12/3/2024

Comunicado do Centro de Estudos


A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da PGE CONVOCA os Procuradores do Estado abaixo para participarem do II Seminário RENAGEI - Governança, Integridade e Inovação na Advocacia Pública Brasileira, promovido pela IAÍ PROMOÇÕES - Gerenciamento de projetos, produção executiva e consultoria, a ser realizado no Centro de Convenções do Amazonas - Vasco Vasques, Manaus - AM, nos dias 24, 25 e 26 abril de 2024, conforme programação.

Clique aqui para o anexo.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 12/3/2024

 

 

STF julga a partir de sexta o recurso da AGU contra decisão que liberou benefício a juízes

A segunda turma do Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar, a partir de 15 de março, um recurso do governo contra a decisão do ministro Dias Toffoli, que liberou o pagamento de adicionais por tempo de serviço (ATS) a juízes federais. O benefício é conhecido como quinquênio.

Apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU), o recurso pede a derrubada da decisão de Toffoli.

Em dezembro, o ministro cassou uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que suspendia os pagamentos. Ele disse que a Corte de Contas não tem competência para controlar atos de órgãos do Poder Judiciário.

O benefício em discussão garante um adicional de 5% do salário a cada cinco anos para magistrados brasileiros.

O pagamento havia sido extinto em 2006, mas uma decisão do Conselho da Justiça Federal (CJF) de 2022 restabeleceu o pagamento de forma retroativa.

O impacto financeiro é estimado pelo TCU e pela AGU em R$ 16,7 milhões por mês. Pagamentos retroativos representariam uma cifra de R$ 872,6 milhões (os valores não foram corrigidos pela inflação).

Os ministros vão julgar o recurso da AGU em sessão virtual da segunda turma do STF, entre os dias 15 e 22 de março. Nesse formato de julgamento não há debate, e os magistrados apresentam seus votos por escrito em um sistema eletrônico.

Recurso

Ao contestar a decisão de Toffoli, a AGU disse que o pagamento da verba é inconstitucional e que pode provocar “prejuízo” aos cofres públicos.

“A atuação da Corte de Contas [TCU] não trouxe qualquer distorção à unicidade do Poder Judiciário. O Tribunal de Contas da União, em manifestação de caráter cautelar, promoveu ato suficiente a evitar o inconstitucional pagamento a magistrados federais de Adicional de Tempo de Serviço, autorizado por ato administrativo federal”, afirmou.

“A questão de fundo objeto de controle pela Corte de Contas diz respeito ao pagamento de verbas a magistrados em desconformidade com a jurisprudência, e não à independência dos magistrados ou a sua atuação no âmbito jurisdicional”.

De acordo com a AGU, a auditoria técnica feita pelo TCU apontou que a inclusão do quinquênio na folha de pagamento dos magistrados federais levaria a um desembolso mensal de R$ 16,7 milhões. Por ano, representaria gasto de R$ 200 milhões.

Decisão

Em sua decisão, Toffoli entendeu que não compete ao TCU controlar atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF).

A decisão do ministro respondeu a mandado de segurança da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).

O presidente da entidade, Nelson Alves, disse, em nota divulgada em dezembro, que a decisão de Toffoli “restabeleceu o equilíbrio constitucional” no caso, “assegurando a independência do Poder Judiciário, fortalecendo as competências do Conselho Nacional de Justiça, bem como do Conselho da Justiça Federal”.

O benefício havia sido extinto em 2006. Uma decisão de novembro de 2022 do CJF restabeleceu o pagamento.

Depois da decisão do CJF, a presidente do colegiado, Maria Thereza, acionou o corregedor-nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão. A magistrada citou a necessidade de haver prévia autorização do CNJ para formalizar o pagamento de valores retroativos.

Em dezembro de 2022, Salomão entendeu que o Conselho da Justiça Federal é competente para tratar do caso e disse não haver “óbice” para a implantação na folha de pagamento do adicional.

Em abril de 2023, o corregedor suspendeu o pagamento retroativo do quinquênio.

No TCU, o ministro Jorge Oliveira, suspendeu o pagamento do benefício aos magistrados, também em abril do ano passado. A decisão liminar (provisória) foi referendada pelo plenário do TCU.

Manifestação da área técnica do TCU, do final de março, havia apontado que o pagamento dos retroativos do ATS envolve uma cifra de R$ 872,6 milhões.

 

Fonte: site da CNN Brasil, de 11/3/2024

 

 

Recusa da PM em fazer reintegração de posse gera dever de indenizar

O Estado tem o dever de indenizar pelos danos causados o proprietário de terras invadidas quando ele obtém decisão liminar determinando a reintegração de posse, mas a Polícia Militar se recusa a cumpri-la.

O caso, ocorrido há mais de 20 anos, pode chegar ao fim por meio de um julgamento da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, depois de analisar recurso do estado do Amazonas.

Por maioria de votos, o colegiado concluiu que o recurso do governo amazonense não poderia ser conhecido, por causa de óbices processuais. Entendeu-se que houve deficiência na fundamentação feita pelo recorrente.

O processo trata de uma área de 663 mil metros quadrados, em Manaus, que foi invadida por milhares de famílias e foi transformada em um bairro. Logo depois da invasão, o governo fez obras de infraestrutura e implantou serviços públicos na região.

O terreno foi invadido em junho de 2002 e a ação de reintegração de posse foi ajuizada em agosto do mesmo ano, mas a liminar só foi deferida em abril do ano seguinte, quando já havia mais de 1,5 mil famílias no local.

As famílias se recusaram a cumprir a decisão, o que fez o proprietário pedir o auxílio da polícia, que se recusou a retirar as pessoas com o argumento de que havia tratativas para um acordo entre as partes. O pedido de regularização foi feito pelos invasores ao estado e não envolveu o proprietário.

Esse processo administrativo nunca foi encerrado. Já a ação de reintegração de posse foi extinta em 2011 por desídia do autor, que havia morrido e era representado por um parente. Em 2016, os herdeiros do proprietário ajuizaram a ação de indenização.

Indenização devida

A Justiça estadual julgou o pedido procedente. O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) concluiu que a prescrição de dez anos para cobrar a indenização foi interrompida pelo processo administrativo aberto para regularizar a área.

Com isso, fixou indenização cujo valor, sem atualização, é de R$ 65 milhões. Afastar a responsabilidade do governo, segundo o TJ-AM, seria favorecer seu comportamento torpe, já que ele se beneficiaria pela demora que deu à causa.

“Não é uma área nobre, mas mesmo que fosse: (esse valor) Nem às margens do Sena (rio em Paris)”, comentou o relator, ministro Herman Benjamin, que votou por dar provimento ao recurso e reconhecer a prescrição do direito de indenização. Ele, no entanto, ficou vencido.

Para o magistrado, a instauração do processo administrativo para desapropriação da área em favor dos invasores não é suficiente para interromper a prescrição para o direito à indenização, pois são coisas que não se confundem.

“A interrupção da prescrição exige ato inequívoco do poder público, reconhecendo ser devida reparação aos proprietários do imóvel ocupado”, disse Herman Benjamin.

Recurso não conhecido

Abriu a divergência vencedora o ministro Mauro Campbell. Para ele, o recurso do estado do Amazonas veio baseado em pontos que não embasaram o julgamento do TJ-AM, nem foram discutidos.

O tribunal entendeu que a prescrição foi interrompida pelo processo administrativo e que voltou a fluir após seu encerramento. E o recurso apontou violação ao artigo 202, inciso VI, do Código Civil, que trata da interrupção da prescrição, mas que não foi discutido antes.

AREsp 1.926.185

 

Fonte: Conjur, de 12/3/2024

 

 

STF e tribunais recorrem a inteligência artificial e robotização para desafogar processos

 

Assim como diversos tribunais pelo país, o STF (Supremo Tribunal Federal) está tentando desenvolver uma tecnologia de IA (Inteligência Artificial) para agilizar a análise de processos e desafogar seu acervo.

A corte vai selecionar uma tecnologia de IA para a criação de resumos de alguns de seus recursos, em iniciativa que se soma a outros softwares já em uso em outros tribunais.

O Supremo recebeu, no final do ano passado, 24 protótipos de empresas de tecnologia. A ideia é o desenvolvimento de ferramentas de IA generativa capazes de resumir dois tipos de processos que chegam à corte —os recursos extraordinários e seus agravos.

A IA generativa é definida pela capacidade de criar conteúdos, como textos e imagens, a partir de um "aprendizado" com dados que lhe são fornecidos.

"O STF forneceu aos participantes um conjunto de dados, com peças processuais —todas públicas— necessárias para a elaboração dos projetos de IA", disse à Folha, por email, o presidente da corte, ministro Luís Roberto Barroso.

"Vou analisar todos esses protótipos para que possamos definir o melhor caminho a seguir."

O ministro também citou interesse na criação de ferramentas que reúnam imagens, áudios e vídeos, com dados jurídicos, para auxiliarem na produção de minutas de decisão, e a possibilidade de desenvolvimento de uma interface única para os diferentes sistemas adotados nos tribunais.

Antes mesmo de o Supremo anunciar a nova seleção, a corte já havia implementado sistemas que designa como IAs. Disponível desde 2017, o "Victor" é usado na análise de recursos para a identificação de temas de repercussão geral.

A corte também usa os sistemas VictorIA (implementado no ano passado) para identificar processos sobre o mesmo assunto e agrupá-los automaticamente, e RAFA 2030, que apoia a classificação de ações de acordo com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU.

A tendência de robotização —com softwares classificados como IAs, ou outros, mais simples, de automatização—, não está restrita ao Supremo.

Ainda nas alçadas superiores do Judiciário, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) emprega o Athos, desenvolvido internamente no tribunal em 2018. Esse sistema é usado "em vários projetos internos para agrupar processos, para procurar um outro processo por jurisprudência, por similaridade", explica Daniel Miranda, assessor-chefe da assessoria de inteligência artificial do STJ.

O STJ já firmou com 39 tribunais acordos de repasse do Athos —para que as cortes criem suas próprias soluções tecnológicas com base nele.

Nas instâncias abaixo ainda outras iniciativas se somam: um painel organizado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) em 2022 listou 53 tribunais com alguma iniciativa de IA, em diversos estágios de desenvolvimento; uma nova edição desse painel, em elaboração pelo Conselho, deve apontar um aumento no uso dessas tecnologias, totalizando 140 projetos e 61 tribunais.

O órgão mantém a Sinapses, espécie de repositório dos modelos e dados usados nas IAs pelos tribunais brasileiros. A plataforma faz um controle das versões usadas nas cortes e funciona como meio de contato entre os sistemas digitais.

Nem tudo, entretanto, cai no conceito de IA —alguns softwares em uso nos tribunais fazem automações simples. Os únicos dois projetos de IA creditados ao TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) no painel do CNJ de 2022, por exemplo, ainda não são considerados como tal pelo próprio tribunal.

"O que nós temos é essa parte de robotização muito presente, de softwares que conseguem nos ajudar a melhorar o andamento do processo", diz Paula Navarro, juíza assessora da presidência do tribunal.

Os dois projetos do tribunal no painel de 2022 estão em desenvolvimento conjunto com a USP (Universidade de São Paulo). Um deles trata de leitura e classificação de petições; o outro, de análise de duplicidade de guias de pagamento.

Os avanços na automatização dos tribunais têm um aspecto positivo frente ao aumento de demanda do Judiciário, avalia Rivana Ricarte, presidente da Anadep (Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos).

A defensora, entretanto, salientou a necessidade de "manter o olhar humano com a inteligência artificial" —posição semelhante à dos representantes da advocacia ouvidos pela Folha, que expõem receios sobre os alcances dessas novas tecnologias.

De acordo com Rafael Leite Paulo, juiz auxiliar da presidência do CNJ, as iniciativas de IA em uso ou desenvolvimento no Judiciário brasileiro não vão sugerir decisões aos juízes. Mas esses sistemas servem para tratar em massa das informações.

"Precisei avaliar um conjunto de processo, eu uso a inteligência artificial para já identificar. ‘Olha, entre esses 100, 200 processos que você tem pendentes, esses 50 aqui tratam sobre o mesmo tema; esses outros 20 aqui têm exatamente esse documento pendente’", exemplifica.

O desenvolvimento dos sistemas de IA "tem um impacto positivo muito grande, inclusive no que diz respeito à agilidade dos processos", diz Paulo Brincas, coordenador nacional de Inovação e Tecnologia do Conselho Federal da OAB.

Mas o advogado cita uma preocupação com a falta de transparência na construção desses sistemas, e com a pouca participação da advocacia nesse processo.

"Acredito que, muito em breve, esses sistemas de inteligência artificial vão substituir os sistemas de administração que a gente tem hoje", continua Brincas.

Seu receio é que aconteça com a IA o que se passou com os softwares administrativos no Judiciário: uma profusão de programas sem centralização, espécie de "torre de Babel".

Solano de Camargo, presidente da Comissão de Privacidade, Proteção de Dados e Inteligência Artificial da OAB-SP, salienta que muitas soluções semelhantes ao que se vê nos tribunais estão sendo implementadas pela própria advocacia, num cenário em que essas tecnologias estão ficando mais acessíveis.

Até agora, de acordo com o advogado, não houve uma intenção de substituir o juiz em tomadas de decisões —mas, se isso vier a acontecer, seria uma violação ética. "Nós temos o direito de ser julgados por seres humanos e convencer o juiz de que ele pode ter uma opinião superada."

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 12/3/2024

 

 

Lei Orgânica de Administração Tributária terá 1ª versão

 

As entidades que representam os servidores do fisco em nível federal e nos estados começam a debater neste mês o primeiro esboço da proposta que deve amparar a Lei Orgânica da Administração Tributária (Loat), prevista na Reforma Tributária e que deve ser criada por meio de Projeto de Lei Complementar.

O tema é discutido no "Pacto de Brasília", grupo de oito entidades de classe que pretende finalizar o anteprojeto até o final do primeiro semestre.

A Lei Orgânica da Administrativa Tributária deve estabelecer as linhas gerais da estrutura organizacional do fisco em todo o país, com dispositivos sobre suas competências, deveres e prerrogativas do sistema que atua nas atividades de arrecadação de tributos.

De acordo com o presidente da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco), Francelino Valença, a Loat não deve disciplinar aspectos relacionados à remuneração dos servidores da Receita Federal e nas Receitas dos estados.

Ele ainda explica que, uma vez aprovada pelo Congresso, cada estado poderá regulamentar a sua própria lei orgânica, tendo como referência o comando da legislação nacional.

O presidente da Fenafisco avalia que a aprovação da lei é fundamental para oferecer garantias mínimas às atividades de administração tributária, e deve tratar de temas como requisições de dados para atividades de fiscalização e proteção contra punições arbitrárias.

"A nossa ideia é contribuir na construção de uma lei orgânica com os princípios albergados pelas mais modernas administrações tributárias. Queremos uma lei orgânica moderna, eficiente e que possa fazer frente aos novos desafios em um sistema tributário que está sendo reformulado no sentido de ser mais garantistas e muito mais eficiente", afirmou o presidente da Fenafisco.

As entidades reconhecem que o debate no Congresso sobre a Lei Orgânica pode gerar algum impasse.

A produção do anteprojeto conta com a consultoria jurídica da advogada Adriana Schier, especialista em Direito Administrativo.

Além do mérito da lei, a advogada analisa temas relacionados à sua tramitação, como a origem da Loat no Executivo ou no Legislativo.

O "Pacto de Brasília" é formado por Fenafisco, Anfip, Anafisco, Febrafisco, Fenafim, Sindifisco Nacional, Sindireceita e Unafisco Nacional.

 

Fonte: JOTA, Por Dentro da Máquina, de 12/3/2024

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