12/5/2022

Fux dá aval a reajuste de 5% a servidores do Judiciário

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, enviou um ofício à Casa Civil no qual dá aval para o governo contemplar, no âmbito do reajuste de 5% aos servidores federais, os funcionários do Poder Judiciário. De acordo com Fux, o impacto fiscal de um reajuste linear de 5% no Judiciário seria de R$ 828 milhões em 2022, a partir de julho.

No ofício, enviado ao ministro-chefe da Casa Civil, Ciro Nogueira, Fux afirma que o reajuste exigirá remanejamentos de verbas discricionárias (as que não são destinadas a pagamentos obrigatórios, como salários e benefícios da Previdência) no orçamento do Judiciário.

O maior impacto do reajuste está na Justiça do Trabalho, com impacto de R$ 326 milhões. Na Justiça Federal os gastos seriam elevados em R$ 279 milhões, enquanto que a Justiça Eleitoral sofreria um impacto de R$ 121 milhões.

Na terça, o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) informou que o governo deve decidir sobre o reajuste de salários do funcionalismo público até o dia 22 de maio.

Técnicos da equipe econômica defendem que eventuais aumentos sejam oficializados até essa data para que haja "segurança jurídica" em alterar o Orçamento a tempo de conceder o benefício em ano eleitoral.

Na semana passada, o presidente da República, Jair Bolsonaro, confirmou que quer dar o reajuste de 5%, o que custaria R$ 6,3 bilhões em 2022. O número, no entanto, não agrada o funcionalismo público, que mantém greves e paralisações em várias frentes.

No documento, Fux também assinala que os recursos referentes ao impacto decorrente da aplicação do percentual de 5% sobre a folha de pagamentos de inativos e pensionistas serão ofertados pelo próprio Poder Executivo, com base na ampliação do teto de gastos no fim do ano passado.

 

Fonte: Revista Exame, de 12/5/2022

 

 

Planalto consulta Judiciário e Legislativo sobre aumento de 5% para servidores

O Palácio do Planalto encaminhou ofício para a cúpula do Legislativo e do Judiciário questionando se há interesse em oferecer para seus servidores o reajuste linear de 5% a partir de julho, qual seria o impacto desse aumento e se teriam condições para fazer o remanejamento internamente para cobrir o valor necessário.

Em resposta, eles afirmam ao Planalto que seria possível conceder o reajuste e apontam ao Executivo algumas possibilidades de remanejamento como forma de cumprir o teto de gastos (que impede o crescimento real das despesas federais).

O governo do presidente Jair Bolsonaro (PL) decidiu no mês passado conceder reajuste linear de 5% para todos os servidores públicos, mesmo sem espaço suficiente no Orçamento. O objetivo é amenizar as críticas e paralisações nas categorias, descontentamento que cresceu com as promessas feitas pelo chefe do Executivo aos profissionais de segurança pública.

Nos últimos dias, foram encaminhados os ofícios para as cúpulas dos demais poderes e alguns órgãos (como Defensoria Pública da União, Tribunal de Contas da União, entre outros) questionando o interesse e as condições orçamentárias.

A Folha obteve algumas dessas respostas, na qual os representantes dos Poderes e órgãos se manifestam positivamente aos questionamentos. O Senado Federal, por exemplo, estima que o reajuste de 5% terá um impacto neste ano de R$ 89,8 milhões, com o reajuste sendo concedido a partir de julho, seguindo a proposta do governo federal. A análise é que, ao ano, seriam necessários R$ 165,3 milhões.

Em relação a este ano, o Senado indicou que tem como realizar remanejamentos para compensar internamente. A resposta, assinada pela diretora-geral do Senado, Ilana Trombka, afirma que a "suplementação das programações de pessoal de despesas poderá ser custeada pelo cancelamento de dotações do próprio Senado Federal".

A Casa legislativa então aponta a possibilidade de cancelar uma ação, que envolve ativos civis da União, contribuição para custeio do regime de previdência, entre outros, resultaria na disponibilização de R$ 94,9 milhões.

"Informamos que o cancelamento ora proposto não traz prejuízo à execução da programação, uma vez que há expectativa de sobra orçamentária superior ao montante a ser reduzido", afirma o ofício.

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), assina ele próprio o ofício encaminhado ao Palácio do Planalto, manifestando o interesse em conceder o reajuste proposto aos seus servidores. Acrescenta que o orçamento da Casa legislativa destinado para despesas com pessoal e encargos sociais neste ano comporta o impacto do aumento.

"No intuito de melhor adequar o orçamento deste Órgão à distribuição da despesa, faz-se necessário mandar proceder ao remanejamento do valor de R$ 19 milhões, da ação orçamentária Ativos Civis da União para a ação orçamentária Aposentadorias e Pensões Civis da União", afirma o deputado.

A resposta encaminhada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) aponta que o reajuste linear de 5% para todos os servidores do Judiciário terá um impacto de R$ 827,9 milhões neste ano, com peso maior sobre a Justiça do Trabalho e a Justiça Federal.

O ofício assinado pelo ministro Luiz Fux apresenta uma lista com opções de cortes em outras áreas, de forma a cobrir o impacto do aumento para os servidores do judiciário.

O STF, por exemplo, estima que o reajuste terá um impacto de R$ 8,4 milhões. No entanto, o ofício indica que será possível cobrir esse montante com remanejamento de recursos com despesa de pessoal e de despesas discricionárias.

A concessão de reajuste para o funcionalismo público se tornou uma das principais dores de cabeça da equipe do ministro Paulo Guedes (Economia). A pedido de Jair Bolsonaro, o Orçamento aprovado no Congresso Nacional reservava R$ 1,7 bilhão para reajuste salarial a profissionais da área de segurança pública, um dos principais pilares do presidente da República na sociedade.

A concessão feita aos policiais desencadeou uma série de reclamações nas demais categorias do funcionalismo público, desde o final do ano passado. Algumas categorias, como os servidores do Banco Central, pararam as suas atividades.

Também fazem mobilização os auditores da Receita Federal, que anunciaram no mês passado que seu movimento resultou em um prejuízo de R$ 9 bilhões para o governo com arrecadação.

Em abril, após muita pressão, o governo então decidiu conceder o reajuste linear de 5% para todas as categorias.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, FolhaJus, de 12/5/2022

 

 

Taurus deve indenizar por defeito em arma que provocou disparo involuntário

Diante da existência de defeito no produto, a 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação da Taurus, uma fabricante de armas de fogo, a indenizar em R$ 30 mil um policial militar em razão de um disparo involuntário de sua arma.

De acordo com os autos, o policial manuseava a arma quando um disparo atingiu sua perna direita. O PM afirmou que não estava com a mão na empunhadura da arma, mas segurando a coronha e o retém. Dessa forma, alegou que o disparo ocorreu por vício ou defeito no produto.

Ao manter a condenação, o relator, desembargador Gomes Varjão, afastou o argumento da Taurus de que o Código de Defesa do Consumidor não seria aplicável ao caso. Para o magistrado, tal conclusão é mantida mesmo que a relação jurídica de aquisição da arma tenha se dado por meio do estado de São Paulo.

"Corretamente, a r. sentença assentou que a relação jurídica em questão é regida pelo CDC, ao passo que o vício do produto foi suficientemente demonstrado pelo laudo emitido por peritos do Centro de Material Bélico da Polícia Militar do Estado de São Paulo, sendo manifesto o dano moral decorrente da lesão por projétil", afirmou.

Varjão destacou que os profissionais que elaboraram o laudo pericial são peritos em materiais bélicos, e constataram que a carabina causadora do acidente, ainda que estivesse com seus dispositivos de segurança operantes, possuía, de fato, uma "falha de segurança fabril, que impossibilita o armamento de retorno ao uso operacional", caracterizada pela ocorrência de disparos involuntários.

Segundo o relator, o fato de a arma não estar mais coberta por garantia de fábrica não afasta a responsabilidade pelo fato: "O que importa é o critério da vida útil do bem e não o critério da garantia de fábrica, eis que, se o fornecedor pode ser responsabilizado até mesmo pelo vício do produto após o término da garantia de fábrica, quanto mais pelo fato do produto, que causa os chamados acidentes de consumo."

Além disso, o magistrado afirmou que uma sindicância administrativa instaurada pela Polícia Militar para apurar os fatos apontou que o autor é perito no manuseio do armamento, o que, diante da ausência de prova de ocorrência de culpa exclusiva da vítima, impede o acolhimento de tal argumento, conforme suscitado pela Taurus.

"Desse modo, tendo em vista a natureza do dano, suas consequências na vida do autor e as condições das partes, deve ser mantida a quantia fixada pelo juiz a quo (R$ 30 mil), por ser compatível com as circunstâncias do caso vertente e com as finalidades da condenação", finalizou o desembargador. A decisão foi por unanimidade.

 

Fonte: Conjur, de 11/5/2022

 

 

Relator vota por licença-maternidade de 180 dias a servidor que seja pai solo

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a decidir, nesta quarta-feira (11), se é possível estender o benefício da licença-maternidade de 180 dias a servidores públicos que sejam pais de famílias monoparentais, sem a presença materna. O relator do Recurso Extraordinário (RE) 1348854, ministro Alexandre de Moraes, considera que, em respeito ao princípio de isonomia de direitos entre o homem e a mulher, o benefício deve ser estendido ao pai em família monoparental. Ele foi acompanhado pelo ministro André Mendonça. O julgamento será retomado na sessão desta quinta-feira (12).

Isonomia

No caso em análise, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorre de decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que confirmou a concessão da licença-maternidade, por 180 dias, a um perito médico do próprio INSS, pai de crianças gêmeas geradas por meio de fertilização in vitro e barriga de aluguel. Segundo o TRF-3, a finalidade das licenças parentais é privilegiar o desenvolvimento do recém-nascido, e negar esse direito viola o princípio da isonomia material em relação às crianças concebidas por meios naturais.

Concessão por analogia

Por videoconferência, o advogado Biovane Ribeiro, representando o perito médico, afirmou que o salário e a licença-maternidade têm como objetivo a proteção à criança e ao núcleo familiar mínimo. Ele sustentou que, embora não haja norma legal ou constitucional que assegure o benefício ao pai solteiro, é possível concedê-lo por analogia, de forma a assegurar o direito de a criança ter a presença paterna em tempo integral nos primeiros meses de vida.

O procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, defendeu que, na ausência da mãe, a concessão da licença, nessa circunstância, concretiza o princípio constitucional da proteção integral à criança. Na qualidade de terceiros interessados, se manifestaram, no mesmo sentido, representantes da Defensoria Pública da União (DPU) e da Federação Nacional dos Trabalhadores no Judiciários Federal e Ministério Público da União (Fenajufe).

Direito reconhecido administrativamente

Em nome do INSS, Bruna Medeiros, da Procuradoria-Geral Federal (PGF), argumentou, da tribuna, que, como o autor do pedido era servidor público, não é possível falar em salário-maternidade, benefício do Regime Geral de Previdência Social. Em relação à licença análoga à gestante, afirmou que, na ausência da mãe biológica, a administração pública federal já reconhece, administrativamente, esse direito aos servidores, independentemente de gênero ou estado civil.

Proteção da criança

Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que considera inconstitucional qualquer previsão do regime de previdência do servidor público que não estenda ao pai monoparental os mesmos direitos de licença-maternidade garantidos à mulher. Ele observou que, por diversas vezes, o STF assegurou direitos a mulheres gestantes visando não apenas ao seu bem-estar, mas também à proteção integral da criança. Como exemplo, citou a decisão que vedou o trabalho de gestantes e mulheres em fase de amamentação em locais insalubres e a que iguala os prazos de licença-maternidade para gestantes e adotantes.

Equiparação de direitos

O ministro lembrou que, desde a Constituição Federal de 1988, não há mais a figura da “cabeça do casal”, e o poder familiar é dividido, tanto nos direitos conjugais, quanto nos deveres de proteção aos filhos, aos quais devem ser assegurados todos os direitos de convivência familiar. Segundo ele, a igualação de direitos pretendida pelo homem, neste caso, visa à integral proteção da criança, e não a um benefício a si próprio.

Direito da família

O relator destacou a excepcionalidade de, em nome da isonomia, estender a um homem os direitos das mulheres, mas argumentou que a medida se fundamenta na necessidade de assegurar a fruição de um direito da família. “É excepcionalidade porque, histórica, tradicional e tragicamente, os homens sempre tiveram mais direitos que as mulheres, e o que sempre se buscou foi estender às mulheres os direitos que só os homens tinham”, observou.

 

Fonte: site do STF, de 3/1/2022

 

 

Fonte: site do STF, de 3/1/2022

Processo: PGE-PRC-2022/00058

Interessado: Conselho da Procuradoria Geral do Estado Assunto: Concurso de Promoção na Carreira de Procurador do Estado relativo às condições existentes em 31/12/2021 – Formação da Comissão de Promoção (republicado por ter saído com incorreção).

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 12/5/2022

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