12/2/2021

PGE ajuiza ação no STF para que o Ministério da Saúde volte a custear 3.258 leitos de UTI

A Procuradoria Geral do Estado ingressou com a ação cível originária nº 3474 no Supremo Tribunal Federal (STF) para que 3.258 leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) voltem a ser custeados pelo Ministério da Saúde. Desde início deste ano, a União deixou de cumprir esta obrigatoriedade.

A procuradora geral do Estado, Lia Porto Corona, explicou que a ação se baseia no entendimento que “compete à União promover e planejar em caráter permanente e zelar pela saúde de todos os brasileiros”.

Ainda na coletiva, a procuradora geral afirmou que “a partir do momento que a União deixa de custear esse auxílio, o custeio destes leitos fica a cargo só do Estado e municípios. Depois de reiteradas as tratativas administrativas, não tivemos outra alternativa a não ser recorrer ao STF”, disse Lia Porto Corona.

“Hoje, o Estado de São Paulo paga integralmente estes 3.258 leitos. Não vamos deixar ninguém para trás, nenhuma pessoa deixará de ter atendimento aqui. Mas a obrigação do Ministério da Saúde terá que ser cumprida em São Paulo e nos demais Estados”, disse o Governador do Estado, João Doria.

O caso é acompanhado pelo Gabinete do procurador geral em conjunto com a Procuradoria do Estado de São Paulo, em Brasília.

 

Fonte: site da PGE SP, de 11/2/2021

 

 

Toffoli pede vista de processo que discute ICMS de energia elétrica e telecom

Por Flávia Maia

O julgamento do recurso que discute se o aumento de alíquotas de ICMS para telecomunicações e energia elétrica por legislação estadual fere os princípios constitucionais da seletividade e da isonomia tributária foi suspenso por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli nesta quinta-feira (11/2). O RE 714.139 estava na sessão virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), e os ministros tinham até a sexta-feira (12/2) para votar.

No recurso, as Lojas Americanas questionam a Lei 10.297/1996, de Santa Catarina, que estabeleceu alíquota de 25% para o serviço de telecomunicações e alíquotas de 12% a 25% para energia elétrica, a depender do perfil de consumo. A varejista indaga que não faz sentido a porcentagem média de ICMS do estado de Santa Catarina ser 17%, porém energia e telecom estarem sujeitas à porcentagem de 25%.

Para a empresa, a lei catarinense fere os princípios constitucionais da seletividade e da isonomia tributária, isto é, a tributação deve ser maior ou menor dependendo da essencialidade do item para a população e todos os contribuintes devem pagar as mesmas alíquotas. Por outro lado, o estado de Santa Catarina defende a autonomia do estado e diz que a Constituição não é taxativa em relação à essencialidade para o ICMS.

O debate desperta grande interesse pelos estados e pelas empresas. Os secretários de Fazenda estaduais e do Distrito Federal enviaram uma nota ao STF manifestando preocupação com o julgamento. Para eles, não cabe ao Judiciário determinar a redução ou não das alíquotas, mas sim aos entes federados. De acordo com cálculos feitos pelos estados, a “eventual definição de alíquota do ICMS pelo Poder Judiciário provocaria aos Estados um impacto de 26,661 bilhões de reais por ano, colapsando as contas públicas estaduais”.

Até a interrupção do julgamento haviam votado o relator, Marco Aurélio, e o ministro Alexandre de Moraes. Marco Aurélio votou por reduzir a alíquota de ICMS sobre energia elétrica e telecomunicações para 17%, dada a essencialidade dos serviços. No entanto, para ele, a discussão sobre restituição e compensação deve ser feita em âmbito infraconstitucional, ou seja, a questão não é de competência do STF.

Marco Aurélio propôs a seguinte tese: “adotada, pelo legislador estadual, a técnica da seletividade em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços.”

Já o ministro Alexandre de Moraes divergiu em parte do voto de Marco Aurélio. Para ele, deve haver a redução da alíquota para 17% no caso de telecomunicações devido à essencialidade do serviço. No entanto, ele entende que o estado pode escalonar alíquotas de energia elétrica a depender de sua capacidade contributiva.

 

Fonte: JOTA, de 11/2/2021

 

 

PGE-RJ cria comissão de combate ao racismo estrutural e institucional

A Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro criou a Comissão Especial para Combate ao Racismo Estrutural e Institucional.

Ela é composta por quatro procuradores (Lucia Léa Guimarães Tavares, presidente do órgão; Augusto Henrique Pereira de Sousa Werneck Martins, substituto da presidente; Ana Alice de Oliveira e Marcos Vinícius Cardoso Barbosa); três servidores do quadro de apoio da PGE-RJ (Leonardo Arthur Guimarães; Edno de Paula Santos; Suzana Magalhães Campos) e três representantes da sociedade civil (Frei David, da Educafro; Luanda Silva de Moraes, primeira reitora negra do estado, do Centro Universitário Estadual da Zona Oeste — Uezo) e André Porfirio (o primeiro cotista a receber título de doutor; atualmente professor e coordenador do Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros).

As atividades da comissão serão desenvolvidas no prazo de um ano e consistirão na proposição de ações concretas, elaboração de estudos, seminários, cursos e dinâmica de grupo e individuais, no sentido de conscientizar todos os agentes que trabalham, prestam serviços na PGE-RJ e que se relacionam mediata ou imediatamente com as atribuições de representação judicial e consultoria jurídica do estado do Rio.

Fonte: Conjur, de 12/2021

 

 

STF garante ao Estado do Espírito Santo recálculo de valores do FPE

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a União refaça o cálculo dos repasses do Fundo de Participação dos Estados (FPE) destinados ao Espírito Santo para incluir os valores recolhidos para o Programa de Integração Nacional (PIN) e o Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste (Proterra). O colegiado, por maioria de votos, julgou parcialmente procedente a Ação Cível Originária (ACO) 637, na sessão virtual encerrada em 5/2.

Programas de incentivos fiscais

O PIN e o Proterra foram criados pelos Decretos-lei 1.106/1970 e 1.179/1971, respectivamente, para promover maior integração à economia nacional, facilitar acesso à terra, criar melhores condições de emprego e fomentar a agroindústria. Nos dois casos, os recursos são provenientes das deduções do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica para aplicação em incentivos fiscais e têm como destinação as regiões compreendidas nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).

Arrecadação indireta

Prevaleceu, no julgamento, o entendimento do ministro Alexandre de Moraes de que os valores recolhidos a título de PIN e Proterra não podem repercutir nos repasses do FPE aos entes federados. O ministro destacou que o STF tem jurisprudência do STF de que os valores recolhidos para esses programas devem integrar a base de cálculo do FPE, tendo em vista que, mesmo que indiretamente, foram arrecadados pela União e destinados a fundo específico na forma de benefício fiscal.

O ministro Alexandre salientou que, na ACO 758, o Plenário do STF entendeu que os dois programas federais não podem onerar os outros entes federativos quando da partilha da receita dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados. Citou, ainda, decisão do ministro ministro Edson Fachin que, em controvérsia semelhante (RE 1179685), assentou que o PIN e o Proterra não poderiam ser excluídos da base de cálculo do repasse do Fundo de Participação dos Municípios.

Assim, o ministro reconheceu ao estado o direito às diferenças de cálculo. Os demais pedidos formulados na ACO 637 foram julgados improcedentes. Ficaram vencidos o relator, ministro Marco Aurélio, e o ministro Gilmar Mendes, que votaram pela integral improcedência dos pedidos.

Prescrição

Como a ação foi ajuizada em 2001, o recálculo das diferenças apuradas deverá observar a prescrição quinquenal e ser apurado a partir de 1996, e não 1994, como pleiteava o Estado do Espírito Santo.


Fonte: site do STF, de 11/2/2021

 

 

Resolução PGE - 3, de 11-02-2021

Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de identificar eventuais reflexos decorrentes da aprovação de uma Nova Lei de Licitações e Contratos para a Administração Pública do Estado de São Paulo

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 12/2/2021

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