governadores.

O governador do Piauí calcula que hoje é possível ter até seis votos de uma bancada de dez deputados. Com mudanças, será possível ampliar o número de apoiadores da reforma em outros três votos, prevê. “Isso acontecendo em vários Estados é que garante o número necessário”, afirmou Dias.

Outros governadores do Nordeste, que preferem falar em condição de anonimato, calculam que podem convencer ao menos dois terços de suas bancadas a votar a favor da reforma. O governo precisa do apoio de 308 deputados e 49 senadores em dois turnos de votação para que a reforma seja aprovada.

Sensível

Um dos principais defensores da proposta e integrante do mesmo partido do relator, o governador de São Paulo, João Doria (PSDB), também disse que Moreira está sensível ao pedido dos governadores.

Segundo Doria, houve ainda pedido por mudanças nas regras para polícias militares e o magistério, incluindo o debate sobre a idade de aposentadoria das professoras. O governo propôs idades mínimas iguais de 60 anos para professores e professoras, mas há resistência a esse ponto. “O relator afirmou que é possível analisar estes pontos”, afirmou Doria.

No caso dos militares, os Estados reclamam que a vinculação das regras dos policiais às das Forças Armadas resultará numa cobrança de alíquota previdenciária sobre os salários dos militares menor que a atual.

Participaram da reunião 25 governadores, o presidente da Câmara, o relator e o presidente da Comissão Especial da reforma, Marcelo Ramos (PL-AM).

O que pode mudar

- Abono salarial. Hoje é pago a quem recebe até 2 salários mínimos. Governo propôs reduzir para quem recebe 1 salário mínimo (economia seria de R$ 169,4 bi em 10 anos). Relatório deve restringir a quem ganha até 1,4 salário mínimo (R$ 1.397,20); economia encolheria R$ 80 bilhões na década.

- Pensão por morte. Governo propôs desvincular do salário mínimo, o que geraria economia de R$ 56,3 bilhões em dez anos (considerando INSS e servidores). Relatório deve manter vinculação com salário mínimo, mas esse benefício pode ficar restrito a quem não tem outra renda.

- Transição. Governo propôs exigir as idades mínimas finais (62 anos para mulheres e 65 anos para homens) para que servidores que ingressaram até 2003 mantenham o direito a aposentadoria com último salário da carreira (integralidade) e reajustes iguais aos da ativa (paridade). Eles podem se aposentar antes, mas apenas com a média dos salários e sem a paridade. Por pressão de servidores, relatório deve contemplar uma transição mais suave para a manutenção da integralidade e da paridade. Um pedágio de 100% sobre o tempo que falta para a aposentadoria está em discussão. O martelo ainda não foi batido.


Fonte: Estado de S. Paulo, de 12/6/2019

 

 

Parecer da Previdência deve ser discutido em pelo menos duas sessões, diz Ramos

O presidente da Comissão Especial da reforma da Previdência, deputado Marcelo Ramos (PL-AM), disse nesta terça-feira, 11, que a discussão do parecer do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP) deve se estender por duas ou três sessões.

Ele evitou, porém dizer se a votação na comissão acabará ficando para a primeira semana de julho, diante do feriado e das festas juninas - que geralmente mobilizam parlamentares do Nordeste a ficarem nas suas bases.

"Não vejo as festas juninas como empecilho", afirmou. Ramos avisou, porém, que garantir quórum e voto não é papel dele. "Eu só coloco para votar." Ele lembrou também que não adianta abrir o processo de discussão e votação sem ter votos.

Ramos se reuniu nesta terça-feira com integrantes da oposição na tentativa de construir um acordo para eliminar a obstrução na fase de discussões, em troca de que todos os inscritos (membros ou não membros da comissão) possam falar.

No entanto, ele avisou que, se houver obstrução no dia da leitura do relatório, esse acordo já cai por terra. Neste caso, alguém da base do governo poderia apresentar um requerimento de encerramento de discussão após cinco falas favoráveis e cinco contrárias à proposta.

A oposição, segundo ele, tem dado sinais de que pode selar esse acordo. Os integrantes da oposição, porém, já avisaram que não vão abrir mão da obstrução na fase seguinte, que é a votação do texto.

Ramos sugeriu também eliminar a obstrução em troca de votar todos os destaques (trechos do texto que são apreciados em separado) em votação nominal, em vez de simbólica. Mas a líder da minoria na Câmara, Jandira Feghali (PCdoB-RJ), disse que não haverá renúncia aos instrumentos de obstrução. "Não há acordo", afirmou.

O presidente da comissão avaliou que o tempo de duração da votação dependerá do nível de acordo e evitou fazer previsões. Ele admitiu, no entanto, que os vazamentos de conversas entre o ministro da Justiça, Sergio Moro, quando ainda era juiz federal e a força-tarefa da Operação Lava Jato podem influenciar no "ânimo" da oposição. Ele, no entanto, disse que está disposto a "blindar" a pauta econômica.

Ramos disse que a leitura do relatório está, "até agora", mantida para a próxima quinta, apesar dos pedidos da oposição para adiar a data. Ele disse que vai conversar com outros líderes para verificar se há o mesmo apelo para mudar a data.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 12/6/2019

 

 

Liminar suspende construção de empreendimento imobiliário na Bela Vista e no Bixiga

A 12ª Vara de Fazenda Pública, em ação civil pública promovida pelo Ministério Público de São Paulo, deferiu tutela provisória para impedir que duas empresas de empreendimentos imobiliários iniciem ou deem continuidade a quaisquer obras em área central da cidade, sob pena de multa diária de R$5 mil e do desfazimento forçado dos trabalhos. A decisão visa evitar lesão ao patrimônio histórico, cultural, artístico, arquitetônico e urbanístico do Teatro Oficina, bairro da Bela Vista, bairro do Bixiga, Casa Dona Yaya, Castelinho da Brigadeiro, Teatro Brasileiro de Comédia e Escola de Primeiras Letras.

Deverão, ainda, a Municipalidade e o Estado de São Paulo observar determinação judicial de não autorizar o início ou a continuidade das obras referentes ao empreendimento em todos os procedimentos administrativos em trâmite que envolvam o presente empreendimento, sob pena de responsabilidade civil, administrativa e criminal do funcionário que descumpriu a ordem judicial.

Segundo o MPSP, o empreendimento tem pouco mais de 94 mil m² e 1359 vagas de estacionamento. Sua construção apresentaria potencial impacto à vizinhança, além de riscos à integridade física do Teatro Oficina, em razão das escavações de dois a três subsolos em trechos limítrofes ao seu lote, bem como, já na fase de seu funcionamento, acarretaria alterações no uso e na ocupação do solo na quadra do empreendimento e na área tombada do Bixiga.

Na decisão, a juíza Paula Micheletto Cometti enfatizou que a construção de um empreendimento desse porte pode gerar danos irreversíveis. “Se levarmos em consideração que o bairro da Bela Vista é um dos poucos bairros paulistanos que ainda guarda de forma quase que intacta as suas características originais, o seu traçado urbano bem definido, marcado pela presença de vilas de casas, de construções baixas, com forte influência italiana, teríamos que a não concessão da presente tutela, com a real possibilidade de modificação de tal cenário urbanístico, seria uma verdadeira carta branca para que a presente ação perdesse, ao final, o seu principal objetivo, que é justamente evitar os possíveis e mencionados danos”, afirmou a magistrada.

“Com um estudo minucioso, abrindo a possibilidade de realização de provas periciais diretas e indiretas para diagnosticar se, de fato, o empreendimento em tela causará danos ambientais e danos ao patrimônio histórico, cultural, artístico, arquitetônico e urbanístico da cidade de São Paulo, tudo, frise-se, sob o manto do contraditório e ampla defesa, dentro do devido processo legal, estaremos certamente buscando a verdadeira prestação jurisdicional, seja para, ao final, concluirmos pela autorização da construção do mencionado empreendimento, seja pela não autorização”, completou.

Cabe recurso da decisão.

Processo nº 1047783-79.2018.8.26.0053


Fonte: site do TJ-SP, de 12/6/2019

 

Justiça decide que procuradora da Fazenda pode fazer home office da França

A Justiça Federal do Distrito Federal decidiu que a procuradora da Fazenda Nacional Fabíola de Castro pode exercer suas atividades profissionais na França, por meio do regime de teletrabalho – também conhecido como home office.

Desde 2017, a procuradora pedia para mudar seu domicílio para o país europeu e continuar com seu trabalho. Ela é casada com o diplomata Pedro Marcos de Castro Saldanha, que foi removido para exercer missão permanente na Embaixada do Brasil em Paris. O casal tem duas filhas.

A procuradora, que é da Coordenação de Atuação Judicial no Superior Tribunal de Justiça (STJ), já estava trabalhando no país Europeu desde a mudança de local de trabalho de seu marido. Entretanto, ela queria a confirmação da mudança de seu domicílio para a França para, assim, manter suas atividades por home office de forma definitiva.

Em uma primeira tentativa, ainda em 2017, ela pleiteou administrativamente pela mudança de domicílio. Entretanto, o pedido foi negado por falta de conclusão sobre o assunto por parte da Controladoria-Geral da União (CGU).

“Como não se tem notícia da conclusão dessa análise, não me parece prudente deferir o pedido, ainda que eu reconheça, friso, o interesse da PGFN em continuar contando com a força de trabalho representada pela Interessada. Por tal razão, indefiro o pedido formulado pela Interessada”, assevera a decisão.

Com isso, a procuradora buscou o Judiciário em busca da autorização definitiva para ficar na França. Primeiramente, a juíza federal Luciana Raquel Tolentino de Moura, da 7ª Vara cível da Seção Judiciária do Distrito Federal concedeu tutela de urgência para permitir que Fabíola exerça suas funções por home office.

Agora, nesta terça-feira (11/6), a mesma magistrada julgou procedente o pedido da procuradora, analisando o mérito do processo.

“O pedido do demandante não prejudica a Administração Pública, haja vista que a servidora continuará a exercer as suas funções e submetida a uma carga [de processos] superior de, no mínimo quinze por cento, consoante determina o art. 5º da Portaria nº. 487/2016, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional”, afirmou a magistrada.

Ela acrescenta que a própria PGFN já manifestou, ao analisar o pedido da procuradora para ficar na França, o interesse de que Fabíola mantivesse suas atividades de trabalho mesmo que não estivesse em território brasileiro.

No pedido administrativo feito pela procuradora, apesar da solicitação ter sido indeferida por falta de conclusão na análise da CGU, a PGFN afirma que “haveria real interesse da PGFN no deferimento do pedido”.

“Todavia, sob o aspecto jurídico, por não haver um tratamento legal específico para a hipótese, esta PGFN, em janeiro de 2017, consultou a CGU/AGU, para que aquele órgão pudesse fixar um entendimento a ser seguido uniformemente pelos órgãos da AGU. Todavia, a manifestação exarada pela CGU/AGU não foi conclusiva”, assevera a decisão da PGFN, que agora foi revertida pela Justiça Federal.

O processo tramita sob o número 1013078-68.2017.4.01.3400.


Fonte: site JOTA, de 12/6/2019

 

 

Presidente do STF suspende efeitos de decisão que determinou enquadramento de servidores sem concurso no Piauí

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) que determinou o enquadramento de 17 servidores no plano de cargos, carreiras e salários do Ministério Público estadual. O Estado do Piauí, requerente da suspensão de segurança, argumenta que os servidores, quando lotados na Procuradoria-Geral de Justiça do Piauí, não prestaram concurso público, ocupavam cargos em comissão e exerciam irregularmente funções próprias de servidores efetivos. De acordo com o presidente do STF, a determinação do tribunal estadual acarreta grave lesão à ordem pública, na medida em que ignorou o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que condiciona a investidura em cargo ou emprego público à aprovação prévia em concurso público.

Toffoli deferiu liminarmente a medida para suspender a execução do acórdão do TJ-PI, nos autos da Suspensão de Liminar (SS) 5299. No pedido apresentado ao STF, o estado informou que o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em procedimentos de controle administrativo, verificou que os servidores em questão, ocupantes de cargos em comissão, nomeados após a Constituição de 1988, exerciam atividades típicas de cargos de provimento efetivo. O procurador-geral de Justiça do estado editou portaria com o objetivo de exonerar os servidores dos cargos em comissão, o que levou o grupo a impetrar mandado de segurança para que a Justiça reconhecesse a nulidade das exonerações.

O TJ-PI concedeu a segurança para determinar a investidura dos impetrantes nos cargos de provimento em comissão que ocupavam anteriormente no quadro da administração do Ministério Público estadual. Na fase de execução, os servidores requereram a assunção nos cargos efetivos integrantes do plano de cargos, carreiras e salários do Ministério Público; o TJ-PI deferiu o pedido dos servidores e rejeitou os embargos à execução apresentados pelo estado.

Para o TJ-PI, a portaria que exonerou os servidores comissionados violou os preceitos constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Isso porque não houve instauração prévia de processo administrativo e a portaria abrangeu atos publicados há mais de 20 anos, incluindo a resolução que integrou os servidores no quadro único de servidores do MP-PI. O tribunal invocou o disposto no artigo 54 da Lei 9.784/1999, segundo o qual o direito do ente público de anular atos administrativos decai em cinco anos, salvo comprovada ma-fé.

No STF, o estado alegou que decisão ofende a ordem pública e também a Súmula Vinculante 43, além comprometer parte significativa do orçamento público.

Em sua decisão, o presidente do STF afirma que a plausibilidade jurídica está devidamente comprovada, tendo em vista a manifesta existência de grave lesão à ordem pública por inobservância do artigo 37, II, da Constituição Federal. “Por sua vez, sob o ângulo do risco, o requisito da urgência se infere da possibilidade de inocuidade de eventual procedência do pedido formulado no presente incidente, pois, a subsistir a decisão impugnada, restará comprometida parte significativa do orçamento público do Estado do Piauí, uma vez que, consoante alega o requerente, a estimativa de impacto financeiro se aproxima da expressiva soma de R$ 1.010.747,98”, concluiu o ministro Toffoli.

 

Fonte: site do STF, de 11/6/2019

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