12/3/2019

Em negociação por Previdência, governo libera R$ 1 bilhão em emendas

Para agradar os deputados que analisarão em breve sua proposta de reforma da Previdência, o governo de Jair Bolsonaro (PSL) liberou R$ 1 bilhão em emendas parlamentares.

As emendas são uma das mais clássicas moedas de troca usadas entre Executivo e Legislativo, e a gestão Bolsonaro vinha sendo cobrada por parlamentares insatisfeitos com a demora para acenar com a liberação de verbas para estados e municípios.

Um levantamento feito pelo Palácio do Planalto mostrou que havia cerca de R$ 3 bilhões em emendas impositivas que não haviam sido pagas.

Esse estoque se refere a recursos que deveriam ter sido liberados desde 2014.

Como o Orçamento é aprovado pelo Congresso, os parlamentares podem destinar verba para obras e ações em suas bases eleitorais. Esses atos são chamados de emendas, que podem ser apresentadas por deputados e senadores (individuais) ou pelas bancadas.

As emendas impositivas têm de ser pagas, mas o líder do governo na Câmara, Major Vitor Hugo (PSL-GO), e o ministro general Santos Cruz (Secretaria de Governo) identificaram R$ 3 bilhões que não haviam sido liberados.

"Existia um estoque grande de emendas impositivas. Muitas que não foram pagas por diversos fatores. Umas porque não tinha dinheiro naquele momento e outras porque não estavam com o processo pronto", afirmou Major Vitor Hugo, nesta segunda-feira (11).

O governo Bolsonaro tinha a intenção, segundo ele, de pagar todas as emendas, que somam R$ 3 bilhões. Mas apenas parte delas —que representam R$ 1 bilhão— tinham cumprido todos os requisitos. O restante pode ser liberado ainda neste ano.

"Hoje foi liberado esse recurso. Deve ter sido liberado pelos ministérios e vai chegar para os beneficiários a partir da semana que vem", disse o deputado.

Cerca de R$ 700 milhões se referem a emendas individuais e aproximadamente R$ 300 milhões foram apresentadas por bancadas.

O líder do governo na Câmara afirmou ainda que a medida atende a praticamente todos os partidos, inclusive os de oposição.

A liberação de emendas coincide com a retomada dos trabalhos do Congresso após o feriado de Carnaval e a previsão de início dos trabalhos das comissões das Casas, previsto para esta semana.

No começo do ano, o governo sofreu algumas derrotas na Câmara, onde líderes da base reclamam da falta de articulação e diálogo com interlocutores e ministros de Bolsonaro.

Com a instalação das comissões da Câmara, a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da reforma da Previdência poderá começar a tramitar na Casa.

MILITARES

Para pressionar o governo, a Câmara começará a analisar a PEC somente depois que o projeto de lei que altera as regras para os militares for apresentado.

Na prática, a decisão dos líderes da Casa é para forçar o presidente Jair Bolsonaro a enviar o projeto até o prazo já anunciado – 20 de março.

A PEC da reforma da Previdência foi apresentada ao Congresso no dia 20 de fevereiro.

A equipe econômica anunciou, à época, que enviaria o projeto de lei que trata dos militares até o dia 20 de março, pois o texto ainda passa por revisões.

Os líderes da Câmara também concordaram que todas as comissões da Casa serão instaladas até quinta-feira.

A PEC começa a tramitar na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), responsável por analisar se o texto está de acordo com a Constituição.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 12/3/2019

 

 

Votação da Previdência ainda depende de projeto sobre aposentadoria de militares, dizem líderes

Líderes partidários decidiram nesta segunda-feira (11) que a análise da reforma da Previdência (PEC 6/19) só avançará na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) após o governo federal enviar à da Câmara dos Deputados o projeto que promove mudanças no sistema previdenciário dos militares. A decisão já havia sido antecipada pelo presidente da Casa, Rodrigo Maia, na última sexta-feira (8).

Segundo os líderes, a instalação da CCJ, com a eleição do presidente e dos vice-presidentes do colegiado, está mantida para quarta-feira (13), conforme anunciou Maia, mas o início da análise da reforma da Previdência fica condicionado ao envio, pelo governo, do projeto dos militares.

O líder da oposição, deputado Alessandro Molon (PSB-RJ), defendeu o compromisso assumido por Maia. “Se o governo não enviar o projeto de lei de reforma dos militares, a PEC da Previdência não terá a admissibilidade apreciada pela CCJ", sustentou Molon, após reunião de todos os líderes com Maia na residência oficial da Presidência da Câmara.

Cabe à CCJ analisar se a PEC da reforma da previdência está de acordo com a Constituição e com as leis do País, o que é chamado de exame de admissibilidade. Somente depois disso é que o texto poderá ser analisado por uma comissão especial e depois votado em dois turnos pelo Plenário.

O líder do partido do presidente da República, deputado delegado Waldir (PSL-GO), defendeu que as propostas tramitem juntas, para que ninguém se sinta prejudicado. “Pelo princípio da equidade, da igualdade, todo cidadão quer saber qual reforma da previdência [haverá] e se terá privilegiados ou não. Então essa foi a decisão tomada hoje pelo colégio de líderes e vai ser procedido desta forma”, reiterou.

Já o líder do PSDB, deputado Carlos Sampaio (SP), acredita que o governo enviará em breve o projeto dos militares sob pena de não cumprir a palavra empenhada. “O próprio presidente da República, o ministro Paulo Guedes e o secretário da Previdência, todos foram claros ao afirmar que a reforma também incidirá sobre os militares. Se eles disserem e isso não acontecer isso põe em jogo a palavra deles e não a reforma da Previdência”, ressaltou.


Fonte: Agência Câmara, de 11/3/2019

 

AGU monta força-tarefa para acompanhar tramitação da reforma da Previdência

A Advocacia-Geral da União formou uma força-tarefa para acompanhar os trabalhos da reforma da Previdência. Por meio de portaria publicada na edição desta segunda-feira (11/3) do Diário Oficial da União, a AGU afirma que vai atuar nas "demandas judiciais" sobre a PEC 06, de 2019, que trata do tema.

O texto da proposta foi apresentado ao Congresso pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL) há duas semanas, em 20 de fevereiro. A tramitação no Congresso ainda nem começou. De acordo com a AGU, a ideia é fazer um trabalho preventivo, oferecendo apoio técnico a parlamentares, caso estes tenham dúvidas, e evitar erros de tramitação. As casas legislativas já contam com assessoramento do tipo.

"Considerando a necessidade de um trabalho jurídico preventivo e eficiente para conferir acompanhamento especial à judicialização de temas relativos à PEC nº 06/2019, resolve instituir equipe nacional especializada para atuação estratégica no monitoramento e defesa das demandas judiciais que tenham por objeto as disposições da PEC nº 06/2019, intitulada Força-Tarefa de Defesa da Nova Previdência Social - PEC 6/2019", diz o texto.

Dentre as atribuições do grupo, estariam a sistematização e disponibilização de subsídios, estudos, pareceres e notas técnicas, organização de teses para subsidiar as manifestações e defesas em juízo, o monitoramento do ingresso de ações judiciais, a coordenação e supervisão dos órgãos de execução no acompanhamento das ações judiciais e consolidação dos dados de judicialização.

A reforma da Previdência deve começar a tramitar efetivamente na Câmara dos Deputados na próxima quarta-feira, quando o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM), promete dar início à escolha da nova Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC), primeira etapa para a discussão do texto. A partir desta segunda, os líderes partidários começaram as articulações para a indicação dos 66 integrantes do grupo que vai decidir se a PEC 6/19 está de acordo com a Constituição Federal.

A equipe organizada pela AGU será composta por um representante do gabinete do advogado-geral da União, André Mendonça, e dos órgãos responsáveis pelas funções de consultoria e assessoramentos jurídicos, bem como de defesa judicial da União, de suas autarquias e fundações, com dois integrantes da Consultoria-Geral da União, dois da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, cinco da Procuradoria-Geral da União, cinco da Procuradoria-Geral Federal e cinco da Secretaria-Geral do Contencioso.

A coordenação será do gabinete da Presidência da AGU. Não há, até o momento, a definição de periodicidade de reuniões ou se haverá representantes acompanhando cada reunião da CCJ da Câmara que apreciar o tema. Nomeados os integrantes da CCJ, os parlamentares terão até cinco sessões para discutir a PEC. Se verificada a constitucionalidade das novas regras, a PEC segue então para uma comissão especial criada para avaliar o mérito da proposta. Emendas poderão ser apresentadas pelos deputados, que deverão votar um parecer no prazo máximo de até 40 sessões.

O grupo de trabalho deve ficar de olho, ainda, em campanhas publicitários que o governo vier a produzir e veicular para tratar do tema. No ano passado, uma campanha do governo de Michel Temer (MDB) chegou a ser suspensa pela Justiça. Juízes concluíram que as peças analisadas buscavam convencer, em vez de informar, e que não possuíam o caráter educativo ou de orientação social exigido pela Constituição. O governo negou que isso tenha ocorrido, e as decisões acabaram derrubadas. Os anúncios falavam em uma reforma "contra privilégios, a favor de todos".


Fonte: Conjur, de 11/3/2019


 

Ministro promove audiência para discutir enquadramento criminal de não recolhimento de ICMS

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, conduziu nesta segunda-feira (11) audiência aberta ao público para ouvir partes interessadas em discutir o enquadramento da conduta de não recolhimento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) próprio, regularmente declarado pelo contribuinte, no tipo penal de apropriação indébita. A matéria é tratada no Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 163334.

Complexidade

Segundo o relator, a sensibilidade da controvérsia demanda uma reflexão detida sobre a eficácia dos meios atuais de arrecadação tributária e os limites da política criminal tributária. Por isso, designou a reunião, que reuniu os representantes das partes, terceiros admitidos no processo e órgãos públicos diretamente interessados.

“A questão, evidentemente, transcende o mero interesse das partes envolvidas nesse HC”, assinalou Barroso na abertura do encontro. “Como há muitas questões criminais, tributárias e fiscais envolvidas, me pareceu bem, antes de tomar uma decisão, ouvir o conjunto de pessoas aqui presentes”.

Expositores

Pela não criminalização, falaram na audiência Igor Santiago, advogado do réu Robson Schumacher; o defensor público do Estado de Santa Catarina, atuando em nome de Vanderleia Schumacher; Alexandre Ramos, em nome da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp); Odel Antun, pelo Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil); Kyioshi Harara, pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de São Paulo (Fecomércio-SP); e Pedro Ivo Gricoli Iocoi, em nome da Associação Brasileira do Agronegócio (ABAG).

Defenderam a possibilidade de penalização do não recolhimento do ICMS declarado como apropriação indébita tributária a subprocuradora da República Cláudia Marques, em nome do Ministério Público Federal; Giovanni Franzoni, pelo MP catarinense; Luciana Oliveira, procuradora do Distrito Federal, que falou em nome das Procuradorias-Gerais do Estados e do DF; Fábio de Souza Trajano, procurador-geral de Justiça de Santa Catarina, pelas Procuradorias-Gerais de Justiça dos Estados; e, por fim, Luís Cláudio Carvalho, secretário da Fazenda do Rio de Janeiro, representando as Secretarias de Fazenda dos Estados.

Cada um teve 10 minutos para expor seus pontos de vista sobre a matéria. Em diversas ocasiões, o ministro fez perguntas aos expositores, a fim de aprofundar a discussão.

Distorção

Ao encerrar a reunião, o ministro Barroso destacou o conjunto de manifestações extremamente qualificadas e proficientes e afirmou que todas serão levadas em consideração na sua decisão. Segundo o ministro, o sistema tributário brasileiro é provavelmente o mais complexo do mundo. “O compliance tributário demanda uma enorme quantidade de tempo, e nenhuma análise relativa à questão fiscal deve ser indiferente à complexidade do sistema”, afirmou.

O relator do HC acredita que há uma “imensa distorção” no sistema, que é a ênfase no imposto sobre consumo, “um tributo indireto e que não consegue distribuir renda” e que incide igualmente sobre todos os consumidores. Barroso observou que a exacerbação do direito penal “talvez não seja o caminho ideal nas circunstâncias atuais do Brasil”, mas ponderou que o não recolhimento dos impostos, embora possa ser um bom negócio para quem o pratica, é altamente prejudicial ao país e que a criação de vantagens competitivas para quem não age corretamente também não é desejável. “São muitas variáveis relevantes e complexas a serem levadas em conta”, concluiu.

O caso

O RHC 163334 foi impetrado pelos proprietários de lojas de roupas em Santa Catarina denunciados pelo Ministério Público estadual (MP-SC) por não terem recolhido aos cofres públicos, no prazo determinado, os valores apurados e declarados do ICMS em diversos períodos entre 2008 e 2010. A soma dos valores não recolhidos, na época, era de cerca de R$ 30 mil.

Na denúncia, o MP-SC enquadrou a conduta como crime contra a ordem tributária nos termos dos artigos 2º, inciso II, e 11, caput, da Lei 8.137/1990 – deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos.

Os empresários foram absolvidos pelo Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Brusque (SC) por atipicidade dos fatos narrados na denúncia. Contudo, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), no exame do recurso do MP-SC, determinou o prosseguimento da ação penal.

Consciência

Visando ao restabelecimento da sentença absolutória, foi impetrado HC no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que denegou a ordem. Para a maioria dos ministros da Terceira Seção do STJ, o fato de o agente registrar, apurar e declarar o imposto devido não afasta a configuração do delito de apropriação indébita tributária, que não tem como pressuposto a clandestinidade. Segundo a decisão, basta a conduta dolosa consistente na consciência, ainda que potencial, de não recolher o valor do tributo devido. “A motivação não possui importância no campo da tipicidade”, concluiu aquela corte.

Atipicidade

No RHC, os empresários sustentam que a simples inadimplência fiscal não caracteriza crime, pois não houve fraude, omissão ou falsidade de informações ao fisco. Mesmo que se admitisse a caracterização do crime tributário, a defesa argumenta que a responsabilidade penal dependeria da demonstração de que os denunciados efetivamente repassaram o ônus econômico aos consumidores, o que não ocorreu. Segundo a argumentação, o TJ-SC e o STJ teriam criado “uma nova hipótese de criminalização via jurisprudencial, em clara ofensa à legalidade penal”.


Fonte: site do STF, de 11/3/2019

 

 

STF julgará com repercussão geral incidência de juros em precatórios

O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal já registrou o mínimo suficiente de quatro votos para que seja julgado no mérito, com repercussão geral para as demais instâncias, recurso extraordinário no qual se discute se deve ou não haver incidência de juros da mora no período compreendido entre a data de expedição do precatório (ou da requisição de pequeno valor, RPV) e o efetivo pagamento.

A proposta de julgamento pelo pleno presencial do RE 1.169.289 foi feita pelo ministro-relator Marco Aurélio, e já conta com o apoio dos ministros Dias Toffoli, Celso de Mello e Alexandre de Moraes.

O recurso em questão contesta acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, que entendeu limitados os juros da mora a partir da data da conta de liquidação até a de inscrição do precatório.

O recorrente aponta violação do artigo 100, parágrafo 12, da Constituição, que prevê a atualização de valores de requisitórios no interregno entre a expedição e o efetivo pagamento, conforme inserção da Emenda Constitucional 62/2009. Assim, o TRF-4 teria se amparado em jurisprudência anterior a esta emenda.

O recorrente requer ainda seja declarada a perda da eficácia da antiga Súmula Vinculante nº 17, do STF, por fundar-se em norma constitucional revogada. A SV em questão tem a seguinte redação: “Durante o período previsto no parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos”.

Ao propor o julgamento do mérito da questão com repercussão geral, o ministro Marco Aurélio assentou: “Tem-se tema passível de repercutir em inúmeras relações jurídicas. Conforme consignado, o Tribunal de origem limitou os juros da mora ao período entre a conta de liquidação e a inscrição do precatório, aludindo ao artigo 100, parágrafo 12, da Constituição Federal. Cumpre ao Supremo examinar a questão, pacificando-a, considerada a Lei Maior”.


Fonte: site JOTA, de 11/3/2019

 

 

CNJ decide sobre auxílio-alimentação retroativo no TJ de Pernambuco

Entre os processos que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá julgar nesta terça-feira (12) está a ratificação de liminar concedida pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, sobre o auxílio-alimentação de magistrados do Tribunal de Justiça de Pernambuco.

A liminar impediu o pagamento a juízes e desembargadores do TJ-PE de quaisquer diferenças de auxílio-alimentação retroativas a 2011.

O item 14 da pauta é o Pedido de Providências 0001256-41.2019.2.00.0000, da Corregedoria Nacional de Justiça, que trata do “reconhecimento de direito à percepção de diferenças relativas ao auxílio-alimentação pago a magistrados”.

O colegiado vai decidir sobre efeitos retroativos à publicação da Resolução nº 133/CNJ, assinada em 2011 pelo então presidente do conselho, ministro Cezar Peluso. A resolução dispõe sobre a simetria constitucional entre magistratura e Ministério Público e equiparação de vantagens.

A questão do pagamento retroativo desse benefício já foi tratada pelo CNJ em decisões anteriores.

Em junho de 2013, o então conselheiro Bruno Dantas concedeu liminar suspendendo o pagamento de auxílio-alimentação retroativo a magistrados de oito estados.

A medida afetou os Tribunais de Justiça da Bahia, Pernambuco, Roraima, Sergipe, Espírito Santo, Maranhão, São Paulo e Pará, os quais informaram ao CNJ que ainda possuíam, naquela ocasião, pagamentos pendentes do benefício retroativo.

As demais cortes informaram ao CNJ que já haviam efetuado o pagamento ou que não possuíam previsão para o repasse de verbas dessa natureza aos magistrados.

De acordo com o conselheiro, há inúmeros precedentes no sentido de que o auxílio alimentação é uma verba de natureza alimentar, que perde a utilidade se não for paga no tempo correto, já que é destinado ao ressarcimento mensal dos gastos dos magistrados com alimentação.

“Eventuais verbas pagas retroativamente, por não possuírem mais a natureza alimentícia, seriam utilizadas para outra finalidade, desvirtuando a natureza jurídica do auxílio-alimentação, e transfigurando-se em verba claramente remuneratória”, sustentou Bruno Dantas na decisão liminar.

Em agosto de 2017, a Associação dos Magistrados de Pernambuco obteve decisão favorável do TJ-PE para o pagamento retroativo de auxílio-alimentação durante as férias.

Segundo o TJ-PE, o pagamento estaria “condicionado à disponibilidade financeira e orçamentária da instituição para ser liquidado”. “A repercussão financeira do auxílio-alimentação, que fora suprimido dos magistrados, é de aproximadamente R$ 7 milhões”.

Na ocasião, a assessoria de comunicação do TJ-PE informou que, “em decisão colegiada por maioria de votos, foi reconhecido o direito à percepção de pagamento de auxílio-alimentação nos períodos de afastamento, tais como férias”.

“Todos os servidores do TJ-PE, assim como magistrados e servidores de outros tribunais, incluindo tribunais superiores, receberam o auxílio-alimentação, que agora foi reconhecido aos magistrados pernambucanos.”

A Associação dos Magistrados de Pernambuco informou, em nota divulgada na ocasião, que “fez o requerimento do TJ-PE visando corrigir uma injustiça”, pois os magistrados do estado “eram os únicos que não recebiam o auxílio alimentação nas férias”.

Segundo a AMEPE, “o Ministério Público e todos os tribunais do país já reconheciam esse direito”.

“Não há nenhuma ilegalidade, pelo contrário, foi reparada uma injustiça em relação a esse benefício, que, inclusive, é concedido a todos os trabalhadores que recebem vale ou auxílio-alimentação”, sustentou a entidade.


Fonte: Blog do Frederico Vasconcelos, de 11/3/2019

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