11/12/2023

Com 1,3 mil recursos por dia, STJ vai devolver os que forem fora do padrão

A partir do ano que vem, o Superior Tribunal de Justiça vai devolver aos Tribunais de Justiça e aos Tribunais Regionais Federais todos os processos que receber sem o atendimento aos padrões de preenchimento de dados sobre o recurso.

Essa formalidade é necessária para permitir o trâmite adequado na corte. A exigência é de preenchimento dos chamados metadados — conjunto de dados processuais da autuação, que são importantes porque vinculam todas as etapas de tramitação.

A falta de preenchimento dessas informações afeta a distribuição dos recursos recebidos pelo STJ, que em 2023 bateu recorde pelo terceiro ano seguido. Até 17 de novembro, foram 419.544 processos, com média de 1.306 por dia, incluindo o período de recesso, os feriados e os fins de semana.

Isso representa um crescimento de 15% em relação a 2022, quando o tribunal recebeu média de 1.119 ações por dia. Esse cenário ajuda a explicar a importância que os metadados têm para o funcionamento da corte.

Eles indicam também porque algumas ações levam mais tempo para serem distribuídas. Advogados relataram à revista eletrônica Consultor Jurídico casos de espera excessiva até a definição do relator.

A demora se dá nas classes recursais, já que processos originários, como Habeas Corpus e mandados de segurança, andam com mais celeridade. O atraso ocorre principalmente nos agravos em recurso especial.

O AREsp é interposto contra a decisão monocrática do tribunal de segundo grau que negou seguimento ao recurso especial. É por meio dele que o STJ consegue exercer algum filtro inicial quanto ao que vai tramitar.

Esse recurso, assim como os demais, chega ao STJ via Secretaria Judiciária e passa por análise inicial de pressupostos de admissibilidade. Se as perspectivas forem baixas, graças a óbices processuais, é enviado à presidência da corte.

Neste momento, não há distribuição propriamente dita, mas mero registro. Daí a demora percebida por advogados. Na presidência, a Assessoria de Admissibilidade, Recursos Repetitivos e Relevância (ARP) analisa o caso e uma decisão monocrática é proferida.

Se o AREsp for inadmitido, ainda caberá agravo interno. Só nesse momento o processo será distribuído a algum dos gabinetes. O recurso será analisado pelo relator e poderá até ser convertido em recurso especial (REsp).

À ConJur, advogados relataram espera de até três meses para distribuição, após a triagem inicial. Segundo o STJ, a média de tempo entre a entrada e a primeira distribuição é bem menor: 18 dias para recursos e apenas um dia para ações originárias.

O AREsp é, de fato, o que mais demora para ser distribuído: 25 dias, em média. Para REsps, essa marca é de 12 dias. Recursos em mandado de segurança (RMS) levam oito dias e recursos em Habeas Corpus (RHCs), apenas dois.

Esses prazos são diretamente afetados quando os tribunais enviam peças totalmente despadronizadas. Internamente, o STJ precisa indexar as informações manualmente em cada um desses casos para permitir a triagem, que é feita com ajuda de robôs.

Outra hipótese de atraso diz respeito aos casos que podem ser afetados pelo acordo de cooperação que o STJ firmou com a Advocacia-Geral da União para desjudicialização, que já atingiu mais de dois milhões de processos.

Quando o tribunal identifica um desses recursos, envia-o para que a AGU o e ofereça analise acordo, o que paralisa o tramite por 15 dias. A oferta, em regra, é boa para a parte porque permite pagamentos que não se submetem à fila de precatórios.

Ou vai ou racha

A exigência feita pelo STJ não é exatamente uma novidade para os tribunais. A padronização para o envio de recursos foi promovida há oito anos, pela Resolução STJ 10/2015.

Entre as informações necessárias estão o número único do processo, a classe processual e o assunto, sempre respeitando a padronização determinada pelo Conselho Nacional de Justiça.

Também deve constar a discriminação de todas as partes, com seus respectivos CPFs e CNJPs, além dos advogados, incluindo todas as petições de subestabelecimentos.

Sem essas marcações, o STJ não tem como fazer a correta distribuição, já que seus colegiados funcionam para julgar temas específicos. Também ficam prejudicadas as análises de prevenção e impedimento dos ministros.

Há outros problemas mais graves. Um tribunal que envia ao STJ um recurso sem a marcação da existência de pedido de liminar impede que o caso seja tratado com a devida prioridade.

Da mesma forma, a falta de informação sobre a necessidade do segredo de Justiça pode gerar a publicidade indevida de processos com algum nível de sigilo.

Novo fluxo

Nem todos os tribunais brasileiros sobem os recursos com total despadronização. Alguns deles consistentemente omitem apenas parte das informações necessárias. Outros são menos cuidadosos. No STJ, a maior dificuldade é ter de fazer a indexação do zero.

Esse fluxo foi criado em 2014, durante a gestão do ministro Francisco Falcão e na esteira da digitalização dos processos. Até então, a triagem era feita por cada gabinete. O STJ passou a exigir peticionamento eletrônico em outubro de 2013 para uma série de classes processuais.

A prova de que o sistema deu certo é que 2014 foi o último ano em que a corte julgou menos processos do que recebeu. Desde 2015, sempre reduziu o acervo, apesar do aumento vertiginoso da distribuição.

Para efeitos de comparação, em 2015 o tribunal recebeu 332.905 ações, número 26% menor do que já registrou até 17 de novembro deste ano. A expectativa é terminar 2023 com 465 mil novos casos.

Na portaria de padronização de 2015, o STJ já previa, no artigo 24, que recusaria as petições e os processos encaminhados em desconformidade com os dispositivos ali listados, mas o tribunal simplesmente nunca exerceu essa opção.

No mês passado, a presidente da corte, ministra Maria Thereza de Assis Moura, enviou ofício a todos os tribunais de apelação informando sobre a aplicação dessa nova política de tolerância zero quanto à padronização necessária.

O STJ interromperá o envio de processos recursais em 20 de dezembro, primeiro dia do recesso judicial, exceto casos urgentes, que poderão ser encaminhados por meio de sistema de plantão disponibilizado na Central do Processo Eletrônico.

O tribunal, então, fará uma ampla atualização de seus sistemas processuais eletrônicos, com migração do banco de dados e ajustes no sistema de envio de processos, que será reiniciado em 21 de janeiro de 2024.

A partir daí, os processos transmitidos em desacordo com essas especificações serão automaticamente recusados e devolvidos ao tribunal de origem para adequação e correção.

 

Fonte: Conjur, de 11/12/2023

 

 

Operadora deve ressarcir estado quando tratamento do SUS foi feito por ordem judicial

Os planos de saúde podem ser obrigados a ressarcir o Sistema Único de Saúde (SUS) quando a rede pública tratar pessoas que tenham assistência médica privada, inclusive quando o procedimento foi garantido por ordem judicial.

Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial para autorizar o estado do Rio Grande do Sul a cobrar de uma operadora de plano de saúde por um tratamento só forneceu por conta de uma decisão judicial.

O paciente é beneficiário do plano de saúde, mas recorreu ao SUS e, sem sucesso, ajuizou ação para obtê-lo. O estado, posteriormente, foi buscar o ressarcimento, com base no artigo 32 da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998).

A norma, considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal, prevê que as operadoras devem ressarcir os serviços de atendimento à saúde previstos nos respectivos contratos, quando prestados a seus consumidores e dependentes por integrantes do SUS.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou o pedido porque entendeu que “somente podem ser alvo de reembolso os procedimentos e os serviços prestados no âmbito do SUS, e não aqueles pagos por ordens judiciais”.

Pode cobrar
Relator no STJ, o ministro Gurgel de Faria observou que a lei não faz qualquer ressalva quanto ao ressarcimento nas hipóteses em que os serviços do SUS foram prestados ao beneficiário do plano de saúde em cumprimento de ordem judicial.

“O artigo admitiu, de maneira ampla, a possibilidade de ressarcimento do serviço prestado em instituição integrante do SUS, independentemente de fruição voluntária desse serviço ou se por determinação de qualquer juízo”, disse.

Em sua análise, o estado também poderia se valer de ação judicial para cobrar diretamente o ressarcimento sem depender do procedimento administrativo pela Agência Nacional de Saúde (ANS), também previsto na lei.

Isso porque esse procedimento trata dos casos em que um segurado usa o SUS por razões de urgência ou emergência. Nessa situação, caberia à ANS definir o serviço prestado, calcular o valor devido, recolher essa verba da operadora e repassar ao Fundo Nacional de Saúde.

Como o caso concreto trata de uma ordem judicial que obrigou o estado a fornecer o tratamento, não faria sentido seguir o rito administrativo, já que a própria decisão já espelha todos os elementos necessários para definir o ressarcimento.

“Penso que o procedimento administrativo (protagonizado pela ANS e com destinação final ao FNS) é uma das vias de ressarcimento (a prioritária, que atende os casos ordinários), mas não é o único meio de cobrança”, explicou Gurgel de Faria.

“Ele não exclui a possibilidade de o ente federado, demandado diretamente pela via judicial, depois se valha da mesma via para cobrar os valores que foi obrigado diretamente a custear”, complementou. A votação na 1ª Turma foi unânime.

REsp 1.945.959

 

Fonte: Conjur, de 9/12/2023

 

 

STF analisa recurso contra decisão que definiu piso da enfermagem

Em plenário virtual iniciado nesta sexta-feira, 9, STF começou a julgar recursos contra decisões que estabeleceram parâmetros sobre o piso nacional da enfermagem. Até o momento, três ministros (Barroso, Toffoli e Moraes) votaram a favor de modificar, em maior ou menor extensão, o acórdão da Corte. Entre os solicitantes de revisão do entendimento estão Senado Federal, AGU e confederações ligadas à classe. O julgamento, se não houver pedido de vista ou destaque, será concluído em 18/12. No fim de junho, a Suprema Corte concluiu o julgamento do piso da enfermagem. O Tribunal determinou a aplicação da lei 14.434/22, mas impôs algumas condicionantes. No caso dos municípios, por exemplo, deve-se aplicar o piso contanto que a União repasse os recursos necessários. Quanto ao setor privado, a decisão propôs que a implementação do piso seja precedida de negociação coletiva. A Corte também definiu que o piso salarial é proporcional à carga horária de oito horas diárias e 44 horas semanais, com redução proporcional para jornadas inferiores. Acesse a reportagem aqui.

 

Fonte: Migalhas, de 11/12/2023

 

 

Estados abrem mão de R$ 1 a cada R$ 5 de ICMS por causa de benefícios fiscais

 

Os estados e o Distrito Federal abriram mão de 21,6% da receita bruta do ICMS no ano passado por meio da concessão de benefícios fiscais, segundo a edição mais recente do Boletim de Finanças dos Entes Subnacionais, divulgado pelo Tesouro Nacional.

Isso significa uma renúncia de R$ 1 a cada R$ 5 que poderiam ser arrecadados com o principal imposto estadual. O impacto total dos incentivos foi calculado em R$ 211,2 bilhões.

Há estados em que o peso dos benefícios é ainda maior.

No Amazonas, com a Zona Franca de Manaus, as renúncias do ICMS alcançaram 52,4%. Em Santa Catarina, a proporção foi de 37%. Distrito Federal, Mato Grosso e Goiás vêm na sequência, cedendo cerca de um terço de sua arrecadação em favor de empresas e setores.

O cálculo do Tesouro considera a soma das renúncias em relação ao que teria sido arrecadado pelo estado caso os incentivos não existissem. Isso é chamado de receita bruta do imposto, antes das subvenções.

Os benefícios fiscais do ICMS estão no centro de duas pautas estratégicas para a equipe econômica: a Reforma Tributária e a MP (medida provisória) 1.185, que trata da tributação dos lucros de empresas contempladas por incentivos estaduais sem relação com investimentos.

A medida mais estrutural é a Reforma Tributária, que pretende pôr fim à chamada guerra fiscal, caracterizada pela corrida dos estados para atrair empresas por meio da concessão de incentivos generosos.

Estudos mostram que a prática não impulsionou a atividade na magnitude esperada e serviu para dilapidar a arrecadação dos entes.

Com a migração para o novo sistema IVA (Imposto sobre Valor Agregado), o ICMS será extinto e, com ele, seus incentivos. A lógica de fomento à atividade econômica também vai mudar, passando a depender de um fundo com recursos orçamentários.

Até lá, porém, o governo federal já prometeu R$ 160 bilhões (em valores de hoje) para ressarcir empresas que receberam benefícios por prazo certo e sob condição (com contrapartidas) e forem negativamente afetadas pela transição da reforma.

Nem todos os incentivos farão jus à compensação federal. Apenas 48,1% das renúncias têm prazo determinado, e mesmo dentro desse grupo é preciso observar quais foram convalidadas pelo Congresso Nacional.

Ainda assim, caso o valor seja insuficiente, a PEC (proposta de emenda à Constituição) obriga a União a arcar com o custo excedente do ressarcimento.

A economista Cristiane Alkmin Schmidt, consultora do Banco Mundial, avalia que a renúncia fiscal do ICMS é bastante elevada. "A guerra fiscal foi muito nociva para os caixas estaduais."

Segundo ela, quando poucos estados concediam os incentivos para atrair investimentos, os impactos econômicos podem ter sido positivos. Mas, no momento em que os demais equipararam os benefícios, restou apenas o efeito corrosivo sobre a arrecadação.

Schmidt, que comandou a Secretaria de Fazenda de Goiás entre janeiro de 2019 e abril de 2023, afirma que "os lobbies são muito grandes". "Tem uma pressão muito grande sobre o governador e os secretários", diz.

"Espera-se que, com a reforma, não tenha a guerra fiscal como existe hoje. Ela pode existir no sentido de que os governadores podem querer fazer política pública, mas ela vai estar de forma transparente nas leis orçamentárias", afirma.

A Folha procurou as secretarias de Fazenda dos estados com as cinco maiores taxas de renúncia. Amazonas, Distrito Federal e Mato Grosso não responderam.

A Secretaria de Economia de Goiás afirmou que fez "uma importante redução" em seus benefícios fiscais desde 2019.

"Promoveu-se uma revisão geral na política de incentivos que resultou em alterações relevantes na legislação tributária, reduzindo o montante da renúncia de receita, especialmente nos programas de benefícios direcionados ao setor industrial", disse o órgão em nota.

Segundo a secretaria, desde então, os incentivos em Goiás têm se mantido estáveis, trajetória considerada importante para "manter um ambiente de segurança jurídica e previsibilidade" para as empresas. A pasta ainda atribuiu à política resultados positivos de crescimento e emprego no estado.

A Secretaria de Fazenda de Santa Catarina disse, em nota, que os incentivos têm "papel estratégico" para atrair investimentos, dar competitividade às empresas, fomentar setores específicos e reduzir preços de alguns produtos "com caráter social".

"Grande parte dos incentivos não corresponde a uma receita que deixou de ser arrecadada, uma vez que as empresas beneficiadas não estariam em Santa Catarina se não contassem com o benefício", disse a pasta.

O órgão afirmou ainda que os benefícios locais "são condicionados a projetos de investimento e à geração de empregos no estado" e que lançou, no fim de março, um programa para revisar renúncias "que já tenham cumprido seu papel e sejam passíveis de ajustes", com economia potencial de R$ 1 bilhão.

A curto prazo, o ministro Fernando Haddad (Fazenda) busca apoio no Congresso Nacional para estancar o efeito negativo que parte das renúncias do ICMS tem tido sobre a arrecadação federal.

As empresas têm direito a descontar da base de cálculo dos tributos sobre o lucro as subvenções ligadas a investimentos para aumentar sua capacidade produtiva.

O problema é que as empresas também descontam as subvenções ligadas ao custeio, reduzindo a arrecadação da União —indevidamente, na visão do Ministério da Fazenda.

"Para onde vai esse dinheiro? Em muitos casos, vai direto para o bolso do sócio da empresa", disse o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, em entrevista no início de setembro.

Para o governo, é como se os estados dessem um incentivo com o chapéu alheio —brecha que a Fazenda quer fechar com a aprovação da MP.

A medida não interfere nos benefícios estaduais, mas evita que as subvenções ao custeio sejam descontadas da base de cálculo dos tributos federais. A expectativa é arrecadar R$ 35 bilhões com a iniciativa em 2024.

O boletim do Tesouro joga luz sobre o tamanho dos incentivos envolvidos e suas principais características.

Segundo o documento, 51,9% das renúncias do ICMS têm prazo indeterminado, ou seja, não têm prazo para acabar. Embora ainda seja um montante significativo, é um percentual menor do que o verificado em 2021 (59%).

Em relação à modalidade, o formato predominante é a concessão de crédito presumido (49,4%). Por meio desse instrumento, o estado concede um crédito de determinado valor que as empresas podem usar para abater o imposto a ser recolhido.

Trata-se de um incentivo de simples implementação, mas que, segundo o Tesouro, pode gerar ineficiências na alocação eficiente de recursos produtivos.

Outros 21,7% das renúncias do ICMS são concedidos via isenção tributária. Há ainda benefícios de modificação da base de cálculo (20,6%), alteração de alíquota (3,4%) e outros (4,8%).

A indústria de transformação é a principal beneficiada pelos incentivos do imposto, com 46,1% dos valores envolvidos. Na sequência, está o segmento de comércio, reparação de veículos automotores e motocicletas (33,2%). Os regimes especiais respondem por 8,2% das renúncias.

Além das renúncias, a arrecadação com ICMS nos estados em geral também foi afetada negativamente em 2022 pelo corte nas alíquotas sobre combustíveis, aprovado em lei federal com apoio do governo Jair Bolsonaro (PL) às vésperas da eleição.

Em média, houve queda real de 3,2%. No entanto, houve um comportamento bastante heterogêneo entre os estados.

Enquanto Santa Catarina ainda obteve uma expansão de 8%, o Rio Grande do Sul registrou um tombo de 13% na arrecadação do imposto em relação a 2021.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 10/12/2023

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