12/3/2021

Câmara finaliza votação da PEC Emergencial

Por Raquel Alves e Érico Oyama

A Câmara dos Deputados finalizou a votação da PEC Emergencial em dois turnos. A aprovação era a exigência do Poder Executivo para a edição da Medida Provisória que abre o crédito extraordinário ao Orçamento da União para assegurar os repasses em dinheiro para os vulneráveis no auxílio emergencial.

A aprovação da PEC em três longos dias de votação exigiu atuação direta dos emissários do governo dentro do plenário da Câmara. Uma primeira derrota – a supressão do dispositivo que proibia vinculação de receitas públicas – em um descuido da base aliada abriu margem para uma ofensiva com potencial de desidratação profunda na proposta aprovada pelo Senado.

Comandada pela “bancada da bala”, a articulação pró-desidratação era destinada a proteger policiais dos gatilhos previstos na PEC de restrição de promoções e reajustes salariais de servidores de estados e municípios. Dividida, parte da frente parlamentar da segurança pública decidiu apoiar um destaque do PT que suprimiria todo o artigo 167-A de ajuste fiscal.

A liderança do governo, o ministro da Secretaria de Governo, Luiz Eduardo Ramos, e a parcela da bancada da bala comprometida com o ajuste fiscal entraram em ação. Do alto da Mesa, Arthur Lira (PP-AL) “segurou” a votação até que os 503 deputados presentes registrassem votos. Nesse ínterim, os governistas construíram uma saída honrosa que virou votos de deputados ligados aos policiais e evitou a supressão completa do dispositivo de ajuste fiscal.

Depois de mais de uma hora de negociações, o líder do governo, Ricardo Barros (PP-PR), anunciou o consenso. Na sequência, o relator Daniel Freitas (PSL-SC), verbalizou o acordo para supressão – na análise de outro destaque durante o segundo turno de votação – de dispositivos que assegurarão a todos os servidores públicos e não apenas a policiais a permissão de promoções de servidores, independentemente do quociente entre receitas e despesas correntes.

Selado o acordo na base, o destaque do PT foi rejeitado por 319 a 181 votos e duas abstenções. As demais iniciativas de alteração no texto da PEC – dentre elas a supressão do teto de R$ 44 bilhões para o auxílio emergencial – foram rejeitadas pelo plenário ao longo de horas seguidas de votações nominais.

O segundo turno acabou adiado para esta quinta-feira (11/3). A PEC foi aprovada com aprovação de 366 deputados e 127 contrários. Na votação dos destaques, só foram aprovados os dois que faziam parte do acordo do governo. Os dispositivos – inciso II do artigo 167-A da Constituição, e parágrafo 5º do mesmo artigo; e os parágrafos 5° e 6º do artigo 109 do ADCT, presente no artigo 2º da PEC – retiram da PEC Emergencial a suspensão de promoções de servidores públicos em período de calamidade pública dos entes federados.

Aprovada a redação final, os trabalhos foram encerrados e Lira defendeu a promulgação. “Era normal que tivesse pequenas alterações, que não influenciarão, do ponto de vista da assessoria, da consultoria da Casa em ter que retornar ao Senado. A nossa posição é de promulgação. Deveremos ouvir o Senado para que as duas casas possam assim conjuntamente promulgar essa PEC”.

O primeiro vice-presidente da Casa, Marcelo Ramos (PL-AL), que conduzia a sessão, anunciou que a área técnica da Câmara analisará o texto aprovado para comunicar formalmente sobre a promulgação. “Foi uma decisão da consultoria por zelo”, justificou.

 

Fonte: JOTA, de 12/3/2021

 

 

Órgão Especial do TJ-SP diverge sobre serviços não essenciais na fase vermelha

Por Tábata Viapiana

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo já recebeu pelo menos 20 ações questionando o decreto 65.545, de 3 de março de 2021, do governo de São Paulo, que colocou o estado inteiro na fase vermelha do Plano São Paulo de 6 a 19 de março. Nesta fase, apenas serviços essenciais podem funcionar — bares, restaurantes, academias, salões de beleza, shoppings e comércio de rua precisam fechar as portas.

Muitos desses estabelecimentos recorreram ao TJ-SP em busca de liminares para poder reabrir. Um levantamento feito pela ConJur no Diário da Justiça Eletrônico encontrou, até essa quinta-feira (11/3), 20 processos contestando especificamente o decreto 65.545/2021. Todos tramitam no Órgão Especial.

Em algumas ações, desembargadores concederam a liminar de reabertura, principalmente para restaurantes à beira de rodovias. Em outros casos, o fechamento foi mantido, seguindo as diretrizes do Poder Executivo.

Respeito ao Plano São Paulo

O desembargador Aguilar Cortez negou pedido de uma escola de tênis para voltar a funcionar na fase vermelha. Ele afirmou que não cabe ao Judiciário decidir qual ramo da economia pode ou não abrir as portas, ou mesmo quais medidas profiláticas devem ser adotadas, substituindo os gestores públicos. Segundo o magistrado, o momento exige "medidas coordenadas e voltadas ao bem comum, não se podendo privilegiar determinado segmento da atividade econômica".

Decisão semelhante foi tomada pelo desembargador Costabile e Solimene ao negar pedido da Associação Comercial e Industrial de Taubaté para que o município retornasse à fase laranja do Plano São Paulo, com a reabertura de atividades não essenciais. O magistrado afirmou que não cabe ao Judiciário governar, "senão, quando o caso, conter abusos dos governantes". E destacou que o momento pede harmonia e coordenação entre as ações públicas.

Citando o "alarmante" agravamento da pandemia em todo o país, o desembargador Evaristo dos Santos disse que a fase vermelha é "essencial e imprescindível" para reduzir a curva de contágio pelo coronavírus e, assim, negou pedido do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de São José dos Campos para retornar à fase laranja.

Ele disse que as medidas de restrição foram adotadas pelo Executivo com base em "estudos científicos concluindo pela eficácia do isolamento social como importantíssimo fator de redução no incremento da doença". "Não é o caso de alegar a disponibilidade de leitos na região", completou Santos.

O desembargador Claudio Godoy também rejeitou pedido de retorno à fase laranja feito pela Associação Comercial e Industrial de Jacareí. Ele reconheceu a "justificada angústia" do setor com a suspensão das atividades, mas falou em "gravíssima crise sanitária" e disse que o estado vive a fase mais aguda da pandemia.

Estabelecimentos em rodovias

Os casos mais recorrentes que chegam ao Órgão Especial envolvem estabelecimentos localizados em rodovias, que se consideram essenciais por atender caminhoneiros. Os desembargadores Aguilar Cortez, Márcio Bartoli, Ademir Benedito, Ferreira Rodrigues, Xavier de Aquino concederam, ao todo, sete liminares para reabrir restaurantes em estradas.

"Apesar da plausível e justificada restrição contida no ato impugnado, sobretudo em razão do gravíssimo momento de crise sanitária vivenciado em todo o território nacional no que tange à pandemia de Covid-19, há forte indicativo a demonstrar que a atividade desempenhada pela impetrante se classifica como serviço essencial, qual seja, aquele ligado ao comércio de bens e serviços destinados ao apoio de atividades de transporte intermunicipal e interestadual de cargas", afirmou Bartoli.

A questão foi amplamente debatida pelo colegiado no início da pandemia, em 2020, quando houve divergências entre os desembargadores. A tese vencedora foi a de que os restaurantes em rodovias se enquadram como serviço essencial. Assim, magistrados, como Ferreira Rodrigues, se renderam ao entendimento da maioria e passaram a conceder a liminar, ressalvado seu posicionamento pessoal.

"O posicionamento deste relator era pelo indeferimento de liminar. A tese invocada, entretanto, ficou superada, por maioria de votos, em julgamentos recentes do Órgão Especial, daí porque, ressalvando meu entendimento pessoal, passei a acompanhar a douta maioria, que, por considerar essenciais as atividades de restaurantes situados às margens de rodovia, têm decidido pela permissão de retomada liminar de seus serviços, observadas as regras sanitárias", disse Rodrigues.

Por outro lado, restaurantes localizados em trechos urbanos de rodovias não têm conseguido decisões favoráveis. A Associação Comercial e Turística de Santo Antônio do Pinhal, por exemplo, impetrou mandado de segurança em nome do comércio situado em trecho urbano de uma rodovia. O relator, desembargador Torres de Carvalho, negou o pedido por se tratar de estabelecimentos em zona urbana e que atendem à população local, não aos caminhoneiros.

Confeitaria em hospital

Uma confeitaria localizada dentro de um hospital conseguiu liminar, expedida pelo desembargador Ademir Benedito, para voltar a funcionar. O magistrado entendeu que a paralisação das atividades, na modalidade presencial, prejudicaria médicos, enfermeiros, demais funcionários do hospital e acompanhantes de pacientes.

Academia e escola de tênis
O desembargador Soares Levada concedeu duas liminares permitindo a reabertura de uma academia e de uma escola de tênis. Ele entende que o decreto federal, que incluiu as academias no rol de atividade essenciais, deve prevalecer sobre normas estaduais, como o decreto 65.545/2021. "O decreto federal, ao estabelecer o rol de atividades essenciais, não pode ser contrariado por decretos estaduais", afirmou.

Festa de casamento para 200 pessoas

Até mesmo uma noiva acionou o TJ-SP para garantir a realização de sua festa de casamento, para 200 convidados, durante a fase vermelha. Porém, a liminar foi negada. O relator, desembargador João Carlos Saletti, reconheceu a frustação e o sofrimento pelo cancelamento da festa, mas disse que distinguir esse evento de outros da mesma natureza configura exceção que não cabe ao Poder Judiciário.

"Não cabe a este relator, neste momento, em sede de liminar, analisar a questão da motivação do novo enquadramento no Estado de São Paulo, na fase vermelha, adotando critérios de conveniência e oportunidade próprios do ato administrativo resultante na edição dos decretos alusivos ao chamado Plano São Paulo, especialmente fundados na orientação científica e técnica que os sustentam", afirmou.

 

Fonte: Conjur, de 12/3/2021

 

 

Justiça de SP veta aulas presenciais durante fases vermelha e laranja

Por Ana Saito

A juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi, da 13ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou a imediata suspensão das aulas presenciais das redes municipal e estadual de ensino durante vigência das fases laranja e vermelha do plano estadual de flexibilização econômica.

A medida, em caráter liminar e divulgada na quinta-feira (11/3), amplia os efeitos da decisão da última terça-feira (9/3) que beneficiava apenas os servidores ligados a sindicatos nas redes estadual e particular.

A nova decisão impede que todos os servidores, filiados ou não a associações ou sindicatos das redes públicas estadual ou municipal, sejam convocados. A juíza atendeu a uma ação protocolada pelo deputado estadual Carlos Giannazi (PSOL).

“Defiro, pois, o pedido de tutela de urgência para impor ao polo passivo o dever de não realizar aula presencial bem como não convocar os professores da rede estadual e da rede municipal de ensino (ainda que não filiados a qualquer associação ou sindicato), nas fases laranja e vermelha do Plano São Paulo, com a mantença da modalidade remota de ensino”, diz Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi na decisão.

Em nota, a Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Educação, informa que estão sendo analisadas as medidas cabíveis. A reportagem consultou o governo estadual e aguarda resposta.

Na quinta, o governador João Doria anunciou novas medidas restritivas para conter o avanço da Covid-19 no estado. Entre elas está a antecipação do recesso escolar de abril e outubro para 15 a 28 de março.

As escolas da rede estadual só ficarão abertas para merenda de alunos carentes e distribuição de materiais mediante agendamento prévio.

Para todos municípios e redes privadas de ensino, a recomendação é reduzirem todas as atividades ao mínimo possível, mas o governo manteve a autorização às escolas de operar com 35% da capacidade.

Fonte: Metrópoles, de 12/3/2021

 

 

TJ-SP rejeita pedidos para suspender aumento de ICMS sobre carros usados

Por Tábata Viapiana

Sindicatos do setor de veículos usados têm acionado a Justiça de São Paulo contra os decretos 65.255/2020 e 65.454/2020 do governo do estado, que majoraram a alíquota do ICMS nas operações de revenda de carros usados. O argumento é de que o aumento não poderia se dar por decreto, mas sim por lei.

No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo tem mantido a eficácia dos decretos. O desembargador Osvaldo Magalhães, da 4ª Câmara de Direito Público, negou pedido de liminar em mandado de segurança coletivo impetrado pelo Sindicato dos Concessionários e Distribuidores no Estado de São Paulo por ausência dos requisitos legais.

Segundo ele, a matéria só poderá ser apreciada com segurança após o contraditório na demanda de origem, "não se vislumbrando, por outro lado, situação de dano irreparável ou de difícil reparação, nem a possibilidade frustração do direito na hipótese de acolhimento do pedido apenas ao final da demanda".

O sindicato também atua como amicus curiae em duas ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas pela Associação dos Lojistas de Veículos Automotores do Noroeste Paulista e pelo Sindicato do Comércio Varejista de Veículos Automotores Usados do Estado de São Paulo contra o aumento do ICMS para carros usados.

As ADIs tramitam no Órgão Especial do TJ-SP, e o relator, desembargador Moacir Peres, negou os pedidos de liminar para suspender os decretos até o julgamento do mérito. "Em uma análise preliminar, entendo não estar presente um dos requisitos do pedido cautelar (fumus boni iuris), razão pela qual indefiro a liminar pleiteada", afirmou o magistrado.

Ele observou que já há uma lei estadual que define os parâmetros para a revogação dos benefícios fiscais do ICMS. Neste cenário, Peres não vislumbrou indícios de que os decretos impugnados tenham extrapolado os critérios fixados pela lei, não havendo, portanto, "evidente vício de constitucionalidade nos dispositivos normativos questionados". Ainda não há data para julgamento das ADIs pelo Órgão Especial.

Entre janeiro e fevereiro, o presidente do tribunal, desembargador Geraldo Pinheiro Franco, derrubou 16 liminares de primeira instância que suspendiam os efeitos dos decretos. O presidente acolheu um pedido do governo do estado e disse que, em um momento de crise econômica e sanitária, as decisões, "geradoras de drástica redução na arrecadação do Estado, comprometem a gestão dos recursos públicos e a condução segura da administração estadual".

Porém, ainda há decisões de primeira instância que proíbem o cálculo da alíquota do ICMS com base no decreto 65.255/2020. Em 24 de fevereiro, o juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, concedeu ordem em mandado de segurança coletivo impetrado pelo Sindicato do Comércio Varejista de Veículos Automotores Usados.

"O conceito, constitucionalmente previsto, de delegação de competência normativa permite que haja regulação, mera complementação, do estabelecido em um diploma legal, mas não autoriza a delegação irrestrita, sobretudo se se refere à majoração tributária, o que é reservado apenas para o Poder Legislativo, com todas as formalidades da aprovação de um diploma legal", afirmou o magistrado ao concluir pela ilegalidade do aumento do ICMS "por mero ato singular do governador".


Fonte: Conjur, de 11/3/2021

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