Governadores querem que reforma contemple soluções à crise dos estados no curto prazo
Os governadores pressionam a equipe do ministro Paulo Guedes (Economia) para prever, no texto da reforma da Previdência, soluções para a falta de dinheiro nos Estados no curto prazo.
As medidas fazem parte do texto preliminar sobre o qual o time de Guedes se debruça. Mas enfrentam resistência dentro do próprio Ministério da Economia, da frente que defende o ajuste dos estados sem o auxílio de medidas complementares do governo federal.
Para evitar a retirada dos trechos de seu interesse do texto final da reforma, os governadores do Nordeste enviaram como embaixador o governador do Piauí, Wellington Dias (PT), para uma conversa com o secretário de Previdência, Rogério Marinho.
Os dois se encontraram na última quinta-feira (7) e, nesta reunião, Dias evidenciou a Marinho que os governadores têm interesse em apoiar a reforma, desde que sejam atendidos com medidas que atenuem o déficit previdenciário dos servidores estaduais. Os governadores têm encontro marcado com Guedes e sua equipe no dia 20, para discutir a versão final da reforma, que deverá ser apresentada ao Congresso no dia 19.
O diagnóstico dos governadores é que os gastos com a Previdência consomem parte relevante do Orçamento dos estados que, com isso, perderam a capacidade de honrar suas obrigações. Segundo Dias, 19 estados informaram ter salários de servidores atrasados. Oito decretaram calamidade financeira.
Dessa maneira, os governadores defendem a criação de fundos de Previdência estaduais, que retiraria esses gastos dos Orçamentos regionais.
“Reconhecemos que há a necessidade de mudar a Previdência dos servidores porque ela está quebrada e há a necessidade de uma solução”, afirmou Dias à Folha. “Mas qual é a nossa cobrança? Que junto com as medidas de longo prazo haja um esforço para melhorar as condições de curto prazo, para o hoje, que valham não só para os estados mas também para a União”.
Os trechos da proposta de reforma da Previdência que contemplam os pedidos dos estados reformulam os artigos 149, 167 e 249 da Constituição.
Eles prevêem a constituição de fundos que administrarão a Previdência dos estados. Eles seriam de natureza privada, ou seja, sem possibilidade de retirada pelos governadores.
Permitem ainda a vinculação de receitas de impostos para os fundos de Previdência, principalmente os recursos que chegam por meio do FPE (Fundo de Participação dos Estados), com o limite de 50%.
Estes fundos, segundo os trechos da proposta de reforma, poderão receber recursos por meio da venda de direitos futuros dos estados, como recebíveis da dívida ativa, antigo pleito dos governadores para trazer a valor presente (mesmo que com desconto) quantias que receberiam de devedores no longo prazo.
A antiga equipe econômica não apoiava a venda de recebíveis pois temia que os governadores queimassem receita futura com mais gastos com funcionalismo.
Por fim, a nova redação dos artigos autoriza os governadores a aumentar a contribuição dos servidores –e também a patronal– para custear o regime de Previdência, criando inclusive a possibilidade de haver contribuições variáveis segundo a remuneração do funcionário.
Dias afirma que, independentemente do partido político, todos os governadores enfrentam hoje a mesma agenda.
“A posição de ter uma solução para o curto prazo é dos governadores de todo o Brasil. Cada um dos que tomaram posse, todos compreendem que é necessário buscar uma solução”, disse. “Mas como o governador vai pedir que haja o sacrifício de votar a reforma da Previdência para no dia seguinte ter os salários do funcionalismo atrasados?”
Um dos formuladores da solução dos governadores é o economista Raul Velloso, que está assessorando os estados do Nordeste.
“É preciso tirar o déficit da Previdência do Orçamento dos estados porque ele não cabe mais”, afirmou.
Segundo Velloso, os gastos com a Previdência dispararam nos governos estaduais a partir de 2014, em parte em razão da chegada de mais servidores à idade de aposentadoria. Para cobrir estas despesas, os estados usaram recursos próprios e de empréstimos, o que resultou em déficits orçamentários que somam R$ 77 bilhões.
Esta safra de aposentados está se retirando com regras antigas e, por isso mais generosas, como as que previam benefícios equivalentes ao salário integral da ativa (a chamada integralidade) com correções automáticas, seguindo a evolução dos salários da ativa (paridade).
Pelas projeções de Velloso, estes gastos continuarão em forte ascensão até a metade da década de 2030, e só aí começariam a declinar como resultado das mudanças nas regras ocorridas desde 2003, como a fixação do teto do INSS para os funcionários do serviço público e a criação da previdência complementar dos servidores.
Ainda assim, as receitas previstas ficarão abaixo das despesas pelos próximos 70 anos, o que em seus cálculos resultará em um passivo somado de cerca de R$ 1,8 trilhão a valores de hoje.
A saída, diz Velloso, é turbinar as receitas que poderão irrigar estes fundos de Previdência, como as previstas na minuta da reforma da Previdência de Guedes, como o FPE e a venda de recebíveis.
Ao fazer isso, resultado deficitário de longo prazo se tornaria positivo no futuro. E essa expectativa de superávit viabiliza operações financeiras que poderiam trazer o benefício para o presente.
Para Velloso, o governo federal deve reconhecer a dificuldade dos governadores e autorizar as mudanças, como forma de viabilizar o ajuste nos estados.
Políticas como o RRF (Regime de Recuperação Fiscal), que hoje atende ao Rio, por exemplo, não foi capaz de resolver a insolvência do regime previdenciário do estado, diz ele. Isso levará o estado à nova crise no futuro, caso não se altere de forma profunda a previdência estadual.
“Todas as soluções para os estados têm que passar pela Previdência, pois isso abrirá espaço para o pagamento dos atrasados e para os investimentos em infraestrutura e segurança”.
Fonte: Folha de S. Paulo, de 12/2/2019
União não precisa mais ressarcir Estados por Lei Kandir, aponta TCU
A área técnica do Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu que a União não tem mais a obrigação de fazer repasses bilionários aos Estados por conta da Lei Kandir, segundo apurou o Estadão/Broadcast. O entendimento cai como uma bomba para os governadores, que veem nessa compensação uma fonte crucial de recursos e têm esperanças de aumentar o valor das transferências dos atuais R$ 3 bilhões para R$ 8 bilhões ao ano.
O dinheiro novo para irrigar os cofres dos governadores já vem sendo negociado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que em entrevista ao Estadão/Broadcast ameaçou deixar o TCU sem orçamento até 2020 caso a corte de contas resolva tratar do assunto. A declaração gerou mal-estar e levou Maia a se reunir com o presidente do TCU, ministro José Mucio Monteiro.
“Quem fala demais de vez em quando fala besteira e ontem eu acho que eu cometi um equívoco”, disse o presidente da Câmara em pedido público de desculpas. Ele se comprometeu a colocar em votação até o fim de março o projeto de lei complementar para definir as regras de repasse da Lei Kandir. Monteiro também buscou amenizar o confronto e disse que o “equívoco” pode permitir uma solução ao impasse a partir de agora.
A Lei Kandir prevê que a União compense os Estados pelo ICMS que deixa de ser arrecadado com a desoneração das exportações. O valor dos repasses sempre é alvo de disputas e um importante fator de negociação das pautas no Congresso Nacional. O tema voltou à mesa em meio às tratativas para a aprovação da reforma da Previdência e pode servir de moeda de troca pelo apoio dos governadores.
O Congresso tem o poder de legislar sobre os repasses da Lei Kandir. Mas agora vai expor publicamente que prefere tirar dinheiro de outras áreas para dar aos Estados (já que a despesa é sujeita ao teto de gastos) e contrariar uma opinião técnica do TCU, órgão de controle que é um braço do Legislativo.
A visão dos técnicos corrobora a tese que há anos a equipe econômica tenta fazer prevalecer, mas ainda precisa ser ratificada pelos ministros do TCU. O relator, ministro Aroldo Cedraz, optou por ouvir representantes dos Estados e parlamentares sobre o tema, que vinha sendo tratado com reserva nos bastidores da corte de contas.
O presidente do Comitê dos Secretários de Estado da Fazenda (Comsefaz), Rafael Fonteles, diz que estudos de técnicos estaduais demonstram que o repasse ainda é devido. “Os Estados já fizeram várias contas e divergem dessa posição (da área técnica do TCU)”, rebateu.
Histórico
A corte de contas começou a analisar os repasses da Lei Kandir por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), após o Congresso não ter aprovado até agosto de 2018 (prazo dado pelo Supremo) a lei para regulamentar a compensação. Houve impasse porque a União queria pagar R$ 3,9 bilhões ao ano, mas os Estados pediram dez vezes esse valor: R$ 39 bilhões anuais.
Quando o assunto chegou ao TCU, os técnicos iniciaram as discussões por um ponto ainda intocado nos debates entre os parlamentares: se a compensação ainda é de fato devida a alguns Estados. A emenda constitucional de 2003 estabeleceu que, quando 80% do ICMS for arrecadado no Estado onde ocorrer o consumo das mercadorias, bens ou serviços (no destino, segundo o jargão tributário), não haverá mais direito à compensação. É essa condição que foi preenchida, de acordo com o TCU.
Fonte: Estado de S. Paulo, de 12/2/2019
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Plenário do Supremo definirá se é crime não recolher ICMS declarado
Caberá ao Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), e não mais à 1ª Turma, definir se é crime não recolher ICMS declarado. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, decidiu ontem adiar o julgamento marcado para hoje e encaminhar a questão diretamente aos 11 integrantes da Corte. Ainda não há data marcada para a análise da matéria.
Na mesma decisão, o relator voltou atrás e concedeu liminar para que os empresários catarinenses envolvidos no caso não sejam presos até a decisão dos ministros. Os réus resolveram levar a questão ao Supremo depois de serem derrotados em julgamento na 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Será a primeira vez que o STF irá julgar a tese. Barroso afirma, na decisão publicada ontem, que não houve ainda manifestação expressa sobre o assunto em nenhuma das turmas. Destaca ainda que o tema é controverso e foi objeto de discussão acirrada no STJ. O placar foi de cinco votos a três.
"Dada a relevância prática da matéria, que afeta dezenas de milhares de contribuintes por todo o país, reputo que, em homenagem à segurança jurídica, sua apreciação deve ser realizada pelo Plenário da Corte", diz o relator na decisão.
Barroso informa ainda no texto que pretende realizar, no dia 11 de março, uma audiência pública para ouvir advogados e interessados no caso. "Além do debate jurídico, esta relatoria tem particular interesse no impacto da criminalização ou não sobre a realidade fática, criminal e tributária", justifica o ministro.
O recurso contra a decisão do STJ já conta com três amicus curiae, aceitos pelo relator: o Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil), a Fecomercio de São Paulo e a Associação Brasileira do Agronegócio (Abag).
O julgamento no STJ foi realizado em agosto do ano passado. Por maioria, os ministro negaram um pedido de habeas corpus (nº 399.109) de empresários que não pagaram valores declarados do tributo. A prática foi considerada apropriação indébita tributária. A pena prevista é de seis meses a dois anos de prisão, além de multa, conforme o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 8.137, de 1990.
No pedido, os empresários alegam que estão sendo processados criminalmente por mera inadimplência fiscal, sem fraude, omissão ou falsidade de informações. A dívida é de R$ 30 mil. Após a decisão do STJ, os empresários recorreram ao STF e pediram, em liminar, o trancamento da ação penal.
O tema já apareceu, indiretamente, em outras decisões do STF. Foi citado em julgamento de extradição de um empresário português acusado de ter não ter pago IVA (Imposto sobre o Valor Agregado). Na decisão, a relatora, ministra Rosa Weber, considerou que o crime tem equivalência no Brasil, justamente com a apropriação indébita tributária.
Para o advogado dos empresários catarinenses, Igor Mauler Santiago, do escritório Mauler Advogados, foi "sábia" a decisão do ministro Barroso de enviar o tema ao Plenário. "O tema é inédito no Supremo e tem alta repercussão. A atuação do Plenário enriquece o debate e pacifica a questão", afirma.
A advogada Cristiane Romano, sócia do escritório Machado Meyer Advogados, considerou excelente a decisão. "É um assunto sério e muito palpitante. Foi uma decisão drástica do STJ, tomada por margem muito apertada", diz. "A criminalização acaba sendo uma forma de coagir. Há uma pressão muito grande dos Estados", acrescenta.
Enquanto aguardam uma definição do STF, Ministérios Públicos de vários Estados, como Santa Catarina e Minas Gerais, utilizam o entendimento adotado pelo STJ para reforçar a atuação na área tributária. Tentam reverter decisões contrárias, por meio de recursos, e insistir na tese nos processos em andamento. A decisão também incentivou promotores paulistas a estudar a oferta de denúncias contra empresários que devem tributos.
Fonte: Valor Econômico, de 12/2/2019
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STF reafirma impossibilidade de extensão de reajuste a empregados de instituições vinculadas a universidades paulistas
Em julgamento realizado no Plenário Virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, por maioria dos votos, jurisprudência dominante sobre a impossibilidade de extensão de reajustes salariais concedidos administrativamente a empregados de instituições de ensino autônomas vinculadas às universidades paulistas. A matéria foi discutida no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1057577, que teve repercussão geral reconhecida pela Corte.
O recurso foi interposto contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que decidiu estender alterações salariais fixadas pelo Conselho de Reitores das Universidades do Estado de São Paulo (CRUESP) aos empregados do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza (CEETEPS). Ao condenar o CEETEPS ao pagamento das diferenças aos empregados, o TST entendeu que as autarquias educacionais associadas estavam abrangidas pelas políticas salariais estabelecidas pelas Universidades Estaduais Paulistas e pelo Conselho de Reitores.
Autor do recurso, o Centro Estadual Paula Souza informou ser autarquia estadual de regime especial com autonomia administrativa e vinculação acadêmica à Universidade Estadual de São Paulo (Unesp). Afirmou que o Conselho de Reitores fixa, por resolução, índices de reajuste salarial que são aplicados pelas universidades paulistas, entre as quais a Unesp, a seus empregados. De acordo com o CEETEPS, o acórdão do Tribunal Superior do Trabalho teria reconhecido o direito aos índices de reajuste com base em decretos estaduais anteriores à Constituição Federal de 1988, que equiparariam seus empregados aos da Unesp.
Para o Centro Estadual, esse entendimento viola o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, ao permitir que a remuneração de seus empregados fosse alterada por simples resolução administrativa, expedida por autoridade que não dispõe de iniciativa legislativa para fazê-lo, a qual pertenceria ao chefe do Executivo. Sustentou que a extensão dos reajustes dos empregados da Unesp aos seus próprios constituiria equiparação de espécies remuneratórias entre servidores públicos, proibida pelo artigo 37, inciso XIII, da CF, e pela Súmula Vinculante 37, do STF. Segundo o verbete, não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.
Relator
O ministro Gilmar Mendes (relator) verificou que o caso dos autos não trata de vinculação ou de equiparação salarial de servidores, “mas tão-somente de assegurar, também à autora, a aplicação da política de reajustes salariais dos servidores da Unesp”. Por esse motivo, o ministro entendeu que não prosperam as alegações de ofensa ao artigo 37, incisos X e XIII, da Constituição. Para ele, a primeira instância da justiça trabalhista de São Paulo confirma a existência de quadros funcionais distintos entre a recorrente e a Unesp, aos quais “normas infralegais teriam prescrito comunicação de tratamento”. O ministro considerou que a concessão dos reajustes fixados pelo CRUESP decorre da não previsão de um sistema de fixação de reajustes para os empregados do CEETEPS.
Assim, o relator considerou que houve atuação contrária à Súmula Vinculante 37. Isto porque entendeu que o acórdão questionado, ao condenar o CEETEPS a conceder a sua funcionária os mesmos reajustes que a Unesp teria concedido aos seus funcionários, aumentou salário de empregado público por correlação a outros que teriam recebido o aumento. Para ele, o TST também estendeu os reajustes administrativamente fixados, “substituindo-se ao legislador para aumentar vencimentos”.
O ministro Gilmar Mendes verificou que a questão constitucional do recurso está inserida em outra controvérsia decidida pela Corte no julgamento do RE 592317, paradigma do tema 315 da repercussão geral. O relator ressaltou que, assim como o caso dos autos, em diversas reclamações trabalhistas o TST tem adequado a tese do tema 315 do Plenário Virtual de acórdãos que reconhecem o direito de empregados de instituições de ensino superior aos reajustes da Cruesp, “nos quais se alcançam as duas conclusões diametralmente opostas”.
Por essas razões, o ministro Gilmar Mendes deu provimento ao recurso extraordinário para reformar o acórdão questionado e julgar improcedente o pedido da autora da ação, vencidos os ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e Rosa Weber.
Fonte: site do STF, de 11/2/2019
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Associações questionam lei de SP sobre tempo de atendimento em lojas de telefonia
A Associação das Operadoras de Celulares (Acel) e a Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) ajuizaram ADIn no STF para questionar lei de SP que dispõe sobre o tempo máximo de espera para atendimento nas lojas de operadoras de telefonia fixa e celular. O relator da ADI é o ministro Edson Fachin.
A norma estabelece o prazo máximo de 15 minutos em dias normais e de 25 minutos em véspera de feriados e datas comemorativas para atendimento aos usuários. Prevê ainda multa no valor de 250 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps) em caso de descumprimento.
Competência
Para as entidades, a lei invadiu a competência privativa da União para legislar sobre serviços de telecomunicações. Elas citam dispositivo da CF (o inciso XI do artigo 21 e o inciso IV do artigo 22), o qual estabelece que compete à União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações.
Segundo a Acel e a Abrafix, o Supremo, no julgamento da ADI 4.478, assentou o entendimento de que não há competência concorrente do Estado para legislar sobre telecomunicações, mesmo no que diz respeito às relações com os usuários destes serviços. As associações apontam ainda que não foi editada a lei complementar, prevista no parágrafo único do artigo 22 da Constituição, que autorizaria os estados a legislar sobre qualquer questão específica em matéria de telecomunicações.
Na avaliação das associações, somente lei Federal ou resolução da Anatel poderia dispor sobre essa questão, sob pena de criar desigualdade no tratamento de usuários em todo o país, "o que poderia, inclusive, gerar o ajuizamento de inúmeras demandas questionando essa conduta", apontando que o artigo 36 da resolução 632 da Anatel prevê um prazo de 30 minutos para o atendimento presencial do consumidor.
Fonte: Migalhas, de 11/2/2019
Maioria dos juízes entende que não deve seguir jurisprudências, diz pesquisa
Os juízes brasileiros não gostam muito de seguir jurisprudência e nem são apegados a precedentes. De acordo com pesquisa sobre o perfil da magistratura divulgada nesta segunda-feira (11/2) pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a maioria dos juízes, de primeira e de segunda instância, acha que o sistema de precedentes prejudica sua independência profissional.
De acordo com a pesquisa, 52% dos juízes de primeiro grau entendem que não devem se pautar por jurisprudência. Até mesmo os ministros, responsáveis por criar os precedentes e súmulas, são ressabiados com o sistema: 55% dos 20 entrevistados pela pesquisa concordam que o magistrado deveria poder decidir sem se pautar necessariamente pelo sistema de súmulas e precedentes vinculantes.
Ao mesmo tempo, no entanto, a maioria esmagadora dos juízes concorda que o sistema de precedentes garante maior velocidade e segurança jurídica à atividade jurisdicional e, portanto, maior racionalização do Judiciário. A pesquisa “Quem somos: a magistratura que queremos” ouviu cerca de 4 mil magistrados.
É um dado alarmante, aponta o constitucionalista Lenio Streck. O Código de Processo Civil de 2015 acabou com o que o jurista chama de "livre convencimento". Os artigos 926 e 927 do CPC enumeram o que os juízes e tribunais devem observar quando forem tomar decisões, minimizando a influência de interpretações pessoais.
Para Lenio, "a pesquisa desnuda um problema grave, que já era do conhecimento da comunidade jurídica, isto é, não há simpatia de parcela considerável da magistratura, nos diversos graus, por um sistema jurídico que funcione por, e com, coerência e integridade".
"E aí reside o nó: exatamente por isso é que o sistema é fragmentado e há tantos recursos. Isso gera jurisprudência defensiva. É um círculo vicioso. Se as decisões não são coerentes umas com outras e não obedecem uma integridade vertical, parece óbvio que aumenta a insegurança jurídica", analisa o professor.
"O que a pesquisa não perguntou é, por exemplo, as razões pelas quais nem os próprios tribunais superiores seguem a sua própria jurisprudência. Temos, pois, um duplo problema: os juízes de piso e tribunais de segundo grau não obedecem - ou, como diz a pesquisa, não concordam que devam obedecer - a jurisprudência (precedentes, sumulas etc) que vem de cima. E os tribunais de cima não seguem a si mesmos. Interessante é que, desde 2015, existe o novo CPC que obriga a que todos os magistrados (incluídos Ministros) que julguem de acordo com o artigo 926 do CPC, que diz que a jurisprudência deve ser estável, íntegra e coerente, além do artigo 10 que diz que nenhuma decisão deve ser feita de surpresa. Isso sem considerar o artigo 489, parágrafo 1º do CPC."
Ativismo judicial
Os juízes responderam também perguntas sobre ativismo judicial e fundamentação das decisões. Em relação à possibilidade do Judiciário exercer um papel criativo na produção de normas acerca de temas sensíveis para a sociedade sobre os quais não se constitui uma maioria parlamentar, o posicionamento muda conforme o grau do judiciário.
Em primeiro grau, a maioria discorda. Já em segundo grau, há uma maioria favorável (55,8%). Nos tribunais superiores, a quantidade de ministros que concordam com esse papel do Judiciário aumenta ainda mais (66,6%).
Já em relação à possibilidade do Judiciário interpretar criativamente as leis para atender a anseios da sociedade sobre temas sem definição parlamentar, a maioria dos magistrados concorda que é possível.
90% dos entrevistados concordaram ainda que é legítimo ao magistrado se basear em princípios constitucionais para compelir os demais poderes a assegurar a efetividade de direitos, em especial quanto à saúde, educação e segurança.
Clique aqui para ler a pesquisa.
Fonte: Conjur, de 11/2/2019
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