12/4/2019

APESP inicia campanha “Nomeação Já”

A Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (APESP) deu início à campanha “Nomeação Já. O interesse público não pode esperar” com o intuito de sensibilizar o governador João Dória a nomear os candidatos aprovados no 22º concurso de ingresso da PGE, que foi homologado em dezembro de 2018.

Atualmente, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) de São Paulo possui 1.203 cargos de procuradores. No entanto, 429 vagas estão em aberto, o que significa um índice de 35,67% de vacância. O concurso – que foi realizado ao longo do ano passado em três fases (duas escritas e uma oral) – recebeu mais de 13 mil inscrições. Foram aprovados 207 candidatos. De acordo com a APESP, a nomeação dos aprovados no concurso supriria apenas 48,25% dos atuais cargos vagos.

O presidente da APESP, Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo, explica que a não nomeação destes profissionais prejudica a atuação da PGE. “O estado de São Paulo possui bilhões de reais em cobrança de dívida ativa espalhadas por mais de um milhão de execuções fiscais. Mesmo com quadro absolutamente defasado, a PGE responde pela recuperação de mais de R$ 18 bilhões nos últimos cinco anos aos cofres públicos”.

De acordo com Nusdeo, a Procuradoria paulista recupera anualmente bilhões de reais na cobrança da dívida ativa, cuida da defesa judicial e extrajudicial do estado de São Paulo gerando vultosas economias ao erário, além de prestar consultoria e assessoria à Administração, viabilizando projetos e políticas públicas para o cidadão paulista.

Segundo ele, com mais procuradores, será possível combater a sonegação fiscal e permitir o ingresso de mais dinheiro para saúde, educação e segurança. “Vale lembrar que a PGE atua em mais de 850 mil processos em defesa do estado de São Paulo, que vem sendo prejudicada pela falta de procuradores e um quadro extremamente defasado”, relata Nusdeo.

O último concurso realizado com ingresso de novos procuradores foi realizado em 2013. Portanto, não há ingresso de novos profissionais na carreira há seis anos. “A falta de procuradores na consultoria jurídica do estado, por exemplo, acaba prejudicando a eficiência na formatação de políticas públicas necessárias para o bem estar da população paulista”, ressalta o presidente da APESP.

Em linhas gerais, o procurador é responsável, com exclusividade pela representação judicial e extrajudicial do estado de São Paulo e suas autarquias. Ou seja, atua como advogado ente público. Atua, por exemplo, nas execuções fiscais para cobrança de tributos e multas não pagas bem como na defesa do estado em ações que discutem indenizações, direitos de servidores públicos e políticas públicas. Além dessa função, o procurador exerce as atividades de consultoria e assessoria jurídica do Poder Executivo e suas autarquias. Assim, sua função é garantir que a atuação do estado seja pautada pelo estrito cumprimento da juridicidade e respeito aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência.

Sobre a APESP

A Associação dos Procuradores de São Paulo (APESP) acaba de completar 70 anos de existência. Criada em 30 de dezembro de 1948, é uma das entidades associativas de carreira jurídica mais importante do país. Possui quase a totalidade de procuradores ativos e aposentados como associados (95% do total). A entidade tem como finalidade zelar pelas prerrogativas, condições de trabalho e dignidade remuneratória dos procuradores do Estado. Dentre os seus objetivos está a postulação dos interesses da classe e defesa dos patrimônios públicos da carreira.

 

Fonte: Jornal Dia a Dia e site Amanhecer das Notícias, de 11/4/2019

 

 

Irritados com o governo, deputados do Centrão trabalham para adiar Previdência na CCJ

Deputados do Centrão vão pedir a inversão de pauta na próxima segunda-feira (15) na Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) da Câmara, o que vai atrasar a votação da reforma da Previdência.

O deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP), o Paulinho da Força, confirmou ao blog que os deputados dos partidos do Centrão vão pedir ao presidente da CCJ que comece as discussões da comissão pela PEC do Orçamento Impositivo, e não pela reforma da Previdência, como está previsto.

A PEC do Orçamento Impositivo foi aprovada na Câmara – mas sofreu mudanças no Senado e, por isso, voltou à Câmara.

Paulinho disse ao blog que o orçamento impositivo é “prioridade” e “urgente”. “A gente vai pedir na segunda a inversão, não demora muito. Depois, vota a Previdência – mas não dá tempo semana que vem, não”.

A estratégia, apesar de negada oficialmente, é atrasar a votação da reforma. Os deputados do bloco estão irritados com o governo Bolsonaro, após a troca do novo ministro da Educação não ter sido discutida com o parlamento.

Se a pauta for invertida, a Previdência deve sofrer novo atraso – e ficar para a última semana de abril, já que na semana que vem tem o feriado da Páscoa.

Pedido para o presidente da CCJ

O líder do PP na Câmara, deputado Artur Lira (AL), confirmou ao blog que o pedido de inversão de pauta já foi feito nesta quarta-feira (10) ao presidente da CCJ, deputado Filipe Francischini (PSL-PR).

Lira argumentou que “ninguém é contra a Previdência”, mas afirmou que a PEC do Orçamento Impositivo já é um tema de consenso e, por isso, “não precisa ficar sofrendo na comissão”.

Francischini, segundo Lira, ainda não deu retorno sobre o pedido. “Ficamos de falar hoje. Vamos ajustar”.

O deputado do PP afirmou que “não tem crise” mas que, se não houver inversão da pauta, “pode haver reação política, como obstrução da pauta” na semana que vem. “É parte do jogo interno”.

Lira pediu a Francischini que evite falar em prazos para a votação da Previdência, porque, em sua avaliação, atrapalha o andamento dos trabalhos. “Ele não tem o acelerador, tem o volante. O andamento da pauta ali depende de muita coisa”.

O deputado – que é um dos líderes do Centrão – afirmou que, mesmo sem a votação da PEC do Orçamento Impositivo, acha difícil a votação da Previdência na CCJ na semana que vem, por se tratar de uma semana de véspera de feriado, quando Brasília fica mais vazia, porque os parlamentares aproveitam para emendar o feriado e viajar.

A notícia de que a Previdência pode atrasar na CCJ pegou a equipe econômica do governo de surpresa. Fontes ouvidas pelo blog disseram que contam com a pressão do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), para evitar que a estratégia do Centrão avance.


Fonte: Portal G1, Blog da Andréia Sadi, de 11/4/2019

 

Presidente da CCJ admite que pode pautar PEC do Orçamento antes da Previdência

O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, Felipe Francischini (PSL-PR), admitiu a possibilidade de pautar a proposta de emenda à constituição do Orçamento impositivo antes de dar continuidade ao debate da reforma da Previdência no colegiado.

"Minha posição é de que a prioridade é a Previdência. Como todos os líderes estão pedindo para pautar rapidamente a impositiva, sem prejudicar a Previdência, vou avaliar até amanhã esta inclusão na pauta", disse ele ao Estadão/Broadcast. Francischini afirmou que a equipe do governo não vê problema na inclusão da PEC do Orçamento, "desde que agilize a Previdência".

"É uma pauta de consenso. Mas vou decidir de toda maneira amanhã sobre a inclusão da pauta e o relator da impositiva", disse.

Na quarta-feira, líderes partidários ameaçaram atrasar a votação da reforma da Previdência. A estratégia passa por votar o texto do Orçamento impositivo antes de apreciar a reforma. Se esse roteiro não for seguido, os líderes do Centrão prometem obstruir a votação. Assim, não se apreciaria nenhum dos dois temas.

Centrão

Os líderes do MDB, Baleia Rossi (SP) e do PDT, André Figueiredo (CE), divergiram nesta quinta-feira sobre a estratégia aventada por siglas do Centrão e da oposição de inverter a pauta da CCJ para votar a PEC do Orçamento antes da reforma da Previdência.

Rossi afirmou que o seu partido não irá aderir à estratégia. Já Figueiredo disse que sua bancada, contrária à reforma da Previdência, se unirá ao movimento. "Da nossa parte, este não é o caminho", afirmou Rossi. "É uma estratégia do Parlamento, não apenas do Centrão", disse Figueiredo.


Fonte: Estado de S. Paulo, de 12/4/2019

 

Reforma cria trava para liberação de remédio no SUS via decisão judicial

A reforma da Previdência, se aprovada com o texto original apresentado pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), poderá reduzir a distribuição de remédios a pacientes da rede pública de saúde obtidos com decisão judicial.

A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) com novas regras para aposentadorias e pensões deverá limitar a judicialização da saúde.

A pressão das sentenças sobre os Orçamentos de municípios, estados e União aumenta ano após ano. Esse custo extra desafia o equilíbrio das contas públicas.

Apenas em 2018, segundo dados do Ministério da Saúde, foi gasto R$ 1,4 bilhão pela União com medicamentos e tratamentos por determinação da Justiça.

A proposta de Bolsonaro e do ministro da Economia, Paulo Guedes, altera o parágrafo 5° do artigo 195 da Constituição. O trecho trata do orçamento da seguridade social, que abrange saúde, Previdência e assistência social.

"Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido por ato administrativo, lei ou decisão judicial, sem a correspondente fonte de custeio total", diz a PEC.

A nova redação inclui na Constituição os termos "por ato administrativo, lei ou decisão judicial". Esse arranjo, segundo especialistas, poderá dificultar o acesso a remédios e tratamentos.

"Embora tenha o apelido de 'PEC da Previdência', o texto abarca a judicialização da saúde", afirma Roberto Dias, professor de direito constitucional da FGV-SP (Fundação Getulio Vargas de São Paulo).

Para ele, esse trecho é inconstitucional. Porém, o relator da reforma na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara, Marcelo Freitas (PSL-MG), já deu aval ao texto.

"Ao se dizer que uma decisão judicial não pode ser proferida sem fonte de custeio, está se violando a possibilidade de acesso à Justiça. Essa é uma cláusula pétrea [que não poderia ser alterada]", afirma Dias.

Segundo o professor, a PEC tenta conter o aumento de despesas. "A intenção é louvável, mas não dá para desconsiderar as reiteradas violações de direitos praticadas pelo próprio poder público", diz.

O professor de direito previdenciário da USP (Universidade de São Paulo) Marcus Orione também vê entraves no acesso à Justiça.

"A PEC traz problemas sérios porque impõe restrições aos direitos fundamentais, seja em ação individual, seja em ação coletiva", afirma.

Para o presidente da Ajufe (Associação dos Juízes Federais), Fernando Mendes, cabe a um magistrado apenas julgar interpretar as leis e a Constituição para chegar a uma decisão.

"Não é papel do juiz entrar em questões orçamentárias, alocar recursos, ou de alguma maneira definir de onde vão sair os recursos", diz Mendes.

Hoje já há leis que obrigam juízes a atentar às consequências de decisões. Segundo os especialistas ouvidos pela Folha, essas normas, no entanto, não se sobrepõem à Constituição, que a PEC visa alterar.

"Uma coisa é uma norma ordinária, outra é uma norma constitucional", diz Mendes.

Em meio a esse impasse, as contas não fecham. Entre 2008 e 2018, a União desembolsou R$ 7 bilhões para a compra de medicamentos e a oferta de tratamentos —crescimento de 1.711% no período.

A regra da PEC se estenderá a estados e municípios. Em 2017, o então ministro da Saúde de Michel Temer (MDB), Ricardo Barros, estimou em R$ 7 bilhões os gastos dos demais entes da Federação com sentenças judiciais.

O professor de estratégia no setor público do Insper Sandro Cabral reconhece o peso desses processos. "A preocupação do Executivo em controlar as contas públicas e garantir o Orçamento é legítima."

Segundo ele, a judicialização é um processo "superconcentrador de renda". "Um munícipe pode ficar com boa parte do orçamento [da saúde]", diz o professor.

Cabral, no entanto, afirma que a saída para esse dilema exige debate. "Para alterar qualquer política pública, tem de conversar com as partes envolvidas e buscar solução factível para todas elas", diz.

Ele ainda levanta dúvidas sobre como magistrados poderão exercer o controle dos gastos públicos. "O juiz vai ter acesso a questões de orçamento? Como se dará essa interface?", questiona Cabral.

Segundo os especialistas em direito, se a regra for aprovada, a execução no dia a dia dependerá da interpretação de cada juiz, que poderá recorrer a outras normas para justificar a concessão de remédio.

Ele poderá também, com base na nova redação, negá-lo.

Entidades que representam secretários municipais e estaduais de Saúde de todo o Brasil minimizam os efeitos da PEC.

Em nota, o Conasems (conselho de secretários municipais) diz que o texto, "considerando sua redação bastante genérica, não impactará a interpretação do Judiciário" e não limitará a judicialização.

O Conass (conselho dos gestores estaduais de saúde) informa que a proposta ainda não foi pauta de assembleia-geral dos 27 secretários.

As entidades não dispõem de dados locais e regionais.

No campo previdenciário, a intenção principal é impedir a expansão de gastos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) via ordem judicial.

Segundo o TCU (Tribunal de Contas da União), em 2017, foram R$ 92 bilhões pagos a segurados por meio de sentenças. O valor equivale a 15% dos R$ 609 bilhões em benefícios.

A PEC atualmente está em debate na CCJ da Câmara. Após a análise no colegiado, o texto segue para uma comissão especial. De lá, será encaminhado ao plenário. São necessários 308 votos dos 513 deputados em duas sessões.

A proposta, então, irá para o Senado. São necessários 49 votos, também em dois turnos.

JUIZ NÃO PODE DAR BENEFÍCIO SEM FONTE, DIZ GOVERNO
A Secretaria de Previdência e Trabalho nega, em nota, que a alteração do parágrafo 5º do artigo 195 da Constituição tenha o objetivo de "impedir que demandas sejam submetidas ao Poder Judiciário e por ele apreciadas".

De acordo com o órgão do Ministério da Economia responsável pela reforma da Previdência, o acesso à Justiça é direito fundamental previsto no artigo 5º da Constituição.

"[A PEC] Tem, no entanto, o objetivo de estabelecer que o Poder Judiciário não pode, por meio de suas decisões, criar novo benefício ou ampliar a abrangência de um determinado benefício sem existir a fonte de custeio", diz.

Na exposição de motivos da PEC, enviada ao presidente Jair Bolsonaro (PSL) e ao Congresso, o ministro da Economia, Paulo Guedes, afirma que a "redução da judicialização" é um dos "pilares fundamentais" da reforma.

De acordo com a secretaria, ao decidir pela ampliação de um benefício ou serviço, o Judiciário entra no campo de definição de políticas públicas —uma responsabilidade do Executivo e do Legislativo.

A nova regra, confirma a secretaria, abrange Previdência, assistência social e saúde.

Embora um dos principais objetivos da reforma da Previdência seja equilibrar as contas públicas, o órgão informa que "não houve estudo específico" para o impacto fiscal. "A alteração foi proposta por princípio", diz a secretaria.

DOENÇAS RARAS

Dados do Ministério da Saúde mostram que 90% do total gasto para atender sentenças judiciais se refere a remédios para tratamento de doenças raras.

Houve também decisões, segundo a pasta, para a distribuição de álcool em gel, óleo de girassol, protetor solar e xampu anticaspa.

O ministério afirma, em nota, que a judicialização "tem consumido parte importante dos orçamentos da União, de estados e de municípios".

Hoje, a pasta cumpre sentenças de 14.785 processos. A maior parte é de medicamentos (82%), em seguida vêm procedimentos (10%), internações (5%) e insumos (3%).

Com dez tipos de remédio, a União desembolsou no ano passado R$ 1,2 bilhão e atendeu 1.596 pacientes.

O ministério atua, desde 2016, em parceria com o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para fornecer subsídios para juízes sobre a efetividade clínica dos medicamentos.

Ferramenta da pasta, do CNJ e do Hospital Sírio-Libanês, lançada em 2017, permite ao magistrado consultar os benefícios comprovados dos remédios pedidos.

O e-NatJus, sistema online com informações clínicas, contém atualmente 42 pareceres técnico-científicos.

"A área [técnica da pasta] tem garantido o atendimento às decisões e a entrega aos pacientes e verificado se o pedido poderá ser suprido no próprio SUS [Sistema Único de Saúde]", informa a pasta da Saúde.


Fonte: Folha de S. Paulo, de 12/4/2019

 

 

Juiz condena Estado a fornecer remédio mais moderno para choque anafilático

O juízo da 6ª Vara Federal de Ribeirão Preto condenou a União e o estado de São Paulo a disponibilizarem a epinefrina autoinjetável para pacientes com risco de choque anafilático (anafilaxia). O medicamento deve estar disponível neste formato na rede pública de saúde dos municípios da região de Ribeirão.

A sentença é resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em Ribeirão Preto em dezembro de 2016. O juiz federal César de Moraes Sabbag concedeu também liminar determinando que a União e o estado, na medida de suas responsabilidades, têm 90 dias para importar e disponibilizar o medicamento na região de Ribeirão.

As canetas de adrenalina são produzidas por diversas indústrias europeias e dos Estados Unidos. A ação aponta que, segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o produto ainda não é registrado no Brasil porque nenhuma empresa demonstrou interesse em comercializá-lo nem apresentou a documentação necessária para a autorização até o momento. Porém, a importação do medicamento está liberada, em caráter excepcional e para fins não comerciais.

Na decisão, o juiz esclarece que a ação não discute o fornecimento ou concessão de um medicamento não incorporado ao SUS, mas a disponibilização de uma forma mais simples de administração da epinefrina “para evitar riscos desnecessários e letais a pacientes em choque anafilático”.

O juiz não ignora os eventuais custos da adição deste formato de epinefrina, que custa a partir de US$ 150 o kit com duas doses, porém, o número de pacientes potencialmente atendidos é ínfimo, uma vez que a prevalência da anafilaxia oscila, segundo a Asbai (citada pelo MPF na ação), entre 0,05% e 2% da população.

Por fim, aponta também que o formato atual fornecido aos pacientes com grave risco de anafilaxia, que contém seringa e ampolas de epinefrina deve continuar a ser administrado na rede hospitalar. E que os injetores devem ser fornecidos para os pacientes com esse risco usarem em casa, mediante prescrição médica e orientação sobre o uso.

Adrenalina A epinefrina (adrenalina) é o principal medicamento para o tratamento de episódios agudos de anafilaxia e pode evitar a morte do paciente. A doença é uma reação alérgica grave que se caracteriza por diminuição da pressão arterial, taquicardia e distúrbios gerais da circulação sanguínea. Em casos mais severos, como os choques anafiláticos, o quadro pode levar ao sufocamento devido à rápida constrição das vias aéreas.

Quando ministrada corretamente, a adrenalina previne ou reverte esses sintomas. A anafilaxia exige tratamento emergencial, e a evolução repentina das crises impossibilita, muitas vezes, que o paciente chegue a tempo a uma unidade de saúde – caso por exemplo de pacientes que moram em zona rural. A forma autoinjetável de adrenalina é de fácil uso (basta apertar a caneta injetora contra a coxa, sem necessidade de assepsia prévia) e tem ação mais eficaz e mais rápida em casos agudos.


Fonte: Conjur, de 11/4/2019

 

 

Câmara aprova dois projetos que alteram regras para consórcios públicos

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10) dois projetos de lei com novas regras para consórcios públicos, formados principalmente por municípios com o objetivo de prestar serviços de forma conjunta e desenvolver ações de interesse coletivo. Os PLs 2542/15 e 2543/15, ambos do Senado, irão à sanção presidencial.

As propostas mudam a Lei 11.107/05, que definiu normas gerais para a formação de consórcios entre os entes federados e de convênios desses consórcios com a União.

O Projeto de Lei 2542/15 permite a estados, a municípios e ao Distrito Federal formarem consórcio público para assinar convênio com a União mesmo que um dos entes consorciados não tenha cumprido todas as exigências legais de regularidade. Com a nova redação, apenas o consórcio deverá ter regularidade de todos os tributos e contribuições federais e outras exigências legais.

Contratação de pessoal

Em outro tópico da lei, o PL 2543/15 deixa claro que os consórcios públicos, sejam eles de direito público ou de direito privado, deverão contratar pessoal com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei 5.452/43.

Esses dois tipos de consórcio já devem seguir as normas de direito público referentes a licitação, a celebração de contratos e a prestação de contas.


Fonte: Agência Câmara, de 11/4/2019

 

 

Não cabe agravo de instrumento contra decisão que afasta ilegitimidade passiva de litisconsorte

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a dois recursos especiais por entender que não cabe agravo de instrumento contra decisão interlocutória que não acolhe preliminar de ilegitimidade passiva de litisconsorte.

Segundo os ministros, a situação é diferente da prevista no inciso VII do artigo 1.015 do Código de Processo Civil (CPC), em que há a previsão de interposição do agravo contra decisões que excluam litisconsorte.

Ao STJ, os recorrentes alegaram que a hipótese estaria contemplada pelo conteúdo do inciso VII do artigo 1.015, na medida em que o conceito do dispositivo seria amplo e abrangente.

Prejuízo ao processo

A relatora dos recursos, ministra Nancy Andrighi, disse que o CPC tratou de modo específico dos vícios das sentenças proferidas sem a integração de litisconsorte, sendo essa a razão de existir daquele dispositivo do código.

“Justamente porque a errônea exclusão de um litisconsorte é capaz de invalidar a sentença de mérito, inclusive porque à parte excluída deveria ser facultada a ampla participação na atividade instrutória, é que se admite que a decisão interlocutória com esse conteúdo seja, desde logo, reexaminada pelo tribunal, antes da sentença”, disse a relatora.

No entanto, para a ministra, a mesma consequência jurídica não se verifica quando a decisão rejeita excluir o litisconsorte. “A manutenção, no processo, de uma parte alegadamente ilegítima não fulmina a sentença de mérito nele proferida, podendo o tribunal, por ocasião do julgamento do recurso de apelação, reconhecer a ilegitimidade da parte e, então, excluí-la do processo”, ressaltou.

Segundo a relatora, ainda que possa haver transtornos à parte que será mantida indevidamente em um processo, “esse prejuízo é infinitamente menor do que aquele causado pela exclusão, prematura e errônea, de quem necessariamente deveria dele participar”. Nessa última hipótese, a ministra explicou que o prejuízo atingiria todos os sujeitos do processo e invalidaria a sentença de mérito.

Premissas distintas

Em seu voto, Nancy Andrighi disse que, embora a expressão “versar sobre”, inserida no caput do artigo 1.015 do CPC, possa ter uma interpretação elástica, “a boa hermenêutica não autoriza que se coloque, na mesma hipótese, questões assentadas em premissas teóricas distintas ou que sejam ontologicamente diferentes”.

Para a relatora, isso afasta a tese de que uma interpretação dicotômica do artigo 1.015, VII, do CPC/2015 – admitindo o agravo de instrumento para a hipótese de exclusão do litisconsorte, mas não para a hipótese de manutenção do litisconsorte – “representaria alguma espécie de violação aos princípios da isonomia e da paridade de armas”.

Regime diferenciado

A ministra também destacou que ambas as questões poderão ser reexaminadas pelo tribunal, diferenciando-se apenas o momento em que a parte poderá exercer o direito de recorrer: imediatamente, por agravo, na exclusão do litisconsorte; e posteriormente, por apelação, na manutenção.

“O regime recursal diferenciado criado pelo legislador na hipótese se assentou em razão de um aspecto objetivo da controvérsia (maior gravidade do ato que exclui o litisconsorte em relação ao ato que o mantém)”, disse.

Por fim, a relatora explicou que, quando quis, o CPC expressamente estabeleceu o cabimento recursal para a hipótese de acolhimento e de rejeição do requerimento da parte, a exemplo do inciso IX do artigo 1.015, que prevê a recorribilidade imediata da decisão interlocutória que versar sobre a admissão e também sobre a inadmissão de intervenção de terceiros.


Fonte: site do STJ, de 11/4/2019

 

 

Plenário julga ações questionando normas de constituições estaduais

Na sessão plenária desta quinta-feira (11), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram listas de ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que questionavam dispositivos de diversas constituições estaduais.

ADI 241

Por unanimidade, os ministros declararam a inconstitucionalidade do artigo 248, inciso I, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, que cria a Procuradoria do Instituto Estadual de Terras e Cartografia. Segundo o relator, ministro Gilmar Mendes, a Constituição Federal não autoriza a descentralização funcional da Procuradoria-Geral do Estado, ocorrendo, no caso, usurpação da competência da Procuradoria Estadual.

ADI 170

O Plenário, também por unanimidade, declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Constituição do Rio Grande do Norte que tratam do número de desembargadores no Tribunal de Justiça estadual. O ministro Gilmar Mendes (relator) acolheu os argumentos de violação ao princípio da simetria e da autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário.

ADI 5007

Os ministros, em decisão unânime, declararam a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional (EC) 64/2008, que inseriu no texto da Constituição de Rondônia a exigência de decisão judicial transitada em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso) para a perda de mandato no Legislativo e no Executivo do estado. A relatora, ministra Cármen Lúcia, destacou que os procedimentos estabelecidos pela Constituição Federal sobre a perda de mandato são de observância obrigatória pelo Poder Legislativo dos estados-membros e do Distrito Federal.

ADI 5323

Por unanimidade, o Plenário julgou parcialmente procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade formal de dispositivos da Constituição do Rio Grande do Norte que tratam da organização e do funcionamento do Tribunal de Contas do estado. A ministra Rosa Weber, relatora, observou que há violação da prerrogativa de independência e autonomia dos tribunais de contas, asseguradas pela Constituição Federal, para deflagrar processo legislativo que tenha por objeto alterar sua organização ou funcionamento. “A promulgação de emenda à constituição estadual não constitui meio hábil para contornar a cláusula de iniciativa reservada”, destacou a relatora, citando precedentes do STF nesse sentido. Ela também declarou a inconstitucionalidade material de alguns dispositivos por trazerem regras que não respeitam o modelo previsto na Constituição Federal para exercício do controle externo das contas públicas.

ADI 1246

Por maioria de votos, o Plenário julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade do artigo 125, parágrafo 2º, inciso II, da Constituição do Estado do Paraná, que confere inamovibilidade aos procuradores estaduais. Segundo o relator, ministro Roberto Barroso, os procuradores são advogados que representam a parte do processo, e, como tal, não têm essa garantia constitucional. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio.

ADI 5087

Pedido de vista do ministro Marco Aurélio suspendeu o julgamento da ADI 5087. O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela procedência da ação para declarar inconstitucional emenda à Constituição do Rio Grande do Norte que aumentou o teto salarial do funcionalismo público do estado. O ministro observou inconstitucionalidade formal e material. Ele destacou que emenda de origem legislativa não poderia propor alteração no regime jurídico do funcionalismo vinculado ao Executivo. Apontou, ainda, o aumento de despesas sem previsão orçamentária. A norma está suspensa por liminar deferida pelo Plenário em agosto de 2014.


Fonte: site do STF, de 11/4/2019

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

PAUTA DA 6ª SESSÃO ORDINÁRIA - BIÊNIO 2019/2020
DATA DA REALIZAÇÃO: 15-04-2019
HORÁRIO 10h
Clique aqui para o anexo


Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 12/4/2019

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

Clique aqui para o anexo


Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 12/4/2019

Siga a APESP nas redes sociais:

Whatsapp APESP
 
Receba notícias da APESP pelo WhatsApp adicionando o número +55 (11) 99428-9421 (não esqueça do "+55") na agenda do seu telefone. Depois, basta enviar uma mensagem pelo aplicativo com a palavra "notícias" e o nome do associado. Fique informado sobre tudo o que acontece na sua Associação"
Copyright © *|CURRENT_YEAR|* *|LIST:COMPANY|*, All rights reserved.
*|IFNOT:ARCHIVE_PAGE|* *|LIST:DESCRIPTION|*

Want to change how you receive these emails?
You can update your preferences or unsubscribe from this list.

*|IF:REWARDS|* *|HTML:REWARDS|* *|END:IF|*