11/11/2022

Atendendo a proposta da APEG, ANAPE sugerirá a procuradorias de todo o Brasil a adoção de cotas raciais

Para ampliar a diversidade racial nas Procuradorias Estaduais e do Distrito Federal, a Associação Nacional das Procuradorias Estaduais (Anape) irá sugerir a adoção de cotas nos próximos concursos para o cargo de Procurador do Estado em todo o Brasil. A proposta foi apresentada pelo presidente da APEG, Claudiney Rocha, na última sessão do Conselho Deliberativo da entidade, no dia 24 de outubro, em São Paulo, tendo sido aprovada por unanimidade pelo colegiado.

A Anape encaminhará recomendação às Procuradorias ainda em novembro sugerindo que adotem cotas raciais de no mínimo 20% em todos os concursos a serem realizados de agora em diante. O exemplo começará na própria entidade, que a partir do próximo pleito, considerará o critério de cota racial no preenchimento dos seus cargos de direção.

A sugestão de Claudiney aos colegas Procuradores foi baseada na própria experiência como servidor público. Negro e estudante de escola pública, ele percebeu em sua trajetória profissional que os obstáculos para chegar no mesmo lugar que outros colegas de carreira foram maiores. E acredita que as cotas criam novas oportunidades, inclusive de representatividade dentro das instituições públicas. “Eu defendo cotas não só para as universidades, mas também para o concurso público”, afirma.

Para o Secretário-Geral da Anape, o Procurador-Geral do Maranhão, Carlos Henrique Falcão, o resguarde legal é importante para toda a sociedade. Ele elogiou a iniciativa e a atenção de Claudiney Rocha e falou da experiência já vivida no seu estado, onde as cotas já foram previstas no último concurso da Procuradoria Geral do Maranhão. “O presidente Claudiney está sempre atento às questões de gênero e de raça e tivemos mudanças no nosso estatuto por entender esta relevância.” A entidade, já no ano passado, também adotou a paridade de gênero e criou uma comissão de discussão de Direitos Humanos.

A adoção de cotas pelas PGEs deverá provocar mudança nas Leis Orgânicas de cada estado. A expectativa é de que aqueles que ainda não preveem o critério racial sofram alterações sugeridas pelas Procuradorias locais.

 

Fonte: site da ANAPE, de 10/11/2022

 

 

STF anula permissão de porte de arma a procuradores do Piauí

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou norma do Piauí que estabelecia o porte de arma como prerrogativa funcional dos procuradores do estado. Por unanimidade, na sessão virtual concluída em 28/10, o colegiado julgou procedente o pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6973 pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.

No voto que conduziu o julgamento, o relator, ministro Gilmar Mendes, destacou que o Supremo consolidou a jurisprudência de que compete privativamente à União legislar sobre a posse e o porte de armas de fogo em território nacional. Atualmente, a matéria é regida pelo Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), que proíbe, como regra, o porte de armas em território nacional, salvo as hipóteses nele previstas e em legislação própria. Ele citou, ainda, julgados em que o STF invalidou normas estaduais no mesmo sentido.

Portanto, Mendes ressaltou que os estados e o Distrito Federal não têm a prerrogativa de conceder porte de arma a agentes públicos ou privados não contemplados na legislação federal.

A decisão declarou inconstitucional a regra prevista no inciso II do artigo 47 da Lei Complementar 56/2005 do Piauí.

 

Fonte: site do STF, de 10/11/2022

 

 

DECRETO Nº 67.255, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022

Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas estaduais nos dias da participação do Brasil na Copa do Mundo FIFA 2022.

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 11/11/2022

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos COMUNICA que foram recebidas no tota 137 (cento e trinta e sete) inscrições virtuais, para participarem do curso Nova Lei de Licitações - aspectos práticos - MÓDULO III: O processo licitatório na Lei nº 14.133/2021, promovido pelo Centro de Estudos da PGE, a ser realizado no dia 10 de novembro de 2022, na plataforma Microsoft-Teams. Segue abaixo a relação das inscrições deferidas.

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 11/11/2022

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