11/12/2018

Meirelles aceita convite de Doria e será secretário da Fazenda em SP

O governador eleito de São Paulo, João Doria (PSDB), vai anunciar nesta terça-feira, 11, Henrique Meirelles (MDB) como secretário de Fazenda do Estado em seu governo. A informação foi antecipada pela coluna Direto da Fonte, do Estado. Presidente do Banco Central na gestão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e ministro da Fazenda de Michel Temer, Meirelles foi candidato à Presidência neste ano e obteve pouco mais de 1% dos votos válidos na disputa. Meirelles é o sexto ministro de Temer indicado para o secretariado de Doria. Além dele, foram indicados Rossieli Soares, na Educação; Gilberto Kassab, na Casa Civil, e Sérgio Sá Leitão, na Cultura; Alexandre Baldy, para os Transportes Metropolitanos; e Vinícius Lummertz, para o Turismo.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 11/12/2018

 

 

TJ SP assumirá Secretaria Executiva do Fórum de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro

O Tribunal de Justiça de São Paulo foi eleito, por aclamação, para a Secretaria Executiva do Fórum de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro do Estado de São Paulo (Foccosp) para o ano de 2019. A decisão ocorreu, hoje (10), em evento realizado no Ministério Público de São Paulo, que marcou também o Dia Internacional de Combate à Corrupção. Formado por 34 instituições, o Foccosp existe desde dezembro de 2013 com o objetivo de discutir e propor ações de combate a esse tipo de crime. O evento contou com a participação do desembargador do TJSP Luiz Antonio Cardoso, que representou a Corte, entre outros magistrados.

O anfitrião do evento, procurador-geral de Justiça, Gianpaolo Smanio, destacou que a democracia brasileira “tem força para combater um dos maiores males da atualidade: a corrupção”. Ele apresentou alguns dados de 2018: 77 operações, 1.205 pessoas presas, apreensão de 401 veículos e três helicópteros e o sequestro judicial de 146 imóveis.

Os componentes do Foccosp se reúnem periodicamente e estabelecem quais ações são prioritárias e em torno delas formam grupos de trabalho coordenados por representantes das instituições que fazem parte do Fórum. Neste ano foram desenvolvidas oito ações de combate à corrupção. Os coordenadores de cada uma compartilham o andamento dos trabalhos nos encontros.

Além do TJSP, também integram o Fórum o Banco Central do Brasil; o Centro de Estudos e Pesquisas da Administração Municipal do Estado de São Paulo (Cepam); a Advocacia Geral da União; o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf); o Ministério Público Estadual; o Ministério Público Federal; o Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo; a Controladoria Geral da União; a Controladoria Geral do Município de São Paulo; a Receita Federal; o Departamento da Polícia Federal; o Departamento da Polícia Rodoviária Federal; a Federação Brasileira de Bancos; o Instituto São Paulo Contra a Violência; a Secretaria da Fazenda – Corregedoria da Fiscalização Tributária; a Secretaria da Fazenda – Ouvidoria Fazendária; a Corregedoria Geral da Administração; a Ouvidoria Geral do Estado; a Polícia Civil e Polícia Militar do Estado; a Polícia Técnico-Científica do Estado; a Secretaria da Administração Penitenciária do Estado; a Secretaria da Segurança Pública do Estado; a Secretaria Nacional de Justiça; o Tribunal Regional Federal da 3ª Região; os Tribunais de Contas do Município, do Estado e da União.


Fonte: site do TJ SP, de 11/12/2018

 

Distrito Federal sanciona lei que iguala ICMS interestadual

O governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg, sancionou uma lei para igualar o ICMS cobrado no estado ao do estado de origem, no caso de produtos trazidos de outros estados. A Lei nº 6.225 tem como prioridade atrair empresas para o Distrito Federal. Assim, o benefício aplicado em um estado pode ser reaplicado em outro da mesma região.

No caso do Centro-Oeste, o DF poderá aplicar a mesma alíquota de ICMS cobrada por Goiás, por exemplo, para um determinado setor. Os incentivos ainda serão listados em decreto.

Anteriormente, a redução da alíquota deveria ser autorizada por todos os membros do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Nos estados, já havia a prática de unidades da Federação aprovarem o incentivo por meio de legislação específica. No entanto, no DF, a concessão do benefício era suspensa pelo Ministério Público devido à falta de norma.

Na prática, o GDF se baseou na Lei Complementar nº 160/2017, publicada em agosto do ano passado pelo governo federal. Por meio dela, estados e o Distrito Federal podem deliberar sobre a concessão, remissão e anistia dos créditos tributários referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) decorrentes de isenções, incentivos ou benefícios fiscais.

"Guerra fiscal"

A "guerra fiscal" existente entre os Estados do Sudeste com o restante do país forçou a criação de algumas anomalias jurídicas. Para o especialista Rafael Marques Valente, do SMV Advogados e Associados, a preocupação do DF em regularizar as remissões e reinstituir isenções de maneira uniforme é a busca pela equidade fiscal em relação aos demais Estados.

"Colocar o Distrito Federal em condições de igualdade quando se fala em atrair empresas para o centro do País. As regras de remissões instituídas no artigo 2 da Lei 6.225 permitirão, ainda, o “desafogamento” das Varas de Fazenda Publica, implicando em uma economia real para o Estado", explica.

Na avaliação do tributarista Bernardo Almeida, a legislação, embora preveja parcela de renúncia fiscal ao GDF, em um momento de crise, possibilitará ao setor produtivo distrital ser mais competitivo.

"A partir disso, vai desonerar aqueles que pretendem investir na região. A médio e longo prazo, a renúncia poderá ser compensada com uma maior atividade econômica o que proporcionará desenvolvimento ao DF", explica.

Já na avaliação do especialista em Direito Tributário Dalton Miranda, o governo do Distrito Federal está cumprindo, com certo atraso, com determinação fixada pela LC 160. "O que confirma o interesse em dar cabo à guerra fiscal, realinhando os contribuintes beneficiados pelos incentivos então concedidos pelo GDF", avalia.

Falta de Norma

O tributarista Bruno Junqueira, também destaca que, além dos benefícios já listados, a lei prevê o perdão de eventuais dívidas tributárias decorrentes de regimes concedidos pelo próprio governo que tenham sido cassados. “Assim, haverá mais segurança jurídica àqueles contribuintes que efetivamente precisam de algum benefício”, salienta.


Fonte: Conjur, de 11/12/2018


 

Governador pede que decisões judiciais contra Ceasa/PA sigam rito dos precatórios

O governador do Pará, Simão Jatene, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 555), com pedido de liminar, para questionar decisões do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) que determinam que as execuções de decisões judiciais contra a Centrais de Abastecimento do Pará (Ceasa/PA) sejam feitas seguindo o rito das empresas privadas, e não dos precatórios judiciais, como prevê ao artigo 100 da Constituição Federal.

De acordo com o autor, a Justiça do Trabalho no Pará vem determinando que a execução dos débitos trabalhistas da Ceasa seja processada pelo rito destinado às pessoas jurídicas de direito privado, principalmente usando recursos como constrição patrimonial e penhora de contas e valores, como se a entidade fosse exploradora de atividade econômica. O governador explica que apesar de formalmente estabelecida como empresa de direito privado, a Ceasa presta serviço essencial na sua área de atividade, caracterizando-se como legítima entidade prestadora de serviço público.

Contudo, em que pese os relevantes serviços que vem prestando e não obstante sua finalidade nitidamente pública, a Justiça do Trabalho não tem reconhecido que a Ceasa/PA detém as prerrogativas próprias dos entes públicos e possui direito ao regime de precatório e de pagamento por intermédio de requisição de pequeno valor (RPV), conforme prevê o artigo 100 da Constituição, ressalta o governador paraense.

As decisões questionadas se fundamentam na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TST) mas violam a interpretação dada pelo STF a dispositivos constitucionais, diz o autor. Para o governador, a agressão judicial cometida pelo TRT-8, ao não reconhecer a finalidade pública da Ceasa, viola a regra do artigo 173 (parágrafo 1º, inciso II) da Constituição Federal, na medida em que o Tribunal não leva em conta o fato de que a Ceasa não é exploradora de atividade econômica, não compete no mercado, exerce finalidade pública, não distribui lucros e é dependente integral e direta das dotações orçamentárias do Estado.

Ao pedir a concessão de liminar e, no mérito, a confirmação da cautelar com a determinação de que as decisões judiciais trabalhistas contra a Ceasa sigam o rito dos precatórios, o governador revela que a aplicação do regramento ordinário de execução destinado a empresas privadas está gerando inúmeras ordens de bloqueios e penhoras em suas contas.

O relator da ação é o ministro Celso de Mello.


Fonte: site do STF, de 11/12/2018

 
Siga a APESP nas redes sociais:

Whatsapp APESP
 
Receba notícias da APESP pelo WhatsApp adicionando o número +55 (11) 99428-9421 (não esqueça do "+55") na agenda do seu telefone. Depois, basta enviar uma mensagem pelo aplicativo com a palavra "notícias" e o nome do associado. Fique informado sobre tudo o que acontece na sua Associação"
Copyright © *|CURRENT_YEAR|* *|LIST:COMPANY|*, All rights reserved.
*|IFNOT:ARCHIVE_PAGE|* *|LIST:DESCRIPTION|*

Want to change how you receive these emails?
You can update your preferences or unsubscribe from this list.

*|IF:REWARDS|* *|HTML:REWARDS|* *|END:IF|*