12/5/2023

Estado de SP fornecerá remédio de alto custo a paciente com asma grave

O Estado deve fornecer medicamento de alto custo para tratamento de asma grave e polipose nasal. A decisão, em caráter liminar, é da juíza de Direito Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi, da 13ª vara da Fazenda Pública de São Paulo/SP, ao concluir pela urgência do tratamento médico indicado à paciente.

Uma mulher foi diagnosticada com pansinusopatia, associada a asma grave e polipose nasal. E, devido a gravidade da doença, foi observada a necessidade de iniciar tratamento com o medicamento Dupixent (Dupilumabe).

Na Justiça, a paciente pediu o fornecimento do remédio, uma vez que o SUS negou a liberação do referido medicamento.

A magistrada, na análise do pedido, afirmou estarem preenchidos os requisitos para concessão da medida emergencial, porquanto a doença restou comprovada nos autos. No mais, afirmou haver "urgência para que o tratamento indicado torne-se eficaz e traga o resultado esperado, além de garantir a dignidade da pessoa humana".

"O medicamento, diante dos documentos apresentados e da narrativa da inicial, mostra-se indispensável à preservação da vida e da dignidade da autora, isto é o mínimo à realização de sua condição humana."

Assim, deferiu a tutela antecipada para determinar que o Estado forneça o medicamento, conforme prescrição médica. O escritório Lopes & Giorno Advogados atua na causa.

Processo: 1023006-54.2023.8.26.0053

 

Fonte: Migalhas, de 11/5/2023

 

 

ICMS apurado no lucro presumido compõe base de ICMS e CSLL, decide STJ

O ICMS compõe a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apurados na sistemática do lucro presumido.

Essa foi a tese aprovada por maioria de votos pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento finalizado na manhã desta quarta-feira (10/5). O tema foi julgado em recursos repetitivos e deverá ser obrigatoriamente seguido pelas instâncias ordinárias.

O caso é uma das chamadas "teses filhotes" da "tese do século" fixada pelo Supremo Tribunal Federal em 2017, quando definiu que o ICMS não compõe a base de cálculo de PIS e Cofins. O tema, que teve os efeitos modulados em 2021, se desdobrou em diversas outras discussões envolvendo a inclusão de impostos na base de cálculo de outros tributos.

Prevaleceu o voto divergente do ministro Gurgel de Faria, que adotou a linha segundo a qual a "tese do século" não excluiu em caráter definitivo o ICMS do conceito constitucional de receita para todo e qualquer fim tributário. Formaram maioria os ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Assusete Magalhães.

Ficou vencida a ministra Regina Helena Costa, que entendeu que a posição do STF seria extensível ao caso em questão porque o valor do ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte, sendo um mero ingresso de caixa. Com isso, não serviria para integrar a base de IRPJ e CSLL.

Aplicação não automática

Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, a "tese do século" fixada pelo STF se desdobrou em ao menos dez "teses filhotes", nas quais o contribuinte busca estender a mesma razão de decidir para excluir a incidência de tributos na base de cálculo de outros impostos.

O problema é que o próprio STF, ao julgar duas delas, já impôs uma diferenciação relevante: nos casos em que o tributo é tratado como benefício fiscal, retirá-lo da base de cálculo de outras exações implicaria em uma terceira forma de tributação não prevista pelo legislador e duplamente benéfica para o contribuinte.

Essa indicação foi feita quando o Supremo entendeu ser constitucional incluir ICMS e ISS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Nesta quarta-feira, a 1ª Seção seguiu a mesma linha.

No voto vencedor, o ministro Gurgel de Faria apontou que o próprio STF indicou que não foi excluído em caráter definitivo automático o ICMS do conceito constitucional de receita para todos os fins tributários.

Ele destacou que a razão de decidir da "tese do século" não se aplica quando houver a facultatividade do regime de tributação. Assim, o fato de o contribuinte entender que recolher o ICMS pela sistemática do lucro presumido não o autoriza a excluir da base de cálculo de IRPJ e CSLL, ampliando a benesse.

"Não é cabível, assim, combinar um regime favorecido com características do regime geral de tributação e criar terceiro gênero ainda mais benéfico", explicou o ministro Gurgel. "Para a contribuição do PIS e Cofins, a receita constitui a própria base de cálculo. Já para IRPJ e CSLL, representa apenas parâmetro de tributação, sendo esta outra distinção relevante."

No voto vencido, por sua vez, a ministra Regina Helena Costa concluiu que o valor do ICMS na sistemática do lucro presumido não resulta em acréscimo definitivo de patrimônio do contribuinte e se opôs à alteração do conceito de receita a depender do regime de tributação — se pelo real ou pelo lucro presumido.

Segundo o advogado Vinicius Caccavali, do VBSO Advogados, havia a expectativa de que o STJ pudesse excluir a incidência do ICMS da base de cálculo de outros tributos, mas a linha seguida foi outra: quem quiser, que faça a apuração da receita, que é a base de cálculo do IRPJ e CSLL, pelo lucro real. "Apurar ICMS pelo lucro presumido não é benefício fiscal", pontuou ele.

REsp 1.767.631
REsp 1.772.470

 

Fonte: Conjur, de 12/5/2023

 

 

STF anula decisões que asseguravam cálculo de adicional por tempo de serviço a servidores do PI

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais decisões da Justiça do Piauí que haviam reconhecido o direito adquirido à forma de cálculo do adicional por tempo de serviço dos servidores públicos estaduais vinculado ao valor atual da remuneração. A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 495, na sessão virtual encerrada em 8/5.

A ação foi proposta pelo governo do Piauí. O adicional por tempo de serviço era uma parcela salarial prevista na Lei estadual 4.212/1988 e na Lei Complementar estadual 13/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos do Piauí). A Lei Complementar 33/2003, porém, vedou a vinculação de vantagem remuneratória ao vencimento, inclusive o adicional, e manteve os valores nominais pagos até a data da sua entrada em vigor, em obediência à irredutibilidade remuneratória.

Contudo, de acordo com o governo, houve o ajuizamento de centenas de ações para rediscutir a matéria, e o Judiciário estadual tem entendido que há direito adquirido à forma de cálculo originalmente estabelecida, vinculada a percentual do salário atual.

Regime jurídico

Em seu voto pela procedência do pedido, acompanhado por unanimidade, a ministra Cármen Lúcia (relatora) lembrou que, de acordo com a jurisprudência do Supremo, não há direito adquirido a regime jurídico de cálculo ou reajuste de vencimentos ou vantagens funcionais concedidas a servidores públicos, observada a irredutibilidade remuneratória.

Ela explicou, ainda, que o Poder Executivo piauiense, após processo legislativo regular, sancionou a Lei Complementar 33/2003 com o objetivo de alterar a política salarial dos servidores e reorganizar o funcionamento da administração estadual. Por outro lado, as decisões questionadas, ao reconhecerem o direito adquirido dos servidores ao regime anterior, ofendem o princípio da separação de Poderes e da reserva de administração.

Por fim, Cármen Lúcia observou que a alteração do regime jurídico observou o inciso XV do artigo 37 da Constituição da República, que garante a irredutibilidade de vencimentos dos servidores públicos.

 

Fonte: site do STF, de 11/5/2023

 

 

Piso nacional da enfermagem: Lula sanciona lei que libera recursos para viabilização

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta sexta-feira (12/5), o Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN 5/2023), que libera recursos para custear o piso nacional da enfermagem. A norma que libera R$ 7,3 bilhões para a viabilização do piso foi publicada no Diário Oficial da União como a Lei 14.581/2023.

De acordo com o texto, os R$ 7,3 bilhões serão usados para a “assistência financeira complementar aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para o pagamento do Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem – Nacional”. Leia a íntegra.

O piso nacional da enfermagem abrange enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, além de parteiras. Interlocutores também preveem para amanhã a publicação de portaria do Ministério da Saúde para regulamentar o texto.

Aprovado pelo Congresso, o piso da enfermagem foi suspenso pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado, pelo fato de o Congresso, na ocasião, não ter indicado a fonte de recurso para custear a despesa.

Recentemente o senador Fabiano Contarato (PT-ES) e os deputados federais Bruno Farias (Avante-MG) e Célio Studart (PSD-CE) enviaram petições para o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, em que solicitam que a suspensão do piso da enfermagem seja reavaliada. Os parlamentares entendem que as exigências feitas pela Corte quando suspendeu a lei, como a indicação da fonte de custeio, já foram apresentadas pelo Legislativo e pelo Executivo.

Os valores do piso nacional da enfermagem

O piso nacional da enfermagem foi estabelecido em R$ 4.750 para os profissionais de enfermagem; R$ 3.325 para os técnicos de enfermagem e R$ 2.375 para auxiliares e parteiras. O piso se aplica tanto para trabalhadores dos setores público e privado.

O levantamento mais recente do Conselho Federal de Enfermagem aponta que, atualmente, há mais de 2,8 milhões de profissionais do setor no país, entre 693,4 mil enfermeiros, 450 mil auxiliares de enfermagem e 1,66 milhão de técnicos de enfermagem.

Dia nacional da enfermagem

O Dia Internacional da Enfermagem, escolhido para a sanção da lei que viabiliza o piso nacional da enfermagem, homenageia Florence Nightingale. Enfermeira nascida em 12 de maio de de 1820, ela foi pioneira no tratamento a feridos de guerra, sua obra revolucionária e avançada para a época, teve profundo impacto na saúde e na reorganização dos serviços de saúde em âmbito mundial, sendo considerada um marco na profissionalização da enfermagem moderna.

No Brasil, além do Dia da Enfermagem, entre 12 e 20 de maio comemora-se a Semana da Enfermagem, instituída em meados dos anos 40, em homenagem a Florence Nigthingale e a Ana Néri, enfermeira brasileira nascida em 13 de dezembro de 1814. Ana colocou-se à disposição do Exército Brasileiro para ir à Guerra do Paraguai como auxiliar do corpo de saúde. É considerada a primeira enfermeira voluntária do Brasil.

 

Fonte: JOTA, de 12/5/2023

 

 

Cadip divulga nova coletânea de pesquisas

 

O Centro de Apoio da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (Cadip) disponibilizou nova Coletânea de pesquisas, referente ao primeiro quadrimestre de 2023.

A publicação apresenta uma compilação com dez pesquisas solicitadas ao Cadip, que inclui temas como improbidade administrativa (contratação sem concurso público); processo estrutural (interferência do Poder Judiciário na execução de políticas públicas); internação compulsória e involuntária – distinção entre as figuras jurídicas do artigo 6º da Lei 10.216/01 (Lei da Reforma Psiquiátrica); o dolo e a culpa na nova Lei de Improbidade Administrativa – a retroatividade nas ações de improbidade administrativa; e restituição/repetição dos valores pagos em decorrência de lei declarada inconstitucional; responsabilidade civil do estado – concessionária – acidente causado por objeto ou animal na pista – dever de fiscalização, entre outros.

Acesse aqui a coletânea.

 

Fonte: site do TJ SP, de 11/5/2023

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

O Procurador Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado COMUNICA aos Procuradores do Estado que estão abertas 04 (quatro) vagas, sendo 03 (três) preferencialmente para os Procuradores que atuam na área da Saúde, para participar no "4º Encontro Nacional de Procuradorias de Saúde" promovido pela Associação dos Procuradores do Estado de Minas Gerais - APEMINAS e Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal - ANAPE, a ser realizado nos dias 29 e 30 de junho de 2023 na OAB – Belo Horizonte, localizada na Rua Albita, 250 - Cruzeiro, Belo Horizonte - MG, 30310-160, com a seguinte programação.

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 12/5/2023

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